Obrigatoriedade de destacar IBS e CBS na NF-e desde 3 de agosto de 2026: o que mudou de verdade
Atualizado em · por Bruno Alexandre, contador (CRC-ES 005734/O-7)
Sim, é obrigatório: desde 3 de agosto de 2026 a Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65) emitidas por contribuinte do regime normal (CRT 3) precisam trazer o grupo de informações de IBS e CBS preenchido. A SEFAZ, porém, ainda não rejeita a nota que sai sem esses campos: a regra de validação UB12-10 está como “implementação futura” na NT 2025.002-RTC v1.52, de 01/10/2026. A nota sem IBS e CBS é autorizada, mas fica em desconformidade e sujeita o emitente às sanções. Esta página foi escrita em 20/08/2026 e revista em 06/10/2026, quando essa leitura foi corrigida.
Duas normas se encaixam aqui e é útil você separá-las. A obrigação jurídica de emitir documento fiscal com IBS e CBS vem do art. 112 dos regulamentos e teve as datas fixadas pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026. A recusa técnica viria de uma regra de validação da Nota Técnica 2025.002-RTC, a UB12-10, que ainda não está em produção. São coisas diferentes: hoje existe a obrigação, mas não a trava.
Resumo rápido
- NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65): obrigatoriedade a partir de 03/08/2026, conforme os incisos I e II do art. 1º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
- A validação técnica que recusaria a nota sem o grupo IBS/CBS (UB12-10) está como “implementação futura” na NT 2025.002-RTC v1.52, de 01/10/2026: a nota sem os campos é autorizada, mas fica em desconformidade.
- Optantes do Simples Nacional só entram em 1º de janeiro de 2027 (§ 1º do art. 1º do mesmo ato).
- Quem é sujeito passivo de IBS/CBS mas não é contribuinte de ICMS só passa a emitir NF-e em 1º de dezembro de 2026 (§ 4º).
- Fornecimentos sujeitos à tributação monofásica de combustíveis ficaram para 1º de janeiro de 2027 (§ 2º).
O que exatamente passou a ser obrigatório em 3 de agosto
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, é curto e direto. O art. 1º diz que a obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos de que trata o art. 112 dos regulamentos do IBS e da CBS começa em relação aos fatos geradores ocorridos a partir das datas que ele lista. E os dois primeiros incisos são justamente os documentos que a maioria das empresas usa todo dia:
Repare no detalhe que muita gente pula: a regra fala em fato gerador, não em data de digitação. Se você faturou uma venda em 2 de agosto e só transmitiu a nota no dia 4, a referência é a data de emissão do documento, que é o que o autorizador lê. Na prática, o corte é limpo e a partir de 3 de agosto você precisa do grupo preenchido.
O que passou a ser exigido não é um campo, é um bloco inteiro de informação por item da nota: situação tributária, classificação tributária, base de cálculo, alíquotas do IBS estadual, do IBS municipal e da CBS, mais os valores calculados e os totalizadores no rodapé do documento.
- Inciso I — Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55: 3 de agosto de 2026.
- Inciso II — Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65: 3 de agosto de 2026.
A confusão de agosto: a obrigação vale, a rejeição não
Em agosto de 2026 circularam duas leituras opostas da Nota Técnica 2025.002-RTC. Uma dizia que, desde 03/08/2026, a nota sem IBS e CBS seria rejeitada. A outra dizia que a versão 1.51 tinha devolvido a regra de validação para “implementação futura”. A segunda estava certa — e esta página, até 06/10/2026, defendia a primeira.
A nota técnica é publicada com controle de revisão: o texto revogado continua no documento, tachado em vermelho, ao lado do texto novo. Na versão 1.52, publicada em 01/10/2026, a linha do cronograma “03/08/2026 – Preenchimento dos campos IBS/CBS é obrigatório” está tachada, em homologação e em produção. Vale a linha de 01/07/2026: o preenchimento “não será exigido por regra de validação, porém permanece obrigatório conforme a legislação vigente”. No corpo da regra UB12-10, a observação que marcava a produção para 03/08/2026 com CRT 3 também está tachada, e o texto vigente é “implementação futura para produção”. Quem extrai o PDF como texto lê as duas versões misturadas na mesma célula, e foi daí que veio o erro.
A Receita Federal disse o mesmo em notícia de 01/08/2026: os documentos fiscais não serão rejeitados na ausência dos campos da CBS e do IBS. A notícia vale para NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom.
Conclusão prática: a nota sem IBS e CBS é autorizada, mas fica em desconformidade. A obrigação de 3 de agosto continua de pé, e é ela que garante a dispensa de recolhimento de 2026. Confira no Portal Nacional da NF-e, olhando o documento como ele é exibido, com o texto tachado.
Quem ainda não é alcançado pela obrigatoriedade
Esta é a parte que evita pânico desnecessário. A obrigação de 3 de agosto tem recortes explícitos, e há uma boa chance de você estar em um deles.
Vale registrar que o adiamento é da emissão nesses casos, não do regime como um todo. E, para os optantes do Simples, a própria nota técnica avisa que as orientações de preenchimento para CRT 1, CRT 2 e CRT 4 ainda não foram publicadas e virão em nota futura. Ou seja: se você é do Simples, hoje você não tem nem como preencher no padrão definitivo, porque o padrão para o seu caso não saiu.
- Optantes do Simples Nacional — a obrigatoriedade de todos os documentos do ato começa em 1º de janeiro de 2027 (§ 1º do art. 1º).
- Tributação monofásica de combustíveis — a NF-e que registra esses fornecimentos só é obrigatória em 1º de janeiro de 2027 (§ 2º).
- Sujeito passivo de IBS e CBS que não é contribuinte de ICMS — quando realiza fornecimentos, movimentações de bens materiais ou devoluções, a obrigatoriedade começa em 1º de dezembro de 2026 (§ 4º).
- Importação de bens materiais — em vez do prazo da NF-e, aplica-se o prazo da Declaração Única de Importação, que é 1º de janeiro de 2027 (§ 3º).
- Devolução ou nota complementar que referencia documento com emissão anterior a 2027 — a regra UB12-10 traz exceção expressa para esses casos, que vai valer quando ela entrar em produção.
Preencher a nota não significa pagar imposto em 2026
Essa é a distinção que mais tranquiliza quem chega aqui assustado. Em 2026 existe alíquota, e ela é simbólica: o art. 343 da LC 214/2025 fixa o IBS em 0,1% (alíquota estadual) e o art. 346 fixa a CBS em 0,9%. Mas o art. 348, § 1º vai além e dispensa o recolhimento do IBS e da CBS dos fatos geradores de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026 para o sujeito passivo que cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação.
Leia de novo a condicionante, porque ela é o coração do assunto: a dispensa é condicionada. O que compra a sua dispensa em 2026 é justamente emitir a nota certa. Quem não emite com IBS e CBS não está economizando trabalho — está colocando em risco o único benefício real do ano de teste.
E se você é optante do Simples, o art. 348, III, “c”, diz que as alíquotas de 2026 não se aplicam às suas operações. O texto integral está no site do Planalto e vale a leitura, porque a redação vigente já incorpora as alterações da Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026.
As próximas datas que já estão marcadas
Depois de 3 de agosto vêm outros cortes, e nenhum deles depende de norma nova. Você pode colocar na agenda hoje:
Repare que 15 de novembro de 2026 aparece bastante em conteúdo sobre o tema, mas ela não é data de nota fiscal: é o início dos Eventos Periódicos Mensais da Declaração de Regimes Específicos, com entrega até o dia 15 do mês seguinte e primeira remessa referente ao período de apuração de outubro de 2026.
- 3 e 16 de novembro de 2026: O dia 3 é a data prevista para o layout reformulado da tributação monofásica de combustíveis (confirme no Portal da NF-e). No dia 16 entram em produção a devolução referenciada exclusivamente no grupo DFeReferenciado (regra VC02-14), a NF-e de contribuinte exclusivo de IBS/CBS sem inscrição estadual (NT 2026.007) e o valor líquido do produto (NT 2026.008). A v1.52 marcava 3 de novembro para essas regras; o aviso do ENCAT de 05/10/2026 adiou a implantação para 26/10/2026 em homologação e 16/11/2026 em produção.
- 1º de dezembro de 2026: NF-e para sujeito passivo não contribuinte de ICMS, BP-e aéreo, semiurbano e metropolitano, NFGas, NFAg e a NF-e de alienação de bens imóveis. Também entra em produção o novo DANFE, com o bloco “Total do IBS/CBS/IS” (NT 2026.010).
- 1º de janeiro de 2027: Simples Nacional, monofásica de combustíveis na NF-e e Declaração Única de Importação.
O que ainda não foi regulamentado
Uma página honesta precisa dizer onde a régua ainda não existe. Em 06/10/2026, estes pontos continuam em aberto e você não deve tomar decisão definitiva sobre eles:
Nenhum desses buracos impede você de emitir a nota corretamente hoje. Mas eles explicam por que qualquer projeto de adequação precisa ser revisto a cada nova versão de nota técnica, e por que contrato de software que promete “conformidade definitiva” não tem como cumprir o que promete.
- A data da rejeição. A regra UB12-10, que recusaria a nota sem IBS e CBS, está como “implementação futura” na NT 2025.002-RTC v1.52, sem data para nenhum CRT.
- As alíquotas de referência do IBS e da CBS. Em 14/09/2026 a Receita enviou ao TCU só o modelo de cálculo, sem estimar percentual. O TCU tem até 30/10/2026 para mandar o cálculo ao Senado, e o Senado tem até 15/12/2026 para fixar a alíquota da CBS de 2027. Até lá, qualquer percentual é estimativa.
- O preenchimento para Simples Nacional, excesso de sublimite e MEI. A nota técnica remete a documento futuro.
- As alíquotas do Imposto Seletivo. Até 06/10/2026 nenhuma lei ou MP fixou as alíquotas. Como existe a noventena, a cobrança a partir de 1º/01/2027 já está comprometida.
Erros comuns relacionados ao tema
- Achar que a obrigação começou em agosto: A obrigação legal de destacar IBS e CBS existe desde 1º de janeiro de 2026. O que o Ato Conjunto nº 4 fixou para 3 de agosto foi a data de obrigatoriedade da NF-e e da NFC-e no padrão da reforma.
- Confundir dispensa de recolhimento com dispensa de emissão: São coisas opostas: a dispensa de recolher em 2026 só vale para quem cumpre a obrigação acessória, isto é, para quem emite certo.
- Concluir que os campos são opcionais porque a nota passa: A SEFAZ não rejeita a nota sem IBS e CBS, porque a UB12-10 está como implementação futura na NT v1.52. Mas a obrigação vale desde 03/08/2026, e a nota sem os campos fica em desconformidade.
- Tratar CRT como detalhe cadastral: É o CRT do emitente que define se a obrigação alcança você hoje ou só em 2027. Um cadastro desatualizado depois de exclusão do Simples deixa a nota com o regime errado.
- Supor que o consumidor final está de fora: A NFC-e modelo 65 tem a mesma data da NF-e, 3 de agosto de 2026. Varejo e balcão entraram junto.
Veja também
- Nota fiscal rejeitada por erro no preenchimento de IBS e CBS: como resolver
- Quais campos novos a nota fiscal passou a exigir
- Multas e perda da dispensa de recolhimento por erro de preenchimento
- NFC-e, CT-e e demais documentos fiscais: prazos de adequação
- Como saber se o seu emissor de notas está adequado
Perguntas frequentes
A obrigatoriedade de destacar IBS e CBS na nota começou em 2026 ou em 2027?
A obrigação legal de emitir documento fiscal com os novos tributos existe desde 1º de janeiro de 2026. O que o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 fez foi fixar, por tipo de documento, a data em que essa emissão passa a ser exigida — e para NF-e e NFC-e essa data é 3 de agosto de 2026.
Sou do Simples Nacional. Preciso emitir nota com IBS e CBS agora?
Não. O § 1º do art. 1º do Ato Conjunto nº 4/2026 leva a obrigatoriedade dos optantes do Simples para 1º de janeiro de 2027, para todos os documentos listados. Além disso, as orientações técnicas de preenchimento para CRT 1, 2 e 4 ainda não foram publicadas.
Se eu emitir sem os campos, pago multa em 2026?
O risco maior não é a multa isolada, é perder a dispensa de recolhimento do art. 348, § 1º da LC 214/2025, que é condicionada ao cumprimento das obrigações acessórias. Há ainda uma salvaguarda: os §§ 3º e 4º do mesmo artigo, incluídos pela LC 227/2026, dão 60 dias para você sanar a omissão apontada em auto de infração, e o atendimento extingue a penalidade.
Preciso alterar alguma coisa no meu preço por causa disso?
Em 2026, não por causa da emissão. O IBS e a CBS são tributos “por fora”, ou seja, somam ao valor total da nota, mas com a dispensa de recolhimento do art. 348, § 1º você não desembolsa em 2026. A conversa sobre preço é para 2027, quando as alíquotas de referência forem fixadas.
Onde encontro o texto oficial da nota técnica e das tabelas?
No Portal Nacional da NF-e, na aba “Documentos”, opção “Diversos”, ficam a Nota Técnica 2025.002-RTC e as tabelas de CST, de classificação tributária e de crédito presumido. O cronograma normativo está no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, publicado pelo Comitê Gestor do IBS.
Minha nota está passando sem os campos. Está tudo certo então?
Não. A nota passa porque a regra de validação UB12-10 está como “implementação futura” na NT 2025.002-RTC v1.52, de 01/10/2026: a SEFAZ não rejeita a nota sem IBS e CBS. Mas, para o regime normal, a obrigação vale desde 03/08/2026, e a nota sem os campos fica em desconformidade e sujeita a sanção, inclusive à perda da dispensa de recolhimento.
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Tirar dúvida no WhatsAppBruno Alexandre, contador com mais de 13 anos de experiência. MBA em Controladoria e Finanças pela Fucape e diversos cursos de extensão na área contábil desde 2012.
Assinado por: Bruno Alexandre — Especialista em abertura de empresas e rotinas contábeis.
Conexes Contabilidade — mais de 13 anos atendendo empresas no Espírito Santo.
