Obrigações acessórias em 2026 e 2027: o que muda no calendário fiscal
Atualizado em · por Bruno Alexandre, contador (CRC-ES 005734/O-7)
O calendário que vale hoje está no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, e ele não trata de imposto a pagar — trata de quando cada documento fiscal passa a ser obrigatório. Essa é a diferença que decide se a sua empresa vai ter problema ou não nos próximos dezoito meses: em 2026 o risco não está no tributo, está na nota que sai fora do padrão. Se você emite NF-e ou NFC-e no regime normal, o prazo já passou em 03/08/2026. Se você presta serviço, a sua data é 1º de outubro de 2026. Se você é do Simples Nacional, é 1º de janeiro de 2027.
Escrevemos isto em 20/08/2026. Nesta data, há três blocos de obrigação em jogo ao mesmo tempo: os documentos fiscais eletrônicos, a nova declaração de regimes específicos (DeRE) e o programa de conformidade que a Receita e o Comitê Gestor publicaram em 12/08/2026. Abaixo você encontra as datas exatas de cada documento, os prazos de entrega da DeRE, o que continua igual no calendário antigo e o que ainda não foi regulamentado.
Resumo rápido
- NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NF3e, DC-e e NFS-e Via: obrigatoriedade desde 03/08/2026 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, art. 1º).
- NFS-e de serviços em geral, NFCom, DIR e a primeira fase da DeRE: 1º de outubro de 2026.
- Plataformas digitais, subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01, bens imateriais, condomínio edilício, locação de imóveis, NFGas, NFAg, NF-e ABI e BP-e aéreo e metropolitano: 1º de dezembro de 2026.
- Optantes do Simples Nacional: 1º de janeiro de 2027 para todos os documentos (art. 1º, § 1º). Duimp também em 01/01/2027.
- Eventos Periódicos Mensais da DeRE: entrega até o dia 15 do mês seguinte, começando em 15/11/2026 com os dados de outubro de 2026.
- Em 2026 o recolhimento é dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias (LC 214, art. 348, § 1º). A acessória virou a obrigação principal do ano.
As datas dos documentos fiscais, uma por uma
O art. 1º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 lista dezoito incisos com datas próprias. Traduzimos abaixo em ordem cronológica, que é como você precisa ler. A data vale para os fatos geradores ocorridos a partir dela.
Repare em três detalhes que passam despercebidos. Primeiro: o § 2º adia para 01/01/2027 a NF-e que registre fornecimentos sujeitos à tributação monofásica. Segundo: o § 4º dá 1º de dezembro de 2026 ao sujeito passivo de IBS e CBS que não é contribuinte de ICMS — é o caso típico de prestador de serviço que precisa movimentar bens. Terceiro: na importação de bens materiais, o prazo da NF-e é substituído pelo da Duimp, ou seja, 01/01/2027 (§ 3º).
- 03/08/2026: NF-e (modelo 55), NFC-e (65), CT-e (57), CT-e OS (67), BP-e rodoviário (63), MDF-e (58), GTV-e (64), NF3e (66), DC-e (99) e NFS-e Via.
- 01/10/2026: NFS-e dos serviços do ISS em geral (os não incluídos nas alíneas a, b e c do inciso III), NFCom (62), Declaração de Importação de Remessa (DIR) e os Eventos de Tabela do Contribuinte da DeRE.
- 15/11/2026: primeira entrega dos Eventos Periódicos Mensais da DeRE, com as informações de outubro de 2026.
- 01/12/2026: NFS-e de plataformas digitais, dos subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da lista da LC 116/2003, do subitem 16.01, de bens imateriais, de condomínio edilício e de locações e arrendamentos de imóveis; BP-e semiurbano, metropolitano e aéreo; NFGas (76); NFAg (75); NF-e ABI (77).
- 01/01/2027: todos os documentos para optantes do Simples Nacional; Duimp; NF-e de tributação monofásica; e os eventos da DeRE não enquadrados nas fases anteriores.
A DeRE, a obrigação nova que quase ninguém está olhando
A Declaração de Regimes Específicos é a peça que mais tem chance de pegar empresa desprevenida, porque ela não substitui nada que você já conhece — é uma obrigação inteiramente nova, e ela nasce em três fases.
A fase que importa para o seu caixa de trabalho é a segunda. Pelo § 5º do art. 1º do Ato Conjunto nº 4/2026, os Eventos Periódicos Mensais devem ser entregues até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração, e a primeira entrega, em 15/11/2026, precisa conter as informações contábeis e fiscais de outubro de 2026. Ou seja: o mês que você vai declarar em novembro é um mês que já começou a correr. A escrituração de outubro precisa estar fechada e consistente.
Os eventos da segunda fase são seis, e os nomes já dizem o tamanho da coisa: D-1101 Balancete Mensal, D-1106 Identificação de Aplicações Financeiras, D-1121 Relação de Deduções Utilizadas na Apuração, D-2101 Débito em Operações com Títulos de Dívida com Oferta Pública, D-1198 Reabertura de Período de Apuração e D-1199 Fechamento Mensal. Um balancete mensal entregue ao Fisco, com prazo de quinze dias, muda o ritmo de fechamento de qualquer contabilidade.
Se a sua empresa está em regime específico — imóveis, bares e restaurantes, hotelaria, transporte, combustíveis, serviços financeiros —, você precisa ter essa conversa com o seu contador esta semana, não em outubro. Se você não está em nenhum regime específico, a DeRE provavelmente não te alcança, e vale confirmar isso por escrito.
O que muda na rotina de quem já emitia nota normalmente
Para a maioria das empresas do regime normal, a mudança de 2026 não foi uma nova declaração: foi o preenchimento. Desde 03/08/2026, NF-e e NFC-e de contribuinte do regime normal (CRT=3) precisam trazer os campos de IBS e CBS. A SEFAZ, porém, ainda não rejeita a nota que sai sem eles: a regra de validação UB12-10 está como “implementação futura” na NT 2025.002-RTC v1.52, de 01/10/2026. A nota sem os campos é autorizada, mas fica em desconformidade e sujeita o emitente às sanções.
Há uma confusão circulando sobre isso que vale desfazer: em agosto, parte do mercado leu que a nota sem IBS e CBS passaria a ser rejeitada em 03/08/2026. A leitura certa foi a da imprensa especializada que publicou que a UB12-10 tinha voltado para implementação futura. Na nota técnica, a linha que marcava a produção para 03/08/2026 está tachada, isto é, revogada, e a Receita Federal confirmou em 01/08/2026 que os documentos fiscais não seriam rejeitados na ausência dos campos.
Outras datas de validação entram no seu radar antes do fim do ano. Em 16/11/2026 a devolução passa a ser referenciada exclusivamente no grupo DFeReferenciado, pela regra VC02-14: a v1.52 marcava 03/11/2026, e o ENCAT adiou a implantação em 05/10/2026 (homologação em 26/10/2026). O novo layout da tributação monofásica de combustíveis estava previsto para 03/11/2026; confirme a data no Portal da NF-e. Em 01/12/2026 entra o novo DANFE, com o bloco do IBS, da CBS e do IS (NT 2026.010).
Nada disso aparece num calendário de obrigações tradicional, porque não é entrega de declaração — é comportamento do emissor. É por isso que empresa que só olha o calendário do contador e não olha o log do sistema descobre o problema pelo cliente reclamando que a nota não chegou.
O programa de conformidade e o prazo de 60 dias que você tem em 2026
Em 12/08/2026 a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026, com base nos arts. 471-A a 471-C da LC 214/2025, regulamentando o Programa Nacional de Conformidade Tributária para 2026. O ponto que interessa a você é o caput do art. 2º: considera-se enquadrado no programa, ressalvada manifestação em sentido contrário, o sujeito passivo que cumprir as obrigações acessórias de IBS e CBS. Não há adesão a fazer, não há formulário a preencher.
O ato conecta duas garantias ao enquadramento. Pelo § 2º do art. 2º, as intimações e comunicações de cruzamento de dados não excluem a espontaneidade do contribuinte enquadrado e não afastam o prazo de sessenta dias do art. 348, § 3º, da LC 214 para sanar omissão antes da penalidade. Esse prazo foi incluído pela LC nº 227/2026 e é uma folga que existe só nesta fase.
Combine isso com o art. 348, § 1º, que dispensa o recolhimento das alíquotas de teste de 2026 para quem cumprir as obrigações acessórias, e o desenho de 2026 fica claro: a obrigação acessória virou a obrigação principal do ano. Quem entrega certo não paga; quem entrega errado paga e ainda perde a proteção.
Uma correção necessária ao que circula por aí: não é verdade que todo contribuinte precisa indicar um contador responsável em 2026. Pelo caput do art. 2º, quem cumpre as obrigações acessórias já está enquadrado sem indicar ninguém. A indicação de profissional da contabilidade aparece no § 1º, IV, como um dos critérios cumulativos da regra de exceção, para quem não cumpriu e quer permanecer no programa.
O calendário antigo não sumiu
Enquanto tudo isso nasce, a sua rotina anterior continua inteira. Em 2026 e em 2027 você segue entregando EFD-Contribuições enquanto PIS e Cofins existirem, EFD ICMS/IPI, DCTFWeb, eSocial, EFD-Reinf, ECD, ECF e, se for do Simples, o PGDAS-D e a DEFIS. PIS e Cofins só são extintos em 01/01/2027, pelo art. 542 da LC 214 combinado com o art. 126, II, do ADCT.
Ou seja: 2027 é o ano de maior volume de obrigação da história recente da sua empresa. Você terá ICMS e ISS integrais, IBS e CBS já com apuração própria, o Imposto Seletivo entrando em cobrança e as declarações dos dois mundos convivendo. Não é um ano para descobrir que o sistema não estava parametrizado.
Há um prazo administrativo que vale a pena você conhecer porque ele premia quem está em dia. O art. 39, § 9º, do Decreto nº 12.955/2026 escalona a análise de pedidos de ressarcimento de crédito: até 30 dias para contribuintes enquadrados em programas de conformidade que atendam ao art. 40, até 60 dias para quem atende ao art. 40 sem estar no programa e até 180 dias nos demais casos. Se a Receita não se manifestar, o § 10 manda ressarcir em quinze dias.
Os selos referidos ali são os da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, o Código de Defesa do Contribuinte, cujo art. 40 institui os Selos de Conformidade Tributária e Aduaneira. Conformidade deixou de ser discurso: virou diferença de cento e cinquenta dias no seu capital de giro.
O que ainda não foi regulamentado até 20 de agosto de 2026
Você vai encontrar conteúdo afirmando datas que ainda não existem. Esta é a lista do que estava em aberto na data em que escrevemos.
- Fases seguintes da DeRE: a primeira fase começa em 01/10/2026 e os eventos residuais em 01/01/2027, mas o desenho completo ainda não foi detalhado.
- Split payment: os arts. 28 a 35 do Decreto nº 12.955/2026 preveem o mecanismo, e o art. 33 determina implantação em, no mínimo, duas etapas, podendo a primeira ser facultativa e restrita a adquirentes do regime regular. O ato que fixa o cronograma obrigatório não foi publicado.
- Alíquotas de referência do IBS e da CBS: dependem de Resolução do Senado. Pelo art. 349 da LC 214/2025, a proposta vai ao TCU até 31/07, o TCU envia ao Senado até 15/09 e o Senado fixa até 31/10 do ano anterior. No ciclo de 2026 há uma particularidade: o art. 353, § 2º prorroga em 45 dias os prazos do art. 349, o que empurra o envio do TCU ao Senado para 30/10/2026 e a fixação para cerca de 15 de dezembro de 2026.
- Alíquotas do Imposto Seletivo: dependem de lei ordinária ainda não aprovada.
- Orientações de preenchimento para CRT=1, CRT=2 e CRT=4: a NT 2025.002-RTC diz que virão em nota futura. Simples Nacional e MEI ainda não têm o detalhamento completo.
- Cashback: o art. 492 do Decreto 12.955/2026 condiciona a devolução personalizada a ato da RFB que não foi publicado.
O que fazer nas próximas semanas
Não existe muito espaço para planejamento de longo prazo aqui. As datas relevantes estão dentro dos próximos noventa dias, e a maioria das ações é operacional.
- Liste os documentos que você emite: Modelo por modelo. Depois cruze com a lista de datas acima. Se sobrar algum modelo sem data identificada, é sinal de que ninguém conferiu ainda.
- Confirme se você cai na DeRE: Se a sua empresa está em regime específico, a primeira entrega é 15/11/2026 com os dados de outubro. Peça essa confirmação por escrito ao seu contador.
- Feche outubro com padrão de entrega: O balancete de outubro vai virar declaração. Ele precisa fechar como se fosse ser lido por terceiro, porque vai ser.
- Confira o XML e o log do emissor: Abra uma amostra de notas emitidas desde 03/08/2026 e confirme se o grupo IBSCBS está em todos os itens — a SEFAZ não avisa quando ele falta. No log do emissor, procure rejeições ligadas ao conteúdo dos grupos de IBS e CBS e corrija a parametrização.
- Se você é do Simples, decida até 30/10/2026 (prazo estendido pela Resolução CGSN nº 194/2026, conforme revisão em 06/10/2026): A janela de opção pelo regime regular de IBS e CBS vai de 01/09 a 30/10/2026, pela Resolução CGSN nº 186/2026. Sua obrigação de emitir com destaque começa em 01/01/2027 de qualquer forma.
Erros comuns relacionados ao tema
- Achar que o Simples está fora de tudo: O optante do Simples tem prazo diferente, não isenção de obrigação. A partir de 01/01/2027 valem todos os documentos do art. 1º do Ato Conjunto nº 4/2026.
- Confundir a data de novembro: A única data de novembro no Ato Conjunto nº 4/2026 é 15/11/2026, e ela é dos Eventos Periódicos Mensais da DeRE. O ato não traz prazo de nota fiscal em novembro; a data de 01/11/2026 que circula é da Resolução CGSN nº 191/2026, que obriga ME e EPP do Simples a emitir NFS-e pelo Emissor Nacional.
- Tratar 2026 como ano sem risco: O recolhimento é dispensado para quem cumpre a acessória. Quem não cumpre perde a dispensa e a proteção do programa de conformidade.
- Esperar a intimação para corrigir: O prazo de 60 dias do art. 348, § 3º, da LC 214 serve para sanar omissão. Ele é uma folga, não um plano.
- Ignorar a NF-e de quem não é contribuinte de ICMS: O § 4º do art. 1º do Ato Conjunto nº 4/2026 traz 01/12/2026 para o sujeito passivo de IBS e CBS que não é contribuinte de ICMS. Muito prestador de serviço se encaixa aí sem saber.
- Descartar as obrigações antigas: PIS e Cofins só acabam em 01/01/2027, e ICMS e ISS seguem até 2032. As declarações dos dois sistemas convivem.
Veja também
- Obrigatoriedade de destacar IBS e CBS na nota desde 3 de agosto de 2026
- NFC-e, CT-e e demais documentos fiscais: prazos de adequação
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 e o novo papel do contador
- Contabilização da CBS e do IBS no plano de contas
- Nota fiscal rejeitada por erro no preenchimento de IBS e CBS: como resolver
Perguntas frequentes
Qual é a data que vale para a minha empresa?
Depende do documento que você emite e do seu regime. NF-e e NFC-e do regime normal: desde 03/08/2026. NFS-e de serviços em geral: 01/10/2026. Serviços especializados, locação de imóveis, condomínio e plataformas: 01/12/2026. Optantes do Simples Nacional: 01/01/2027, pelo art. 1º, § 1º, do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
A DeRE substitui alguma declaração que eu já entrego?
Não. É uma obrigação nova, voltada a quem está em regime específico. Ela convive com EFD-Contribuições, EFD ICMS/IPI, DCTFWeb, EFD-Reinf, ECD e ECF, que continuam existindo nos prazos de sempre.
Quando é a primeira entrega da DeRE?
15 de novembro de 2026, com as informações contábeis e fiscais de outubro de 2026, conforme o § 5º do art. 1º do Ato Conjunto nº 4/2026. As entregas seguintes vão até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração.
Preciso aderir ao programa de conformidade?
Não. Pelo caput do art. 2º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026, quem cumpre as obrigações acessórias de IBS e CBS já está enquadrado, ressalvada manifestação em sentido contrário. A indicação de contador responsável só aparece como critério da regra de exceção do § 1º, para quem não cumpriu.
Em 2026 eu pago IBS e CBS?
Em regra, não. As alíquotas de teste de 2026 são 0,1% de IBS (art. 343) e 0,9% de CBS (art. 346), e o art. 348, § 1º, dispensa o recolhimento de quem cumpre as obrigações acessórias. Além disso, o art. 348, III, c, afasta essas alíquotas dos optantes do Simples Nacional.
O que acontece se minha nota sair sem os campos de IBS e CBS?
Hoje ela é autorizada: a regra de validação UB12-10 está como “implementação futura” na NT 2025.002-RTC v1.52, de 01/10/2026. Mas a nota fica em desconformidade com a obrigação que vale desde 03/08/2026 para o regime normal, e isso sujeita o emitente às sanções e põe em risco a dispensa de recolhimento de 2026. Corrija a parametrização do emissor antes de qualquer outra coisa.
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Tirar dúvida no WhatsAppBruno Alexandre, contador com mais de 13 anos de experiência. MBA em Controladoria e Finanças pela Fucape e diversos cursos de extensão na área contábil desde 2012.
Assinado por: Bruno Alexandre — Especialista em abertura de empresas e rotinas contábeis.
Conexes Contabilidade — mais de 13 anos atendendo empresas no Espírito Santo.
