Nota fiscal rejeitada por erro no preenchimento de IBS e CBS: como identificar o código e resolver
Atualizado em · por Bruno Alexandre, contador (CRC-ES 005734/O-7)
Comece pelo número que você recebeu de volta. O retorno do autorizador sempre traz um código de quatro dígitos e, quase sempre, o número do item entre colchetes. Esse par diz exatamente qual campo está errado, e resolver a rejeição é bem mais rápido quando você para de tratar “erro de IBS e CBS” como um problema só. São famílias diferentes de erro, com causas diferentes e responsáveis diferentes dentro da sua empresa.
A segunda coisa a saber é o que não resolve. Não existe liberação manual: o fisco não autoriza documento fora da regra, e ligar para a SEFAZ não destrava a nota. Contingência também não resolve, porque o documento gerado em contingência passa pelas mesmas validações quando é transmitido. E vale desfazer uma ideia que circulou em agosto: hoje a nota que sai sem os campos de IBS e CBS não é rejeitada, porque a regra UB12-10 está como “implementação futura” na NT 2025.002-RTC v1.52, de 01/10/2026. A rejeição ligada ao IBS e à CBS vem do grupo informado com erro. Esta página, revista em 06/10/2026, organiza os códigos por família e mostra o caminho de correção de cada uma.
Resumo rápido
- A falta do grupo IBSCBS não rejeita a nota hoje (UB12-10 em implementação futura); cada rejeição de conteúdo aponta um campo: leia o código e o [nItem] antes de mexer em qualquer configuração.
- Família de estrutura (subgrupo faltando ou sobrando), de tabela (CST e cClassTrib), de cálculo (valor difere do calculado), de totais e de referenciamento.
- As validações de cálculo costumam aceitar tolerância de 0,01 para mais ou para menos — arredondamento é causa frequente.
- Documento rejeitado não existe: não há o que cancelar, nem faz sentido inutilizar numeração antes de entender o erro.
- Carta de correção não conserta valor de tributo. Se o valor saiu errado em nota autorizada, o caminho é outro documento.
Triagem em três perguntas antes de mexer no sistema
Antes de abrir chamado, responda a estas três perguntas. Elas separam o problema que é da sua empresa do problema que é do fornecedor de software, e evitam o retrabalho de mexer em cadastro quando o erro é de versão.
Se você respondeu “não” à primeira, o problema é de versão de sistema e nenhum ajuste de cadastro vai resolver. Se respondeu “sim” à primeira e “não” à segunda, o problema é de parametrização. Se respondeu “sim” às duas e a rejeição fala em valor divergente, o problema é de cálculo ou arredondamento.
- O erro aparece em todas as notas ou só em algumas?: Se aparece em todas, é estrutura ou versão: o emissor está montando o grupo fora do layout vigente. Se aparece em algumas, é cadastro do item, do cliente ou da operação.
- O item que falhou tem alguma particularidade?: Redução de alíquota, diferimento, crédito presumido, doação, compra governamental, combustível, devolução. Toda particularidade liga um subgrupo com validação própria.
- A mensagem fala em ausência, em excesso ou em divergência?: “Não informado” é campo faltando. “Informado indevidamente” é campo a mais. “Difere do calculado” é conta errada. São três correções diferentes.
Família 1: o grupo de valores está faltando ou sobrando
Aqui o problema é de estrutura: o CST informado exige um bloco de valores que não veio, ou não admite um bloco que veio. Atenção à diferença: a ausência do grupo IBSCBS inteiro no item não gera rejeição hoje, porque a regra UB12-10 está como “implementação futura” na NT 2025.002-RTC v1.52. A nota sem o grupo é autorizada, mas fica em desconformidade com a obrigação legal, que vale desde 03/08/2026 para o regime normal.
Repare na diferença entre os dois últimos: o 1021 aparece quando o CST que você informou tem indicador que não permite a informação dos valores, e mesmo assim o sistema mandou o grupo. O 1022 aparece no caso oposto, quando o indicador exige e o grupo não veio. Ambos são consequência da mesma coisa: a tabela de indicadores de CST não está carregada corretamente no seu emissor.
Por isso, se a sua nota está passando sem o grupo, não trate como problema resolvido: ela foi autorizada, mas está fora da obrigação legal e sujeita a sanção. A própria UB12-10 já traz as exceções que vão valer quando ela entrar em produção: nota de devolução ou complementar que referencia documento com emissão anterior a 2027, e produto identificado com código da ANP presente na tabela de combustíveis sujeitos à tributação monofásica.
- Grupo IBSCBS não informado — falta o bloco inteiro no item. Está prevista na regra UB12-10, que a v1.52 mantém como implementação futura: hoje a nota sem o grupo é autorizada, mas fica irregular.
- 1021 — Grupo gIBSCBS informado indevidamente. O CST usado não admite valores de IBS e CBS.
- 1022 — Grupo gIBSCBS não informado. O CST usado exige os valores e eles não vieram.
Família 2: código de classificação inválido ou incompatível
Aqui a estrutura está certa, mas o código escolhido não existe, não combina com o outro código ou não é permitido naquele tipo de nota. É o sintoma clássico de tabela desatualizada ou de classificação feita à mão.
A correção que você precisa fazer quase nunca está na nota: está no cadastro do item e na versão da tabela. Baixe você mesmo a tabela vigente no Portal Nacional da NF-e, na aba “Documentos”, opção “Diversos”, confira se o emissor a carregou e só então revise o par CST + cClassTrib do item que falhou.
Há também rejeições ligadas a crédito presumido que caem nesta família, como “não é permitido o uso de crédito presumido”, “crédito presumido informado” e “crédito presumido não informado”, além do código de classificação do crédito presumido inválido. O crédito presumido tem tabela própria, o cCredPres, e é comum ele não ter sido carregado junto com as demais.
- 1020 — CST do IBS/CBS informado inexistente.
- 1023, 1024 e 1067 — problemas na Classificação Tributária do IBS e da CBS.
- 1025 — cClassTrib do IBS/CBS não permitido neste caso.
- 1029, 1030, 1032, 1061 e 1090 — o CST informado não permite, ou obriga, determinada informação que veio de forma incompatível.
- 1066 — CST do IBS e da CBS informado no grupo de tributação regular fora das hipóteses.
Família 3: os valores não fecham
Esta família tem uma característica boa: o autorizador refaz a conta e compara. Quando ele diz “difere do calculado”, é porque a fórmula que ele aplicou deu outro número. Nesses casos, não adianta reenviar: é preciso corrigir o cálculo.
Antes de você acusar o sistema, verifique arredondamento. As validações de cálculo trazem, com frequência, a observação de aceitar uma tolerância de 0,01 para mais ou para menos. Se a sua diferença é maior que um centavo, é fórmula; se é de um centavo, provavelmente é a ordem em que o seu sistema arredonda.
Repare que os erros de total são de outra natureza: eles comparam o rodapé com a soma dos itens. Se o total não bate, o problema costuma estar no rateio de descontos, frete e despesas acessórias, porque o layout agora exige que a soma dos valores dos itens corresponda ao total da nota. Isso quebra muito ERP que fazia o rateio por aproximação.
Um último caso, sutil: existe validação que recusa quando o valor do IBS do item ultrapassa determinado limite em relação ao próprio item. É o tipo de erro que só aparece em operação com alíquota efetiva mal parametrizada.
- 1031, 1035, 1040, 1047, 1051, 1052 e 1068 — diferimento, alíquota efetiva, tributação regular ou valor do IBS e da CBS divergentes do calculado.
- 1026 e 1037 — alíquota do IBS da UF ou da CBS inválida. Em geral é tabela de alíquotas desatualizada.
- 1033 e 1074 — não informado o grupo de redução de alíquota quando ele era exigido.
- 1084 a 1094 — totais que não fecham com a soma dos itens: IBS municipal, IBS total, CBS, crédito presumido, diferimento, devolução, monofásica e total da nota.
- 1004 — valor total da NF-e com IBS, CBS e IS fora do esperado.
- 1097 — o valor do IBS do item excede o limite em relação ao valor do item.
Família 4: referenciamento de documento e de item
Esta família cresce muito a partir de 16 de novembro de 2026, quando o referenciamento da devolução passa a ser exclusivo no grupo próprio de documento fiscal referenciado (regra VC02-14). A NT 2025.002-RTC v1.52 marcava 3 de novembro; em 05/10/2026 o ENCAT adiou a implantação para 26/10/2026 em homologação e 16/11/2026 em produção. Quem ainda referencia como fazia antes começa a ver essas mensagens.
As rejeições típicas falam em documento referenciado não informado, número do item do documento referenciado informado quando não deveria, número do item não informado quando deveria, item referenciado em duplicidade, chave de acesso que deve existir e número de item que não existe na nota referenciada.
A correção depende de o seu sistema guardar, na devolução, a qual item da nota original cada linha se refere. Muitos ERPs guardam só a chave da nota, e é bem provável que você descubra isso só na primeira devolução recusada. Se é o seu caso, esse é um pedido concreto para o fornecedor, com prazo definido, e não uma melhoria genérica.
Vale checar também as regras de finalidade: existe rejeição específica para NF-e com finalidade de débito ou crédito usada fora das hipóteses, e para nota de crédito que faz referência a documento incompatível.
O que fazer com a operação enquanto a nota não sai
A pergunta prática que você quer responder costuma ser essa, e a resposta honesta tem partes desagradáveis. Documento rejeitado não existe: não há o que cancelar e não há chave a consultar. Também não faz sentido inutilizar a numeração por reflexo — inutilização serve para número que ficou sem uso, não para nota que você vai reemitir em seguida.
Entrar em contingência não ajuda quando o erro é de layout. A contingência muda o caminho de transmissão, não as validações: quando o documento for transmitido, ele passa pelas mesmas regras e é rejeitado de novo. Contingência resolve indisponibilidade do autorizador, não inconformidade do XML.
O caminho realista é este: você identifica o código, corrija o campo, reemita. Se a correção depende de atualização do emissor, peça ao fornecedor a versão e o prazo por escrito, e avalie emitir por outro meio autorizado enquanto isso — muitos estados oferecem emissor gratuito, e a nota emitida por ele é tão válida quanto a do seu sistema.
E se a nota já foi autorizada com valor errado de tributo? Carta de correção não serve: ela não pode alterar valores de tributo, base de cálculo, dados cadastrais que mudem o remetente ou o destinatário, nem a data de emissão. Dependendo do caso, o caminho é cancelamento dentro do prazo legal ou documento de ajuste. E vale lembrar que cancelar depois do fato gerador tem custo próprio: o art. 341-G, XVII, da LC 214/2025 prevê multa de 66% do tributo de referência nesse caso, e de 33% quando o cancelamento ocorre após o prazo previsto.
O que ainda não está resolvido e pode gerar rejeição nova
Três marcos mudam o conjunto de regras que se aplicam a você, e é prudente você não tratar a estabilidade de hoje como definitiva:
Some a isso o que ainda não saiu: as orientações de preenchimento para emitentes do Simples Nacional, de excesso de sublimite e MEI, que a v1.52 continua remetendo a nota técnica futura. O programa de conformidade de 2026, por outro lado, já existe: é o PNCT, regulamentado pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12/08/2026. A relação atualizada de serviços e as notas técnicas ficam no Portal Nacional da NF-e, e o cronograma normativo no site do Comitê Gestor do IBS.
- 3 de novembro de 2026 — data prevista para o layout reformulado da tributação monofásica de combustíveis; confirme no Portal da NF-e, porque o ENCAT adiou parte do cronograma em 05/10/2026.
- 16 de novembro de 2026 — devolução referenciada exclusivamente no grupo de documento fiscal referenciado (VC02-14) e NTs 2026.007 e 2026.008 em produção, com homologação a partir de 26/10/2026 (aviso do ENCAT de 05/10/2026; antes a data era 3 de novembro).
- 1º de dezembro de 2026 — entra em produção o novo DANFE, com o bloco “Total do IBS/CBS/IS” (NT 2026.010).
- Sem data — a UB12-10, que rejeitará a nota sem o grupo IBSCBS, está como implementação futura na v1.52. Quando ela entrar em produção, a nota sem os campos deixa de ser autorizada.
Erros comuns relacionados ao tema
- Reenviar a mesma nota esperando resultado diferente: As validações são determinísticas. Sem alterar o campo apontado, o retorno será idêntico.
- Inutilizar a numeração por reflexo: Inutilização é para número que ficou sem uso. Nota rejeitada não consumiu o número de forma definitiva.
- Tentar contingência para erro de layout: A contingência muda o caminho, não a validação. O documento é recusado quando for transmitido.
- Usar carta de correção para valor de tributo: A carta de correção não pode alterar valores de tributo, base de cálculo, remetente, destinatário nem data de emissão.
- Mexer em cadastro antes de ler o código: O código aponta o campo. Alterar parametrização no escuro costuma criar uma segunda rejeição em cima da primeira.
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Perguntas frequentes
A SEFAZ pode liberar minha nota manualmente?
Não. A autorização é automática e depende do documento passar por todas as regras de validação. Não existe liberação manual de documento fora da regra, e nenhum atendimento consegue autorizar uma nota que o sistema recusou.
O que significa o número entre colchetes na mensagem?
É o número do item da nota onde o erro foi encontrado. A mensagem típica termina com [nItem: 999], em que 999 é substituído pelo item. Isso permite ir direto à linha problemática, em vez de revisar a nota inteira.
A rejeição diz “difere do calculado”. O que revisar primeiro?
Arredondamento. Várias validações de cálculo aceitam tolerância de 0,01 para mais ou para menos. Se a sua diferença é de centavos, é ordem de arredondamento; se é maior, é fórmula ou alíquota parametrizada errada.
Minha nota passa sem IBS e CBS. Isso é normal?
Passa, e por enquanto é o esperado: a regra UB12-10, que recusaria a nota sem o grupo, está como “implementação futura” na NT 2025.002-RTC v1.52, de 01/10/2026. Mas passar não é estar certo: para o regime normal, a obrigação de informar IBS e CBS vale desde 03/08/2026, e a nota sem os campos fica em desconformidade e sujeita a sanção.
Posso emitir por outro sistema enquanto o meu não atualiza?
Sim. A validade do documento não depende do software que você usa, e sim de ele ser autorizado. Emissor gratuito disponibilizado por administração tributária é alternativa legítima para não parar o faturamento enquanto o fornecedor atualiza.
Rejeição gera multa?
A rejeição em si não. O problema é a operação acontecer sem documento fiscal válido, hipótese punida com 100% do valor do tributo de referência pelo art. 341-G, XI, da LC 214/2025. Em 2026, o tributo de referência é de 6% da operação para a CBS e 12% para o IBS.
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Tirar dúvida no WhatsAppBruno Alexandre, contador com mais de 13 anos de experiência. MBA em Controladoria e Finanças pela Fucape e diversos cursos de extensão na área contábil desde 2012.
Assinado por: Bruno Alexandre — Especialista em abertura de empresas e rotinas contábeis.
Conexes Contabilidade — mais de 13 anos atendendo empresas no Espírito Santo.
