Estimativa de 27,91% do Comitê Gestor: o que esse número significa e o que não significa

Atualizado em · por Bruno Alexandre, contador (CRC-ES 005734/O-7)

Os 27,91% que você viu em manchete não são uma alíquota fixada, não foram calculados pelo Comitê Gestor do IBS como estimativa da carga futura e não constam da parte dispositiva de nenhuma norma. Eles aparecem numa tabela dentro do Anexo da Resolução CGIBS nº 14, de 29 de julho de 2026, como premissa metodológica usada para reconstruir uma base tributável e projetar quanto o IBS vai arrecadar em 2027 — para efeito de orçamento do próprio Comitê.

Vale insistir no contraste, porque é ele que devolve você ao chão: a resolução que originou a manchete de "IVA de 27,91%" projeta, para o mesmo ano de 2027, uma arrecadação total de IBS de R$ 5.153.080.134,00 em todo o Brasil. Cinco bilhões. Isso porque a alíquota do IBS que realmente vai valer em 2027 é 0,1%, e a resolução diz isso com todas as letras nas suas premissas.

Esta página desmonta o número peça por peça: de onde ele saiu, qual conta o produziu, o que a resolução de fato decide e por que a comparação com o "teto de 26,5%" está errada. Ao final, você vai conseguir responder a quem te mandou a manchete com artigo, data e página do documento — porque em 20/08/2026 quem cita 27,91% como alíquota está citando uma premissa de planilha.

Resumo rápido

  • Fonte: Anexo da Resolução CGIBS nº 14, de 29/07/2026, publicada no DOU de 31/07/2026, Seção 3.
  • Função do número: premissa para reconstruir a base tributável do IBS, não estimativa de carga.
  • O que a resolução decide: arrecadação estimada de R$ 5.153.080.134,00 e destinação de 50% ao custeio do Comitê Gestor.
  • A alíquota real de IBS em 2027 é 0,05% estadual + 0,05% municipal (art. 344 da LC 214/2025 e art. 127 do ADCT).
  • O 27,91% nasceu de uma atualização do 26,5% da SERT por um fator de 1,0532.
  • A trava de 26,5% do art. 475 da LC 214 só é acionada por avaliação com dados de 2030.

O que a Resolução CGIBS nº 14/2026 realmente decide

A resolução tem três artigos, e você pode ler os três em menos de dois minutos. Nenhum deles fixa alíquota. A ementa é explícita quanto ao objeto: publicar a proposta do percentual do produto da arrecadação do IBS destinado ao financiamento do Comitê Gestor no exercício de 2027 e a estimativa de arrecadação do IBS para o mesmo exercício.

O art. 1º publica a proposta de destinar ao custeio do Comitê Gestor 50% da estimativa de arrecadação do IBS, com base no art. 47 e no art. 51, I, "b" da Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026. O art. 2º fixa a estimativa: R$ 5.153.080.134,00 para Estados, Distrito Federal e Municípios somados. O art. 3º trata da vigência. Nada disso muda um centavo do que você recolhe.

É isso. O 27,91% não está no art. 1º, nem no 2º, nem no 3º. Ele está no Anexo, que a própria resolução descreve como nota técnica com os fundamentos legais, as premissas e a metodologia de cálculo. Você pode conferir o documento na página de resoluções do Comitê Gestor do IBS.

A conta que produziu o número, linha por linha

O Anexo traz um quadro intitulado "Cálculo da Alíquota de Referência do IBS Adotada". Ele tem cinco linhas, e quando você as lê na ordem o mistério acaba:

  • Alíquota total inicial (SERT): 26,50% — a estimativa pública inicial da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda para a soma de IBS e CBS.
  • IBS correspondente: 17,70% — a parcela do IBS dentro daqueles 26,50%.
  • Nova alíquota total estimada: 27,91% — o valor adotado como atualização, por o Anexo registrar que "com a evolução da regulamentação da reforma tributária, as estimativas públicas passaram a indicar alíquota de referência em torno de 28%".
  • Fator de atualização: 27,91 ÷ 26,50 = 1,0532.
  • IBS atualizado: 18,7% — resultado de 17,70% multiplicado pelo fator.

Por que a conta foi feita de trás para frente

Aqui está a chave que quase nenhuma matéria explicou, e é o parágrafo que você deve guardar. O Comitê Gestor não precisava estimar a carga do contribuinte. Ele precisava estimar quanto de dinheiro vai entrar em 2027 para montar o próprio orçamento — e não existe série histórica de arrecadação de um imposto que ainda não foi cobrado.

A saída metodológica descrita no Anexo é engenhosa e completamente circular para quem lê rápido: parte-se da arrecadação observada de ICMS e ISS, divide-se esse valor por uma alíquota que representaria a parcela do IBS numa alíquota-padrão hipotética, e o resultado é a "base tributável implícita" do IBS. Depois se projeta essa base pelo crescimento do PIB e pela inflação e, só então, aplica-se a alíquota que de fato vai valer em 2027.

Ou seja: os 18,7% e, por consequência, os 27,91%, entram na conta como divisor, para descobrir o tamanho da base. Eles nunca são aplicados sobre operação alguma — nem sobre a sua, nem sobre a de ninguém. A alíquota efetivamente aplicada na última etapa é 0,1%. Se você tentar usar aquele quadro para estimar quanto vai pagar, está usando a ferramenta ao contrário.

O próprio Anexo é transparente sobre a limitação: registra que a metodologia ideal seria a que a Receita Federal usa para propor a alíquota de referência da CBS, mas que essas informações não estão disponíveis ao Comitê Gestor.

O que a resolução diz sobre a alíquota que vai valer em 2027

Na seção de premissas gerais, o Anexo abre com a premissa I, e ela é categórica: o IBS entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027 e será cobrado à alíquota estadual de 0,05% e à alíquota municipal de 0,05%, totalizando 0,1%, nos termos do art. 127 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

O mesmo percentual está na lei ordinária da matéria: o art. 344 da Lei Complementar nº 214/2025 repete a divisão 0,05% + 0,05% para os fatos geradores de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028.

Então o documento que virou manchete de "IVA a 27,91%" afirma, na sua primeira premissa, que a alíquota de 2027 é 0,1%. Não há contradição: os dois números respondem a perguntas diferentes. Um serve para dimensionar base; o outro é o que incide sobre a sua operação — e é só esse segundo que entra na sua nota fiscal.

Se em 2027 o que pesa no preço que você pratica é a CBS — porque o IBS fica em 0,1% e o ICMS e o ISS continuam integrais até 2029 — então a discussão relevante para você não é o 27,91%. É a alíquota de referência da CBS, que o Senado ainda não fixou.

A comparação com o teto de 26,5% está mal colocada

A manchete mais repetida foi que a estimativa "supera o teto previsto na reforma". Se foi essa a versão que chegou até você, duas coisas estão erradas nela.

A primeira: 26,5% não é teto de cobrança. O dispositivo é o art. 475 da LC 214/2025, e o que ele cria é uma avaliação quinquenal de eficiência dos regimes diferenciados, específicos e favorecidos. O § 11 determina que, se a soma das alíquotas de referência estimadas naquela avaliação resultar em percentual superior a 26,5%, o Poder Executivo da União, ouvido o Comitê Gestor, deverá encaminhar ao Congresso projeto de lei complementar propondo medidas de redução. Não há vedação de cobrar acima; há obrigação de propor projeto.

A segunda: o prazo desse gatilho não é agora. O § 9º do mesmo artigo diz que a primeira avaliação quinquenal será realizada com base nos dados disponíveis no ano-calendário de 2030, podendo resultar em projeto de lei complementar enviado até o último dia útil de março de 2031, com eficácia para 2032. E o § 10, na redação dada pela LC 227/2026, esclarece que o que se estima ali são as alíquotas de referência em 2033.

Portanto: comparar uma premissa de planilha orçamentária de 2027 com um gatilho legal que se refere a alíquotas de 2033, avaliadas com dados de 2030, é comparar coisas de anos diferentes. A trava existe, é real, e simplesmente não está em jogo no ciclo atual. Você pode citar isso sem medo, porque está no próprio texto do artigo.

Como responder quando alguém te mostrar esse número

Você vai ouvir isso de cliente, de fornecedor, de sócio e de grupo de WhatsApp — provavelmente mais de uma vez até dezembro. Cinco frases resolvem, e todas são verificáveis por você em fonte oficial:

  1. Diga onde o número está: No Anexo da Resolução CGIBS nº 14/2026, num quadro de premissas metodológicas — não na parte dispositiva, e não em resolução do Senado.
  2. Diga o que o número faz ali: Serve de divisor para reconstruir a base tributável do IBS a partir da arrecadação de ICMS e ISS. Não é aplicado sobre operação nenhuma.
  3. Diga qual é a alíquota real do ano: Em 2027 e 2028, IBS a 0,05% estadual mais 0,05% municipal. A CBS será a alíquota de referência menos 0,1 ponto percentual, e a referência ainda não foi fixada.
  4. Diga quem decide e quando: Resolução do Senado Federal, pelo rito do art. 349 da LC 214/2025 — com os prazos de 2026 prorrogados em 45 dias pelo art. 353, § 2º.
  5. Não diga qual será o percentual: Ninguém sabe. Projeções de mercado para a CBS variam entre 8,8% e 9,43%. Trabalhe com faixa e cláusula de revisão, não com um ponto.

O que ainda não foi regulamentado neste assunto

Se você quer saber quando terá um número para valer, olhe para esta lista, e não para as manchetes. Em 20/08/2026, seguiam pendentes os pontos que efetivamente definiriam o percentual:

  • Resolução do Senado Federal fixando as alíquotas de referência de IBS e CBS — não editada. A tramitação pode ser acompanhada no portal de atividade legislativa do Senado.
  • Cálculo do TCU a partir das propostas do Executivo e do Comitê Gestor — com prazo de envio ao Senado prorrogado para 30/10/2026.
  • Percentual da nota técnica da SERT sobre a alíquota de referência da CBS — citado no Anexo da Resolução CGIBS nº 14/2026 apenas como "em torno de 28%", sem número publicado em ato formal.
  • Alíquotas do Imposto Seletivo — dependem de lei ordinária ainda não aprovada, e entram no cálculo da referência da CBS (art. 352, III da LC 214/2025).
  • Aprovação ou rejeição da própria proposta orçamentária — pelo art. 47, §§ 2º a 4º da LC 227/2026, os Legislativos dos entes de origem dos membros titulares do Conselho Superior têm 30 dias para se manifestar, valendo a aprovação tácita no silêncio.

Erros comuns relacionados ao tema

  • Dizer que o Comitê Gestor "fixou" ou "estimou" a alíquota do IVA em 27,91%: Ele adotou o percentual como premissa vinda de estimativas públicas do Ministério da Fazenda, para dimensionar base tributável. Fixar alíquota de referência é competência do Senado.
  • Somar 27,91% ao ICMS e ao ISS de 2027: Erro grosseiro de cronologia. Em 2027 o IBS é 0,1% e a CBS é a referência menos 0,1 p.p. O ICMS e o ISS só começam a cair em 2029.
  • Tratar 18,7% como alíquota estadual do IBS: É a parcela de IBS dentro de uma alíquota-padrão hipotética, atualizada por um fator de 1,0532. Nenhum Estado fixou alíquota própria de IBS até 20/08/2026.
  • Afirmar que a lei proíbe passar de 26,5%: O art. 475, § 11 da LC 214/2025 obriga o Executivo a propor projeto de lei complementar de redução. Não veda a fixação acima do percentual.
  • Usar o número para reajustar contrato em 2026: Reajuste ancorado em premissa de planilha não sobrevive a uma discussão. Ancore em cláusula de revisão por alteração de carga tributária, com gatilho na publicação da resolução.

Veja também

Perguntas frequentes

27,91% é a alíquota do IVA no Brasil?

Não. É uma premissa metodológica registrada no Anexo da Resolução CGIBS nº 14, de 29/07/2026, usada para reconstruir a base tributável do IBS e projetar a arrecadação de 2027. Nenhuma alíquota de referência havia sido fixada até 20/08/2026.

Então qual alíquota eu vou pagar em 2027?

Se a sua empresa está no regime regular: de IBS, 0,05% estadual mais 0,05% municipal (art. 344 da LC 214/2025 e art. 127 do ADCT). De CBS, a alíquota de referência reduzida em 0,1 ponto percentual — e a referência depende de resolução do Senado ainda não editada.

De onde saiu o 18,7%?

Do mesmo quadro. Partiu-se de 17,70% (parcela do IBS nos 26,5% estimados pela SERT) e aplicou-se o fator 27,91 ÷ 26,50 = 1,0532, chegando a 18,7%.

A estimativa fura o teto de 26,5% da reforma?

A comparação não se sustenta. O art. 475 da LC 214/2025 aciona o gatilho a partir de avaliação com dados de 2030, referente às alíquotas de 2033, e a consequência é o envio de projeto de lei complementar — não uma proibição de cobrar.

Por que a arrecadação estimada é de só R$ 5,15 bilhões?

Porque a alíquota real de 2027 é 0,1%. O Anexo ainda considera que os ingressos financeiros do exercício ocorrem entre março e dezembro, já que os fatos geradores de janeiro são apurados em fevereiro e distribuídos em março. Isso também significa que, se você recolher IBS em janeiro, o valor só chega aos entes em março.

Quando vou saber o número oficial?

Quando o Senado publicar a resolução — antes disso, qualquer número que chegar até você é estimativa. Pelo art. 349, § 1º, II o prazo geral é 31 de outubro do ano anterior, mas o art. 353, § 2º prorroga em 45 dias os prazos do ciclo de 2026, empurrando a fixação para meados de dezembro de 2026.

O Que Nossos Clientes Dizem?

EXCELENTE
★★★★★
Com base em 155 avaliações
Google →
Starmed Saúde
06/05/2025
★★★★★

Atendimento excelente! A equipe da Conexes Contabilidade é super atenciosa, profissional e ágil.

Vinícius Lindenberg
06/05/2025
★★★★★

Já estou com eles há anos. Atendimento rápido, ótimo suporte e prestação de serviço.

B2 Energia Solar
06/05/2025
★★★★★

Somos muito bem atendidos!

Bruna Vesfal
06/05/2025
★★★★★

Profissionais qualificados e atenciosos. Sempre prontos para ajudar e explicam tudo com clareza.

Pierry Soares
Há 21 semanas
★★★★★

Empresa séria! Equipe qualificada e acessível, sempre dando suporte em tempo hábil.

Miguel Angelo Aguiar
Há 21 semanas
★★★★★

Empresa idônea com profissionais eficientes, dedicados e atenciosos!!

Quer transformar essa dúvida em decisão?

A Conexes analisa o cenário da sua empresa, aponta o caminho contábil mais seguro e orienta o próximo passo para orçamento ou implantação.

Falar com um analista no WhatsApp

Fale com um contador da Conexes agora, direto no WhatsApp.

Tirar dúvida no WhatsApp

Bruno Alexandre, contador com mais de 13 anos de experiência. MBA em Controladoria e Finanças pela Fucape e diversos cursos de extensão na área contábil desde 2012.

Assinado por: Bruno Alexandre — Especialista em abertura de empresas e rotinas contábeis.

Conexes Contabilidade — mais de 13 anos atendendo empresas no Espírito Santo.

Veja também

Fale com a Conexes Contabilidade

Atendimento no bairro Laranjeiras, Serra-ES, com foco em abertura e regularização de empresas. Se preferir, falamos por WhatsApp.

Telefone: (27) 99233-7436 • WhatsApp: (27) 99233-7436 • E-mail: comercial@conexescontabilidade.com.br