Escala 12x36 com o fim da 6x1: a média de 42 horas, as folgas e o que ainda está em aberto

Atualizado em · por Bruno Alexandre, contador (CRC-ES 005734/O-7)

A escala 12x36 continua permitida: a Emenda Constitucional nº 141/2026 não a proibiu nem a citou. O problema é a conta. Se você usa plantões de 12 horas em dias alternados, eles dão, em média, 42 horas por semana. Isso cabe no teto de 42 horas que vale de 16/12/2026 a 15/12/2027, mas passa do teto de 40 horas a partir de 16/12/2027.

Ninguém decidiu ainda se a 12x36 precisa caber nas 40 horas pela média ou se segue como regime especial. Nesta página você vê a conta mês a mês, as folgas, os cenários possíveis e o que já dá para fazer na sua escala, sem apostar em uma resposta que ainda não existe.

Resumo rápido

  • A 12x36 segue prevista no art. 59-A da CLT, por acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo.
  • Média: 42 horas por semana com intervalo indenizado; 38,5 horas se o intervalo de 1 hora for gozado.
  • Até 15/12/2027 a média cabe no teto de 42h. Depois, passa 2 horas do teto de 40h.
  • As 36 horas de descanso já garantem mais de duas folgas por semana, na leitura mais provável.
  • O enquadramento da 12x36 nas 40 horas está em aberto. Não há decisão nem lei sobre isso até 28/10/2026.

Média semanal

42 horas

3,5 plantões de 12h por semana.

Até 15/12/2027

Cabe no teto

Teto de transição: 42h (art. 6º, I).

A partir de 16/12/2027

Passa 2h

Teto definitivo: 40h por semana.

Situação

Em aberto

Sem lei nem decisão sobre a 12x36.

O que a lei diz hoje sobre a 12x36

A base que você precisa conhecer é o art. 59-A da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista de 2017. O texto em vigor permite a escala "mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho", com os intervalos para refeição "observados ou indenizados".

Em 2017 a Medida Provisória nº 808 chegou a exigir norma coletiva (exceto na saúde), mas ela perdeu a vigência e o texto original da Reforma voltou a valer. Em 2023, o Supremo julgou improcedente a ADI 5994 e manteve o acordo individual escrito como forma válida de pactuar a 12x36.

Regras da 12x36 que a Emenda não mexeu

RegraO que dizBase
Como formalizarAcordo individual escrito, convenção ou acordo coletivoCLT, art. 59-A, caput
Intervalo para refeiçãoGozado ou indenizadoCLT, art. 59-A, caput
DSR e feriadosJá incluídos na remuneração mensal; feriados considerados compensadosCLT, art. 59-A, parágrafo único
Prorrogação do trabalho noturnoConsiderada compensadaCLT, art. 59-A, parágrafo único
Atividade insalubreDispensa licença prévia para a 12x36CLT, art. 60, parágrafo único

Feriados: a lei e a súmula antiga não dizem a mesma coisa

A Súmula 444 do TST, de 2012, aceitava a 12x36 só por lei ou norma coletiva e mandava pagar em dobro os feriados trabalhados. A Reforma de 2017 escreveu o contrário no parágrafo único do art. 59-A. Se a convenção da sua categoria prevê a dobra do feriado, siga a convenção. Esse conflito é anterior à Emenda e não muda com ela, então você segue fazendo como já faz hoje.

A conta: quantas horas a 12x36 dá por semana

Num ciclo de 48 horas (12 trabalhadas + 36 de descanso), você encaixa 3,5 plantões por semana. Com plantões de 12 horas, isso dá 42 horas semanais em média. O número de plantões que você paga no mês varia com o tamanho do mês e com o dia em que a escala começa.

Média semanal por mês (plantão de 12 horas, intervalo indenizado)

Média por semana = horas no mês ÷ (dias do mês ÷ 7). No mês de 31 dias, quem começa a escala no dia 1º faz 16 plantões.
MêsPlantõesHoras no mêsMédia por semanaTeto 42hTeto 40h
28 dias14168h42,0hCabePassa
30 dias15180h42,0hCabePassa
31 dias (15 plantões)15180h40,6hCabePassa
31 dias (16 plantões)16192h43,4hPassaPassa

O efeito do intervalo de 1 hora

Intervalo para refeiçãoHoras efetivas por plantãoMédia por semanaTeto 40h
Indenizado (pago, não gozado)12h42,0hPassa
Gozado (1 hora de pausa)11h38,5hCabe

Semana a semana, a carga oscila

A média esconde algo que você precisa ver: as semanas alternam entre 3 e 4 plantões: 36 horas numa semana e 48 horas na seguinte. Se alguém exigir que a 12x36 respeite o teto semana a semana, e não pela média, a escala não fecha nem no teto de 42 horas. A leitura dominante até aqui sempre foi a da compensação pela média, mas isso também ainda não foi testado diante do texto novo.

As duas folgas por semana: a 12x36 já cumpre?

A partir de 16/12/2026, todo empregado tem direito a 2 dias de repouso semanal remunerado (CF, art. 7º, XV, na redação da Emenda). Na 12x36, cada descanso tem 36 horas seguidas: isso cobre um repouso de 24 horas mais as 11 horas entre jornadas (CLT, art. 66), que somam 35 horas.

Numa semana com 4 plantões, o seu empregado tem 3 descansos de 36 horas; numa semana com 3 plantões, tem 4. A leitura mais provável é que a escala já cumpre as duas folgas. A dúvida é jurídica: o descanso de 36 horas é "repouso semanal" ou só intervalo entre plantões? O parágrafo único do art. 59-A diz que a remuneração da 12x36 já inclui o DSR, o que favorece a primeira leitura.

Exemplo: plantão diurno das 7h às 19h

Semana A: 48 horas e 3 folgas. Semana B: 36 horas e 4 folgas. Média: 42 horas.
SemanaSegTerQuaQuiSexSábDom
Semana A (4 plantões)12hFolga12hFolga12hFolga12h
Semana B (3 plantões)Folga12hFolga12hFolga12hFolga

O domingo continua sendo um ponto de atenção

Um dos dois repousos deve ser "preferencialmente aos domingos". Na 12x36 o domingo de folga aparece a cada duas semanas, de forma natural. Se a sua escala fixa equipes que nunca folgam no domingo, você deve rever o rodízio.

Os cenários possíveis a partir de 16/12/2027

Este é o ponto em aberto. Até 28/10/2026 não há lei, regulamento, súmula ou decisão sobre como a 12x36 convive com o teto de 40 horas. Os cenários abaixo são as leituras que o texto permite; nenhum deles é certeza, e você deve planejar para mais de um.

Cenários e o que pesa a favor de cada um

CenárioArgumento a favorArgumento contraSituação
1. A 12x36 segue como está, com média de 42hO inciso XIII permite compensação de horários e o STF validou a 12x36 em 2023A média passa do teto de 40h que a Constituição fixouEm aberto
2. A média precisa caber em 40hO teto do inciso XIII vale para todos e a compensação não pode superá-lo na médiaInviabiliza a 12x36 pura sem ajuste de plantões ou intervaloEm aberto
3. Uma lei cria regime diferenciadoO novo § 3º do art. 7º autoriza lei sobre regimes diferenciadosO próprio § 3º exige respeitar os incisos XIII, XIV e XVLei não existe
4. A convenção coletiva resolveO § 2º permite regime compensatório das folgas por norma coletivaO § 2º trata das folgas, não do total de horasEm aberto

Como ajustar se a média precisar caber em 40 horas

Se o cenário 2 prevalecer, você tem três caminhos. O salário não pode cair em nenhum deles (art. 2º da Emenda).

AjusteComo ficaMédia por semanaCusto para você
Intervalo de 1h gozadoPlantão de 12h com 11h efetivas38,5hPrecisa de cobertura no horário da pausa
Folga extraCerca de 1 plantão a menos a cada 6 semanas40,0hMais gente na escala para cobrir
Pagar as horas acima de 40Média de 2h extras por semana (cerca de 8,6h por mês)42,0hHora extra com adicional de pelo menos 50%

Setores que mais usam a 12x36

A 12x36 é a escala típica de quem precisa cobrir 24 horas por dia, 7 dias por semana. Para você que atua em um desses setores, a convenção coletiva da categoria costuma ter regras próprias, e ela deve ser lida antes de qualquer mudança.

Onde a mudança pesa mais

SetorUso típicoAtenção especial
Saúde (hospitais, clínicas 24h, enfermagem)Plantões diurnos e noturnosAdicional noturno, insalubridade e piso da categoria
Vigilância e segurança patrimonialPostos 24 horasContratos com órgão público têm regra de aditamento (art. 9º da Emenda)
Portaria e condomíniosPorteiro em turnos de 12hFeriados conforme a convenção; folga no domingo em rodízio
Bombeiro civil12x36 prevista em lei própriaLei nº 11.901/2009 fixa 36 horas semanais: já abaixo de 40

Contratos com a administração pública

Se a sua empresa presta vigilância, portaria ou limpeza para órgão público, o art. 9º da Emenda diz que a redução da jornada nesses contratos vale depois do aditamento para reequilíbrio econômico-financeiro, que deve ser formalizado em até 1 ano da publicação (até 16/10/2027). Sem aditamento, a redução vale para esses empregados ao fim desse prazo de qualquer forma. Comece a conta do reequilíbrio agora.

O que fazer agora na sua escala

Você tem até 15/12/2027 com a média de 42 horas dentro do teto. Use esse prazo para decidir com números, e não no susto. O checklist abaixo vale para qualquer empresa com plantonistas, do tamanho que você tiver.

Checklist da 12x36

AtéTarefaFeito?
30/11/2026Conferir se cada plantonista tem acordo individual escrito ou se a convenção prevê a 12x36☐
30/11/2026Ler a convenção: feriados, intervalo, adicional noturno e cláusulas de jornada que podem perder efeito em 16/12/2026 (art. 3º)☐
15/12/2026Revisar a escala para que meses de 31 dias não gerem 16 plantões sem controle☐
1º semestre de 2027Simular os três ajustes (intervalo gozado, folga extra, hora extra) com os salários reais☐
Até 16/10/2027Aditar contratos com órgão público, se houver (art. 9º)☐
Até 15/12/2027Implantar o ajuste escolhido ou formalizar a posição adotada☐

Erros comuns relacionados ao tema

  • Achar que a Emenda proibiu a 12x36: Ela não cita a escala, e você pode mantê-la. O art. 59-A da CLT continua em vigor.
  • Reduzir o salário de quem passar a fazer menos plantões: O art. 2º da Emenda proíbe redução nominal, proporcional ou de qualquer espécie.
  • Ignorar os meses de 31 dias: Com 16 plantões, a média chega a 43,4 horas e passa até do teto de 42 horas da transição.
  • Indenizar o intervalo sem fazer a conta: Com intervalo gozado, a média cai para 38,5 horas e cabe nas 40. Indenizado, fica em 42.
  • Tratar uma das hipóteses como resposta definitiva: Não há lei nem decisão sobre a 12x36 diante das 40 horas. Planeje para mais de um cenário.

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Perguntas frequentes

A escala 12x36 acabou com o fim da 6x1?

Não. A Emenda 141 não proibiu a 12x36, que continua prevista no art. 59-A da CLT, por acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo.

Quantas horas por semana dá a 12x36?

Em média, 42 horas: 3,5 plantões de 12 horas por semana. Se o intervalo de 1 hora for gozado, a média cai para 38,5 horas.

A 12x36 cabe no limite de 40 horas?

Pela média de 42 horas, não. Até 15/12/2027 o teto é 42 horas e a escala cabe. A partir de 16/12/2027, ainda não se sabe se a 12x36 precisará se ajustar às 40 horas ou se seguirá como regime de compensação.

A 12x36 cumpre as duas folgas semanais?

Na leitura mais provável, sim: cada descanso de 36 horas cobre um repouso de 24 horas mais as 11 horas entre jornadas, e há 3 ou 4 desses descansos por semana.

Posso reduzir o salário se diminuir os plantões?

Não. O art. 2º da Emenda proíbe qualquer redução salarial, inclusive proporcional e do piso.

Feriado trabalhado na 12x36 é pago em dobro?

A CLT (art. 59-A, parágrafo único) considera os feriados compensados. A Súmula 444 do TST, anterior à Reforma, mandava pagar em dobro. Se a sua convenção coletiva prevê a dobra, ela vale.

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Bruno Alexandre, contador com mais de 13 anos de experiência. MBA em Controladoria e Finanças pela Fucape e diversos cursos de extensão na área contábil desde 2012.

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