Escala 5x2 aprovada: como o empresário monta as duas folgas (e elas não precisam ser sábado e domingo)

Atualizado em · por Bruno Alexandre, contador (CRC-ES 005734/O-7)

Sim, está aprovado e já é Constituição: a Emenda Constitucional nº 141, de 16 de outubro de 2026 mudou o art. 7º, XV, e o repouso semanal passou a ser de 2 (dois) dias, "um dos quais preferencialmente aos domingos". Vale a partir de 16/12/2026.

Leia de novo a parte do domingo: um dos dois dias tem preferência pelo domingo. O outro pode ser qualquer dia, e as duas folgas não precisam ser seguidas. Abaixo você vê, em quadros e tabelas, o que a lei obriga, as escalas que funcionam, quantas pessoas você precisa e quanto a folha sobe.

Resumo rápido

  • Duas folgas por semana a partir de 16/12/2026; uma delas preferencialmente no domingo.
  • A segunda folga pode ser em qualquer dia e não precisa estar colada no domingo.
  • Jornada máxima: 42h a partir de 16/12/2026 e 40h a partir de 16/12/2027, com até 8h por dia.
  • Salário e piso não podem cair (art. 2º).
  • Quem já faz 40h ou menos mantém as horas, mas também ganha a segunda folga (art. 4º).

Até 15/12/2026

Nada muda ainda

44h por semana e 1 folga, como hoje.

16/12/2026

2 folgas + 42h

Mais de 8h por dia só com convenção ou acordo coletivo.

16/12/2027

40h por semana

Teto definitivo: 5 dias de 8 horas.

Sempre

Salário igual

Proibida redução nominal ou proporcional, inclusive do piso.

O que a Emenda 141 obriga e a partir de quando

A Emenda não entra em vigor de uma vez. O art. 10 separa dois momentos e o art. 6º reduz a jornada em degraus. Este é o calendário que você precisa ter na parede:

Calendário da mudança

DataO que passa a valerBase na EC 141
16/10/2026Já vale: quem tem diploma e ganha a partir de R$ 21.188,88/mês (2,5 × teto do INSS de R$ 8.475,55) sai do controle de jornada. Continua com as 2 folgas.Art. 8º
16/12/20262 folgas por semana, teto de 42h e fim das cláusulas de convenção incompatíveis.Arts. 3º, 6º, I, e 10, I
16/10/2027Prazo para aditar contratos com órgão público que usam mão de obra dedicada (limpeza, vigilância).Art. 9º
16/12/2027Teto de 40h por semana, com até 8h por dia.Art. 6º, II, e art. 7º, XIII, da CF

Antes e depois, lado a lado

RegraAntes da EmendaDepois (a partir de 16/12/2027)
Jornada semanal44h40h (42h no primeiro ano)
Limite por dia8h8h
Folgas por semana12
DomingoPreferencialmenteUma das duas, preferencialmente
Salário—Não pode cair, nem o piso

Quem já trabalha 40 horas ou menos

O art. 4º impede reduzir quem já está em 40 horas ou menos, mas ressalva o inciso XV: a segunda folga vale para todo mundo. A carga semanal fica igual; o desenho da semana muda. Veja onde a sua equipe se encaixa:

Jornada de hojeTotalComo ficaMuda o quê?
Seg a sex, 8h40hIgualNada
Seg a sex, 8h48 (compensa o sábado)44h8h24 com acordo coletivo, ou 8hReduz jornada
Seg a sáb, 8h + 4h no sábado44h5 dias, até 8hReduz jornada e ganha folga
Seg a sáb, 6h4040h5 dias de 8hSó ganha folga
Meio período, 5h em 6 dias30h5 dias de 6hSó ganha folga

As duas folgas não precisam ser sábado e domingo

O texto novo da Constituição diz: "repouso semanal remunerado de 2 (dois) dias, um dos quais preferencialmente aos domingos". Só um dia tem preferência pelo domingo, "preferencialmente" não é "obrigatoriamente" e a Emenda não exige folgas seguidas.

O que continua valendo: cada folga tem 24 horas consecutivas (Lei nº 605/1949, art. 1º; CLT, art. 67), somadas às 11 horas entre uma jornada e outra (CLT, art. 66). Uma folga isolada só fica limpa com 35 horas fora: quem sai às 22h de terça só volta às 9h de quinta. O tempo que invade esse intervalo é hora extra (Súmula 110 do TST).

Pode ou não pode?

Combinação de folgasPode?Cuidado
Sábado e domingoPode—
Domingo e segundaPode—
Domingo e quarta (separadas)Pode35h fora em cada folga
Segunda e terça, domingo trabalhadoPodeAtividade precisa estar autorizada a abrir no domingo, e o domingo de folga tem que voltar no rodízio
Uma semana com 1 folga, outra com 3Só com acordo coletivoNovo § 2º: média de 2 no mês e pelo menos 1 por semana
Folga só depois do 7º dia seguidoNão podePaga em dobro (OJ 410 da SDI-1 do TST)
Usar o feriado como uma das folgasNão podeFeriado é descanso de outra natureza (Lei nº 605/1949)
Comércio sem folga no domingo por mais de 3 semanasNão podeLei nº 10.101/2000, art. 6º, parágrafo único

Regra do domingo por tipo de negócio

A Emenda não mexeu nas regras que autorizam o trabalho no domingo. Se a sua atividade já podia abrir, continua podendo. Quando há trabalho aos domingos, a CLT pede escala de revezamento mensal, afixada em quadro sujeito à fiscalização (art. 67, parágrafo único).

NegócioPode abrir no domingo?Folga no domingo precisa voltar a cada…Base
Comércio em geral (loja, supermercado, farmácia)Sim, respeitada a lei municipal3 semanas, no máximoLei nº 10.101/2000, art. 6º
Comércio em feriadoSó se a convenção coletiva autorizar—Lei nº 10.101/2000, art. 6º-A
Restaurante, hotel, hospital, transporte, indústria contínuaSim, com autorização permanenteEscala mensal de revezamentoCLT, arts. 67 e 68
Equipe feminina com trabalho no domingoSim2 semanas (revezamento quinzenal)CLT, art. 386
Escritório, prestador de serviço B2BNormalmente não precisaFolga fixa no domingoCF, art. 7º, XV

Seis jeitos de montar a escala 5x2

Todos os modelos cumprem as duas folgas e as 40 horas (5 dias de 8h). Escolha pelo horário em que o seu negócio mais precisa de gente. Você pode usar modelos diferentes para funções diferentes.

Como fica a semana em cada modelo

* Nos modelos 4 e 5 a segunda folga muda de dia quando o domingo é trabalhado. O modelo 6 só existe com convenção ou acordo coletivo, que também precisa tratar da compensação das horas da semana mais longa.
ModeloSegTerQuaQuiSexSábDom
1. Clássico8h8h8h8h8hFolgaFolga
2. Terça a sábadoFolga8h8h8h8h8hFolga
3. Dom. + meio da semana8h8hFolga8h8h8hFolga
4. Domingo em rodízio*8hFolga8h8h8h8hFolga ou 8h
5. Totalmente rotativa*variavariavariavariavariavariavaria
6. Compens. sem. A*Trab.Trab.Trab.Trab.Trab.Trab.Folga
6. Compens. sem. B*Trab.Trab.FolgaTrab.FolgaTrab.Folga

Qual modelo serve para o seu negócio

ModeloIndicado paraPrecisa de acordo coletivo?Dificuldade de controle
1. ClássicoEscritório, indústria de turno único, serviço B2BNãoBaixa
2. Terça a sábadoSalão, barbearia, pet shop, loja de rua, oficinaNãoBaixa
3. Domingo + meio da semanaRestaurante com dia fraco no meio da semanaNãoBaixa
4. Folga fixa + domingo em rodízioSupermercado, shopping, farmáciaNãoMédia
5. Totalmente rotativaOperação de 7 dias com picos variáveisNãoAlta
6. CompensatóriaSetores com picos semanais e convenção que prevejaSimAlta

Exemplo: três vendedores cobrindo uma loja aberta sete dias

A loja abre das 9h às 18h todo dia e precisa de 2 vendedores no salão o tempo inteiro. São 14 "dias de pessoa" por semana; três vendedores em 5x2 entregam 15. A sobra vai para o sábado, o dia mais forte. O rodízio abaixo se repete a cada três semanas:

Escala de rodízio (A, B e C)

Cada vendedor folga no domingo 1 vez a cada 3 semanas (mínimo da Lei nº 10.101/2000) e ninguém passa de 5 dias seguidos de trabalho.
Sem. · vend.SegTerQuaQuiSexSábDom
S1 · A8h8hFolga8h8h8hFolga
S1 · BFolga8h8hFolga8h8h8h
S1 · C8hFolga8h8hFolga8h8h
S2 · A8hFolga8h8hFolga8h8h
S2 · B8h8hFolga8h8h8hFolga
S2 · CFolga8h8hFolga8h8h8h
S3 · AFolga8h8hFolga8h8h8h
S3 · B8hFolga8h8hFolga8h8h
S3 · C8h8hFolga8h8h8hFolga
No salão2222232

A capacidade que a mesma equipe perde

Equipe de 3 pessoasNa 6x1 (antes)Na 5x2 (depois)
Dias de trabalho por semana1815
Horas por semana132h120h
Folga para cobrir férias e atestado (loja que precisa de 14)4 dias1 dia
  • Leitura rápida: a mesma equipe perde um sexto dos dias de trabalho. Se você já opera no limite, a conta de dias de pessoa é o que decide a contratação, não o salário.

A transição de 42 horas e o limite de 8 horas por dia

Aqui está a armadilha que você vai encontrar no primeiro ano. O teto é de 42 horas, mas 42 horas em 5 dias dão 8h24 por dia, e a Constituição limita a 8. O art. 7º da Emenda diz que só convenção ou acordo coletivo pode ampliar a jornada diária nesse período.

Quantas horas por semana você pode exigir

PeríodoCom convenção ou acordo coletivoSem norma coletiva
Até 15/12/202644h44h
16/12/2026 a 15/12/202742h (5 × 8h24)40h (5 × 8h)
A partir de 16/12/202740h40h

Quem já folgava sábado e domingo também é atingido

Quem faz 8h48 de segunda a sexta para compensar o sábado está em 44 horas e passa do teto. Usar o acordo individual de compensação para chegar às 8h24 é uma tese defensável pelo art. 59 da CLT, mas não é o caminho que a Emenda desenhou. Se você quer as 42 horas no primeiro ano, procure a convenção do seu sindicato.

O que muda no custo da folha

O salário que você paga fica igual, mas o valor de cada hora sobe, porque o divisor mensal cai de 220 para 210 e depois para 200 (a Súmula 431 do TST já usa 200 para 40 horas).

Valor da hora e da hora extra (50%)

Com 40h, toda hora extra, adicional noturno e banco de horas calculado sobre a hora fica 10% mais caro.
JornadaDivisorSalário R$ 2.200 · horaHora extraSalário R$ 3.500 · horaHora extra
44h (hoje)220R$ 10,00R$ 15,00R$ 15,91R$ 23,86
42h (16/12/2026)210R$ 10,48R$ 15,71R$ 16,67R$ 25,00
40h (16/12/2027)200R$ 11,00R$ 16,50R$ 17,50R$ 26,25

Onde mais o custo aparece

ItemEfeitoO que fazer
DSR sobre comissão e hora extraTende a subir: menos dias úteis e mais dias de repouso no mêsProjetar como custo provável; ainda não há posição firme sobre o segundo dia
Contratação no Simples (Anexo III/V)Folha maior pode levar o Fator R a 28% e baixar o impostoSimular antes de contratar
Contratação no Simples (Anexo IV)INSS patronal de 20% fora do DAS cresce com a folhaComparar contratar × hora extra × reduzir horário
Lucro Presumido e RealFolha não gera crédito de CBS a partir de 2027Incluir na conta da reforma tributária

Passo a passo para adaptar a sua empresa até dezembro

São sete semanas entre hoje e 16/12/2026. É tempo suficiente se você começar agora, e apertado se deixar para dezembro, quando o varejo mais precisa de gente.

Checklist com prazo

AtéTarefaFeito?
10/11/2026Listar quem trabalha mais de 40h ou mais de 5 dias (inclusive 8h48 e meio período em 6 dias)☐
10/11/2026Ler a convenção coletiva: jornada acima de 8h, regime compensatório, 12x36☐
20/11/2026Fazer a conta de dias de pessoa por semana e decidir se precisa contratar☐
25/11/2026Escolher o modelo de escala por função e montar a escala de dezembro☐
30/11/2026Avisar a equipe e assinar aditivo de horário com cada empregado☐
15/12/2026Configurar o ponto, trocar o divisor da hora e atualizar o horário no eSocial☐
16/12/2026Escala nova em vigor e afixada no quadro☐

O que ainda está em aberto

A Emenda foi promulgada há menos de duas semanas. Estas perguntas não impedem você de se adaptar, mas mudam o risco de cada escolha que você fizer:

PontoSituação em 28/10/2026Leitura mais segura
Lei complementar para MEI, ME e EPP (art. 5º)Não publicadaPlanejar sem contar com ela
Escala 12x36Sem definiçãoMédia de ~42h passa do teto de 40h em 2027; acompanhar
Funcionário horistaSem definiçãoReajustar a hora para manter o valor mensal
Hora extra do empregado do art. 8ºSem definiçãoManter controle de ponto até haver posição
DSR com dois dias de repousoSem definiçãoProjetar o reflexo maior

Erros comuns relacionados ao tema

  • Achar que as folgas têm que ser sábado e domingo: Só uma das duas tem preferência pelo domingo. O outro dia é escolha sua.
  • Tirar o domingo de vez do comércio: A folga tem que cair no domingo pelo menos a cada três semanas (Lei nº 10.101/2000).
  • Fazer 8h24 por dia sem norma coletiva: Sem convenção ou acordo coletivo, o limite é 8 horas e o excedente é hora extra.
  • Reduzir o salário de quem passou a trabalhar menos: O art. 2º proíbe qualquer redução, inclusive proporcional e do piso.
  • Esquecer quem já trabalha 40 horas em 6 dias: A jornada não muda, mas a segunda folga é obrigatória.
  • Dar a folga depois do sétimo dia seguido: Se você deixar o empregado trabalhar sete dias seguidos, o TST manda pagar a folga em dobro (OJ 410 da SDI-1).

Veja também

Perguntas frequentes

A escala 5x2 já está valendo?

A Emenda Constitucional nº 141 foi publicada em 16/10/2026. As duas folgas semanais e o teto de 42 horas valem a partir de 16/12/2026, e o teto de 40 horas a partir de 16/12/2027.

As duas folgas precisam ser no sábado e no domingo?

Não. A Constituição diz que um dos dois dias é preferencialmente no domingo. O outro pode ser qualquer dia da semana, e as folgas não precisam ser consecutivas.

Posso dar uma folga na quarta e outra no domingo?

Pode. Cada folga precisa ter 24 horas consecutivas, e entre uma jornada e outra devem existir 11 horas de descanso. Na prática, o empregado fica pelo menos 35 horas fora em cada folga isolada.

Meu comércio abre no domingo. Vou ter que fechar?

Não. O trabalho aos domingos no comércio continua autorizado pela Lei nº 10.101/2000, observada a lei municipal. Você só precisa garantir que a folga de cada empregado caia no domingo pelo menos uma vez a cada três semanas.

Posso reduzir o salário de quem vai trabalhar menos horas?

Não. O art. 2º da Emenda proíbe qualquer redução salarial, inclusive proporcional e inclusive do piso. O que muda é o valor da hora, que sobe.

Microempresa e MEI têm regra diferente?

Por enquanto, não. O art. 5º permite que uma lei complementar crie medidas transitórias para MEI, ME e EPP, condicionadas à manutenção de empregos, mas essa lei ainda não existe. Até lá, a regra que vale para você é a mesma de uma grande empresa.

O Que Nossos Clientes Dizem?

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Bruno Alexandre, contador com mais de 13 anos de experiência. MBA em Controladoria e Finanças pela Fucape e diversos cursos de extensão na área contábil desde 2012.

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