Diagnóstico de impacto da reforma tributária: o que sua contabilidade deveria já ter entregue
Atualizado em · por Bruno Alexandre, contador (CRC-ES 005734/O-7)
Esta página é um checklist, não um alerta. Em 20/08/2026, já existem entregas concretas, com norma e prazo, que qualquer empresa do regime normal deveria ter recebido do seu contador — e que você pode conferir uma a uma, hoje, sem precisar entender de direito tributário. São doze itens. Alguns têm prazo vencido desde 3 de agosto. Um tem prazo em 30/10/2026 (estendido pela Resolução CGSN nº 194/2026). Outro em novembro.
A intenção aqui não é te colocar contra a sua contabilidade. Muitos escritórios estão fazendo esse trabalho bem e em silêncio, e é justo que você descubra isso. O que não é justo é você chegar em 2027 sabendo que existia uma janela de decisão até 30/10/2026 e que ninguém te contou. Use a lista como pauta de reunião: pergunte, peça por escrito e anote a data da resposta. Se a resposta for que nada disso foi feito porque ainda não saiu a alíquota, essa resposta está errada — e a última seção explica exatamente por quê.
Resumo rápido
- Doze entregas verificáveis, cada uma com a norma que a torna exigível e o prazo correspondente.
- Três itens já venceram: validação de nota desde 03/08/2026, mapa de datas por documento e plano de contas separado.
- Um item tem prazo até 30/10/2026 (estendido pela Resolução CGSN nº 194/2026): a análise da janela de opção pelo regime regular de IBS e CBS para optantes do Simples.
- Um item tem prazo em 15/11/2026: a primeira entrega dos Eventos Periódicos Mensais da DeRE, com dados de outubro.
- Um item tem prazo em 31/12/2026: a retificação das inconsistências comunicadas, critério do programa de conformidade.
- Ninguém pode te entregar a alíquota de 2027. Isso depende de Resolução do Senado, esperada por volta de 15/12/2026 (art. 353, § 2º).
As entregas que já venceram
Comece por estas três, porque você já está atrasado nelas. Elas têm data no passado, e é aqui que aparece a diferença entre um escritório que acompanhou a transição e um que está esperando 2027.
Sobre o segundo item, um detalhe que evita discussão inútil: a única data de novembro no Ato Conjunto nº 4/2026 é 15/11/2026, e ela é da DeRE, não de nota fiscal. Se disseram a você que há obrigatoriedade de nota em novembro com base nesse ato, a informação está errada. A exceção é outra norma: pela Resolução CGSN nº 191/2026, ME e EPP do Simples passam a emitir NFS-e pelo Emissor Nacional a partir de 01/11/2026.
- Conferência das notas emitidas desde 03/08/2026: Desde essa data, NF-e e NFC-e de contribuinte do regime normal (CRT=3) precisam trazer os campos de IBS e CBS. Como a SEFAZ ainda não rejeita a nota sem eles (a regra UB12-10 está como implementação futura na NT 2025.002-RTC v1.52), ninguém é avisado do erro. Peça uma amostra de XML conferida e o relatório de rejeições do emissor, com a causa de cada uma. Se ninguém olhou isso, ninguém sabe se você está emitindo bem.
- Mapa das suas datas de obrigatoriedade, documento por documento: O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026, fixa datas diferentes para NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, MDF-e, NFCom, NFGas, NFAg, NF-e ABI, DIR, Duimp e DeRE. A sua lista deveria caber em uma página, com a data ao lado de cada documento que você emite.
- Plano de contas com CBS e IBS separados: Os dois são tributos por fora, e o art. 12, § 2º, I, da LC nº 214/2025 exclui o montante deles da própria base de cálculo. Contas de passivo separadas, contas de crédito separadas e uma subconta para o crédito ainda não confirmado. Uma conta única de IBS/CBS a recolher é sinal de que o ajuste não foi feito.
As entregas com prazo nos próximos noventa dias
Estas quatro têm data marcada e você ainda está no prazo. É onde a sua cobrança tem mais efeito prático.
O primeiro item da lista abaixo é o mais urgente de toda a página. A janela de opção existe uma vez, ela é semestral — vale apenas para janeiro a junho de 2027 — e perdê-la é definitivo para esse período. Já a desistência tem uma segunda chance de 03/11 a 20/12/2026 (prazos da Resolução CGSN nº 194/2026). Os riscos são assimétricos: optar e desistir é reversível; não optar não é.
- Análise da janela de 01/09 a 30/10/2026: Se você é optante do Simples Nacional, precisa decidir se vai apurar IBS e CBS pelo regime regular a partir de 2027, pelos §§ 3º e 4º do art. 41 da LC 214/2025 e pela Resolução CGSN nº 186/2026, com a redação da Resolução CGSN nº 194/2026. A análise exige três números: faturamento separado por tipo de cliente, compras com imposto destacado e margem. Se a sua contabilidade não te apresentou esses três números, a decisão não foi analisada.
- Confirmação por escrito sobre a DeRE: A Declaração de Regimes Específicos alcança quem está em regime específico. A primeira entrega dos Eventos Periódicos Mensais é 15/11/2026, com informações contábeis e fiscais de outubro de 2026, entregues até o dia 15 do mês seguinte. Você precisa de um sim ou de um não por escrito, e não de um talvez.
- Relatório de inconsistências comunicadas e plano de retificação: O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12/08/2026 exige, para quem está na regra de exceção do § 1º do art. 2º, a retificação das inconsistências comunicadas até 31/12/2026. Peça a lista do que foi comunicado e o cronograma de correção.
- Revisão de cadastro de produtos por NCM: Se você vende alimentos, higiene ou limpeza, a carga sai do cruzamento do NCM com os Anexos I, XV e VII da LC 214/2025. Peça o seu mix classificado. Cadastro por departamento não responde a essa pergunta.
As entregas de análise que separam escritório de escritório
Estas cinco não têm prazo legal, mas são as que efetivamente protegem o caixa que você vai precisar em 2027. São também as que mais revelam o nível de trabalho do seu contador.
Sobre contratos, vale uma precisão que quase todo material erra. O art. 487 da LC 214/2025 não é a regra geral de contratos em curso — ele trata apenas de locação, cessão onerosa e arrendamento de bem imóvel, com a opção pelos 3,65% sobre a receita bruta para contratos firmados até 16/01/2025. A regra geral de reequilíbrio está nos arts. 373 a 377, e o art. 373, § 2º, exclui expressamente os contratos privados. Para contrato entre empresas valem o Código Civil e as suas cláusulas — arts. 317, 421-A e 478 a 480 —, não a LC 214. Quem te prometer reequilíbrio automático em contrato privado está prometendo o que a lei não deu.
- Mapa de clientes e fornecedores por regime: Quanto do seu faturamento vai para empresas do regime regular e quanto das suas compras vem de fornecedores que geram crédito. Sem esses dois percentuais, nenhuma decisão de regime é possível.
- Revisão de contratos em curso: Cláusula de repasse tributário, cláusula de garantia de crédito e critério de reequilíbrio. O crédito do adquirente corresponde ao valor destacado e extinto (art. 47, § 1º, II, e § 2º, I), o que faz da inadimplência do fornecedor um risco contratual seu.
- Enquadramento da sua atividade nas reduções: Com o artigo e o anexo citados. Profissionais liberais têm 30% pelo art. 127, com lista taxativa de 18 profissões; saúde e educação têm 60% pelos arts. 129 e 130; construção civil, 50%; locação de imóveis, 70%; bares e restaurantes, 40%, com vedação de crédito ao adquirente pelo art. 276.
- Recálculo de preço com imposto por fora: Com CBS e IBS destacados como acréscimo, a sua receita contábil cai e o preço apresentado ao cliente muda de forma. Metas, comissões e cláusulas atreladas a faturamento precisam ser recalibradas antes da virada.
- Projeção de caixa considerando a apuração de 2027: Em 2027 e 2028 o IBS fica em 0,05% estadual mais 0,05% municipal (arts. 344 e 347) e quem manda no preço é a CBS, porque ICMS e ISS continuam integrais até a redução do art. 128 do ADCT começar, em 2029.
O item que quase ninguém entrega: a lista do que não se sabe
A décima segunda entrega é diferente das outras. É uma lista do que ainda não foi definido, com data de verificação. Um contador que entrega essa lista a você está dizendo onde não é possível prometer, e isso é mais valioso do que uma planilha bonita com números inventados.
Se a sua contabilidade nunca te mandou algo parecido com isso, provavelmente ela também não te avisou sobre o que já está definido. As duas coisas costumam andar juntas.
- Alíquotas de referência do IBS e da CBS: dependem de Resolução do Senado, ainda não editada. O prazo geral do art. 349, § 1º, II, é 31 de outubro do ano anterior. Mas o art. 353, § 2º prorroga em 45 dias os prazos do ciclo de 2026 — o TCU envia os cálculos ao Senado até 30/10/2026 e a fixação vai para cerca de 15 de dezembro de 2026. Confirmado no Anexo da Resolução CGIBS nº 14/2026. Projeções de mercado apontam entre 8,8% e 9,43% para a CBS.
- Split payment: os arts. 28 a 35 do Decreto nº 12.955/2026 preveem o mecanismo e o art. 33 exige implantação em, no mínimo, duas etapas, podendo a primeira ser facultativa e restrita a adquirentes do regime regular. O ato com cronograma obrigatório não existe.
- Alíquotas do Imposto Seletivo: dependem de lei ordinária ainda não aprovada. A LC 214/2025 fixa apenas o teto de 0,25% para bens minerais.
- Cashback: o art. 492 do Decreto nº 12.955/2026 condiciona a devolução personalizada a ato da RFB que não foi publicado.
- Fases seguintes da DeRE: a primeira começa em 01/10/2026 e os eventos residuais em 01/01/2027; o desenho completo não foi detalhado.
- Orientações de preenchimento para CRT=1, CRT=2 e CRT=4: a NT 2025.002-RTC diz que virão em nota futura. Simples Nacional e MEI ainda não têm o detalhamento completo.
- Status das ações contra a LC nº 224/2025 no Supremo, que trata do acréscimo de 10% nos percentuais de presunção: não confirmado.
Por que conformidade virou dinheiro, e não discurso
Há um argumento que costuma encerrar a discussão sobre se vale a pena você investir em adequação agora, e ele é aritmético.
O art. 39, § 9º, do Decreto nº 12.955/2026 escalona o prazo de análise de pedidos de ressarcimento de crédito: até 30 dias para contribuintes enquadrados em programas de conformidade que atendam ao art. 40, até 60 dias para quem atende ao art. 40 sem estar no programa e até 180 dias nos demais casos. Se a Receita não se manifestar nesses prazos, o § 10 manda ressarcir em quinze dias. Os selos referidos são os da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, o Código de Defesa do Contribuinte, cujo art. 40 institui os Selos de Conformidade Tributária e Aduaneira.
Cento e cinquenta dias de diferença no retorno de crédito é capital de giro. Para uma empresa com saldo credor recorrente, é a diferença entre financiar o próprio estoque e tomar dinheiro no banco.
Some a isso o efeito de 2026: o art. 348, § 1º, da LC 214/2025 dispensa o recolhimento das alíquotas de teste deste ano — 0,1% de IBS pelo art. 343 e 0,9% de CBS pelo art. 346 — para quem cumprir as obrigações acessórias. E o § 3º, incluído pela LC nº 227/2026, dá 60 dias para sanar omissão antes da penalidade. É o ano mais barato que vai existir para acertar processo.
Como cobrar sem transformar em briga
Cobrar bem é uma habilidade, e ela vale mais para você do que trocar de escritório. Três sugestões práticas para você usar a lista sem criar atrito desnecessário.
Primeira: mande a lista por escrito, com pedido de resposta item a item, e diga que a intenção é organizar prazos e não avaliar ninguém. A maioria dos contadores responde bem a uma pauta clara.
Segunda: aceite a resposta ainda não quando ela vier com data. Vamos fazer o mapa de datas até 5 de setembro é uma resposta profissional. Quando sair a alíquota a gente vê não é, porque nove dos doze itens desta lista não dependem de alíquota nenhuma.
Terceira: se a sua empresa é do Simples e vende para outras empresas, priorize um item só — a análise da janela que vai até 30/10/2026. Ele tem prazo real, efeito direto no seu preço e não se repete no primeiro semestre de 2027.
O que não é justo cobrar
Para a lista ter valor, ela precisa ser justa nos dois sentidos, inclusive com quem atende você. Três coisas você não deveria exigir da sua contabilidade hoje, porque ninguém pode entregar.
A alíquota exata de 2027 é a primeira. Ela depende de Resolução do Senado que não foi editada, e o rito está no art. 349 da LC 214/2025. Quem apresentar a você um percentual como se fosse oficial está inventando ou repetindo projeção sem dizer que é projeção.
A data em que o split payment vai passar a ser obrigatório é a segunda. O art. 33 do Decreto nº 12.955/2026 permite que a primeira etapa seja de uso facultativo e restrita ao B2B, e o ato de cronograma não existe.
E a terceira é a certeza sobre pontos que dependem de interpretação ainda não uniformizada. O Comitê Gestor do IBS tem competência para uniformizar a interpretação da legislação do imposto, mas essa uniformização é um processo em andamento. Uma contabilidade honesta diz a você onde adotou uma leitura e por quê — e registra isso por escrito, antes da fiscalização, e não depois.
Erros comuns relacionados ao tema
- Esperar a alíquota para começar: Nove dos doze itens desta lista não dependem de alíquota. Plano de contas, cadastro de NCM, mapa de datas e revisão de contrato são independentes do percentual.
- Confundir prazo de nota com prazo de declaração: A única data de novembro no Ato Conjunto nº 4/2026 é 15/11/2026, e ela é dos Eventos Periódicos Mensais da DeRE.
- Achar que o Simples está fora de tudo: A obrigatoriedade de emissão para optantes começa em 01/01/2027 e a janela de opção pelo regime regular vai de 01/09 a 30/10/2026.
- Aceitar promessa de reequilíbrio automático em contrato privado: O art. 373, § 2º, da LC 214/2025 exclui expressamente os contratos privados do capítulo de reequilíbrio. Entre empresas valem o Código Civil e as cláusulas negociadas.
- Tratar percentual de projeção como alíquota: Nenhuma Resolução do Senado fixou alíquota de referência até 20/08/2026. Exija a fonte de qualquer número apresentado.
- Trocar de contador sem antes fazer a pergunta: Boa parte dos escritórios está fazendo o trabalho sem comunicar. Uma pauta escrita costuma resolver o que a troca só adiaria.
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Perguntas frequentes
Minha contabilidade não falou nada sobre a reforma. Isso é grave?
É um sinal, não uma sentença. Comece pedindo os três itens de prazo vencido: conferência das notas emitidas desde 03/08/2026, mapa das suas datas de obrigatoriedade pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 e plano de contas com CBS e IBS separados. As respostas mostram rápido em que estágio o trabalho está.
Qual é o item mais urgente da lista?
Para quem é optante do Simples Nacional e vende para outras empresas, a análise da janela de 01/09 a 30/10/2026. A opção vale para janeiro a junho de 2027, é cancelável de 03/11 a 20/12/2026 e perder o prazo é definitivo para esse semestre.
Como sei se a minha empresa precisa entregar a DeRE?
A DeRE alcança quem está em regime específico — imóveis, bares e restaurantes, hotelaria, transporte, combustíveis, serviços financeiros. Peça a confirmação por escrito. A primeira entrega dos Eventos Periódicos Mensais é 15/11/2026, com dados de outubro de 2026.
Vale a pena contratar consultoria só para isso?
Nem sempre. Boa parte dos doze itens é trabalho de contabilidade regular, e um escritório organizado entrega sem custo extra. Consultoria separada costuma fazer sentido quando há contrato de longo prazo relevante, operação em regime específico ou saldo credor recorrente.
Quanto custa não fazer nada em 2026?
Em 2026, o recolhimento das alíquotas de teste é dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias (art. 348, § 1º, da LC 214/2025), então o erro deste ano custa pouco em imposto. O custo aparece em 2027, quando o mesmo erro passa a gerar tributo, e no prazo de ressarcimento, que vai de 30 a 180 dias conforme a conformidade.
Minha contabilidade disse que vai esperar sair a regulamentação. Faz sentido?
Para alíquota e para split payment, sim. Para o resto, não. O cronograma de documentos fiscais já saiu, o programa de conformidade de 2026 já saiu, o Regulamento da CBS e o do IBS já saíram e a janela do Simples já tem data. Esperar por esses itens é esperar por algo que já aconteceu.
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Tirar dúvida no WhatsAppBruno Alexandre, contador com mais de 13 anos de experiência. MBA em Controladoria e Finanças pela Fucape e diversos cursos de extensão na área contábil desde 2012.
Assinado por: Bruno Alexandre — Especialista em abertura de empresas e rotinas contábeis.
Conexes Contabilidade — mais de 13 anos atendendo empresas no Espírito Santo.
