Quais campos novos a nota fiscal passou a exigir com a reforma tributária

Atualizado em · por Bruno Alexandre, contador (CRC-ES 005734/O-7)

São três blocos de campos, e vale você guardá-los nessa ordem. Primeiro, um grupo por item, chamado IBSCBS, dentro de det/imposto, onde entram a situação tributária, a classificação, a base e as alíquotas do IBS estadual, do IBS municipal e da CBS. Segundo, um grupo de totais no rodapé do documento, o IBSCBSTot. Terceiro, campos de ligação entre documentos, que passam a apontar item por item, e não mais só nota por nota.

O efeito que mais muda a sua rotina não é a quantidade de campos: é o fato de IBS e CBS serem tributos “por fora”. A observação está escrita no próprio documento oficial, ao lado do grupo de totais: “O IBS e a CBS são ‘por fora’, por isso seus valores devem ser adicionados ao valor total da NF.” Existe um campo novo só para esse total, o vNFTot. Este texto, escrito em 20/08/2026, lista os nomes literais como estão na Nota Técnica 2025.002-RTC, sem inventar nomenclatura.

Resumo rápido

  • Por item: grupo UB12 IBSCBS, com CST, cClassTrib e o subgrupo gIBSCBS contendo vBC, gIBSUF, gIBSMun e gCBS.
  • No total da nota: grupo W34 IBSCBSTot, com vBCIBSCBS, gIBS, gCBS, gMono, gEstornoCred e o campo W60 vNFTot.
  • O IS tem grupo próprio, o UB01, com CSTIS, cClassTribIS, vBCIS, pIS, adRemIS e vIS, e também é “por fora”.
  • Campos de vínculo: VB01 vItem, valor do item, e o grupo VC01 DFeReferenciado, que referencia item de outro documento pela chave de acesso e pelo número do item.
  • A nota técnica criou 16 eventos novos de apuração, autorizados na SVRS, mais um evento genérico de cancelamento de evento (código 110001).

O grupo que entrou dentro de cada item da nota

O bloco principal tem o identificador UB12 e o nome IBSCBS. Se você abrir o XML de uma nota autorizada, ele fica pendurado no grupo de impostos do item, no caminho det/imposto/IBSCBS. Ele é obrigatório desde 3 de agosto de 2026 para o regime normal, mas a ausência dele ainda não gera rejeição: a regra UB12-10, que faria essa checagem, está como “implementação futura” na NT 2025.002-RTC v1.52, de 01/10/2026. Logo abaixo dele vêm dois campos que resumem toda a tributação daquele item:

Dentro ainda existe o subgrupo UB15, chamado gIBSCBS, e é ele que carrega os números. Começa pela base, UB16 vBC, e se divide em três ramos: gIBSUF (UB17), com a alíquota pIBSUF e o valor vIBSUF; gIBSMun (UB36), com pIBSMun e vIBSMun; e o ramo da CBS. Repare, quando você conferir, que o IBS aparece duas vezes em cada item, porque ele é um imposto de duas competências, estadual e municipal, somadas.

Cada ramo tem subgrupos que só existem em situações específicas, e a nota técnica avisa que o preenchimento deles é comandado por indicadores da tabela de CST: gDif, do diferimento, com pDif e vDif; gRed, da redução de alíquota, com pRedAliq e pAliqEfet; e gDevTrib, da devolução de tributos, com pDevTrib e vDevTrib. Este último é o campo do cashback, e a observação oficial o descreve como devolução no fornecimento de energia elétrica, água, esgoto, gás natural e outras hipóteses definidas em regulamento, conforme o art. 118 da LC 214/2025.

Se o seu produto não tem diferimento, não tem redução e não tem devolução, você não preenche nenhum desses subgrupos. Preencher indevidamente também rejeita a nota.

  • UB13 — CST: Código de Situação Tributária do IBS e CBS, com 3 posições. A observação manda utilizar a tabela de CST do IBS/CBS.
  • UB14 — cClassTrib: Código de Classificação Tributária do IBS e CBS, com 6 posições, também de tabela publicada.
  • UB14a — indDoacao: indica a natureza da operação de doação, para orientar a apuração e a geração de débitos ou estornos. Informe “1” quando for doação.

O Imposto Seletivo tem grupo separado

Antes do grupo do IBS e da CBS vem o grupo UB01, chamado IS. Ele repete a mesma lógica de dois códigos mais valores: CSTIS (UB02) e cClassTribIS (UB03), que usam tabelas próprias, e depois vBCIS, pIS e vIS.

Duas particularidades merecem atenção sua. A primeira é o campo adRemIS (UB07), a alíquota específica por unidade de medida apropriada, acompanhada de uTrib e qTrib. Ou seja: você pode ter Imposto Seletivo cobrado por quantidade, e não só por percentual — algo que não existe hoje no seu ICMS nem no seu PIS/Cofins.

A segunda é que o IS também é por fora. A observação no grupo de totais diz que o IS é por fora, portanto o seu valor deve ser adicionado ao valor total da NF. Só que, em 20/08/2026, as alíquotas do Imposto Seletivo ainda não existem: dependem de lei ordinária ainda não aprovada, e a cobrança só começa em 2027. O campo está no layout, mas você não tem valor a informar.

Os totalizadores no rodapé e o efeito no valor da nota

No total do documento entrou o grupo W34, IBSCBSTot, e ele traz a observação que resume a mudança econômica inteira: os valores totais devem ser informados com o somatório do campo correspondente dos itens, e o IBS e a CBS são “por fora”, por isso seus valores devem ser adicionados ao valor total da NF.

Debaixo dele você encontra vBCIBSCBS (W35), o total da base; gIBS (W36), que se abre em gIBSUF e gIBSMun e fecha em vIBS (W47); e gCBS (W50), que fecha em vCBS (W56). Aparecem também vCredPres e vCredPresCondSus, para crédito presumido inclusive em condição suspensiva, e o grupo gMono (W57), com vIBSMono e vCBSMono, para a tributação monofásica.

E há o campo que fecha tudo: W60, vNFTot, descrito como “Valor total da NF-e com IBS / CBS / IS”. Ele coexiste com o vNF que você já conhece. Ou seja: a nota passa a ter dois totais, o antigo e o novo, e é o novo que reflete o desembolso real do adquirente a partir de 2027.

Esse é o campo que você deveria mostrar ao seu time comercial antes de mostrar ao time de TI. Ele é a tradução, em XML, da conversa sobre preço que a sua empresa vai ter com os clientes.

Os campos de ligação: a nota agora aponta para o item

Um bloco menos comentado e que quebra muito sistema legado é o do referenciamento. Entrou o grupo VC01, chamado DFeReferenciado, com dois campos: chaveAcesso (VC02), a chave de 44 posições do documento referenciado, e nItem (VC03), o número do item daquele documento.

Antes, quando você emitia uma devolução, ela referenciava a nota inteira. Agora ela referencia o item. E a partir de 16 de novembro de 2026 (a NT 2025.002-RTC v1.52 marcava 3 de novembro, e o aviso do ENCAT de 05/10/2026 adiou a implantação), na devolução, o referenciamento passa a ser realizado exclusivamente nesse grupo. Se o seu sistema ainda referencia do jeito antigo, é este o prazo que você tem.

Junto veio o VB01, vItem, o valor total do item da NF-e, com uma observação que vale ler devagar: “Valor total do Item, correspondente à sua participação no total da nota. A soma dos itens deverá corresponder ao total da nota.” Isso obriga o rateio de descontos, fretes e acessórias a fechar item a item, o que muitos ERPs faziam por aproximação.

Fora do grupo de tributos ainda apareceram campos como o cIndOp (B25d), Código Indicador do Local da Operação de Fornecimento, o grupo de compras governamentais com tpEnteGov e tpOperGov, o campo refDFeAnt (BB05) e a inscrição Suframa do emitente, ISUFemit (C22).

Os eventos novos: metade da apuração acontece fora da nota

Esta é a parte que costuma passar batida em quem só olha layout. A nota técnica criou eventos de apuração do IBS e da CBS, autorizados na SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul, cujas URLs ficam no Portal Nacional da NF-e, na aba Serviços. Alguns são do emitente, outros do destinatário, outros do fisco — e você é autor de uns e destinatário de outros. Estes são os que mais afetam empresa comum:

Existe ainda, para você desfazer um registro equivocado, um evento genérico de Cancelamento de Evento, código 110001, em que se informa o código do evento a ser cancelado. Se o seu emissor autoriza notas mas não registra eventos, ele está pronto pela metade — e a metade que falta é justamente a que gera ou trava crédito para você e para o seu cliente.

Vale destacar um detalhe de arquitetura: a nota técnica introduziu o arquivo DFeTiposBasicos_v1.00.xsd ao conjunto de esquemas XML, e diz expressamente que ele também será utilizado nos demais documentos fiscais eletrônicos. É a mesma definição de campos de IBS e CBS reaproveitada em CT-e, MDF-e, NF3e e companhia.

  • 112110 — Informação de efetivo pagamento integral para liberar crédito presumido do adquirente (autor: emitente).
  • 211110 — Solicitação de apropriação de crédito presumido (emitente ou destinatário).
  • 211128 — Aceite de débito na apuração por emissão de nota de crédito (destinatário).
  • 211130 — Imobilização de item (destinatário).
  • 211150 — Solicitação de apropriação de crédito para bens e serviços que dependem de atividade do adquirente (destinatário).
  • 112130 e 211124 — Perecimento, perda, roubo ou furto durante o transporte, conforme quem contratou o frete.
  • 112140 — Fornecimento não realizado com pagamento antecipado (emitente).
  • 112150 — Atualização da data de previsão de entrega (emitente).

O que ainda não foi definido nesses campos

Três lacunas relevantes, que você precisa conhecer antes de fechar projeto, seguem abertas em 20/08/2026, e todas estão registradas no próprio documento oficial disponível no Portal Nacional da NF-e:

Além disso, os percentuais que vão nos campos pIBSUF, pIBSMun e pCBS dependem das alíquotas de referência, que serão fixadas por Resolução do Senado ainda não editada — o rito está no art. 349 da LC 214/2025. Em 2026 os valores praticados são os de teste: 0,1% de IBS pelo art. 343 e 0,9% de CBS pelo art. 346, com recolhimento dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias. Projeções de mercado apontam a CBS de 2027 entre 8,8% e 9,43%, mas o percentual oficial só será fixado por resolução por volta de 15/12/2026, porque o art. 353, § 2º prorrogou em 45 dias os prazos do ciclo de 2026.

Enquanto isso, a orientação prática é simples: mantenha o esquema XML atualizado, carregue as tabelas oficiais em vez de digitá-las e não trate nenhuma versão de layout como definitiva. A própria nota técnica diz que será ajustada ao longo do processo de execução.

  • O DANFE. A versão original da nota técnica dizia, no item 9, que as alterações no DANFE estavam em estudo. Isso foi superado: a NT 2026.010 (Ato Técnico Conjunto nº 8, de 29/09/2026) criou o DANFE da Reforma, com bloco "Total do IBS/CBS/IS", com produção prevista para 01/12/2026 (situação em 06/10/2026).
  • O preenchimento para Simples, sublimite e MEI. As orientações para CRT 1, CRT 2 e CRT 4 serão publicadas em nota futura, porque a tributação desses contribuintes só começa em 2027.
  • A tributação monofásica na NF-e. O layout foi reformulado e tem entrada prevista para 3 de novembro de 2026 (confirme no Portal da NF-e, porque o ENCAT adiou parte do cronograma em 05/10/2026), e a obrigatoriedade da NF-e que registra esses fornecimentos ficou para 1º de janeiro de 2027.

Erros comuns relacionados ao tema

  • Preencher só um IBS: O IBS aparece em dois ramos por item, gIBSUF e gIBSMun. Sistema que trata o IBS como alíquota única erra o valor e o total.
  • Somar IBS e CBS dentro do valor do produto: São tributos por fora. Eles entram no vNFTot, não no valor unitário. Embutir distorce base, crédito do cliente e preço.
  • Preencher gRed sem alíquota reduzida: O grupo de redução só pode ser informado quando o indicador da tabela de CST permite, e desde a versão 1.33 apenas quando a alíquota for maior que zero.
  • Ignorar o vItem: A soma dos itens precisa corresponder ao total da nota. Rateio aproximado de desconto e frete passa a derrubar o documento.
  • Implantar layout sem implantar eventos: Boa parte da apuração de crédito presumido, imobilização e sinistro acontece por evento, não pela nota.

Veja também

Perguntas frequentes

Qual é o nome do grupo de IBS e CBS dentro do item da NF-e?

IBSCBS, identificador UB12, no caminho det/imposto/IBSCBS. Dentro dele ficam o CST (UB13), o cClassTrib (UB14) e o subgrupo gIBSCBS (UB15) com a base e os três ramos de tributo.

O IBS e a CBS aumentam o valor total da nota?

Sim. A observação oficial no grupo de totais diz que eles são “por fora” e que seus valores devem ser adicionados ao valor total da NF. Por isso existe o campo vNFTot (W60), Valor total da NF-e com IBS / CBS / IS, separado do vNF tradicional.

Preciso preencher o grupo do Imposto Seletivo?

Só nas hipóteses previstas, e ainda assim não há alíquota fixada. As alíquotas do IS dependem de lei ordinária ainda não aprovada e a cobrança começa em 2027. O layout tem os campos CSTIS, cClassTribIS, vBCIS, pIS, adRemIS e vIS prontos para quando isso ocorrer.

O que muda no referenciamento de devolução?

A devolução passa a referenciar item, e não nota. O grupo é o DFeReferenciado (VC01), com chaveAcesso e nItem. A partir de 16 de novembro de 2026, o referenciamento na devolução deve ser feito exclusivamente nesse grupo (a NT v1.52 marcava 3 de novembro; o ENCAT adiou em 05/10/2026).

Esses mesmos campos valem para CT-e e MDF-e?

A definição base sim. A nota técnica introduziu o arquivo DFeTiposBasicos_v1.00.xsd ao conjunto de esquemas de todos os documentos fiscais eletrônicos, com a previsão estruturada dos campos de IBS e CBS, e informa que ele também será usado nos demais DF-e.

Já posso imprimir o DANFE com IBS e CBS?

Ainda não, mas já há modelo oficial: a NT 2026.010 (aprovada pelo Ato Técnico Conjunto nº 8, de 29/09/2026) criou o DANFE da Reforma, com um bloco "Total do IBS/CBS/IS", com produção prevista para 01/12/2026. Até lá, o que vale é o XML com os campos preenchidos.

O Que Nossos Clientes Dizem?

EXCELENTE
★★★★★
Com base em 155 avaliações
Google →
Starmed Saúde
06/05/2025
★★★★★

Atendimento excelente! A equipe da Conexes Contabilidade é super atenciosa, profissional e ágil.

Vinícius Lindenberg
06/05/2025
★★★★★

Já estou com eles há anos. Atendimento rápido, ótimo suporte e prestação de serviço.

B2 Energia Solar
06/05/2025
★★★★★

Somos muito bem atendidos!

Bruna Vesfal
06/05/2025
★★★★★

Profissionais qualificados e atenciosos. Sempre prontos para ajudar e explicam tudo com clareza.

Pierry Soares
Há 21 semanas
★★★★★

Empresa séria! Equipe qualificada e acessível, sempre dando suporte em tempo hábil.

Miguel Angelo Aguiar
Há 21 semanas
★★★★★

Empresa idônea com profissionais eficientes, dedicados e atenciosos!!

Quer transformar essa dúvida em decisão?

A Conexes analisa o cenário da sua empresa, aponta o caminho contábil mais seguro e orienta o próximo passo para orçamento ou implantação.

Falar com um analista no WhatsApp

Fale com um contador da Conexes agora, direto no WhatsApp.

Tirar dúvida no WhatsApp

Bruno Alexandre, contador com mais de 13 anos de experiência. MBA em Controladoria e Finanças pela Fucape e diversos cursos de extensão na área contábil desde 2012.

Assinado por: Bruno Alexandre — Especialista em abertura de empresas e rotinas contábeis.

Conexes Contabilidade — mais de 13 anos atendendo empresas no Espírito Santo.

Veja também

Fale com a Conexes Contabilidade

Atendimento no bairro Laranjeiras, Serra-ES, com foco em abertura e regularização de empresas. Se preferir, falamos por WhatsApp.

Telefone: (27) 99233-7436 • WhatsApp: (27) 99233-7436 • E-mail: comercial@conexescontabilidade.com.br