Alíquota de referência do IBS e da CBS: o que já é lei e o que ainda é projeção

Atualizado em · por Bruno Alexandre, contador (CRC-ES 005734/O-7)

Em 20/08/2026, nenhuma alíquota de referência do IBS ou da CBS foi fixada. Nem 26,5%, nem 27,91%, nem 28%. Todos esses números são estimativas produzidas por órgãos técnicos ou por consultorias privadas, e nenhum deles tem força normativa. Quem fixa a alíquota de referência é o Senado Federal, por resolução — e essa resolução não existia até a data desta página.

Isso não é preciosismo jurídico. É a diferença entre você reprecificar a sua tabela com base numa manchete e você reprecificar com base num percentual publicado. Uma empresa que travou contrato em 2026 usando 26,5% e outra que travou usando 28% estão apostando, não calculando — e a segunda vai perder cliente sem necessidade se o número oficial vier abaixo.

Esta página faz uma separação simples e cansativa de propósito: coluna do que é lei, coluna do que é projeção. Nada aqui é opinião sobre qual percentual sairá.

Resumo rápido

  • Competência para fixar: Senado Federal, por resolução (art. 156-A, § 1º, XII da Constituição e art. 130 do ADCT).
  • Rito e prazos gerais: art. 349 da LC 214/2025 — proposta ao TCU até 31/07, TCU ao Senado até 15/09, Senado fixa até 31/10 do ano anterior.
  • Regra própria de 2026: o art. 353, § 2º prorroga esses prazos em 45 dias.
  • Para 2027 e 2028, o IBS não depende de resolução: os percentuais já estão na lei (0,05% + 0,05%).
  • É lei: 0,9% e 0,1% em 2026; 0,05% + 0,05% de IBS em 2027-2028; CBS = referência menos 0,1 p.p.
  • É projeção: 26,5%, 27,91%, 18,7%, 9,43% e qualquer outro percentual que você tenha visto.

Quem tem competência para fixar o percentual

A resposta está na Constituição, não em ato do Executivo. O art. 156-A, § 1º, inciso XII, incluído pela Emenda Constitucional nº 132/2023, diz que resolução do Senado Federal fixará a alíquota de referência do imposto para cada esfera federativa, e que ela se aplica se outra não houver sido estabelecida pelo próprio ente federativo.

Essa última parte costuma passar batido e é decisiva para você. A alíquota de referência é uma alíquota supletiva: cada Estado e cada Município fixa a sua própria alíquota de IBS por lei específica (art. 156-A, § 1º, V), e a referência só entra onde o ente não legislou. Portanto, mesmo quando o Senado publicar o percentual, ele não será automaticamente o percentual que você vai pagar em toda operação.

Do lado federal, a CBS segue lógica equivalente: a alíquota de referência é fixada pelo Senado, e a lei complementar pode prever ajustes. O art. 130 do ADCT descreve a finalidade do cálculo — assegurar que a receita do novo sistema equivalha à redução da receita dos tributos substituídos. Repare: o art. 130 do ADCT não traz percentual nenhum. Se você viu alguém citar esse artigo como fonte de um número, a citação está errada.

O rito do art. 349 da LC 214, sem paráfrase

O caminho até a resolução do Senado está no art. 349 da Lei Complementar nº 214/2025. São quatro etapas encadeadas, cada uma com prazo próprio:

  • Até 31 de julho do ano anterior — o Poder Executivo da União (para a CBS) e o Comitê Gestor do IBS (para o IBS) enviam as propostas de cálculo ao Tribunal de Contas da União (art. 349, § 5º, II).
  • Até 15 de setembro do ano anterior — o TCU envia ao Senado Federal os cálculos (art. 349, § 1º, I).
  • Até 31 de outubro do ano anterior — o Senado fixa as alíquotas de referência e o redutor por resolução, não se aplicando a anterioridade nonagesimal do art. 150, III, "c" da Constituição (art. 349, § 1º, II).
  • Se a fixação passar de 22 de dezembro — enquanto não houver resolução, valem provisoriamente as alíquotas calculadas pelo TCU, e as do Senado passam a valer a partir do início do segundo mês subsequente à fixação (art. 349, § 2º).

A regra própria de 2026 que quase ninguém cita

Os prazos acima são a regra geral. Para o ciclo que define a alíquota de 2027 há um dispositivo específico: o art. 353, § 2º da LC 214/2025 determina que, no ano de 2026, os prazos referidos nos incisos I e II do § 1º e no inciso II do § 5º, ambos do art. 349, serão prorrogados em 45 dias.

Não é interpretação nossa. A própria Resolução CGIBS nº 14, de 29 de julho de 2026, registra no seu Anexo: "Excepcionalmente para o ano de 2026, os prazos legais aplicáveis foram prorrogados em 45 dias, de modo que o encaminhamento do cálculo pelo TCU ao Senado Federal deverá ocorrer até 30 de outubro de 2026." O documento está publicado no site do Comitê Gestor do IBS.

Aplicando os mesmos 45 dias às demais etapas, o ciclo de 2026 fica assim: propostas ao TCU por volta de 14/09/2026, TCU ao Senado até 30/10/2026 e fixação pelo Senado por volta de 15/12/2026. Isso deixa uma folga de apenas sete dias até o marco de 22 de dezembro do § 2º do art. 349 — que é exatamente a hipótese em que passariam a valer provisoriamente os números do TCU.

Para você, a consequência prática é uma só: é realista trabalhar com a possibilidade de só conhecer o percentual oficial na segunda quinzena de dezembro de 2026, a duas semanas da virada. Quem depende do número para fechar tabela de preços precisa de um plano que funcione sem ele.

A coluna do que já é lei

Esta lista é curta, e é a única que você pode usar sem ressalva. Todos os itens estão em texto vigente da LC 214/2025 ou do ADCT:

  • 2026: IBS a 0,1% (alíquota estadual) pelo art. 343 e CBS a 0,9% pelo art. 346, com recolhimento dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias (art. 348, § 1º).
  • 2027 e 2028 — IBS: alíquota estadual de 0,05% mais alíquota municipal de 0,05%, pelo art. 344 e pelo art. 127 do ADCT. Esse número não depende de resolução do Senado: está na lei.
  • 2027 e 2028 — CBS: a alíquota será a de referência reduzida em 0,1 ponto percentual, pelo art. 347 e pelo parágrafo único do art. 127 do ADCT. Aqui sim depende da resolução, porque a referência é o ponto de partida.
  • 2029 a 2033 — IBS: só a partir de 2029 o Senado fixa alíquota de referência do IBS para Estados, Municípios e Distrito Federal (art. 349, II). Antes disso, o IBS vive de percentual legal fixo.
  • 2027 a 2033 — CBS: o Senado fixa a alíquota de referência da CBS todos os anos (art. 349, I), além do redutor aplicável às compras da administração pública direta, autarquias e fundações (art. 349, III).

A coluna do que é projeção — e de onde cada número veio

Nenhum dos percentuais abaixo foi fixado por resolução. Todos têm origem rastreável, e é isso que você deve citar quando repassar o número para alguém.

  • 26,5% — não é uma alíquota, é uma trava de avaliação. O art. 475, §§ 10 a 12 da LC 214/2025 determina que, se a avaliação quinquenal estimar soma das alíquotas de referência acima de 26,5%, o Executivo deve enviar projeto de lei complementar propondo medidas de redução. A primeira avaliação usa dados de 2030 e o projeto seria enviado até março de 2031. Ou seja: essa trava não se aplica a 2027.
  • 27,91% — premissa metodológica do Anexo da Resolução CGIBS nº 14/2026, usada para reconstruir base tributável e projetar arrecadação. A própria resolução não fixa alíquota nenhuma.
  • 18,7% — a parcela de IBS dentro daquela premissa de 27,91%, obtida por atualização do valor de 17,70% derivado da estimativa inicial da SERT.
  • Em torno de 28% — estimativas públicas atribuídas à Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, citadas no mesmo Anexo.
  • 8,8% a 9,43% para a CBS — projeções de mercado. A de 9,43% é atribuída à ROIT. O percentual oficial só existirá com a resolução do Senado.

Como decidir preço sem ter o percentual

Você não precisa da alíquota para começar a trabalhar. Precisa de três coisas que já estão disponíveis hoje, e todas dependem de dado interno da sua empresa, não de ato do Senado.

A primeira é a carga efetiva atual. Some PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS efetivamente pagos sobre a receita dos últimos doze meses e divida pela receita. Esse número é o seu ponto de partida real, e costuma surpreender: quase sempre é bem diferente da soma das alíquotas nominais.

A segunda é o peso dos insumos que hoje não geram crédito. Aluguel, energia, serviços de terceiros, marketing, software. No IBS e na CBS a não cumulatividade é ampla, e é aí que mora a compensação de uma alíquota nominal maior. Se você projeta só a alíquota e esquece o crédito novo, você chega a uma conclusão catastrófica e falsa.

A terceira é o perfil do seu cliente. Se você vende para empresa do regime regular, o imposto destacado vira crédito dela e o efeito no preço final é menor. Se você vende para consumidor final ou para optante do Simples que não aproveita crédito integral, o efeito é direto.

Com esses três números você monta uma faixa de sensibilidade — por exemplo, cenários a 8,8%, 9,4% e 10% de CBS — e descobre em qual deles a sua margem quebra. Aí você já sabe o que fazer quando a resolução sair, em vez de descobrir em janeiro.

O que ainda não foi regulamentado

Em 20/08/2026, além da própria resolução de alíquotas, estes pontos seguiam pendentes e afetam qualquer projeção que você faça:

  • Resolução do Senado com as alíquotas de referência — não editada.
  • Alíquotas do Imposto Seletivo — dependem de lei ordinária ainda não aprovada. A LC 214 fixa apenas o teto de 0,25% para as operações com bens minerais extraídos (art. 422, § 2º).
  • Cronograma obrigatório do split payment — os arts. 28 a 35 do Decreto nº 12.955/2026 preveem o mecanismo; o art. 33 admite que a primeira etapa seja de uso facultativo e restrita a adquirentes do regime regular. O ato que torna obrigatório não existe.
  • Cashback — o art. 492 do mesmo decreto condiciona a devolução personalizada a ato da Receita Federal ainda não publicado.
  • Percentual da nota técnica da SERT sobre a alíquota de referência da CBS — citado em documentos oficiais, mas sem número confirmado em ato publicado.

Erros comuns relacionados ao tema

  • Chamar 26,5% de "teto da reforma": Não é teto de cobrança. É gatilho de uma avaliação quinquenal que só ocorre a partir de dados de 2030 (art. 475, §§ 9º a 12 da LC 214/2025). Nada impede que a alíquota de referência de 2027 fique acima disso.
  • Citar o art. 130 do ADCT como fonte de percentual: O artigo descreve a finalidade e o método do cálculo. Não contém nenhum número de alíquota.
  • Supor que a alíquota de referência é a que você vai pagar: Ela é supletiva. Cada ente fixa a sua por lei específica (art. 156-A, § 1º, V), e a referência vale onde não houver lei própria.
  • Achar que o IBS de 2027 depende do Senado: Não depende. Os 0,05% estadual e 0,05% municipal estão no art. 344 da LC 214 e no art. 127 do ADCT. A resolução do Senado fixa o IBS só a partir de 2029.
  • Repassar número sem nomear a fonte: Percentual de reforma tributária sem origem citada é boato. Diga sempre se veio de resolução, de nota técnica, de estimativa oficial ou de projeção privada.

Veja também

Perguntas frequentes

A alíquota de referência do IBS e da CBS já foi definida?

Não. Até 20/08/2026 nenhuma resolução do Senado Federal havia fixado alíquota de referência. Todos os percentuais em circulação são estimativas.

Quando o Senado precisa publicar o percentual?

Pela regra geral do art. 349, § 1º, II da LC 214/2025, até 31 de outubro do ano anterior à vigência. Mas o art. 353, § 2º prorroga em 45 dias os prazos do ciclo de 2026, o que empurra a fixação para meados de dezembro de 2026.

E se o Senado não publicar a tempo?

O art. 349, § 2º prevê que, se a fixação ultrapassar 22 de dezembro, valem provisoriamente as alíquotas calculadas pelo Tribunal de Contas da União. As do Senado passam a valer a partir do início do segundo mês seguinte à fixação.

Qual alíquota de CBS eu uso para orçar 2027?

Use uma faixa, não um ponto. Projeções de mercado apontam entre 8,8% e 9,43%, e o percentual oficial só será fixado por resolução do Senado. Monte cenários e escreva cláusula de revisão no contrato.

A alíquota do IBS em 2027 é 18,7%?

Não. Em 2027 e 2028 o IBS é cobrado a 0,05% estadual mais 0,05% municipal, pelo art. 344 da LC 214/2025. Os 18,7% são premissa metodológica de uma resolução orçamentária do Comitê Gestor.

Existe alguma alíquota da reforma que já seja definitiva?

Definitiva no sentido de estar em texto vigente, sim: as de 2026 (0,9% e 0,1%) e as do IBS de 2027-2028 (0,05% + 0,05%). Todas as demais dependem de ato futuro.

O Que Nossos Clientes Dizem?

EXCELENTE
★★★★★
Com base em 155 avaliações
Google →
Starmed Saúde
06/05/2025
★★★★★

Atendimento excelente! A equipe da Conexes Contabilidade é super atenciosa, profissional e ágil.

Vinícius Lindenberg
06/05/2025
★★★★★

Já estou com eles há anos. Atendimento rápido, ótimo suporte e prestação de serviço.

B2 Energia Solar
06/05/2025
★★★★★

Somos muito bem atendidos!

Bruna Vesfal
06/05/2025
★★★★★

Profissionais qualificados e atenciosos. Sempre prontos para ajudar e explicam tudo com clareza.

Pierry Soares
Há 21 semanas
★★★★★

Empresa séria! Equipe qualificada e acessível, sempre dando suporte em tempo hábil.

Miguel Angelo Aguiar
Há 21 semanas
★★★★★

Empresa idônea com profissionais eficientes, dedicados e atenciosos!!

Quer transformar essa dúvida em decisão?

A Conexes analisa o cenário da sua empresa, aponta o caminho contábil mais seguro e orienta o próximo passo para orçamento ou implantação.

Falar com um analista no WhatsApp

Fale com um contador da Conexes agora, direto no WhatsApp.

Tirar dúvida no WhatsApp

Bruno Alexandre, contador com mais de 13 anos de experiência. MBA em Controladoria e Finanças pela Fucape e diversos cursos de extensão na área contábil desde 2012.

Assinado por: Bruno Alexandre — Especialista em abertura de empresas e rotinas contábeis.

Conexes Contabilidade — mais de 13 anos atendendo empresas no Espírito Santo.

Veja também

Fale com a Conexes Contabilidade

Atendimento no bairro Laranjeiras, Serra-ES, com foco em abertura e regularização de empresas. Se preferir, falamos por WhatsApp.

Telefone: (27) 99233-7436 • WhatsApp: (27) 99233-7436 • E-mail: comercial@conexescontabilidade.com.br