NF-e sem IBS e CBS: a SEFAZ não rejeita, mas a nota fica irregular
Atualizado em · por Bruno Alexandre, contador (CRC-ES 005734/O-7)
Não. Em 06/10/2026, a NF-e e a NFC-e emitidas sem os campos de IBS e CBS não são rejeitadas pela SEFAZ. A regra de validação que faria essa recusa, a UB12-10, aparece como “implementação futura” na NT 2025.002-RTC, versão 1.52, publicada em 01/10/2026 no Portal Nacional da NF-e. A Receita Federal já tinha dito o mesmo em 01/08/2026: os documentos fiscais não serão rejeitados na ausência dos campos da CBS e do IBS.
Isso não quer dizer que os campos sejam opcionais. Desde 3 de agosto de 2026, a NF-e e a NFC-e do regime normal (CRT 3) precisam trazer IBS e CBS por obrigação legal, fixada pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. A nota sem os campos é autorizada, mas fica em desconformidade, e o emitente fica sujeito às sanções. Esta página foi reescrita em 06/10/2026 e mostra o que a nota técnica diz de fato, por que tanta gente leu o contrário e o que você deve fazer agora.
Resumo rápido
- A falta dos campos de IBS e CBS não gera rejeição hoje: a UB12-10 está como “implementação futura” na NT 2025.002-RTC v1.52 (01/10/2026).
- A obrigação legal existe: NF-e e NFC-e do regime normal precisam trazer IBS e CBS desde 03/08/2026 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026).
- Nota sem os campos é autorizada, mas fica em desconformidade e sujeita o emitente a sanção e à perda da dispensa de recolhimento de 2026.
- Para o Simples Nacional a obrigação começa em 01/01/2027, e as orientações de preenchimento para CRT 1, 2 e 4 ainda não foram publicadas.
- Na NFS-e, o sistema nacional também não rejeita a nota sem IBS e CBS até 31/12/2026.
A nota sem IBS e CBS é rejeitada? O que diz a NT v1.52
A NT 2025.002-RTC é publicada com controle de revisão: o texto revogado continua no documento, tachado em vermelho, ao lado do texto novo. Na versão 1.52, publicada em 01/10/2026 no Portal Nacional da NF-e, a linha do cronograma que dizia “03/08/2026 – Preenchimento dos campos IBS/CBS é obrigatório” está tachada, tanto em homologação quanto em produção. A última linha que vale é a de 01/07/2026: o preenchimento “não será exigido por regra de validação, porém permanece obrigatório conforme a legislação vigente”.
No corpo da regra UB12-10 acontece o mesmo. Estão tachadas a observação que marcava a produção para notas emitidas a partir de 03/08/2026 com CRT 3 e a que previa o Simples Nacional a partir de 04/01/2027. O texto vigente é “Observação 2: implementação futura para produção”. A única alteração que vale na regra é a da Exceção 1, em que o ano de referência passou de 2026 para 2027.
Na prática: o autorizador não confere hoje se o grupo det/imposto/IBSCBS existe no item. A nota sai autorizada com ou sem ele. Se a sua nota voltou com uma rejeição que fala em IBS ou CBS, o motivo não é a falta do grupo — é algo no preenchimento, e o caminho de correção está na página sobre nota rejeitada por erro no preenchimento de IBS e CBS.
Por que tanta gente leu que a nota seria rejeitada
A confusão nasceu da forma como a nota técnica é publicada. Quem extrai o texto do PDF sem ver a formatação lê, na mesma célula, o texto novo e o texto tachado, sem distinguir um do outro — e pode tomar o revogado pelo vigente. Foi o que aconteceu em agosto com a v1.51: parte do mercado leu a data de 03/08/2026 como trava de produção. Esta página também leu assim até 06/10/2026, e foi reescrita.
A imprensa especializada que publicou que a UB12-10 tinha voltado para “implementação futura” estava certa. E a notícia da Receita Federal de 01/08/2026, que vale para NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom, foi direta: os documentos fiscais não serão rejeitados na ausência dos campos da CBS e do IBS.
A lição prática continua valendo: antes de decidir qualquer coisa, confira a versão vigente da nota técnica no Portal Nacional da NF-e e leia o documento como ele é exibido, não um texto copiado dele.
Se a nota passa, por que preencher IBS e CBS
Porque a obrigação não depende da trava. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026 fixou 3 de agosto de 2026 como o início da obrigatoriedade de emissão, nos moldes da reforma, da NF-e modelo 55 e da NFC-e modelo 65 (art. 1º, incisos I e II). A nota técnica decide o que o autorizador recusa; o ato conjunto e a lei decidem o que você precisa informar. A nota sem IBS e CBS é autorizada, mas fica em desconformidade, e o emitente fica sujeito às sanções.
Há também o risco de calendário: a UB12-10 está como implementação futura, sem data. Quando a data sair em nova versão da nota técnica, quem já emite com os campos não precisa fazer nada; quem deixou para depois corre contra o prazo que for fixado.
E o custo da desconformidade aparece em três lugares:
- Dispensa de recolhimento: em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% não são recolhidos por quem cumpre as obrigações acessórias (art. 348, § 1º, da LC 214/2025). Nota sem os campos é justamente o descumprimento.
- Multa por infração acessória: o art. 341-G da LC 214/2025 lista as infrações e as multas. Os §§ 3º e 4º do art. 348, incluídos pela LC 227/2026, dão 60 dias para sanar a omissão antes da penalidade. O detalhe está na página sobre multas e perda da dispensa de recolhimento.
- Relação com o cliente: o crédito de IBS e CBS de quem compra de você depende do valor destacado no documento (art. 47 da LC 214/2025). Cliente do regime normal tende a cobrar a nota completa.
Como conferir se a sua nota está saindo completa
Como a SEFAZ não avisa, quem tem que conferir é você. São cinco passos:
- Abra o XML de uma nota recente: Procure o grupo
det/imposto/IBSCBSem cada item. Se ele não está lá, a nota foi autorizada sem os campos. - Confirme a versão do seu emissor: Peça ao fornecedor do sistema a confirmação de que ele implementou o layout da NT 2025.002-RTC na versão vigente e de que o preenchimento do grupo está ligado. Muitos sistemas deixaram o preenchimento opcional justamente porque a nota passa sem ele.
- Verifique o seu CRT no cadastro: A obrigação de 03/08/2026 é do regime normal (CRT 3). Se a empresa é optante pelo Simples e o cadastro está como CRT 3, o erro é de cadastro.
- Preencha CST e cClassTrib por item: Cada produto precisa do seu CST de IBS/CBS e do respectivo código de classificação tributária. Código genérico para tudo deixa a nota completa no formato e errada no conteúdo.
- Teste em homologação: Valide alguns itens de cada família de produto no ambiente de homologação antes de ligar o preenchimento em produção.
Quando a nota com IBS e CBS pode ser rejeitada
A falta do grupo não gera rejeição hoje; o grupo informado com erro é outra história. Quando o emissor envia o IBSCBS, o conteúdo passa pelas regras de validação de conteúdo que estiverem em produção: CST inexistente, grupo enviado onde o CST não admite, classificação incompatível, valor que difere do calculado. Os códigos e a correção de cada família estão na página sobre nota rejeitada por erro no preenchimento de IBS e CBS.
Estas são as próximas datas já publicadas que mexem no documento:
- 3 de novembro de 2026: data prevista para o novo layout da tributação monofásica de combustíveis; confirme no Portal da NF-e, porque o ENCAT adiou parte do cronograma em 05/10/2026.
- 16 de novembro de 2026: na devolução, o referenciamento passa a ser feito exclusivamente no grupo
DFeReferenciado(regra VC02-14). Na mesma data entram a NT 2026.007 (NF-e de contribuinte exclusivo de IBS/CBS sem inscrição estadual) e a NT 2026.008 (valor líquido do produto). A v1.52 marcava 3 de novembro; o aviso do ENCAT de 05/10/2026 adiou a implantação para 26/10/2026 em homologação e 16/11/2026 em produção. - 1º de dezembro de 2026: entra em produção o novo DANFE, com o bloco “Total do IBS/CBS/IS” (NT 2026.010).
Se você é do Simples Nacional ou MEI
Para os optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade de emissão dos documentos no padrão da reforma começa em 1º de janeiro de 2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, art. 1º, § 1º). E a NT 2025.002-RTC v1.52 repete que as orientações de preenchimento para CRT 1 (Simples Nacional), CRT 2 (excesso de sublimite) e CRT 4 (MEI) serão publicadas em nota técnica futura.
A data de 04/01/2027 que circulou para a validação do Simples também está tachada na v1.52. Hoje não há data de rejeição por falta de IBS e CBS para nenhum CRT.
Se o seu cliente reclama que a nota do Simples veio sem IBS e CBS, a resposta é que, para você, a obrigação começa em 2027 e o padrão de preenchimento ainda não saiu. Isso não é motivo para deixar tudo para dezembro: revisar o cadastro de produtos e a classificação item a item leva semanas.
E a NFS-e sem IBS e CBS
Na nota de serviço o raciocínio é o mesmo. Desde 1º/10/2026 a NFS-e da maioria dos serviços deve trazer IBS e CBS (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, art. 1º, III, “d”). Segundo a orientação da SE/CGNFS-e de 07/08/2026, até 31/12/2026 o sistema nacional não rejeita a NFS-e sem essas informações. A ausência, porém, evidencia desconformidade e sujeita o emitente às sanções.
O que ainda não foi regulamentado até 6 de outubro de 2026
Conteúdo sobre a reforma envelhece em semanas — esta página é prova disso. Na data desta revisão, 06/10/2026, estas são lacunas reais:
- Data de produção da UB12-10: a regra está como implementação futura, sem data para nenhum CRT.
- Preenchimento para CRT 1, 2 e 4: a nota técnica diz que as orientações virão em NT futura.
- Alíquotas do Imposto Seletivo: até 06/10/2026 nenhuma lei ou MP fixou as alíquotas. Como existe a noventena, a cobrança a partir de 1º/01/2027 já está comprometida. Trate qualquer percentual como proposta.
- Cashback: os grupos de devolução de tributos (
gDevTrib) existem no layout, mas o ato da Receita Federal que operacionaliza a devolução ao consumidor não saiu. - Split payment: não há ato que torne o split payment obrigatório. A Receita fala em uso facultativo entre empresas em 2027 e obrigatório em 2028, mas isso ainda é declaração, não norma. Em 15/10/2026 começam só os testes técnicos com as instituições de pagamento.
O que fazer nas próximas duas semanas
Primeiro, confira o XML. Puxe uma amostra de notas emitidas desde 03/08/2026 e veja se o grupo IBSCBS está em todos os itens. É a forma mais barata de saber se você está em conformidade, já que a SEFAZ não vai te avisar.
Segundo, trate o cadastro de produtos como projeto, não como ajuste. O CST e o cClassTrib de cada item decidem se a nota está certa no conteúdo, e é isso que pesa na apuração e no crédito do seu cliente.
Terceiro, guarde o número da versão. Toda vez que conferir uma informação sobre a reforma, olhe a versão da nota técnica e a data. Entre março e outubro de 2026 a NT 2025.002-RTC teve várias versões, e a data de aplicação da UB12-10 mudou mais de uma vez.
E se a sua empresa recebe devoluções com frequência, coloque 16/11/2026 na agenda: é quando o referenciamento passa a ser exclusivo no grupo DFeReferenciado, depois do adiamento comunicado pelo ENCAT em 05/10/2026.
Erros comuns relacionados ao tema
- Achar que a nota sem IBS e CBS está sendo rejeitada: A UB12-10 está como implementação futura na NT 2025.002-RTC v1.52. Se a nota voltou, o motivo é outro: leia o código e o item na mensagem de retorno.
- Concluir que os campos são opcionais: A obrigação legal vale desde 03/08/2026 para NF-e e NFC-e do regime normal. A nota sem os campos é autorizada, mas fica em desconformidade.
- Desligar o preenchimento porque a SEFAZ aceita: A dispensa de recolhimento de 2026 depende de cumprir a obrigação, e a trava pode entrar em produção em uma nova versão da nota técnica.
- Usar um cClassTrib genérico para todos os itens: A nota fica completa no formato e errada no conteúdo. O erro aparece na apuração e no crédito de quem compra de você.
- Achar que o Simples já foi alcançado: Para os optantes, a obrigação começa em 01/01/2027, e o padrão de preenchimento de CRT 1, 2 e 4 ainda não foi publicado.
- Atualizar o ERP e esquecer o PDV: É comum a empresa ajustar o sistema principal e deixar o emissor de NFC-e do caixa sem os campos.
Veja também
Perguntas frequentes
A NF-e sem IBS e CBS é rejeitada pela SEFAZ?
Não. Em 06/10/2026 a regra de validação UB12-10, que faria essa recusa, está como “implementação futura” na NT 2025.002-RTC v1.52, de 01/10/2026. A nota sem os campos é autorizada, mas fica em desconformidade com a legislação.
Se a nota é autorizada, sou obrigado a preencher IBS e CBS?
Sim. Para o regime normal (CRT 3), a NF-e e a NFC-e precisam trazer IBS e CBS desde 03/08/2026, pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. A falta dos campos não trava a emissão, mas sujeita o emitente às sanções e pode custar a dispensa de recolhimento de 2026.
Minha nota voltou com uma rejeição ligada ao IBS e à CBS. O que houve?
Não foi a falta do grupo. A recusa vem do conteúdo informado: CST inexistente, grupo enviado onde o CST não admite, classificação incompatível ou valor diferente do calculado. Leia o código e o número do item na mensagem de retorno e corrija o cadastro daquele item.
Notas que já emiti sem os campos precisam ser revistas?
Vale revisar com o seu contador. A obrigação vale desde 03/08/2026 para o regime normal, e a LC 214/2025 dá 60 dias para sanar a omissão antes da penalidade (art. 348, §§ 3º e 4º). O impacto na apuração e na dispensa de recolhimento depende do volume e do período.
Sou do Simples Nacional ou MEI. Preciso destacar IBS e CBS agora?
Ainda não. Para os optantes pelo Simples Nacional a obrigação começa em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, art. 1º, § 1º), e as orientações de preenchimento para CRT 1, 2 e 4 ainda não foram publicadas.
A NFS-e sem IBS e CBS é rejeitada?
Até 31/12/2026, não. Segundo orientação da SE/CGNFS-e de 07/08/2026, o sistema nacional não rejeita a NFS-e sem IBS e CBS até essa data, mas a nota fica em desconformidade e o emitente fica sujeito às sanções.
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Tirar dúvida no WhatsAppBruno Alexandre, contador com mais de 13 anos de experiência. MBA em Controladoria e Finanças pela Fucape e diversos cursos de extensão na área contábil desde 2012.
Assinado por: Bruno Alexandre — Especialista em abertura de empresas e rotinas contábeis.
Conexes Contabilidade — mais de 13 anos atendendo empresas no Espírito Santo.
