Quando o seu documento fiscal muda na reforma: as datas do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026

Atualizado em · por Bruno Alexandre, contador (CRC-ES 005734/O-7)

A sua data depende do modelo de documento que você emite, e não do porte da empresa nem do estado. Quem emite NF-e modelo 55, NFC-e modelo 65, CT-e, MDF-e, NF3e, GTV-e ou DC-e já está dentro desde 3 de agosto de 2026. Quem emite NFS-e comum, NFCom ou DIR entra em 1º de outubro de 2026. BP-e aéreo e metropolitano, NFGas, NFAg, NF-e ABI e as NFS-e de atividades específicas entram em 1º de dezembro de 2026. E optante pelo Simples Nacional, Duimp e nota de operação monofásica só em 1º de janeiro de 2027.

Essas datas vêm de uma norma só: o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial em 31/07/2026, que regulamenta o art. 112 dos regulamentos do IBS e da CBS. Nesta página, atualizada em 20/08/2026, você encontra a lista completa na ordem em que o ato a escreveu, mais os parágrafos que mudam a data de gente que jurava estar em outro grupo.

Resumo rápido

  • A data é por modelo de documento fiscal, definida no art. 1º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
  • 03/08/2026: NF-e 55, NFC-e 65, CT-e 57, CT-e OS 67, BP-e rodoviário, MDF-e 58, GTV-e 64, NF3e 66, DC-e 99 e NFS-e Via.
  • 01/10/2026: NFS-e do ISS em geral, NFCom 62, DIR e a primeira fase da DeRE.
  • 01/12/2026: BP-e aéreo e metropolitano, NFGas 76, NFAg 75, NF-e ABI 77, NFS-e de plataformas e atividades específicas.
  • 01/01/2027: optantes pelo Simples Nacional, Duimp e NF-e de fornecimento com tributação monofásica.

Ache o seu documento nesta lista

O art. 1º do ato lista dezoito incisos. Abaixo estão todos, com a data que cada um recebeu. Procure o modelo que você emite — o número do modelo costuma ser mais confiável do que o nome popular do documento.

  • NF-e, modelo 55 — 3 de agosto de 2026 (inciso I)
  • NFC-e, modelo 65 — 3 de agosto de 2026 (inciso II)
  • CT-e, modelo 57 — 3 de agosto de 2026 (inciso IV)
  • CT-e OS, modelo 67 — 3 de agosto de 2026 (inciso V)
  • BP-e, modelo 63, transporte não enquadrado como aéreo, semiurbano ou metropolitano — 3 de agosto de 2026 (inciso VI, alínea “c”)
  • MDF-e, modelo 58 — 3 de agosto de 2026 (inciso VII)
  • GTV-e, modelo 64 — 3 de agosto de 2026 (inciso VIII)
  • NF3e, modelo 66 (energia elétrica) — 3 de agosto de 2026 (inciso IX)
  • DC-e, modelo 99 (declaração de conteúdo) — 3 de agosto de 2026 (inciso XII)
  • NFS-e Via (exploração de via) — 3 de agosto de 2026 (inciso XIII)
  • NFS-e do ISS em geral, fora das hipóteses específicas — 1º de outubro de 2026 (inciso III, alínea “d”)
  • NFCom, modelo 62 (comunicação) — 1º de outubro de 2026 (inciso X)
  • DIR (declaração de importação de remessa) — 1º de outubro de 2026 (inciso XV)
  • DeRE — Eventos de Tabela do Contribuinte — 1º de outubro de 2026 (inciso XVII, alínea “a”)
  • DeRE — Eventos Periódicos Mensais (balancete, deduções, fechamento) — 15 de novembro de 2026 (inciso XVII, alínea “b”)
  • BP-e semiurbano ou metropolitano — 1º de dezembro de 2026 (inciso VI, alínea “a”)
  • BP-e aéreo de passageiros — 1º de dezembro de 2026 (inciso VI, alínea “b”)
  • NFGas, modelo 76 — 1º de dezembro de 2026 (inciso XI)
  • NFAg, modelo 75 (água e saneamento) — 1º de dezembro de 2026 (inciso XVI)
  • NF-e ABI, modelo 77 (alienação de bens imóveis) — 1º de dezembro de 2026 (inciso XVIII)
  • NFS-e de plataformas digitais, construção civil (subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01), condomínio, locação de bens e bens imateriais — 1º de dezembro de 2026 (inciso III, alíneas “a”, “b”, “c”, “e”, “f”, “g” e “h”)
  • Duimp (declaração única de importação) — 1º de janeiro de 2027 (inciso XIV)
  • DeRE — demais eventos — 1º de janeiro de 2027 (inciso XVII, alínea “c”)

3 de agosto de 2026: o bloco que já está valendo

Este é o grupo do comércio, da indústria e do transporte de carga. Se você vende mercadoria, movimenta estoque entre filiais ou emite conhecimento de transporte, a sua data já passou.

Vale registrar uma coisa que passa despercebida: o MDF-e e a GTV-e entraram junto com a NF-e. Transportadora que atualizou o emissor de CT-e e esqueceu do manifesto descobre o problema no primeiro carregamento. O mesmo vale para a DC-e, a declaração de conteúdo — documento que muita empresa de e-commerce trata como acessório e que está no inciso XII, com a mesma data dos demais.

A NF3e, de energia elétrica, também entrou em 3 de agosto, e aqui existe uma regra de conteúdo importante no § 6º do art. 1º: NF3e, NFCom, NFGas e NFAg acobertam todos os fornecimentos objeto das cobranças nelas consignadas. Ou seja, tudo que estiver naquela fatura precisa observar o prazo do respectivo inciso, e não apenas o consumo principal.

Para NF-e e NFC-e, a camada técnica ainda não acompanhou a obrigação jurídica. A regra de validação que recusaria documentos sem o grupo de IBS/CBS, a UB12-10 da NT 2025.002-RTC, está como “implementação futura” na versão 1.52, de 01/10/2026, e a Receita Federal informou em 01/08/2026 que os documentos fiscais não seriam rejeitados na ausência desses campos. A nota sem IBS e CBS é autorizada, mas fica em desconformidade com a obrigação que vale desde 03/08/2026.

1º de outubro de 2026: serviços, comunicação e importação de remessa

Aqui entra a maior fatia dos prestadores de serviço. A alínea “d” do inciso III é a regra geral: serviços sujeitos ao ISS, enquadrados na lista da Lei Complementar nº 116/2003, que não estejam nas alíneas “a”, “b” e “c”. Escritório, clínica, agência, consultoria, manutenção, oficina de serviço — quase tudo cai nessa alínea.

As exceções que saem de outubro e vão para dezembro são poucas, mas relevantes: serviços prestados ou intermediados por plataformas digitais (art. 22, § 1º e §§ 12 a 14 da LC 214/2025), construção civil nos subitens 1.03, 1.05 e 1.09, e arrendamento mercantil no subitem 16.01. Se você é do setor de obras ou opera por marketplace, leia a alínea antes de concluir que a sua data é outubro.

A NFCom, modelo 62, é do mesmo bloco de outubro. E a DIR, declaração de importação de remessa, também — o que interessa a quem trabalha com remessa postal internacional e courier.

Outubro também abre a DeRE, a Declaração de Regimes Específicos, pelos Eventos de Tabela do Contribuinte. Se a sua empresa está em regime específico — combustíveis, financeiro, planos de saúde, hotelaria, bens imóveis, entre outros —, essa é uma obrigação nova, não uma adaptação de documento existente.

1º de dezembro de 2026: o bloco mais esquecido do cronograma

Dezembro concentra os documentos de utilidade pública e os de nicho, e é onde mora a maior chance de alguém descobrir tarde que tinha uma data.

Entram aqui o BP-e aéreo e o semiurbano ou metropolitano, a NFGas, a NFAg de água e saneamento, a NF-e ABI de alienação de bens imóveis e o pacote de NFS-e citado acima. Repare que o BP-e aparece em dois blocos diferentes: o transporte rodoviário intermunicipal e interestadual entrou em agosto; o metropolitano e o aéreo, em dezembro. A mesma empresa de transporte pode ter as duas datas.

Há ainda uma regra do § 4º que praticamente ninguém está olhando e que vale ler com calma: o sujeito passivo de IBS e CBS que não é contribuinte do ICMS e realiza fornecimentos sujeitos aos novos tributos, movimentações de bens materiais ou devoluções, começa a emitir NF-e em 1º de dezembro de 2026, e não em agosto. É a situação de muito prestador de serviço que precisa movimentar mercadoria própria e nunca teve inscrição estadual.

A NF-e ABI merece atenção separada. Ela é um documento que não existia: a nota fiscal eletrônica de alienação de bens imóveis, modelo 77. Se você atua com incorporação, loteamento ou venda de imóveis, dezembro traz um documento novo no seu fluxo, não uma versão nova de algo que você já emite.

1º de janeiro de 2027: Simples Nacional, Duimp e monofásica

O § 1º do art. 1º é curto e resolve a dúvida de milhões de empresas: “Para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade de emissão dos documentos de que tratam os incisos do caput deste artigo iniciar-se-á em 1º de janeiro de 2027.” A regra é do optante, não do documento. Se você é do Simples e emite NF-e, a sua data é 2027, mesmo que a NF-e esteja no bloco de agosto.

O § 2º coloca em 1º de janeiro de 2027 a NF-e que registre fornecimentos sujeitos à tributação monofásica — combustíveis e demais casos do regime. E o § 3º manda aplicar o prazo da Duimp, e não o da NF-e, na importação de bens materiais.

Isso não é convite para deixar o assunto para dezembro. É uma janela de quatro meses para o Simples fazer com calma o que o regime normal fez às pressas: revisar cadastro de produtos, definir a classificação tributária item a item e testar o emissor em homologação. Quem começa a mexer nisso em novembro chega em janeiro faturando com nota fora do padrão.

Para conferir se a sua empresa continua optante — e portanto se a sua data é mesmo 2027 —, consulte o Portal do Simples Nacional. Exclusão por débito ou por excesso de sublimite muda o seu grupo no cronograma sem aviso prévio.

Os parágrafos que mudam a sua data sem você perceber

Quatro dispositivos deslocam empresas de um bloco para outro. Vale conferir se algum é o seu caso antes de fechar o planejamento:

  • § 1º — optante pelo Simples Nacional: tudo vai para 1º de janeiro de 2027, qualquer que seja o documento.
  • § 2º — tributação monofásica: a NF-e que registra esse fornecimento vai para 1º de janeiro de 2027.
  • § 3º — importação de bens materiais: aplica-se o prazo da Duimp (1º de janeiro de 2027) em vez do prazo da NF-e.
  • § 4º — sujeito passivo de IBS e CBS não contribuinte do ICMS: a NF-e vai para 1º de dezembro de 2026.
  • § 5º — DeRE mensal: os eventos periódicos são entregues até o dia 15 do mês seguinte ao da apuração, e a primeira entrega deve conter as informações de outubro de 2026.
  • § 6º — faturas de utilidades: NF3e, NFCom, NFGas e NFAg cobrem todos os fornecimentos consignados na cobrança.

O que ainda não tem data ou norma em 20 de agosto de 2026

Um cronograma bem lido também mostra o que não está lá. Na data desta página, estes pontos seguem em aberto — e páginas que dão datas para eles estão especulando:

  • Programa de conformidade de 2026 (atualização de 06/10/2026: já saiu): o art. 2º do próprio ato prometia um ato conjunto instituindo o programa de conformidade para a emissão de documentos fiscais em 2026 “em até 30 dias”. Ele veio no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12/08/2026, que regulamenta o PNCT: quem cumpre as obrigações acessórias já está nele, e indicar contador não é obrigação geral. Confira o texto no portal do Comitê Gestor do IBS antes de assumir qualquer regra de tolerância.
  • Split payment: não existe cronograma obrigatório publicado. Há infraestrutura sendo construída, como o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2/2026 e o manual de integração da plataforma pública, voltado a instituições de pagamento — mas a data em que a segregação passa a ser exigida do seu recebimento não foi fixada.
  • Cashback: o layout da NF-e já tem os grupos de devolução de tributos, mas não há ato da Receita Federal operacionalizando a devolução ao consumidor de baixa renda.
  • Alíquotas do Imposto Seletivo: dependem de lei ordinária que ainda não foi aprovada. Há projetos em tramitação, como o PLP nº 42/2026, e sem lei sancionada com a anterioridade de noventa dias qualquer percentual divulgado é estimativa.
  • Instrução Normativa da RFB sobre IBS, CBS ou IS: não existe nenhuma até esta data. As normas saíram como Portarias, Portaria Conjunta MF/CGIBS, Atos Conjuntos RFB/CGIBS, Resoluções do Comitê Gestor e Ajustes SINIEF. Desconfie de qualquer texto que cite número de IN para esses tributos.

Como usar este cronograma sem se enganar

Comece pelo inventário, não pelo calendário. Liste todos os documentos que a sua empresa emite hoje, com o número do modelo ao lado. É comum a empresa lembrar da NF-e e esquecer do MDF-e, da DC-e ou de uma NFS-e emitida uma vez por mês para um contrato específico.

Depois marque a data de cada um. Se der duas ou três datas diferentes, ótimo — é o normal. O erro é tratar a empresa como se tivesse uma data só, porque aí você planeja para a mais distante e é pego pela mais próxima.

Por fim, separe o que é obrigação jurídica do que é trava técnica. O Ato Conjunto nº 4/2026 diz quando você tem que emitir no padrão novo. As notas técnicas de cada documento dizem quando o sistema autorizador passa a recusar quem não emitiu. As duas coisas nem sempre caem no mesmo dia, e quem confunde as duas ou entra em pânico cedo demais ou relaxa tarde demais.

Se em algum ponto você concluir que o seu prazo é curto demais para arrumar tudo, priorize o documento que sustenta o seu faturamento diário. Nota parada é caixa parado; obrigação declaratória atrasada é multa — ruim, mas administrável.

Erros comuns relacionados ao tema

  • Assumir que a data é a mesma para a empresa inteira: A data é por modelo de documento. Uma transportadora com CT-e e BP-e metropolitano tem agosto e dezembro ao mesmo tempo.
  • Confundir o BP-e rodoviário com o metropolitano: O rodoviário intermunicipal e interestadual entrou em 03/08/2026 pela alínea “c”. O semiurbano e o metropolitano só em 01/12/2026.
  • Esquecer que construção civil saiu de outubro: Os subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da lista do ISS foram para 01/12/2026, junto com o subitem 16.01.
  • Achar que a DeRE tem uma data só: São três: eventos de tabela em 01/10/2026, eventos periódicos mensais em 15/11/2026 e os demais em 01/01/2027.
  • Tratar a NF-e ABI como se já existisse: O modelo 77 é documento novo. Quem trabalha com alienação de imóveis precisa implantá-lo do zero até 01/12/2026.
  • Confiar em resumo de terceiro sem abrir o ato: O texto do ato tem dezoito incisos e seis parágrafos. Quase todo resumo publicado omite os parágrafos, que são exatamente onde estão as exceções.

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Perguntas frequentes

Onde encontro o texto oficial do cronograma?

No portal do Comitê Gestor do IBS, em cgibs.gov.br, na seção de atos conjuntos, e também no Diário Oficial da União de 31/07/2026. O documento é o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026.

Sou do Simples Nacional e emito NF-e. Minha data é agosto ou janeiro?

Janeiro de 2027. O § 1º do art. 1º é expresso: para optantes pelo Simples Nacional a obrigatoriedade começa em 1º de janeiro de 2027, independentemente do documento.

Meu município ainda usa nota de serviço própria. Isso muda a minha data?

A data da obrigação federal não muda. O que pode variar é a via de emissão, já que o padrão nacional da NFS-e vem sendo adotado em ritmos diferentes pelos municípios. Se o seu município não estiver adaptado até outubro, essa é uma pendência para acompanhar com a prefeitura — o ato conjunto não a resolve.

Preciso emitir documento em operação isenta ou imune?

Sim. O art. 115 dos regulamentos do IBS e da CBS estende a obrigação de emissão às operações imunes, isentas, com alíquota zero ou suspensão, às transferências entre estabelecimentos do mesmo contribuinte e às doações, entre outras hipóteses.

O que acontece se eu emitir fora do padrão depois da minha data?

Hoje a falta de IBS e CBS não trava a emissão nos documentos cuja data já venceu. Na NF-e e na NFC-e, a regra UB12-10 está como “implementação futura” na NT 2025.002-RTC v1.52, e a Receita Federal informou que também CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom não serão rejeitados por isso. Na NFS-e, o sistema nacional não rejeita a nota sem esses campos até 31/12/2026. Você fica formalmente irregular e sujeito a sanção, além de comprometer a apuração de créditos do seu cliente.

Esse cronograma pode mudar de novo?

Pode, e já mudou várias vezes ao longo de 2026. Por isso vale conferir a versão vigente antes de tomar decisão relevante, especialmente perto de cada data de corte.

O Que Nossos Clientes Dizem?

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Bruno Alexandre, contador com mais de 13 anos de experiência. MBA em Controladoria e Finanças pela Fucape e diversos cursos de extensão na área contábil desde 2012.

Assinado por: Bruno Alexandre — Especialista em abertura de empresas e rotinas contábeis.

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