Inventário de 31 de dezembro de 2026: por que contar o estoque vale dinheiro em 2027
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Se a sua empresa está no lucro presumido, o estoque contado em 31/12/2026 vira crédito de CBS de 9,25% sobre o custo das mercadorias, usado em 12 parcelas a partir de 2027. Cada R$ 100 mil de estoque elegível que fica fora da contagem são R$ 9.250 de imposto que você deixa de abater.
Sumário do conteúdo
- Quem estava no PIS/Cofins cumulativo (lucro presumido) em 31/12/2026 e ficar no regime regular da CBS em 2027 pode tomar crédito presumido de 9,25% sobre o estoque comprado no país (LC 214/2025, art. 381).
- O crédito tem de ser apurado e apropriado até 30/06/2027 e é usado em 12 parcelas mensais iguais, só para abater CBS: não vira dinheiro nem abate IRPJ, INSS ou ICMS.
- O inventário tem de ser feito em 31/12/2026, pelo custo de aquisição, com nota fiscal de cada item e registro no Livro de Inventário (Decreto 12.955/2026, arts. 606 a 610). Contar em 2 de janeiro não vale.
- Lucro real, em regra, não tem esse crédito, porque já creditou PIS/Cofins na compra (há exceções para monofásicos e receitas mistas). O Simples Nacional fica fora.
Por que o estoque de 31/12/2026 vira crédito de CBS em 2027
Em 01/01/2027 o PIS e a Cofins são extintos e entra a CBS. Quem está no lucro presumido paga hoje PIS/Cofins no regime cumulativo, 3,65% sobre o faturamento, e por isso nunca tomou crédito sobre as mercadorias que comprou. Na CBS a lógica é outra: toda venda gera débito, inclusive a da mercadoria que já estava na prateleira em 31/12/2026 e foi comprada sem crédito nenhum. Para essa mercadoria não pagar imposto sem o crédito correspondente, a LC 214/2025 criou um crédito presumido sobre o estoque de abertura.
O percentual é fixo e está na lei: 9,25% sobre o valor do estoque. Ele não depende da alíquota da CBS de 2027, que o Senado ainda não fixou (prazo até 15/12/2026).
O que diz a norma
LC 214/2025, art. 381, § 3º, I: o valor do crédito presumido, no caso de bens adquiridos no País, "será calculado mediante aplicação de percentual de 9,25% (nove inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor do estoque".
Art. 381, § 4º: o crédito "deverá ser apurado e apropriado até o último dia de junho de 2027", "deverá ser utilizado em 12 (doze) parcelas mensais iguais e sucessivas a partir do período subsequente ao da apropriação" e "somente poderá ser utilizado para compensação com a CBS, vedada a compensação com outros tributos e o ressarcimento".
Fonte: LC 214/2025, texto compilado (Planalto). O Decreto 12.955/2026 repete a regra nos arts. 605 a 607.
As regras, em linguagem de dono de empresa:
- Quem tem direito: a empresa que estiver no regime regular da CBS em 2027 e que, em 31/12/2026, estava no PIS/Cofins cumulativo da Lei 9.718/1998. Na prática, lucro presumido e lucro arbitrado.
- Quanto: 9,25% sobre o valor do estoque de bens comprados no país. Nos importados, o crédito é o PIS/Cofins-Importação efetivamente pago, sem o adicional de alíquota do art. 8º, § 21, da Lei 10.865/2004.
- O que entra: bens novos comprados de pessoa jurídica no país, ou importados, para revenda, para produção ou para prestação de serviços. Isso inclui mercadorias, produtos acabados e em elaboração, matérias-primas e embalagens.
- O que fica fora: bens comprados com alíquota zero, isenção, suspensão ou sem incidência de PIS/Cofins; bens de uso e consumo pessoal (art. 57 da LC 214); ativo imobilizado; imóveis; e mercadoria de terceiros guardada no seu depósito.
- Prazo e uso: apurar e apropriar até 30/06/2027; usar em 12 parcelas mensais iguais a partir do mês seguinte ao da apropriação; abater só CBS. O direito de usar o crédito caduca em 5 anos, contados do fim do período em que ele foi apropriado (art. 383).
Exemplo com números. Uma distribuidora de materiais de construção no lucro presumido conta, em 31/12/2026, R$ 700.000 de estoque a custo de aquisição. Desse total, R$ 40.000 são itens comprados com alíquota zero de PIS/Cofins e R$ 20.000 são material de escritório e limpeza, que não é revenda nem insumo. Os dois grupos ficam fora. A base é R$ 640.000 e o crédito é 9,25% × R$ 640.000 = R$ 59.200. Se a empresa apropriar o crédito na apuração de janeiro/2027, abate R$ 4.933,33 por mês da CBS de fevereiro/2027 a janeiro/2028. O outro lado da conta: se R$ 100.000 de mercadoria ficarem fora da contagem porque estavam num depósito esquecido ou sem nota localizada, são R$ 9.250 a menos.
Por isso a contagem de 31/12/2026 vale dinheiro. Nesta transição, o estoque deixa de ser só um número do balanço e passa a ser a base de um crédito com prazo para usar.
Quem tem direito: lucro presumido, lucro real e Simples
A regra foi feita para quem sai do PIS/Cofins cumulativo. Para os outros regimes, a resposta muda:
Lucro real. Quem está no não cumulativo já creditou 9,25% de PIS/Cofins na compra da mercadoria. Por isso não ganha um segundo crédito sobre o estoque. O que a empresa do lucro real precisa olhar é outra coisa: os créditos de PIS/Cofins, inclusive presumidos, não apropriados ou não utilizados até a extinção continuam válidos. Eles podem abater CBS ou ser ressarcidos e compensados com outros tributos federais nas condições da legislação antiga, desde que estejam escriturados (LC 214, art. 378). Os créditos que vinham sendo tomados pela depreciação continuam sendo apropriados como crédito presumido de CBS (art. 380).
Monofásicos e substituição tributária. O inciso II do art. 381 também dá crédito sobre o estoque de produtos sujeitos, na compra, ao PIS/Cofins monofásico ou à substituição tributária de leis específicas. Entram, entre outros, medicamentos, perfumaria e higiene pessoal (Lei 10.147/2000) e máquinas, veículos, autopeças e pneus (Lei 10.485/2002). Mas o texto tem uma tensão: o § 1º, II exclui bens comprados com alíquota zero, e na cadeia monofásica o revendedor muitas vezes compra do distribuidor com alíquota zero. Em 06/10/2026 não há orientação da Receita resolvendo esse ponto, então esse estoque exige análise item a item. Veja também estoque comprado com ST antes da reforma.
Simples Nacional e quem pensa em entrar nele. O optante do Simples recolhe PIS/Cofins dentro do DAS e não está no regime cumulativo da Lei 9.718. Por isso fica fora da regra principal. Se a sua empresa está no lucro presumido e pensa em pedir o Simples para 2027 (pedido até 15/10/2026, pela Resolução CGSN 194/2026), coloque esse crédito na conta. No Simples com IBS e CBS dentro do DAS, a empresa não está no regime regular da CBS e não toma o crédito. Quem entra no Simples e opta por recolher IBS/CBS pelo regime regular (opção de 01/09 a 30/10/2026) se encaixa no texto da lei, mas em 06/10/2026 não há manifestação oficial sobre esse caso. Entenda a opção em o que é o Simples híbrido.
Como fazer a contagem de 31/12/2026 para o crédito valer
A LC 214 deixou para o Executivo definir como o estoque seria verificado. O Decreto 12.955/2026 escolheu o inventário e fixou regras rígidas nos arts. 606 a 611. A contagem tem de acontecer naquele dia, e cada item contado precisa de nota fiscal.
O que diz a norma
Decreto 12.955/2026, art. 608, § 1º: "1º de janeiro de 2027 está excluído da contagem do inventário, devendo este ser realizado exclusivamente em 31 de dezembro de 2026."
Art. 606, § 2º: "Todos os itens que compõem o estoque de abertura, conforme apurado no inventário, deverão estar respaldados por documentação fiscal idônea."
Fonte: Decreto nº 12.955/2026 (Planalto), conferido em 06/10/2026. Esses artigos não foram alterados pelo Decreto 13.075/2026.
Passo a passo, com prazo:
- Agora, confirme o regime. Se a empresa está no lucro presumido e continua no regime regular da CBS em 2027, o crédito existe. Se está decidindo entrar no Simples, faça a conta do crédito antes de 15/10/2026.
- Até meados de dezembro, separe as notas de compra. Cada item do estoque precisa de nota fiscal idônea. Separe as compras nacionais das importadas e marque o que veio com alíquota zero, isenção ou suspensão de PIS/Cofins, porque isso fica fora.
- Em 31/12/2026, conte. Entram mercadorias, produtos acabados, produtos em elaboração, matérias-primas e embalagens que pertencem à empresa. Mercadoria de terceiros (em consignação ou depósito, por exemplo) fica fora.
- Valorize pelo custo de aquisição. Use os critérios do Imposto de Renda. Em produto acabado ou em elaboração, entra só o custo de compra das matérias-primas e embalagens usadas nele. Mão de obra e gastos de fabricação não entram na base.
- Registre no Livro de Inventário. Cada item deve ter quantidade, valor unitário, classificação fiscal (NCM) e descrição suficiente para identificá-lo.
- Até 30/06/2027, apure e aproprie o crédito. Depois disso, use 12 parcelas mensais iguais, a partir do mês seguinte ao da apropriação.
- Guarde tudo por pelo menos 5 anos. Se um cliente devolver em 2027 mercadoria que estava no estoque de abertura, o crédito correspondente é estornado (art. 611).
O risco nos dois sentidos. Estoque contado a menos é crédito que você deixa de usar. Estoque inflado, sem nota ou valorizado acima do custo é crédito que a Receita pode glosar, com multa. A contagem bem documentada protege as duas pontas.
O que mais a contagem decide e o que ainda não está definido
Imposto de renda. No lucro presumido, o estoque não muda o IRPJ nem a CSLL, porque a base é a receita. No lucro real, o estoque final define o custo das mercadorias vendidas. Mas a provisão para perdas de estoque não é dedutível (Lei 9.249/1995, art. 13, I). Só reduz o imposto a perda efetiva e comprovada, como mercadoria destruída, deteriorada ou obsoleta com documentação. No Simples, o DAS incide sobre a receita e a contagem não altera o imposto.
Preço de 2027. Saber quanto você tem em estoque, e a que custo, é o ponto de partida para remarcar preços com a CBS. Veja por que o lucro presumido perde parte da vantagem em 2027 e o que fazer antes do fim do PIS e da Cofins.
O que ainda não está definido em 06/10/2026:
- Alíquota da CBS de 2027. Em 14/09/2026 a Receita enviou ao TCU só o modelo de cálculo, sem estimar percentual. O TCU tem até 30/10/2026 para mandar o cálculo ao Senado, e o Senado tem até 15/12/2026 para fixar a alíquota. O crédito do estoque não depende dela, mas o valor da CBS que ele vai abater depende.
- Estoque monofásico comprado com alíquota zero. Não há orientação oficial que concilie o inciso II com a exclusão do § 1º, II do art. 381.
- Simples com IBS/CBS no regime regular. Não há manifestação oficial sobre o direito ao crédito de quem estava no presumido e passa a esse modelo em 2027.
- Forma de informar o crédito. Não localizamos ato da Receita que detalhe como o crédito do estoque será lançado na apuração da CBS.
Quando acionar a Conexes: se a sua empresa está no lucro presumido e tem estoque relevante, se está decidindo entrar no Simples para 2027 ou se tem produtos monofásicos em estoque. Nesses três casos, o dinheiro em jogo justifica fazer a conta antes de 31/12/2026, e não depois.
Perguntas frequentes (FAQ)
Quanto vale o crédito de CBS sobre o estoque em 2027?
Para bens comprados no país, 9,25% do valor do estoque existente em 01/01/2027, medido pelo custo de aquisição no inventário de 31/12/2026. Para importados, o valor do PIS/Cofins-Importação efetivamente pago. Um estoque elegível de R$ 640.000 gera R$ 59.200 de crédito, usado em 12 parcelas de R$ 4.933,33 para abater só a CBS. A regra está no art. 381 da LC 214/2025, vale para quem estava no lucro presumido (PIS/Cofins cumulativo) em 31/12/2026 e está no regime regular da CBS em 2027, e o crédito tem de ser apurado até 30/06/2027.
Posso fazer o inventário em 2 de janeiro de 2027?
Não. O Decreto 12.955/2026 (art. 608, § 1º) exclui o dia 1º de janeiro da contagem e exige que o inventário seja feito exclusivamente em 31/12/2026. O estoque tem de ser valorizado pelo custo de aquisição, com nota fiscal idônea de cada item, e registrado no Livro de Inventário com quantidade, valor unitário, NCM e descrição. Programe a contagem e a equipe agora, porque o dia 31 é véspera de feriado.
Minha empresa é do Simples. Tenho direito ao crédito sobre o estoque?
Não. O crédito de 9,25% foi feito para quem estava no PIS/Cofins cumulativo da Lei 9.718 em 31/12/2026, como o lucro presumido, e o Simples recolhe PIS/Cofins pelo DAS. Nem a LC 214 nem o Decreto 12.955 trazem crédito de estoque para o optante. Se a sua empresa está no lucro presumido e pensa em entrar no Simples para 2027 (pedido até 15/10/2026), considere que, com IBS e CBS dentro do DAS, ela perde esse crédito.
Sou do lucro real. O que acontece com meu estoque e meus créditos de PIS/Cofins?
Em regra não há crédito presumido sobre o estoque, porque o PIS/Cofins já foi creditado na compra. As exceções são o estoque de produtos monofásicos ou com substituição tributária listados no art. 381, II, e a parcela de estoque que ficou sem crédito por causa de receitas no regime cumulativo (art. 381, III). O saldo de créditos de PIS/Cofins não usado até a extinção continua válido: pode abater CBS ou ser ressarcido e compensado nas condições da legislação antiga, desde que esteja escriturado (LC 214, art. 378).
Vocês atendem empresas fora do Espírito Santo?
Sim. A Conexes tem base no Espírito Santo desde 2018 e atende empresas de todo o Brasil, 100% online. Você envia o regime atual, a relação do estoque e as notas de compra, e nós calculamos quanto de crédito de CBS a sua empresa pode tomar sobre o inventário de 31/12/2026 e o que precisa ser ajustado na contagem.
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Assinado por: Bruno Alexandre — Especialista em abertura de empresas e rotinas contábeis.
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