Simples híbrido: o prazo para optar foi estendido até 30/10/2026
Atualizado em · por Bruno Alexandre, contador (CRC-ES 005734/O-7)
A janela abriu em 1º de setembro de 2026 e, pela regra original, fecharia em 30 de setembro. Não fecha mais: a Resolução CGSN nº 194/2026 (DOU de 28/09/2026) estendeu o prazo para 30 de outubro de 2026. Até essa data, uma empresa optante pelo Simples Nacional pode manifestar que quer apurar IBS e CBS pelo regime regular a partir de 01/01/2027. Se você é optante pelo Simples e vende para outras empresas, essa é a data mais acionável do seu calendário. A regra está na Resolução CGSN nº 186, de 09/04/2026, com a redação da Resolução CGSN nº 194/2026, que separou os prazos: o pedido de entrada no Simples para 2027 vai até 15/10/2026, e a opção pelo regime regular de IBS e CBS vai até 30/10/2026.
Esta página foi escrita em 20/08/2026 e revista em 06/10/2026, depois da Resolução CGSN nº 194/2026. O prazo tem uma característica que costuma passar batido: o efeito da opção é semestral — vale apenas para janeiro a junho de 2027 — e ela pode ser cancelada, em caráter irretratável, de 03/11 a 20/12/2026. Abaixo estão o calendário atualizado, o que você precisa ter pronto antes de manifestar a opção e por que perder essa data custa mais caro do que optar por engano.
Resumo rápido
- A opção é exercida de 01/09 a 30/10/2026, com efeitos a partir de 01/01/2027 (Resolução CGSN nº 186/2026, alterada pela Resolução CGSN nº 194/2026, que estendeu o prazo original de 30/09/2026).
- Os efeitos alcançam apenas o primeiro semestre de 2027: janeiro a junho. A opção é semestral.
- Dá para cancelar de 03/11 a 20/12/2026, em caráter irretratável.
- Perder 30/10/2026 é definitivo para o 1º semestre de 2027; cancelar entre 03/11 e 20/12/2026, não. Os riscos são assimétricos.
- O SIMEI não participa: para o MEI a opção continua em janeiro.
- A alíquota oficial da CBS de 2027 só será conhecida depois do prazo de opção: a fixação pelo Senado é esperada até 15/12/2026, com os 45 dias de prorrogação do art. 353, § 2º. Como o cancelamento vai até 20/12/2026, dá para rever a decisão com o número oficial, se ele sair no prazo.
O que a Resolução CGSN nº 186/2026 determinou e o que a nº 194/2026 mudou
A resolução foi publicada em 09/04/2026 pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e resolveu uma dúvida que estava aberta desde a LC 214/2025: em que momento a empresa manifesta a escolha prevista no art. 41, §§ 3º e 4º.
A resposta original foi juntar as duas manifestações no mesmo mês: de 1º a 30 de setembro de 2026. Em 28/09/2026, a Resolução CGSN nº 194/2026 separou e estendeu os prazos. Para 2027, a opção pelo Simples Nacional vai de 01/09 a 15/10/2026, e a opção pelo regime regular de IBS e CBS vai de 01/09 a 30/10/2026, com efeitos a partir de 01/01/2027. E a resolução acrescentou dois elementos que mudam a natureza da decisão.
O primeiro é a semestralidade: os efeitos valem apenas para janeiro a junho de 2027. Não é um compromisso de um ano inteiro, é de seis meses. O segundo é a possibilidade de cancelamento em caráter irretratável de 03/11 a 20/12/2026, depois de fechada a janela e antes de qualquer efeito.
A resolução também deixa claro que a regra não se aplica ao SIMEI. Se o seu CNPJ é MEI, você não tem o que decidir nessa janela.
- Abertura: 1º de setembro de 2026.
- Encerramento: 30 de outubro de 2026 (era 30 de setembro; estendido pela Resolução CGSN nº 194/2026).
- Pedido de entrada no Simples para 2027: até 15 de outubro de 2026; pendências de pedido indeferido podem ser regularizadas até 30/10/2026.
- Efeitos: a partir de 01/01/2027, limitados a janeiro a junho de 2027.
- Cancelamento: de 03/11 a 20/12/2026, irretratável.
- Empresa aberta no fim de 2026 (CNPJ de 31/10 a 31/12/2026, para IBS/CBS): segue regra própria de opção.
- Fora da regra: SIMEI.
Por que perder o prazo é pior do que optar por engano
Os dois erros não têm o mesmo custo, e é isso que deveria orientar a sua agenda até 30 de outubro.
Se você optar e depois concluir que foi um equívoco, pode cancelar de 03/11 a 20/12/2026. Nada aconteceu ainda — os efeitos só começam em janeiro. O custo do arrependimento é o tempo gasto na análise.
Se você não optar e depois concluir que deveria ter optado, não existe reabertura de prazo para o primeiro semestre. A sua empresa passa o primeiro semestre de 2027 gerando ao cliente empresarial um crédito de cerca de 0,61% do faturamento — o montante devido dentro do DAS na 1ª faixa do Anexo I, na forma do art. 47, § 9º, da LC 214/2025 — enquanto o concorrente que optou entrega crédito integral. Seis meses são tempo suficiente para perder contrato.
Essa assimetria não significa "opte por precaução". Significa que a análise precisa acontecer em outubro, antes do dia 30. Se você chegar em novembro sem ter olhado os números, a escolha já foi feita por omissão.
O que ter pronto antes de manifestar a opção
A manifestação em si é rápida. O trabalho está no que vem antes dela, e é aí que você deve investir as próximas semanas. Estes são os itens que costumam faltar quando a empresa senta para decidir na última semana:
- Faturamento segmentado por tipo de cliente: quanto do seu faturamento dos últimos 12 meses foi para pessoa jurídica do regime regular, quanto para outras empresas do Simples e quanto para consumidor final. Esse é o número que decide.
- Compras com imposto destacado: levantamento das notas de entrada por regime do fornecedor. É o seu crédito potencial no regime regular.
- Margem bruta real por linha de receita: no DAS o imposto incide sobre receita; no regime regular, sobre valor agregado. Sem margem não há simulação.
- Verificação do art. 41, § 5º: checar se houve ressarcimento de créditos no ano corrente ou anterior — há vedação de saída do regime regular nessa hipótese.
- Situação de cada CNPJ: a opção é por inscrição. Matriz e filiais com perfis de cliente diferentes merecem análises separadas.
- Certificado digital e acessos válidos: conferir com alguns dias de antecedência, não no dia 30/10. Certificado vencido no último dia é a causa mais banal de perda de prazo.
O calendário em volta: outras datas de outubro a dezembro de 2026
A janela de opção não é o único compromisso do trimestre. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026, e as notas técnicas em vigor concentram várias obrigações no mesmo período, e vale que você coloque tudo no mesmo calendário para não tratar outubro como se fosse um mês normal.
Repare que a alíquota oficial da CBS chega depois da janela de opção. Você decide até 30/10 sem o número, e o Senado tem até 15/12/2026 para publicá-lo. Com a Resolução CGSN nº 194/2026, o cancelamento passou a ir até 20/12/2026: se a alíquota sair no prazo, você terá alguns dias para refazer a conta com o número oficial e, se for o caso, desistir. Por isso a decisão de outubro deve ser tomada em cenários, não em certeza.
- 01/09 a 15/10/2026 — pedido de opção pelo Simples Nacional para 2027.
- 01/09 a 30/10/2026 — opção pelo regime regular de IBS e CBS (Simples híbrido), com efeitos de janeiro a junho de 2027.
- 01/10/2026 — obrigatoriedade de NFS-e para serviços do ISS em geral, NFCom, DIR e 1ª fase da DeRE.
- 30/10/2026 — último dia para regularizar as pendências de pedido do Simples indeferido.
- 01/11/2026 — ME e EPP do Simples passam a emitir NFS-e pelo Emissor Nacional (Resolução CGSN nº 191/2026).
- 03/11 a 20/12/2026 — cancelamento, irretratável, das opções.
- 15/11/2026 — DeRE, eventos periódicos mensais.
- 16/11/2026 — produção das regras de validação da NT 2025.002 v1.52 na NF-e, inclusive a VC02-14 (devolução só em DFeReferenciado), conforme aviso do ENCAT de 05/10/2026.
- 01/12/2026 — NFS-e de plataformas digitais, bens imateriais, condomínio edilício e locação de imóveis, entre outros.
- até 15/12/2026 — fixação das alíquotas de referência por resolução do Senado Federal. O prazo geral do art. 349, § 1º, II é 31 de outubro, prorrogado em 45 dias neste ciclo pelo art. 353, § 2º.
- 01/01/2027 — obrigatoriedade dos documentos fiscais para os optantes do Simples Nacional.
O adiamento saiu: o que a Resolução CGSN nº 194/2026 mudou
Circulou na imprensa, a partir de agosto de 2026, a informação de que o prazo de desistência poderia ser adiado. A origem era uma declaração pública do Secretário Especial da Receita Federal, sem ato publicado.
Em 28/09/2026, dois dias antes do fim da janela original, saiu a Resolução CGSN nº 194/2026. Ela foi além do que se discutia: estendeu também a janela de opção. Ficou assim: pedido do Simples até 15/10/2026; opção pelo regime regular de IBS e CBS até 30/10/2026; regularização de pendências até 30/10/2026; cancelamento de 03/11 a 20/12/2026.
A lição continua valendo: declaração de autoridade não muda prazo; o que muda é ato publicado. Publicações oficiais podem ser conferidas no Diário Oficial da União e no portal de normas em normas.receita.fazenda.gov.br.
O que ainda não foi regulamentado e afeta essa decisão
Decidir com informação incompleta é desconfortável, mas é o cenário real de outubro de 2026. Estes pontos seguem sem norma publicada em 06/10/2026:
- Alíquota da CBS para 2027. Nenhum ato fixou percentual. O prazo geral do art. 349, § 1º, II, é 31 de outubro do ano anterior. Mas o art. 353, § 2º prorroga em 45 dias os prazos do ciclo de 2026 — a fixação vai até 15 de dezembro de 2026. Confirmado no Anexo da Resolução CGIBS nº 14/2026. Projeções de mercado apontam entre 8,8% e 9,43%; até essa data, não há número oficial.
- Alíquotas de referência do IBS — mesma dependência de Resolução do Senado.
- Orientações da NT 2025.002-RTC para CRT 1, 2 e 4 (Simples, excesso de sublimite e MEI) — a própria nota diz que virão em publicação futura.
- Cronograma obrigatório do split payment — os arts. 28 a 35 do Decreto nº 12.955/2026 preveem o mecanismo, mas o art. 33 fala em, no mínimo, duas etapas e o ato que fixa a obrigatoriedade não existe.
- Alíquotas do Imposto Seletivo — dependem de lei ordinária ainda não aprovada; a LC 214/2025 fixa apenas o teto de 0,25% para bens minerais.
Um roteiro até 30 de outubro
Se você ainda não decidiu, dá tempo, mas sem folga. O roteiro abaixo assume que você não tem nenhum levantamento pronto.
Nesta semana, peça ao seu contador o relatório de faturamento por tipo de cliente e o relatório de compras por regime de fornecedor. São dois relatórios que saem do próprio sistema fiscal. Em seguida, monte a simulação em dois cenários de alíquota — o de 8,8% e o de 9,43% — deixando registrado que são projeções privadas e não números oficiais.
Depois, converse com os seus três maiores clientes pessoa jurídica. A pergunta é direta: "vocês vão passar a exigir crédito integral de IBS e CBS dos fornecedores em 2027?". A resposta que você receber vale mais que qualquer planilha. Decida e execute até a penúltima semana de outubro. Deixe a última semana livre — ela é margem de segurança, não prazo de trabalho.
Depois de 30 de outubro, o trabalho não acabou: quando sair a resolução do Senado com a alíquota oficial (prazo até 15/12/2026), refaça a simulação com o número real. Se ele derrubar sua conclusão, você ainda pode cancelar até 20 de dezembro.
Erros comuns relacionados ao tema
- Confundir a janela de opção com o prazo de desistência: são datas distintas: optar vai até 30/10/2026, cancelar vai de 03/11 a 20/12/2026. Ambas foram alteradas pela Resolução CGSN nº 194/2026.
- Esperar a alíquota oficial para decidir: ela sai depois do prazo de opção (o Senado tem até 15/12/2026). Quem espera perde a janela; o que dá para fazer é optar em cenários e rever no período de cancelamento.
- Supor que a opção vale para 2027 inteiro: os efeitos alcançam apenas janeiro a junho de 2027.
- Deixar a manifestação para o dia 30/10: certificado digital vencido e instabilidade de portal em último dia de prazo são causa recorrente de perda de direito.
- Decidir uma vez para todos os CNPJ do grupo: a opção é por inscrição, e perfis de cliente diferentes pedem decisões diferentes.
- Tratar declaração de autoridade como norma: sinalização em entrevista não altera prazo. O que alterou foi a Resolução CGSN nº 194/2026, publicada no DOU.
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Perguntas frequentes
Qual é exatamente o prazo para optar pelo Simples híbrido?
De 01/09 a 30/10/2026, conforme a Resolução CGSN nº 186, de 09/04/2026, com a redação da Resolução CGSN nº 194/2026, que estendeu o prazo original de 30/09/2026. Os efeitos começam em 01/01/2027 e alcançam só o primeiro semestre de 2027.
Se eu perder o dia 30 de outubro, quando é a próxima chance?
Não há reabertura para o primeiro semestre de 2027. Como a opção é semestral, a manifestação seguinte diz respeito ao segundo semestre de 2027 e ocorre em março, conforme a LC 123/2006, art. 13, § 10. As datas exatas dependem de resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional.
O prazo de setembro foi adiado?
Sim. A Resolução CGSN nº 194/2026, publicada no DOU de 28/09/2026, estendeu a opção pelo regime regular de IBS e CBS até 30/10/2026 e o pedido de entrada no Simples até 15/10/2026. O cancelamento passou a ser feito de 03/11 a 20/12/2026.
Sou MEI. Preciso fazer alguma coisa nessa janela?
Não em relação a essa opção: o SIMEI está fora do regime híbrido. Para o MEI, o que muda são os valores do Anexo VII da LC 123/2006, acrescentado pelo Anexo XXIII da LC 214/2025, escalonados entre 2027 e 2032 e fixos a partir de 2033.
Vou saber quanto vou pagar antes de optar?
Não, e é bom que você saiba disso antes de optar. A fixação pelo Senado é esperada até 15/12/2026, porque o art. 353, § 2º prorrogou em 45 dias os prazos do ciclo de 2026. Isso é depois do fim da janela de opção (30/10/2026), mas antes do fim do prazo de cancelamento (20/12/2026). Ou seja: você opta sem o percentual e, se o Senado cumprir o prazo, ainda terá alguns dias para desistir com o número oficial na mão. Até lá, trabalhe com a faixa projetada por consultorias, de 8,8% a 9,43%, e decida pelo perfil da sua carteira de clientes, que é o dado que você já tem.
A opção precisa ser feita para cada CNPJ separadamente?
Sim: a manifestação que você faz é por inscrição no CNPJ. Se o seu grupo tem uma empresa que vende para indústria e outra que vende no balcão, é bem provável que as decisões corretas sejam opostas.
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Tirar dúvida no WhatsAppBruno Alexandre, contador com mais de 13 anos de experiência. MBA em Controladoria e Finanças pela Fucape e diversos cursos de extensão na área contábil desde 2012.
Assinado por: Bruno Alexandre — Especialista em abertura de empresas e rotinas contábeis.
Conexes Contabilidade — mais de 13 anos atendendo empresas no Espírito Santo.
