Como será calculada a alíquota de referência da CBS para 2027
Atualizado em · por Bruno Alexandre, contador (CRC-ES 005734/O-7)
A alíquota de referência da CBS para 2027 não sai de uma negociação política nem de uma escolha de conveniência. Ela sai de uma equação de equivalência de arrecadação descrita nos arts. 350 a 353 da Lei Complementar nº 214/2025: o percentual será aquele que faça a receita da União com CBS, Imposto Seletivo e IPI, medida como proporção do PIB, igualar a média histórica da receita dos tributos que estão sendo substituídos, entre 2012 e 2021.
Se você entender essa frase, você entende por que ninguém consegue "chutar baixo". A conta é de reposição de receita, não de alívio de carga. Qualquer desoneração concedida a um setor tem que reaparecer como alíquota maior para todo mundo — e é exatamente isso que o art. 351 obriga a discriminar, categoria por categoria.
Aqui você encontra o passo a passo do cálculo, quem faz cada etapa, quais anos entram na base e onde estão as margens de discricionariedade que ainda podem mover o resultado. Nenhum percentual é afirmado nesta página, porque em 20/08/2026 nenhum percentual havia sido fixado.
Resumo rápido
- Anos-base do cálculo de 2027: 2024 e 2025 (art. 353, caput).
- Critério: equivalência entre a razão receita/PIB do novo sistema e a média da mesma razão nos tributos antigos de 2012 a 2021.
- Entram na conta CBS, Imposto Seletivo e IPI — os três, e não só a CBS.
- A proposta é da Receita Federal; o cálculo é do TCU; a fixação é do Senado por resolução.
- A metodologia precisa ser homologada pelo TCU antes de ser usada (art. 349, §§ 7º e 9º).
- Prazos do ciclo de 2026 prorrogados em 45 dias pelo art. 353, § 2º.
A equação, em uma frase
O art. 353, § 1º define o objetivo do cálculo para 2027 assim: a alíquota de referência será fixada de forma que haja equivalência entre (i) a média da razão entre a soma da receita estimada de CBS, Imposto Seletivo e IPI e o Produto Interno Bruto nos anos-base, e (ii) a média da razão entre a receita de referência da União e o PIB nos anos de 2012 a 2021.
Traduzindo para linguagem de empresa: pega-se quanto a União arrecadava com os tributos antigos, como fatia do PIB, ao longo de dez anos. Depois procura-se qual percentual de CBS faria a nova arrecadação dar a mesma fatia. Esse percentual é a alíquota de referência.
Repare no que isso implica para você. Se um setor recebe redução de 60%, alguém paga a diferença. Se a cesta básica vai a zero, alguém paga a diferença. A alíquota de referência é o lugar onde todas essas contas se encontram — e é por isso que ela sempre soa alta em comparação com a alíquota nominal de PIS/Cofins que você conhece hoje.
O que é a receita de referência da União
O art. 350, inciso I define esse conceito, e ele é mais amplo do que você imagina. A receita de referência da União é a soma da receita, antes das compensações do art. 348:
- das contribuições do art. 195, I, "b" e IV da Constituição — a Cofins e a Cofins-Importação;
- da contribuição para o PIS do art. 239;
- do IPI (art. 153, IV);
- do IOF sobre operações de seguros (art. 153, V) — este é o item que quase ninguém lembra.
Três detalhes do § 1º que engordam a base de comparação
O § 1º do art. 350 manda apurar essas receitas de modo a incluir três parcelas que normalmente ficariam de fora, e cada uma delas empurra o resultado para cima:
Primeiro, a receita obtida na forma da Lei Complementar nº 123/2006 — ou seja, a parcela de PIS e Cofins que está dentro do DAS do Simples Nacional entra na conta. Segundo, a receita obtida na forma do art. 82 do ADCT. Terceiro, o montante total da arrecadação, incluindo juros e multas, oriunda de valores inscritos ou não em dívida ativa.
Se você já se perguntou por que a alíquota estimada nunca bate com a simples soma de 9,25% de PIS/Cofins não cumulativos, aqui está uma das respostas: a base de comparação inclui coisas que não aparecem na sua apuração mensal.
Por que Imposto Seletivo e IPI entram numa conta de CBS
Porque a União perde três receitas de uma vez em 2027 e ganha duas. Pelo art. 126 do ADCT, a partir de 2027 passam a ser cobrados a CBS e o Imposto Seletivo, extinguem-se PIS e Cofins, e o IPI tem suas alíquotas reduzidas a zero, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.
Então o art. 352, incisos II e III manda estimar, para cada ano-base, qual seria a receita de CBS, qual seria a receita do Imposto Seletivo e qual seria a receita do IPI, todas calculadas como se a legislação e as alíquotas do ano de vigência já estivessem valendo naquele ano-base. A soma dessas três é que precisa bater com a média histórica.
A consequência prática é direta e é o ponto que você deve acompanhar até dezembro: quanto maior a arrecadação esperada do Imposto Seletivo, menor pode ser a alíquota de referência da CBS. E como as alíquotas do Imposto Seletivo dependem de lei ordinária ainda não aprovada em 20/08/2026, existe aí uma variável relevante que ainda não está resolvida.
O IPI residual da Zona Franca entra pela mesma lógica: ele continua existindo, ainda que restrito, e a receita que ele gerar é receita que a CBS não precisa gerar.
Os anos-base: por que 2024 e 2025 e não 2026
O art. 353 determina que a alíquota de 2027 será fixada com base na estimativa para cada um dos anos-base de 2024 e 2025. Nenhum dado de 2026 entra. Isso é deliberado: 2026 é o ano de teste, com IBS a 0,1% e CBS a 0,9% e com recolhimento dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias, o que torna a arrecadação observada inútil como referência.
Vale conhecer o desenho dos anos seguintes, porque ele mostra quando o sistema passa a se calibrar por dados reais: a alíquota de 2028 usa 2025 e 2026 (art. 354), e a de 2029 usa exclusivamente 2027 (art. 355) — o primeiro ano em que a CBS de fato circula. A partir daí a conta deixa de ser reconstrução e passa a ser observação.
Para você isso significa uma coisa concreta: a alíquota de 2029 pode ser materialmente diferente da de 2027, porque será a primeira apurada com comportamento real de contribuinte. Contrato de longo prazo assinado agora precisa contemplar revisão em 2029, não só em 2027.
Quem faz o quê, e onde a metodologia é validada
O art. 349 distribui os papéis de um jeito que impede qualquer um dos atores de decidir sozinho. Vale saber a quem cobrar cada etapa:
- Poder Executivo da União propõe: Elabora e envia ao TCU a proposta de cálculo da alíquota de referência da CBS (art. 349, § 3º, I). O Comitê Gestor faz o mesmo para o IBS.
- A metodologia é homologada antes: Pelo § 7º, a metodologia é elaborada pelo Comitê Gestor e pelo Executivo federal e homologada pelo TCU. Pelo § 9º, o Tribunal tem 180 dias para homologar e pode pedir ajustes, que devem ser implementados ou contestados em 30 dias.
- O TCU calcula e envia ao Senado: Se as propostas não chegarem no prazo, o § 6º autoriza o Tribunal a fazer os cálculos com as informações a que tiver acesso. O envio ao Senado é o marco de 15 de setembro — prorrogado para 30/10/2026 neste ciclo.
- O Senado fixa por resolução: Prazo geral de 31 de outubro do ano anterior, sem sujeição à anterioridade nonagesimal do art. 150, III, "c" da Constituição.
- Se atrasar demais, valem os números do TCU: Pelo art. 349, § 2º, se a fixação ultrapassar 22 de dezembro, aplicam-se provisoriamente as alíquotas calculadas pelo Tribunal, e as do Senado só valem a partir do segundo mês seguinte à fixação.
Os 45 dias que mudam o calendário deste ciclo
O art. 353, § 2º estabelece que, no ano de 2026, os prazos dos incisos I e II do § 1º e do inciso II do § 5º do art. 349 ficam prorrogados em 45 dias. O efeito está registrado em documento oficial: o Anexo da Resolução CGIBS nº 14, de 29/07/2026 afirma que, excepcionalmente para 2026, os prazos legais foram prorrogados em 45 dias, de modo que o envio do cálculo pelo TCU ao Senado deverá ocorrer até 30 de outubro de 2026.
Aplicada a mesma prorrogação à etapa final, a fixação pelo Senado se desloca de 31/10 para meados de dezembro de 2026 — deixando pouquíssima folga até o marco de 22 de dezembro. Se você planejava conhecer o percentual em outubro para fechar a tabela do ano, ajuste a expectativa.
O que ainda não foi regulamentado neste cálculo
Em 20/08/2026, estas peças do cálculo continuavam indefinidas. Todas afetam o resultado final:
- A resolução do Senado com o percentual — não editada. O acompanhamento pode ser feito no portal de matérias do Senado Federal.
- As alíquotas do Imposto Seletivo — dependem de lei ordinária ainda não aprovada, e entram diretamente na equação pelo art. 352, III. A LC 214 só fixa o teto de 0,25% para operações com bens minerais extraídos.
- O percentual da nota técnica da SERT sobre a alíquota de referência da CBS — mencionado em documentos oficiais como estimativa "em torno de 28%" para a soma de IBS e CBS, sem número publicado em ato formal.
- O redutor das compras públicas — o art. 349, III manda o Senado fixar, junto com as alíquotas, o redutor aplicável às operações contratadas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas. Também não editado.
- O cashback — o art. 492 do Decreto nº 12.955/2026 condiciona a devolução personalizada a ato da Receita Federal ainda não publicado, e a devolução do art. 118 da LC 214 é uma das reduções de receita que o art. 351, V, "b" manda discriminar no cálculo.
O que você pode fazer com essa informação hoje
Entender a mecânica não te dá o número, mas te dá três decisões que você pode tomar antes de dezembro.
A primeira: pare de discutir a alíquota nominal e comece a discutir a sua alíquota efetiva. Levante quanto a sua empresa recolheu de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS nos últimos doze meses e divida pela receita bruta. Esse é o número que vai ser comparado, e ele costuma ser bem menor do que a soma das alíquotas de tabela.
A segunda: mapeie os custos que hoje não geram crédito. Aluguel, energia, serviços de terceiros, comissões, software, marketing. No IBS e na CBS a não cumulatividade é ampla, e esse crédito novo é o contrapeso da alíquota maior. Quem projeta só o débito chega a um número falso.
A terceira: escreva a cláusula de revisão agora. Se você fecha contrato de doze meses ou mais em 2026, ele vai atravessar a virada. Contratos privados não são alcançados pelo capítulo de reequilíbrio da LC 214 — o art. 373, § 2º exclui expressamente os contratos entre particulares —, então a sua proteção precisa estar escrita no instrumento, com gatilho na publicação da resolução do Senado.
Se você fizer essas três coisas, o dia em que o percentual sair vira um dia de conferência, e não um dia de susto.
Erros comuns relacionados ao tema
- Comparar a alíquota de referência com os 9,25% de PIS/Cofins: A base de comparação legal inclui IPI, IOF-seguros, a parcela dentro do Simples e até juros e multas de dívida ativa. Não é a mesma coisa.
- Esquecer o Imposto Seletivo na conta: O art. 352, III o coloca dentro da equação. Alíquotas de IS mais altas tendem a reduzir a alíquota de referência da CBS, e elas ainda não foram aprovadas.
- Supor que dados de 2026 entram no cálculo de 2027: Não entram. Os anos-base são 2024 e 2025, pelo art. 353. O ano de teste é imprestável como referência porque o recolhimento está dispensado.
- Achar que o TCU fixa a alíquota: O TCU homologa a metodologia e faz o cálculo. Quem fixa é o Senado, por resolução. Só se o Senado passar de 22/12 é que os números do Tribunal valem provisoriamente.
- Ignorar que a alíquota de 2029 será recalculada com dados reais: O art. 355 usa exclusivamente 2027 como ano-base. É o primeiro cálculo com comportamento observado, e pode mover o percentual.
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Perguntas frequentes
Qual será a alíquota de referência da CBS em 2027?
Ninguém sabe, e nenhuma norma fixou até 20/08/2026. Projeções de mercado apontam entre 8,8% e 9,43%; o percentual oficial só será fixado por resolução do Senado Federal, pelo rito do art. 349 da LC 214/2025.
A CBS de 2027 será igual à alíquota de referência?
Não. Pelo art. 347 da LC 214/2025 e pelo parágrafo único do art. 127 do ADCT, em 2027 e 2028 a alíquota da CBS é a de referência reduzida em 0,1 ponto percentual.
Quais anos servem de base para o cálculo?
Para 2027, os anos-base são 2024 e 2025 (art. 353). Para 2028, são 2025 e 2026 (art. 354). Para 2029, apenas 2027 (art. 355).
O que é a receita de referência da União?
Pelo art. 350, I, é a soma da receita da Cofins, do PIS, do IPI e do IOF sobre operações de seguros, apurada de modo a incluir a parcela dentro do Simples Nacional, o art. 82 do ADCT e a arrecadação com juros e multas de dívida ativa.
O Senado pode escolher um percentual diferente do cálculo do TCU?
A resolução é ato do Senado, mas o art. 349 vincula a fixação à forma de cálculo e aos limites previstos na própria lei complementar, com base nos cálculos do Tribunal. Não é uma escolha livre de percentual.
Se a alíquota sair só em dezembro, o que acontece com meus preços?
Você precisa de uma tabela que funcione sem o número. Trabalhe com faixa de cenários, defina antes qual gatilho aciona o reajuste e deixe a cláusula escrita — inclusive para contratos que já estão em curso.
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Tirar dúvida no WhatsAppBruno Alexandre, contador com mais de 13 anos de experiência. MBA em Controladoria e Finanças pela Fucape e diversos cursos de extensão na área contábil desde 2012.
Assinado por: Bruno Alexandre — Especialista em abertura de empresas e rotinas contábeis.
Conexes Contabilidade — mais de 13 anos atendendo empresas no Espírito Santo.
