Como mapear o perfil tributário dos seus fornecedores antes de 2027

Atualizado em · por Bruno Alexandre, contador (CRC-ES 005734/O-7)

O mapeamento começa por uma pergunta única, feita fornecedor por fornecedor: quanto de crédito de IBS e de CBS esta compra vai me dar em 2027? A resposta depende do regime em que ele está, do setor dele e da qualidade do documento fiscal que ele emite — e nenhuma dessas três informações está hoje no cadastro da maioria das empresas.

Este é um trabalho de compras, não de escrituração, e você tem prazo para fazê-lo. A opção pelo regime regular de IBS e CBS por quem está no Simples Nacional é exercida de 01/09 a 30/10/2026 (prazo estendido pela Resolução CGSN nº 194/2026, conforme revisão em 06/10/2026), com efeitos a partir de 01/01/2027. Ou seja: em 20/08/2026, você ainda consegue influenciar a decisão dos seus fornecedores pequenos. Em outubro, não consegue mais. Abaixo está o roteiro do levantamento, as perguntas exatas e o que fazer com o resultado.

Resumo rápido

  • Fornecedor do regime regular destaca IBS e CBS na nota e te dá crédito cheio, condicionado à extinção do débito.
  • Fornecedor do Simples que não migrar te dá crédito só do montante devido dentro do DAS — cerca de 0,61% do faturamento na 1ª faixa do Anexo I.
  • MEI e pessoa física comum não geram crédito; produtor rural não contribuinte e transportador autônomo geram crédito presumido.
  • Bar, restaurante, hotel, parque, plano de saúde, previdência e aposta têm vedação expressa de crédito ao adquirente.
  • A janela de opção do Simples pelo regime regular é 01/09 a 30/10/2026, cancelável de 03/11 a 20/12/2026.
  • Priorize pelo valor comprado, não pelo número de fornecedores: 20% deles concentram quase todo o crédito em jogo.

O cadastro de fornecedor deixou de ser burocracia

Até aqui, saber o regime tributário de quem te vende servia para pouca coisa: definir retenção de serviço, conferir ISS, resolver uma dúvida de nota. A partir de 2027, esse dado entra direto no custo que você paga. Duas propostas com o mesmo preço podem ter custo efetivo diferente porque uma devolve crédito e a outra quase não devolve.

É por isso que o levantamento precisa sair da contabilidade e ir para compras. Quem negocia preço tem que enxergar o crédito na tela na hora de cotar. E quem cadastra fornecedor novo tem que coletar a informação na abertura, não depois da primeira nota.

Um alerta de calendário antes de começar: fornecedor optante do Simples que quiser apurar IBS e CBS pelo regime regular precisa se decidir entre 01/09 e 30/10/2026, conforme a Resolução CGSN nº 186, de 09/04/2026, com efeitos a partir de 01/01/2027 e valendo apenas para janeiro a junho de 2027 — a opção é semestral. Ela é cancelável em caráter irretratável de 03/11 a 20/12/2026, e não se aplica ao SIMEI.

Os seis perfis em que todo fornecedor vai cair

Antes de perguntar qualquer coisa, deixe claro para você mesmo em quais gavetas as respostas vão ser encaixadas. São seis, e cada uma tem um efeito diferente no seu crédito:

  • Regime regular. Destaca IBS e CBS na nota. Crédito integral pelo valor destacado, condicionado à extinção do débito (art. 47 da LC 214/2025). É o perfil que dá o melhor custo efetivo.
  • Simples Nacional sem migração. Crédito limitado ao montante devido dentro do DAS, pelo art. 47, § 9º, II. Na 1ª faixa do Anexo I da LC 123/2006 a repartição 2027–2028 destina 15,33% à CBS e 0,17% ao IBS, o que dá em torno de 0,61% do faturamento.
  • Simples Nacional com opção pelo regime regular de IBS e CBS. Continua no Simples para os demais tributos e apura IBS e CBS pelas regras gerais (art. 41, §§ 3º e 4º). Para você, funciona como fornecedor do regime regular.
  • MEI. Não gera crédito ordinário. Vale lembrar que as orientações de documento fiscal para CRT=4 (MEI), CRT=1 (Simples) e CRT=2 (excesso de sublimite) ainda não foram publicadas na NT 2025.002-RTC.
  • Não contribuinte com crédito presumido. Produtor rural pessoa física ou jurídica com receita inferior a R$ 3,6 milhões no ano-calendário e produtor rural integrado (art. 168), transportador autônomo de carga pessoa física (art. 169), pessoa física que vende bem móvel usado para revenda (art. 171). O percentual do crédito presumido é fixado por ato conjunto que a lei manda divulgar até setembro de cada ano; em 06/10/2026 o ato com os percentuais de 2027 não foi localizado.
  • Setor com vedação expressa ao adquirente. Bares, restaurantes e lanchonetes (art. 276), hotelaria e parques (art. 283), planos de saúde (art. 238), previdência complementar (art. 226), concursos de prognósticos (art. 247), transporte público urbano ferroviário e hidroviário (art. 285). Aqui não há crédito, e não adianta negociar.

As nove perguntas para mandar hoje para cada fornecedor

Monte um formulário curto e dispare para a base de fornecedores que você já tem. Nove perguntas resolvem o levantamento, e você consegue tabular as respostas em planilha sem sistema nenhum:

  1. Qual o seu regime tributário atual: Simples Nacional, MEI, lucro presumido, lucro real ou não contribuinte. Peça o enquadramento, não a interpretação.
  2. Se for do Simples, você pretende optar pelo regime regular de IBS e CBS: Pergunta central. A resposta muda o seu crédito de 0,61% para o percentual cheio. Se ele ainda não decidiu, essa é a hora de conversar.
  3. Qual o CRT que o seu emissor está usando hoje: CRT=3 é regime normal. Desde 03/08/2026 a NF-e e a NFC-e de CRT=3 precisam trazer os campos de IBS e CBS. A SEFAZ ainda não rejeita a nota sem eles (a regra UB12-10 está como implementação futura na NT 2025.002-RTC v1.52), então confira no XML se os campos vêm preenchidos.
  4. O seu sistema emissor já destaca IBS e CBS por item: Se ele responder que "o contador resolve", anote como risco. Documento fiscal eletrônico idôneo é condição do crédito, pelo art. 47, § 1º, II.
  5. Você se enquadra em algum regime específico ou diferenciado: Serviços financeiros, planos de saúde, hotelaria, bares e restaurantes, transporte, agências de turismo, SAF. É o que define se existe vedação de crédito para você.
  6. Se for produtor rural, qual foi a receita do último ano-calendário: Abaixo de R$ 3,6 milhões ele não é contribuinte e você trabalha com crédito presumido. Acima, ele é contribuinte e destaca normalmente.
  7. Você pretende renunciar à condição de não contribuinte: Produtor rural e produtor rural integrado podem optar por ser contribuintes. Se o seu fornecedor optar, muda a natureza do seu crédito.
  8. Qual instrumento de pagamento você aceita: Onde o split payment estiver implementado, ele extingue o débito automaticamente e blinda o seu crédito. Onde não estiver, entra a avaliação do art. 36.
  9. Quem responde por conformidade fiscal na sua empresa: Nome, e-mail e telefone. Em 2027 você vai precisar falar com essa pessoa, e não com o vendedor.

Os campos que precisam entrar no cadastro de fornecedor

A resposta que você recebeu por e-mail não sobrevive a uma troca de comprador. Transforme o levantamento em campo de cadastro, com data de atualização, para que a informação continue viva:

  • Regime tributário declarado e data da declaração.
  • Opção pelo regime regular de IBS e CBS: sim, não ou indefinido — e o semestre a que se refere.
  • CRT utilizado na emissão.
  • Regime específico ou diferenciado aplicável, se houver.
  • Indicador de vedação de crédito ao adquirente: sim ou não.
  • Indicador de crédito presumido e a base legal correspondente.
  • Volume comprado nos últimos 12 meses, para ordenar a carteira.
  • Instrumento de pagamento contratado.
  • Contato de conformidade fiscal.
  • Situação cadastral do CNPJ e data da última conferência.

As três consultas gratuitas que confirmam a resposta

Não fique só na declaração do fornecedor. Três consultas públicas confirmam boa parte do que ele respondeu, e todas são gratuitas: o comprovante de situação cadastral do CNPJ mostra a situação e a atividade principal; a consulta de optantes do Simples Nacional mostra se ele é optante e desde quando; e o Portal Nacional da Tributação do Consumo reúne notas técnicas e manuais que dizem o que o emissor dele deveria estar fazendo.

Divergência entre o que ele declarou e o que a consulta mostra não é necessariamente má-fé — costuma ser desatualização interna. Mas é exatamente o tipo de fornecedor que vai chegar em 2027 com nota fora do padrão.

Como classificar a carteira pelo crédito em risco

Feito o levantamento, ordene. O objetivo não é você ter uma planilha bonita, é saber com quem sentar primeiro.

  1. Some o valor comprado por fornecedor nos últimos 12 meses: Use as notas de entrada, não o contas a pagar. Você quer o valor das operações, não o desembolso.
  2. Marque o perfil de crédito de cada um: Crédito cheio, crédito limitado ao DAS, crédito presumido, sem crédito. Quatro categorias bastam.
  3. Calcule a diferença potencial: Para cada fornecedor do Simples sem migração, compare o crédito de cerca de 0,61% com o que um fornecedor equivalente do regime regular daria. Essa diferença, multiplicada pelo volume, é o valor da conversa.
  4. Separe a curva A: Costuma ser algo entre 15% e 20% dos fornecedores concentrando a maior parte do valor. É com eles que você negocia individualmente.
  5. Trate a cauda por regra, não por conversa: Fornecedor pequeno e eventual não merece reunião. Merece uma regra de compra: teto de valor, exigência de nota eletrônica, prioridade para quem dá crédito.
  6. Marque quem tem vedação setorial: Restaurante, hotel, plano de saúde e afins saem da análise de crédito e voltam para a análise de preço puro. Não há o que negociar do lado fiscal.

O que fazer com o resultado

O mapeamento só vale se você transformá-lo em decisão. São cinco saídas possíveis, e a maioria dos fornecedores da curva A vai cair em uma delas:

  • Pedir a migração. Para o fornecedor do Simples cujo faturamento vem majoritariamente de vendas para empresas, migrar para o regime regular de IBS e CBS costuma ser bom para os dois lados. A janela vai até 30/10/2026 (prazo estendido pela Resolução CGSN nº 194/2026) — e ele pode não saber disso.
  • Renegociar o preço. Se ele não migrar, o crédito menor é custo seu. Traga o número calculado no passo anterior para a mesa em vez de pedir desconto genérico.
  • Redirecionar volume. Entre dois fornecedores equivalentes, o que dá crédito cheio tem custo efetivo menor. Isso não é castigo, é aritmética — e vale dizer isso a ele com clareza.
  • Escrever a cláusula. Contrato de fornecimento com destaque correto de IBS e CBS, obrigação de manter regularidade e consequência definida para o crédito não realizado.
  • Aceitar e provisionar. Há fornecedor insubstituível. Nesse caso, a decisão é consciente: você absorve o custo e o coloca na formação do seu preço, em vez de descobri-lo na primeira apuração de 2027.

O que ainda não dá para fechar neste levantamento

Parte do quadro depende de norma que não saiu, e é honesto dizer quais linhas da planilha que você vai montar ficam em branco por enquanto:

Você não precisa esperar tudo isso para começar. O regime de cada fornecedor, o setor dele e a qualidade do documento fiscal que ele emite já são conhecíveis hoje, e são eles que respondem por quase toda a diferença. Quando as alíquotas saírem, você troca um número na planilha em vez de começar do zero — e pode conferir a norma do IBS direto na página de regulamentos do Comitê Gestor do IBS.

  • As alíquotas de referência do IBS e da CBS dependem de Resolução do Senado ainda não editada. Sem elas, o valor do crédito por fornecedor é estimativa. Os números de 27,91% e 26,5% que circulam são projeções, não alíquotas.
  • Os percentuais do crédito presumido do produtor rural, do transportador autônomo e dos resíduos para 2027 dependem de ato conjunto que a lei manda divulgar até setembro. Em 06/10/2026 esse ato não foi localizado, então qualquer percentual para 2027 é estimativa.
  • As orientações de nota fiscal para CRT=1, CRT=2 e CRT=4 ainda não foram publicadas — a NT 2025.002-RTC diz que virão em nota futura. Isso trava o fechamento do layout do crédito nas compras do Simples e do MEI.
  • O cronograma obrigatório do split payment, previsto nos arts. 28 a 35 do Decreto 12.955/2026, não existe. O art. 33 prevê implantação em, no mínimo, duas etapas, e permite que a primeira seja de uso facultativo.
  • O programa de conformidade de 2026, prometido pelo art. 2º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026, já saiu: é o PNCT, regulamentado pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12/08/2026, e quem cumpre as obrigações acessórias já está nele. Indicar contador não é obrigação geral.
  • O ato conjunto que listará outros bens e serviços considerados de uso preponderante na atividade econômica, previsto no art. 63, § 2º, V, do regulamento da CBS.

Erros comuns relacionados ao tema

  • Começar o mapeamento pelo número de fornecedores: Cadastro com 800 fornecedores assusta e trava o projeto. Ordene por valor comprado e comece pelos 50 primeiros: eles costumam responder por mais de 80% do crédito em jogo.
  • Aceitar 'sou do Simples' como resposta final: Faltou a segunda metade: ele vai optar pelo regime regular de IBS e CBS? É essa resposta que define o seu crédito, não o enquadramento atual.
  • Esquecer os fornecedores de serviço: Aluguel, marketing, tecnologia, contabilidade, limpeza e segurança passam a gerar crédito. Quem só mapeia fornecedor de mercadoria deixa metade do valor fora da conta.
  • Tratar a informação como estática: A opção do Simples pelo regime regular de IBS e CBS é semestral e cancelável de 03/11 a 20/12/2026. O cadastro precisa de data e de revisão.
  • Confundir vedação setorial com inadimplência: No restaurante e no hotel não há crédito por decisão da lei, e o fornecedor está em dia. Cobrar dele um crédito que a lei proíbe só queima a relação.

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Perguntas frequentes

Por onde eu começo se nunca fiz esse levantamento?

Pelo arquivo das suas notas de entrada dos últimos 12 meses. Some por CNPJ, ordene do maior para o menor e trabalhe os 50 primeiros. Depois disso, transforme as respostas em campo de cadastro para não repetir o trabalho no ano que vem.

Posso exigir que meu fornecedor do Simples opte pelo regime regular?

Exigir, não: a opção é dele e depende do perfil de clientes dele. O que você pode fazer é mostrar o cálculo, avisar do prazo de 01/09 a 30/10/2026 (prazo estendido pela Resolução CGSN nº 194/2026, conforme revisão em 06/10/2026) e deixar claro como isso pesa na sua decisão de compra. Muita empresa pequena vai perder o prazo simplesmente por não saber que ele existe.

Comprar de MEI vai ficar inviável?

Não, mas o MEI não dá crédito ordinário, e as orientações de documento fiscal para CRT=4 ainda não foram publicadas. Para compras pequenas e eventuais, o efeito é irrelevante. Para volume relevante e recorrente, o custo efetivo passa a ser maior do que o preço sugere.

Quanto de crédito exatamente eu perco comprando do Simples?

Depende da faixa e do anexo do fornecedor. Na 1ª faixa do Anexo I, o crédito fica em torno de 0,61% do faturamento, porque a repartição do DAS para 2027 e 2028 destina 15,33% à CBS e 0,17% ao IBS. Como as alíquotas de referência do regime regular ainda não foram fixadas por Resolução do Senado, a diferença exata só pode ser estimada.

Preciso de um sistema para fazer isso?

Não. Uma planilha com dez colunas resolve o levantamento inicial. O sistema entra depois, quando os campos fiscais precisarem aparecer na tela de cotação para o comprador decidir na hora.

Onde eu confiro a base legal de cada perfil?

Na LC 214/2025 no portal do Planalto, na redação vigente após a LC 227/2026, e nos dois regulamentos: Decreto 12.955/2026 para a CBS e Resolução CGIBS nº 6/2026 para o IBS, esta no site do Comitê Gestor. Para a janela de opção do Simples, a norma é a Resolução CGSN nº 186, de 09/04/2026.

O Que Nossos Clientes Dizem?

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Bruno Alexandre, contador com mais de 13 anos de experiência. MBA em Controladoria e Finanças pela Fucape e diversos cursos de extensão na área contábil desde 2012.

Assinado por: Bruno Alexandre — Especialista em abertura de empresas e rotinas contábeis.

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