NFC-e, CT-e e demais documentos fiscais eletrônicos: os prazos de adequação ao IBS e à CBS
Atualizado em · por Bruno Alexandre, contador (CRC-ES 005734/O-7)
Não é uma data só. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, lista dezoito documentos fiscais eletrônicos em incisos separados, e cada um tem o seu prazo. Se a sua empresa emite só nota de mercadoria, você tinha uma data para acompanhar. Se emite conhecimento de transporte, manifesto, fatura de energia, de água, de gás ou de comunicação, você tem várias — e algumas já venceram.
A regra de ouro para você se localizar é esta: 3 de agosto de 2026 foi o corte da maioria dos documentos de circulação de mercadoria e de transporte; 1º de outubro pegou serviços em geral, comunicação e importação por remessa; 1º de dezembro pegou os documentos de setores regulados e situações especiais; e 1º de janeiro de 2027 pegou o Simples Nacional, a importação e a monofasia de combustíveis. Este texto, escrito em 20/08/2026, percorre inciso por inciso.
Resumo rápido
- Já venceu em 03/08/2026: NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NF3e, DC-e, NFS-e Via e o BP-e não enquadrado nas alíneas específicas.
- Em 01/10/2026: NFS-e de serviços em geral, NFCom, DIR e a primeira fase da DeRE (Eventos de Tabela do Contribuinte).
- Em 01/12/2026: BP-e semiurbano, metropolitano e aéreo, NFGas, NFAg, NF-e ABI e as NFS-e das alíneas especiais.
- Em 01/01/2027: Duimp, optantes do Simples Nacional e a NF-e que registra fornecimentos sujeitos à tributação monofásica.
- Quem é sujeito passivo de IBS e CBS mas não é contribuinte de ICMS só emite NF-e a partir de 01/12/2026 (§ 4º).
O que já venceu em 3 de agosto de 2026
Este bloco é o mais numeroso e o mais urgente, porque a data já passou. Se você emite algum destes documentos e ele ainda sai sem os campos de IBS e CBS, você está em descumprimento hoje:
Repare que o transporte de carga entrou inteiro no primeiro lote: CT-e, CT-e OS, MDF-e e GTV-e. Transportadora que adiou o projeto para dezembro adiou com base em informação errada. E repare também no DC-e, a Declaração de Conteúdo eletrônica: ela é usada por quem não é obrigado a emitir nota fiscal, e mesmo assim entrou no primeiro lote.
Um detalhe de arquitetura ajuda a explicar por que tantos documentos mudaram juntos. A nota técnica da NF-e introduziu o arquivo DFeTiposBasicos_v1.00.xsd ao conjunto de esquemas XML, com a definição estruturada dos campos de IBS e da CBS, e diz expressamente que ele também será utilizado nos demais documentos fiscais eletrônicos. É a mesma definição reaproveitada, o que reduz o trabalho de quem já adequou a NF-e.
- NF-e, modelo 55, e NFC-e, modelo 65 (incisos I e II).
- CT-e, modelo 57, e CT-e OS, modelo 67 (incisos IV e V).
- MDF-e, modelo 58 (inciso VII).
- GTV-e, Guia de Transporte de Valores Eletrônica, modelo 64 (inciso VIII).
- NF3e, Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66 (inciso IX).
- DC-e, Declaração de Conteúdo eletrônica, modelo 99 (inciso XII).
- NFS-e Via, Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via (inciso XIII).
- BP-e, modelo 63, na alínea “c”: transporte de passageiros não enquadrado nas alíneas anteriores.
O bloco de 1º de outubro de 2026
Aqui entram três documentos e a primeira fase de uma declaração. É um lote menor, mas alcança setores inteiros.
A NFCom, modelo 62, é a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, usada por operadoras de telecomunicação e provedores. A DIR é a Declaração de Importação de Remessa, usada no fluxo de remessas internacionais — que hoje concentra muito do comércio eletrônico transfronteiriço. E a DeRE, Declaração de Regimes Específicos, teve a sua primeira fase, dos Eventos de Tabela do Contribuinte, nesta mesma data.
A NFS-e de serviços em geral também entrou em 1º de outubro, pela alínea “d” do inciso III. Como as regras de serviço têm oito alíneas e várias exceções, esse assunto merece página própria e é tratado em detalhe em outro texto deste site.
O bloco de 1º de dezembro de 2026
Este é o bloco dos setores regulados e das situações especiais. Se a sua empresa está aqui, você tem pouco mais de três meses a partir da data desta página:
Há um parágrafo que costuma passar batido e que muda o planejamento de muita empresa de serviço. O § 4º do art. 1º diz que o prazo de início de obrigatoriedade da NF-e, para o sujeito passivo do IBS e da CBS que não é contribuinte de ICMS e que realiza fornecimentos, movimentações de bens materiais ou devoluções, começa em 1º de dezembro de 2026. Ou seja: se a sua empresa nunca foi contribuinte de ICMS mas passou a precisar emitir NF-e para movimentar bens, o seu prazo não era 3 de agosto.
E há o § 6º, que trata dos documentos de fornecimento contínuo: NF3e, NFCom, NFGas e NFAg serão utilizados para acobertar todos os fornecimentos objeto das cobranças neles consignadas, observados os prazos de cada inciso. Na prática, a fatura passa a ser o documento fiscal de tudo o que ela cobra.
- BP-e, alíneas “a” e “b”: transporte semiurbano ou metropolitano de passageiros e transporte aéreo de passageiros.
- NFGas, Nota Fiscal Eletrônica do Gás, modelo 76 (inciso XI).
- NFAg, Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica, modelo 75 (inciso XVI).
- NF-e ABI, Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis, modelo 77 (inciso XVIII).
- NFS-e das alíneas “a”, “b”, “c”, “e”, “f”, “g” e “h”: plataformas digitais, software e hospedagem, transporte coletivo municipal, bens imateriais, condomínio edilício, locações e a hipótese residual.
O que ficou para 2027
Três situações foram empurradas para o ano em que a cobrança de fato começa, e as três têm justificativa técnica clara.
A primeira é o Simples Nacional. O § 1º do art. 1º leva a obrigatoriedade de todos os documentos do caput para 1º de janeiro de 2027 para os optantes. Faz sentido: as próprias orientações de preenchimento para emitentes com CRT 1, CRT 2 e CRT 4 ainda não foram publicadas.
A segunda é a importação. A Declaração Única de Importação (Duimp) entra em 1º de janeiro de 2027, pelo inciso XIV, e o § 3º manda aplicar esse mesmo prazo, em substituição ao da NF-e, na importação de bens materiais. Repare que isso convive com a DIR, que é de remessa e entrou em 1º de outubro de 2026.
A terceira é a tributação monofásica. Pelo § 2º, a obrigatoriedade da NF-e que registra fornecimentos sujeitos à monofasia começa em 1º de janeiro de 2027. Antes disso, a data prevista para o layout reformulado da monofásica de combustíveis, definido na versão 1.50 da nota técnica da NF-e, é 3 de novembro de 2026. Confirme no Portal da NF-e: em 05/10/2026 o ENCAT adiou a implantação da NT 2025.002 v1.52 e das NTs 2026.007 e 2026.008 para 16/11/2026 em produção.
A DeRE também tem etapa em 2027: a alínea “c” do inciso XVII coloca em 1º de janeiro de 2027 os eventos não enquadrados nas fases anteriores. E a fase de Eventos Periódicos Mensais, alínea “b”, começa em 15 de novembro de 2026, com entrega até o dia 15 do mês seguinte e primeira remessa referente ao período de apuração de outubro de 2026.
Como transformar isso em plano dentro da sua empresa
A lista de dezoito incisos vira paralisia se você tentar tratar tudo ao mesmo tempo. O caminho que funciona é inverter: em vez de olhar a norma e procurar o que se aplica, olhe a sua operação e procure a norma.
Feito isso, você terá uma lista curta, quase sempre de dois a quatro documentos, com uma data para cada. É essa lista, e não o ato inteiro, que deve virar cobrança ao fornecedor de sistema.
- Liste os documentos que você emitiu nos últimos 12 meses: Não os que você acha que emite. Puxe do sistema, por modelo, com contagem. Costuma aparecer algum documento esquecido, como DC-e ou GTV-e.
- Marque quem emite cada um: Muita empresa não emite o próprio CT-e nem o próprio MDF-e: quem emite é o transportador contratado. Isso muda quem precisa se adequar.
- Cruze com o inciso correspondente: Cada documento tem um inciso e uma data no Ato Conjunto nº 4. Anote inciso e data ao lado do modelo, para você conseguir defender o prazo.
- Confirme o seu regime e o seu CRT: Optante do Simples tem data única em 1º de janeiro de 2027. Não contribuinte de ICMS que emite NF-e tem 1º de dezembro de 2026.
- Peça versão e prazo por escrito ao fornecedor: Para cada documento da sua lista, exija a versão que contempla os campos de IBS e CBS e a data de disponibilização. Vale para o ERP e para cada emissor satélite.
- Teste em homologação antes da data: Todos os autorizadores mantêm ambiente de produção restrita. Emitir um documento de teste é a única forma de você saber se está pronto.
O que ainda não foi definido
Em 20/08/2026, seguem abertos os seguintes pontos, e todos afetam o planejamento de quem emite mais de um tipo de documento:
O texto integral do ato está publicado pelo Comitê Gestor do IBS, e as notas técnicas de cada documento ficam no Portal Nacional da NF-e e nos portais dos respectivos projetos. A base legal de toda essa exigência é o art. 62 da LC 214/2025, que obrigou União, estados, Distrito Federal e municípios a adaptarem os autorizadores para um leiaute padronizado.
- O programa de conformidade de 2026 já saiu. O art. 2º do próprio Ato Conjunto nº 4 prometeu ato específico em até 30 dias, e ele veio no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12/08/2026, que regulamenta o PNCT. Quem cumpre as obrigações acessórias já está nele, sem precisar indicar contador.
- As orientações para Simples, sublimite e MEI. Virão em nota técnica futura, o que deixa o preparo de 2027 dependente de documento que ainda não existe.
- O DANFE e os documentos auxiliares. A nota técnica registra que as alterações estão em estudo. O mesmo vale, na prática, para os espelhos impressos dos demais documentos.
- As alíquotas de referência. Dependem de Resolução do Senado ainda não editada. O prazo geral do art. 349, § 1º, II, é 31 de outubro do ano anterior. Mas o art. 353, § 2º prorroga em 45 dias os prazos do ciclo de 2026 — o TCU envia os cálculos ao Senado até 30/10/2026 e a fixação vai para cerca de 15 de dezembro de 2026. Confirmado no Anexo da Resolução CGIBS nº 14/2026.
Erros comuns relacionados ao tema
- Tratar 3 de agosto como data de tudo: Só dez documentos entraram nessa data. NFCom, DIR, NFGas, NFAg, NF-e ABI e parte do BP-e têm datas posteriores.
- Achar que transporte entrou depois: CT-e, CT-e OS, MDF-e e GTV-e entraram em 3 de agosto de 2026, junto com a NF-e.
- Esquecer o DC-e: A Declaração de Conteúdo eletrônica está no inciso XII, com data de 3 de agosto de 2026, e é usada justamente por quem não emite nota fiscal.
- Confundir DIR com Duimp: A Declaração de Importação de Remessa entrou em 1º de outubro de 2026; a Declaração Única de Importação só em 1º de janeiro de 2027.
- Assumir que o Simples segue o calendário do documento: Para o optante do Simples a data é única, 1º de janeiro de 2027, valendo para todos os incisos do caput.
Veja também
Perguntas frequentes
Quantos documentos fiscais eletrônicos foram alcançados?
O art. 1º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 lista dezoito incisos, entre notas, conhecimentos, manifestos, bilhetes, faturas de setores regulados e declarações, com datas que vão de 3 de agosto de 2026 a 1º de janeiro de 2027.
Minha transportadora precisa adequar o CT-e quando?
Já precisava: o CT-e modelo 57 e o CT-e OS modelo 67 estão nos incisos IV e V, com data de 3 de agosto de 2026. O MDF-e, no inciso VII, e a GTV-e, no inciso VIII, têm a mesma data.
Sou prestador de serviço e não sou contribuinte de ICMS. Preciso emitir NF-e?
Se você é sujeito passivo do IBS e da CBS e realiza fornecimentos, movimentações de bens materiais ou devoluções, sim — e o seu prazo é 1º de dezembro de 2026, conforme o § 4º do art. 1º, e não 3 de agosto.
A fatura de energia, água, gás e telecomunicação virou documento fiscal de tudo?
O § 6º determina que NF3e, NFCom, NFGas e NFAg sejam utilizados para acobertar todos os fornecimentos objeto das cobranças neles consignadas, observados os prazos de cada inciso.
O que é a DeRE e quando ela começa?
É a Declaração de Regimes Específicos. Os Eventos de Tabela do Contribuinte começaram em 1º de outubro de 2026; os Eventos Periódicos Mensais em 15 de novembro de 2026, com entrega até o dia 15 do mês seguinte e primeira remessa relativa a outubro de 2026; e os demais eventos em 1º de janeiro de 2027.
Preciso adequar todos os documentos ao mesmo tempo?
Não. Faça o inverso: levante quais documentos a sua operação realmente emite nos últimos doze meses, cruze com o inciso correspondente e trate só a sua lista. Na maioria das empresas ela tem dois a quatro itens.
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Tirar dúvida no WhatsAppBruno Alexandre, contador com mais de 13 anos de experiência. MBA em Controladoria e Finanças pela Fucape e diversos cursos de extensão na área contábil desde 2012.
Assinado por: Bruno Alexandre — Especialista em abertura de empresas e rotinas contábeis.
Conexes Contabilidade — mais de 13 anos atendendo empresas no Espírito Santo.
