Sete decisões que o empresário precisa tomar antes de 31 de dezembro de 2026 por causa da CBS
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Em 01/01/2027 o PIS e a Cofins acabam e a CBS começa a ser cobrada de verdade. Sete decisões têm prazo antes disso: regime do Simples para 2027 (até 30/10/2026), inventário do lucro presumido (31/12/2026), créditos de PIS/Cofins do lucro real, data de compra de máquinas, preço de 2027, fornecedores e sistema de notas. Abaixo, cada uma com o prazo e a conta.
Sumário do conteúdo
Resumo rápido
- Simples Nacional: a opção por recolher IBS e CBS no regime regular, fora do DAS, vai até 30/10/2026 e vale para janeiro a junho de 2027. A desistência pode ser feita de 03/11 a 20/12/2026 (Resolução CGSN 194/2026).
- Lucro presumido: o estoque contado em 31/12/2026 vira crédito de CBS de 9,25% (LC 214/2025, art. 381). Contar em janeiro não vale.
- Lucro real: créditos de PIS/Cofins não usados até a extinção continuam valendo, desde que estejam escriturados (art. 378).
- A alíquota da CBS de 2027 ainda não existe em 06/10/2026. O Senado tem até 15/12/2026 para fixá-la. Até lá, qualquer percentual é estimativa.
O que muda em 01/01/2027 e por que as decisões vencem antes
Em 2027 a CBS entra com alíquota cheia, o PIS e a Cofins são extintos e o IPI vai a zero, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus (Constituição, ADCT, art. 126). O IBS fica em 0,05% estadual e 0,05% municipal em 2027 e 2028, e a CBS é a alíquota de referência menos 0,1 ponto percentual (LC 214/2025, arts. 344 e 347). O ICMS e o ISS continuam inteiros até 2028. Na prática, em 2027 quem muda o seu preço e o seu caixa é a CBS.
A alíquota da CBS ainda não foi fixada. Em 14/09/2026 a Receita enviou ao TCU só o modelo de cálculo, sem estimar percentual. O TCU tem até 30/10/2026 para mandar o cálculo ao Senado, e o Senado tem até 15/12/2026 para fixar a alíquota da CBS de 2027 (art. 349 combinado com o art. 353, § 2º). Até lá, 27,91% e 9,43% são estimativas, não alíquotas. Várias decisões abaixo não dependem desse número, e algumas vencem antes dele.
As sete decisões, com prazo e conta
1. Simples: IBS e CBS dentro do DAS ou no regime regular (até 30/10/2026)
O optante do Simples pode continuar recolhendo IBS e CBS dentro do DAS ou apurá-los no regime regular, sem sair do Simples nos outros tributos (LC 214, art. 41, §§ 3º e 4º). A diferença está no crédito do cliente empresa. Quem fica no DAS gera crédito só do valor de CBS e IBS que está dentro do DAS (art. 47, § 9º). Na 1ª faixa do comércio, isso dá cerca de 0,61% do faturamento, muito abaixo do crédito de quem está no regime regular.
Decida assim: se a maior parte dos seus clientes é empresa do regime regular e compara crédito na cotação, o regime regular tende a proteger a venda. Se você vende para consumidor final ou para outras empresas do Simples, o DAS costuma ser mais simples e barato. A opção vai até 30/10/2026 e vale só para janeiro a junho de 2027. A desistência pode ser feita de 03/11 a 20/12/2026. A próxima janela, para julho a dezembro de 2027, é em março, conforme a LC 123, art. 13, § 10; as datas exatas dependem de resolução do CGSN. O MEI não tem essa opção.
2. Lucro presumido: contar o estoque em 31/12/2026
Quem estava no PIS/Cofins cumulativo (lucro presumido ou arbitrado) em 31/12/2026 e fica no regime regular da CBS em 2027 toma crédito presumido de 9,25% sobre o estoque de bens comprados no país (LC 214, art. 381). O inventário tem de ser feito exclusivamente em 31/12/2026, pelo custo de aquisição, com nota fiscal de cada item (Decreto 12.955/2026, arts. 606 a 610). O crédito é apurado até 30/06/2027 e usado em 12 parcelas, só contra a CBS.
Conta: R$ 400.000 de estoque elegível geram R$ 37.000 de crédito, ou R$ 3.083,33 por mês durante um ano. Cada R$ 100 mil esquecidos na contagem são R$ 9.250 a menos. O Simples não tem esse crédito. Veja o passo a passo em inventário de 31/12/2026.
3. Lucro real: escriturar os créditos de PIS/Cofins antes da extinção
Os créditos de PIS e Cofins, inclusive presumidos, não apropriados ou não usados até a extinção continuam válidos: podem abater a CBS ou ser ressarcidos e compensados nas condições da legislação antiga. A condição é que estejam registrados na escrituração dessas contribuições (LC 214, art. 378). Os créditos que vinham sendo tomados pela depreciação seguem como crédito presumido de CBS (art. 380).
Decida assim: revise agora o que ficou de fora nos últimos anos, como insumos não creditados e créditos extemporâneos, e deixe tudo escriturado na EFD-Contribuições. Crédito que não está escriturado é crédito difícil de defender depois.
4. Máquinas, veículos e equipamentos: comprar em dezembro ou em janeiro
A partir de 2027, quem está no regime regular tem crédito integral e imediato da CBS e do IBS na compra de bens de capital (LC 214, art. 108), desde que a nota seja idônea e o imposto destacado seja pago. Em 2026, a empresa do lucro presumido não tem crédito nenhum de PIS/Cofins na compra.
Conta ilustrativa: uma empresa do lucro presumido vai comprar uma máquina de R$ 300.000. Em dezembro de 2026, não toma crédito. Em janeiro de 2027, se a nota destacar CBS de R$ 26.400 (alíquota ilustrativa de 8,8%, porque a oficial ainda não existe), esse valor vira crédito de uma vez. Para o lucro real, a conta é outra: a compra de 2026 dá crédito de PIS/Cofins pela depreciação, que continua em 2027 como crédito presumido de CBS. Bem de uso pessoal dos sócios não dá crédito (art. 57).
5. Preço de 2027 e contratos com clientes
A CBS substitui o PIS e a Cofins e tem lógica de crédito amplo. Para quem estava no lucro presumido, pagando 3,65% cumulativo, a CBS pode pesar mais na venda e menos no custo, porque as compras passam a gerar crédito. O preço de 2027 precisa ser refeito com débito e crédito, e não só trocando um percentual por outro. Deixe a tabela pronta com uma alíquota ilustrativa e atualize quando o Senado fixar a oficial, até 15/12/2026.
Contratos longos com preço fechado merecem revisão agora. Entre empresas privadas, a LC 214 não traz regra de reequilíbrio: o capítulo dos arts. 373 a 377 exclui expressamente os contratos privados (art. 373, § 2º). Vale o que o contrato diz e o Código Civil. Se o contrato não tem cláusula de tributo, negocie antes de 2027.
6. Fornecedores: quem vai gerar crédito em 2027
Em 2027 o seu custo depende de quanto crédito cada fornecedor gera. Fornecedor do regime regular gera crédito do valor destacado e pago. Fornecedor do Simples que ficar no DAS gera pouco crédito. Peça aos principais fornecedores a decisão deles para 2027 (eles têm até 30/10/2026) e coloque o crédito na cotação: um preço menor sem crédito pode sair mais caro que um preço maior com crédito.
7. Sistema, cadastro e notas fiscais
Desde 2026 a NF-e precisa trazer IBS e CBS por obrigação legal, mas a SEFAZ ainda não rejeita a nota que sai sem esses campos: a regra de validação UB12-10 está como "implementação futura" na NT 2025.002-RTC v1.52 (01/10/2026). A falta dos campos não trava a emissão, mas deixa o documento em desconformidade. Desde 01/10/2026 a NFS-e da maioria dos serviços também deve trazer IBS e CBS, e até 31/12/2026 o sistema nacional não rejeita a nota sem esses campos. Para o Simples, a obrigação começa em 01/01/2027.
Decida assim: confirme com o fornecedor do sistema que o emissor calcula CBS e IBS, que cada produto e serviço tem CST e cClassTrib cadastrados e que a apuração de 2027 sai do sistema. Em 2026, cumprir as obrigações acessórias é também o que garante a dispensa do recolhimento das alíquotas de teste (LC 214, art. 348, § 1º).
O que não precisa decidir agora
- Split payment. Não há ato que torne o split payment obrigatório. A Receita fala em uso facultativo entre empresas em 2027 e obrigatório em 2028, mas isso ainda é declaração, não norma. Em 15/10/2026 começam só os testes técnicos com as instituições de pagamento.
- ICMS e ISS. Só começam a cair em 2029, um décimo por ano, e acabam em 2033.
- Imposto Seletivo. Até 06/10/2026 nenhuma lei ou MP fixou as alíquotas. Trate qualquer percentual como proposta.
Fontes: LC 214/2025, texto compilado e Receita Federal: prazos do Simples para 2027.
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Perguntas frequentes
Qual é o prazo para o Simples optar pelo regime regular de IBS e CBS em 2027?
De 01/09 a 30/10/2026, pela Resolução CGSN 194/2026. A opção vale para janeiro a junho de 2027, e a desistência pode ser feita de 03/11 a 20/12/2026. O pedido de entrada no Simples para 2027 vai até 15/10/2026. A janela para o segundo semestre de 2027 é em março, conforme a LC 123, art. 13, § 10, com datas a definir pelo CGSN.
Preciso esperar a alíquota da CBS para decidir?
Não para a maior parte das decisões. O inventário de 31/12/2026, a escrituração dos créditos de PIS/Cofins, o prazo do Simples e a revisão de contratos não dependem do percentual. A alíquota da CBS de 2027 tem de ser fixada pelo Senado até 15/12/2026. Até lá, use uma alíquota ilustrativa para montar a tabela de preços e atualize quando sair a oficial.
Vale a pena comprar máquina em dezembro de 2026 ou em janeiro de 2027?
Para empresa do lucro presumido, em geral janeiro é melhor: a compra de 2026 não dá crédito de PIS/Cofins, e a de 2027 dá crédito integral e imediato da CBS destacada (LC 214, art. 108), desde que a nota seja idônea e o imposto seja pago. Para o lucro real, a compra de 2026 já dá crédito de PIS/Cofins pela depreciação, que continua como crédito presumido de CBS (art. 380). Prazo de entrega e preço do fornecedor também entram na conta.
A nota fiscal sem IBS e CBS está sendo rejeitada?
Não. Desde 2026 a NF-e precisa trazer IBS e CBS por obrigação legal, mas a SEFAZ ainda não rejeita a nota sem esses campos, porque a regra UB12-10 está como implementação futura na NT 2025.002-RTC v1.52. A NFS-e também não é rejeitada pelo sistema nacional até 31/12/2026. Em ambos os casos, a nota fica em desconformidade e sujeita a sanção.
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