Escala 5x2 aprovada: como o empresário monta as duas folgas (e elas não precisam ser sábado e domingo)
Atualizado em · por Bruno Alexandre, contador (CRC-ES 005734/O-7)
Sim, está aprovado e já é Constituição: a Emenda Constitucional nº 141, de 16 de outubro de 2026 mudou o art. 7º, XV, e o repouso semanal passou a ser de 2 (dois) dias, "um dos quais preferencialmente aos domingos". Vale a partir de 16/12/2026.
Leia de novo a parte do domingo: um dos dois dias tem preferência pelo domingo. O outro pode ser qualquer dia, e as duas folgas não precisam ser seguidas. Abaixo você vê, em quadros e tabelas, o que a lei obriga, as escalas que funcionam, quantas pessoas você precisa e quanto a folha sobe.
Resumo rápido
Duas folgas por semana a partir de 16/12/2026; uma delas preferencialmente no domingo.
A segunda folga pode ser em qualquer dia e não precisa estar colada no domingo.
Jornada máxima: 42h a partir de 16/12/2026 e 40h a partir de 16/12/2027, com até 8h por dia.
Salário e piso não podem cair (art. 2º).
Quem já faz 40h ou menos mantém as horas, mas também ganha a segunda folga (art. 4º).
Até 15/12/2026
Nada muda ainda
44h por semana e 1 folga, como hoje.
16/12/2026
2 folgas + 42h
Mais de 8h por dia só com convenção ou acordo coletivo.
16/12/2027
40h por semana
Teto definitivo: 5 dias de 8 horas.
Sempre
Salário igual
Proibida redução nominal ou proporcional, inclusive do piso.
O que a Emenda 141 obriga e a partir de quando
A Emenda não entra em vigor de uma vez. O art. 10 separa dois momentos e o art. 6º reduz a jornada em degraus. Este é o calendário que você precisa ter na parede:
Calendário da mudança
Data
O que passa a valer
Base na EC 141
16/10/2026
Já vale: quem tem diploma e ganha a partir de R$ 21.188,88/mês (2,5 × teto do INSS de R$ 8.475,55) sai do controle de jornada. Continua com as 2 folgas.
Art. 8º
16/12/2026
2 folgas por semana, teto de 42h e fim das cláusulas de convenção incompatíveis.
Arts. 3º, 6º, I, e 10, I
16/10/2027
Prazo para aditar contratos com órgão público que usam mão de obra dedicada (limpeza, vigilância).
Art. 9º
16/12/2027
Teto de 40h por semana, com até 8h por dia.
Art. 6º, II, e art. 7º, XIII, da CF
Antes e depois, lado a lado
Regra
Antes da Emenda
Depois (a partir de 16/12/2027)
Jornada semanal
44h
40h (42h no primeiro ano)
Limite por dia
8h
8h
Folgas por semana
1
2
Domingo
Preferencialmente
Uma das duas, preferencialmente
Salário
—
Não pode cair, nem o piso
Quem já trabalha 40 horas ou menos
O art. 4º impede reduzir quem já está em 40 horas ou menos, mas ressalva o inciso XV: a segunda folga vale para todo mundo. A carga semanal fica igual; o desenho da semana muda. Veja onde a sua equipe se encaixa:
Jornada de hoje
Total
Como fica
Muda o quê?
Seg a sex, 8h
40h
Igual
Nada
Seg a sex, 8h48 (compensa o sábado)
44h
8h24 com acordo coletivo, ou 8h
Reduz jornada
Seg a sáb, 8h + 4h no sábado
44h
5 dias, até 8h
Reduz jornada e ganha folga
Seg a sáb, 6h40
40h
5 dias de 8h
Só ganha folga
Meio período, 5h em 6 dias
30h
5 dias de 6h
Só ganha folga
As duas folgas não precisam ser sábado e domingo
O texto novo da Constituição diz: "repouso semanal remunerado de 2 (dois) dias, um dos quais preferencialmente aos domingos". Só um dia tem preferência pelo domingo, "preferencialmente" não é "obrigatoriamente" e a Emenda não exige folgas seguidas.
O que continua valendo: cada folga tem 24 horas consecutivas (Lei nº 605/1949, art. 1º; CLT, art. 67), somadas às 11 horas entre uma jornada e outra (CLT, art. 66). Uma folga isolada só fica limpa com 35 horas fora: quem sai às 22h de terça só volta às 9h de quinta. O tempo que invade esse intervalo é hora extra (Súmula 110 do TST).
Pode ou não pode?
Combinação de folgas
Pode?
Cuidado
Sábado e domingo
Pode
—
Domingo e segunda
Pode
—
Domingo e quarta (separadas)
Pode
35h fora em cada folga
Segunda e terça, domingo trabalhado
Pode
Atividade precisa estar autorizada a abrir no domingo, e o domingo de folga tem que voltar no rodízio
Uma semana com 1 folga, outra com 3
Só com acordo coletivo
Novo § 2º: média de 2 no mês e pelo menos 1 por semana
Folga só depois do 7º dia seguido
Não pode
Paga em dobro (OJ 410 da SDI-1 do TST)
Usar o feriado como uma das folgas
Não pode
Feriado é descanso de outra natureza (Lei nº 605/1949)
Comércio sem folga no domingo por mais de 3 semanas
Não pode
Lei nº 10.101/2000, art. 6º, parágrafo único
Regra do domingo por tipo de negócio
A Emenda não mexeu nas regras que autorizam o trabalho no domingo. Se a sua atividade já podia abrir, continua podendo. Quando há trabalho aos domingos, a CLT pede escala de revezamento mensal, afixada em quadro sujeito à fiscalização (art. 67, parágrafo único).
Todos os modelos cumprem as duas folgas e as 40 horas (5 dias de 8h). Escolha pelo horário em que o seu negócio mais precisa de gente. Você pode usar modelos diferentes para funções diferentes.
Como fica a semana em cada modelo
* Nos modelos 4 e 5 a segunda folga muda de dia quando o domingo é trabalhado. O modelo 6 só existe com convenção ou acordo coletivo, que também precisa tratar da compensação das horas da semana mais longa.
Modelo
Seg
Ter
Qua
Qui
Sex
Sáb
Dom
1. Clássico
8h
8h
8h
8h
8h
Folga
Folga
2. Terça a sábado
Folga
8h
8h
8h
8h
8h
Folga
3. Dom. + meio da semana
8h
8h
Folga
8h
8h
8h
Folga
4. Domingo em rodízio*
8h
Folga
8h
8h
8h
8h
Folga ou 8h
5. Totalmente rotativa*
varia
varia
varia
varia
varia
varia
varia
6. Compens. sem. A*
Trab.
Trab.
Trab.
Trab.
Trab.
Trab.
Folga
6. Compens. sem. B*
Trab.
Trab.
Folga
Trab.
Folga
Trab.
Folga
Qual modelo serve para o seu negócio
Modelo
Indicado para
Precisa de acordo coletivo?
Dificuldade de controle
1. Clássico
Escritório, indústria de turno único, serviço B2B
Não
Baixa
2. Terça a sábado
Salão, barbearia, pet shop, loja de rua, oficina
Não
Baixa
3. Domingo + meio da semana
Restaurante com dia fraco no meio da semana
Não
Baixa
4. Folga fixa + domingo em rodízio
Supermercado, shopping, farmácia
Não
Média
5. Totalmente rotativa
Operação de 7 dias com picos variáveis
Não
Alta
6. Compensatória
Setores com picos semanais e convenção que preveja
Sim
Alta
Exemplo: três vendedores cobrindo uma loja aberta sete dias
A loja abre das 9h às 18h todo dia e precisa de 2 vendedores no salão o tempo inteiro. São 14 "dias de pessoa" por semana; três vendedores em 5x2 entregam 15. A sobra vai para o sábado, o dia mais forte. O rodízio abaixo se repete a cada três semanas:
Escala de rodízio (A, B e C)
Cada vendedor folga no domingo 1 vez a cada 3 semanas (mínimo da Lei nº 10.101/2000) e ninguém passa de 5 dias seguidos de trabalho.
Sem. · vend.
Seg
Ter
Qua
Qui
Sex
Sáb
Dom
S1 · A
8h
8h
Folga
8h
8h
8h
Folga
S1 · B
Folga
8h
8h
Folga
8h
8h
8h
S1 · C
8h
Folga
8h
8h
Folga
8h
8h
S2 · A
8h
Folga
8h
8h
Folga
8h
8h
S2 · B
8h
8h
Folga
8h
8h
8h
Folga
S2 · C
Folga
8h
8h
Folga
8h
8h
8h
S3 · A
Folga
8h
8h
Folga
8h
8h
8h
S3 · B
8h
Folga
8h
8h
Folga
8h
8h
S3 · C
8h
8h
Folga
8h
8h
8h
Folga
No salão
2
2
2
2
2
3
2
A capacidade que a mesma equipe perde
Equipe de 3 pessoas
Na 6x1 (antes)
Na 5x2 (depois)
Dias de trabalho por semana
18
15
Horas por semana
132h
120h
Folga para cobrir férias e atestado (loja que precisa de 14)
4 dias
1 dia
Leitura rápida: a mesma equipe perde um sexto dos dias de trabalho. Se você já opera no limite, a conta de dias de pessoa é o que decide a contratação, não o salário.
A transição de 42 horas e o limite de 8 horas por dia
Aqui está a armadilha que você vai encontrar no primeiro ano. O teto é de 42 horas, mas 42 horas em 5 dias dão 8h24 por dia, e a Constituição limita a 8. O art. 7º da Emenda diz que só convenção ou acordo coletivo pode ampliar a jornada diária nesse período.
Quantas horas por semana você pode exigir
Período
Com convenção ou acordo coletivo
Sem norma coletiva
Até 15/12/2026
44h
44h
16/12/2026 a 15/12/2027
42h (5 × 8h24)
40h (5 × 8h)
A partir de 16/12/2027
40h
40h
Quem já folgava sábado e domingo também é atingido
Quem faz 8h48 de segunda a sexta para compensar o sábado está em 44 horas e passa do teto. Usar o acordo individual de compensação para chegar às 8h24 é uma tese defensável pelo art. 59 da CLT, mas não é o caminho que a Emenda desenhou. Se você quer as 42 horas no primeiro ano, procure a convenção do seu sindicato.
O que muda no custo da folha
O salário que você paga fica igual, mas o valor de cada hora sobe, porque o divisor mensal cai de 220 para 210 e depois para 200 (a Súmula 431 do TST já usa 200 para 40 horas).
Valor da hora e da hora extra (50%)
Com 40h, toda hora extra, adicional noturno e banco de horas calculado sobre a hora fica 10% mais caro.
Jornada
Divisor
Salário R$ 2.200 · hora
Hora extra
Salário R$ 3.500 · hora
Hora extra
44h (hoje)
220
R$ 10,00
R$ 15,00
R$ 15,91
R$ 23,86
42h (16/12/2026)
210
R$ 10,48
R$ 15,71
R$ 16,67
R$ 25,00
40h (16/12/2027)
200
R$ 11,00
R$ 16,50
R$ 17,50
R$ 26,25
Onde mais o custo aparece
Item
Efeito
O que fazer
DSR sobre comissão e hora extra
Tende a subir: menos dias úteis e mais dias de repouso no mês
Projetar como custo provável; ainda não há posição firme sobre o segundo dia
Contratação no Simples (Anexo III/V)
Folha maior pode levar o Fator R a 28% e baixar o imposto
Simular antes de contratar
Contratação no Simples (Anexo IV)
INSS patronal de 20% fora do DAS cresce com a folha
Comparar contratar × hora extra × reduzir horário
Lucro Presumido e Real
Folha não gera crédito de CBS a partir de 2027
Incluir na conta da reforma tributária
Passo a passo para adaptar a sua empresa até dezembro
São sete semanas entre hoje e 16/12/2026. É tempo suficiente se você começar agora, e apertado se deixar para dezembro, quando o varejo mais precisa de gente.
Checklist com prazo
Até
Tarefa
Feito?
10/11/2026
Listar quem trabalha mais de 40h ou mais de 5 dias (inclusive 8h48 e meio período em 6 dias)
☐
10/11/2026
Ler a convenção coletiva: jornada acima de 8h, regime compensatório, 12x36
☐
20/11/2026
Fazer a conta de dias de pessoa por semana e decidir se precisa contratar
☐
25/11/2026
Escolher o modelo de escala por função e montar a escala de dezembro
☐
30/11/2026
Avisar a equipe e assinar aditivo de horário com cada empregado
☐
15/12/2026
Configurar o ponto, trocar o divisor da hora e atualizar o horário no eSocial
☐
16/12/2026
Escala nova em vigor e afixada no quadro
☐
O que ainda está em aberto
A Emenda foi promulgada há menos de duas semanas. Estas perguntas não impedem você de se adaptar, mas mudam o risco de cada escolha que você fizer:
Ponto
Situação em 28/10/2026
Leitura mais segura
Lei complementar para MEI, ME e EPP (art. 5º)
Não publicada
Planejar sem contar com ela
Escala 12x36
Sem definição
Média de ~42h passa do teto de 40h em 2027; acompanhar
Funcionário horista
Sem definição
Reajustar a hora para manter o valor mensal
Hora extra do empregado do art. 8º
Sem definição
Manter controle de ponto até haver posição
DSR com dois dias de repouso
Sem definição
Projetar o reflexo maior
Erros comuns relacionados ao tema
Achar que as folgas têm que ser sábado e domingo: Só uma das duas tem preferência pelo domingo. O outro dia é escolha sua.
Tirar o domingo de vez do comércio: A folga tem que cair no domingo pelo menos a cada três semanas (Lei nº 10.101/2000).
Fazer 8h24 por dia sem norma coletiva: Sem convenção ou acordo coletivo, o limite é 8 horas e o excedente é hora extra.
Reduzir o salário de quem passou a trabalhar menos: O art. 2º proíbe qualquer redução, inclusive proporcional e do piso.
Esquecer quem já trabalha 40 horas em 6 dias: A jornada não muda, mas a segunda folga é obrigatória.
Dar a folga depois do sétimo dia seguido: Se você deixar o empregado trabalhar sete dias seguidos, o TST manda pagar a folga em dobro (OJ 410 da SDI-1).
A Emenda Constitucional nº 141 foi publicada em 16/10/2026. As duas folgas semanais e o teto de 42 horas valem a partir de 16/12/2026, e o teto de 40 horas a partir de 16/12/2027.
As duas folgas precisam ser no sábado e no domingo?
Não. A Constituição diz que um dos dois dias é preferencialmente no domingo. O outro pode ser qualquer dia da semana, e as folgas não precisam ser consecutivas.
Posso dar uma folga na quarta e outra no domingo?
Pode. Cada folga precisa ter 24 horas consecutivas, e entre uma jornada e outra devem existir 11 horas de descanso. Na prática, o empregado fica pelo menos 35 horas fora em cada folga isolada.
Meu comércio abre no domingo. Vou ter que fechar?
Não. O trabalho aos domingos no comércio continua autorizado pela Lei nº 10.101/2000, observada a lei municipal. Você só precisa garantir que a folga de cada empregado caia no domingo pelo menos uma vez a cada três semanas.
Posso reduzir o salário de quem vai trabalhar menos horas?
Não. O art. 2º da Emenda proíbe qualquer redução salarial, inclusive proporcional e inclusive do piso. O que muda é o valor da hora, que sobe.
Microempresa e MEI têm regra diferente?
Por enquanto, não. O art. 5º permite que uma lei complementar crie medidas transitórias para MEI, ME e EPP, condicionadas à manutenção de empregos, mas essa lei ainda não existe. Até lá, a regra que vale para você é a mesma de uma grande empresa.
Bruno Alexandre, contador com mais de 13 anos de experiência. MBA em Controladoria e Finanças pela Fucape e diversos cursos de extensão na área contábil desde 2012.