Terceirizar ou contratar CLT depois da reforma: como o crédito de IBS e CBS muda a conta

Atualizado em • Leitura: ~8 min

Depende do regime da sua empresa. A folha de salários não tem CBS nem IBS e, por isso, não gera crédito. O serviço terceirizado comprado de uma empresa do regime regular gera crédito de todo o imposto destacado na nota. Para quem está no lucro presumido ou no lucro real, a terceirização fica mais barata em 2027 do que é hoje; para quem fica no Simples recolhendo pelo DAS, ela tende a ficar mais cara.

Gestor comparando o custo de um empregado CLT com o de um serviço terceirizado depois da reforma tributária — Conexes Contabilidade
Sumário do conteúdo

Resumo rápido

  • CBS e IBS não incidem sobre o trabalho do empregado (LC 214/2025, art. 6º, I, “a”). Sem imposto na folha, não há crédito sobre salário e encargos.
  • O serviço de uma empresa do regime regular gera crédito de toda a CBS e o IBS destacados e pagos (art. 47). Para a sua empresa no regime regular, esse imposto é neutro.
  • Lucro presumido e lucro real: a terceirização tende a ficar mais barata em 2027, porque o PIS/Cofins embutido no preço some e o novo imposto vira crédito.
  • Simples recolhendo IBS e CBS no DAS: a sua empresa não toma crédito (art. 47, § 9º, I) e passa a pagar a CBS do terceirizado como custo.
  • Benefícios como uniforme, EPI, refeição no local, plano de saúde por convenção e vale-refeição geram crédito (art. 57, § 3º, IV). O salário, não.

Por que a folha não gera crédito e a terceirização gera

CBS e IBS são cobrados sobre operações com bens e serviços, e o crédito de quem compra corresponde ao imposto que o fornecedor destacou e pagou. O empregado não emite nota, não é contribuinte e o salário dele não tem CBS nem IBS. Sem imposto na entrada, não há o que creditar.

Quando o mesmo trabalho é comprado de uma empresa de terceirização, há uma operação tributada: a prestadora destaca CBS e IBS sobre o preço inteiro, inclusive sobre a folha dela, e a sua empresa toma esse valor como crédito, se estiver no regime regular.

O que diz a norma

LC 214/2025, art. 6º: “O IBS e a CBS não incidem sobre: I - fornecimento de serviços por pessoas físicas em decorrência de: a) relação de emprego com o contribuinte; [...]”.

Art. 47, § 2º, I: os créditos apropriados corresponderão “aos valores dos débitos, respectivamente, do IBS e da CBS que tenham sido destacados no documento fiscal de aquisição e extintos por qualquer das modalidades previstas no art. 27”.

Fonte: LC 214/2025, texto compilado (Planalto).

O crédito é amplo: vale para qualquer serviço usado na empresa que não seja de uso ou consumo pessoal (art. 47 e art. 57). Não é mais preciso provar que o serviço é insumo, como no PIS/Cofins não cumulativo de hoje.

A conta CLT x terceirizado em 2027

Exemplo com números. Uma empresa precisa de uma recepcionista. A alíquota da CBS de 2027 ainda não foi fixada; usamos 8,8% de CBS, projeção de mercado, mais 0,1% de IBS, que é o IBS de 2027 previsto na lei. Os valores de folha são aproximados.

  • CLT: salário de R$ 2.500. Com 13º, férias e 1/3, FGTS, INSS patronal, RAT e terceiros de uma empresa do lucro presumido ou real, o custo fica perto de R$ 4.050 por mês, sem vale-transporte e refeição. A reforma não muda esse número e nada disso gera crédito de CBS ou IBS.
  • Terceirizado: uma prestadora do lucro presumido cobra hoje R$ 4.400 por mês, com PIS/Cofins (3,65%) e ISS embutidos.
2026 (PIS/Cofins)2027 (CBS e IBS, ilustrativo)
Preço do serviço sem o tributo federalR$ 4.400,00 com 3,65% de PIS/Cofins embutidoR$ 4.239,40 (o PIS/Cofins sai do preço)
CBS e IBS destacados na nota (8,9%)—R$ 377,31
Total pago à prestadoraR$ 4.400,00R$ 4.616,71
Custo líquido para quem está no regime regular (lucro presumido ou real)R$ 4.400,00 (o presumido não credita PIS/Cofins)R$ 4.239,40 (credita R$ 377,31)
Custo para quem está no Simples recolhendo pelo DASR$ 4.400,00R$ 4.616,71 (sem crédito)

Leitura: para a empresa do regime regular, a terceirização fica cerca de R$ 160 mais barata por mês, e a diferença para o CLT (R$ 4.050) cai de R$ 350 para cerca de R$ 190. Para a empresa do Simples que recolhe pelo DAS, a mesma terceirização fica cerca de R$ 217 mais cara por mês, e a diferença para o CLT sobe para cerca de R$ 567.

A conta supõe que a prestadora tire o PIS/Cofins do preço. Na prática, cada prestadora vai repassar de um jeito: algumas vão manter o preço “cheio” e somar a CBS por fora. Por isso o contrato de 2027 precisa dizer qual é o preço sem tributo e como a CBS e o IBS entram. Veja a cláusula de repasse tributário na transição.

O ISS continua integral em 2027 e 2028 e não gera crédito de IBS. Ele só cai de 2029 a 2032, quando o IBS sobe e passa a ser creditável. Ou seja, a vantagem da terceirização para quem está no regime regular cresce ao longo da transição.

O regime da sua empresa decide o resultado

Regime da sua empresa em 2027Crédito sobre o terceirizadoEfeito na decisão CLT x terceirizar
Lucro presumidoSim, integral, se a prestadora for do regime regularÉ quem mais ganha: hoje não credita nada no PIS/Cofins cumulativo.
Lucro realSim, integral, para qualquer serviço que não seja de uso pessoalGanha menos que o presumido, porque já creditava PIS/Cofins quando o serviço era insumo. Agora o crédito vale também para áreas de apoio, como recepção e limpeza do escritório.
Simples com IBS e CBS no regime regularSimMesmo efeito do regime regular, mas a empresa paga IBS e CBS por fora sobre as próprias vendas.
Simples com IBS e CBS no DASNão, em nenhuma compra (art. 47, § 9º, I)A CBS do terceirizado vira custo. O CLT fica relativamente mais barato do que hoje.

Se a sua empresa está no Simples e terceiriza muito, a escolha entre ficar no DAS ou recolher IBS e CBS pelo regime regular entra nessa conta. Para janeiro a junho de 2027, a opção pelo regime regular vai até 30/10/2026 (Resolução CGSN nº 194/2026). Veja como decidir entre o Simples tradicional e o híbrido.

Quando o terceirizado não dá crédito cheio

  • Prestadora do Simples que recolhe pelo DAS: o crédito fica limitado ao que ela pagou de CBS e IBS dentro do DAS (art. 47, § 9º, II), bem menos que o destacado por uma empresa do regime regular.
  • MEI: recolhe valor fixo de R$ 1,00 por mês de CBS e IBS em 2027. O crédito é ínfimo. Veja o crédito de quem compra de empresa do Simples.
  • Autônomo pessoa física, por recibo: na maioria dos casos não é contribuinte de CBS e IBS e não gera crédito.
  • Imposto não pago: o crédito depende de o imposto destacado ter sido extinto, normalmente pelo pagamento. Prestadora inadimplente é risco para o seu crédito. Leia crédito só do imposto efetivamente pago.

Antes de trocar um CLT por um contrato de terceirização, confira o regime da prestadora. A mesma proposta de R$ 4.400 vale menos se vier de uma empresa que não gera crédito cheio.

O risco trabalhista não mudou

A reforma tributária não mexeu na legislação trabalhista. Terceirizar qualquer atividade, inclusive a principal, é permitido desde 2017 (Lei 6.019/1974, art. 4º-A e art. 5º-A, com a redação da Lei 13.467/2017), mas com regras que continuam valendo:

  • Responsabilidade subsidiária: se a prestadora não pagar os empregados, a sua empresa responde pelo período do contrato (Lei 6.019, art. 5º-A, § 5º).
  • Quarentena de 18 meses: não pode ser contratada a empresa cujos sócios foram seus empregados nos últimos 18 meses, salvo se aposentados (art. 5º-C), e o empregado demitido não pode voltar como terceirizado antes de 18 meses (art. 5º-D).
  • Retenção de 11% de INSS na cessão de mão de obra continua (Lei 8.212/1991, art. 31).
  • Pejotização: trocar o empregado por uma “empresa” dele, com subordinação e horário, é vínculo de emprego disfarçado. O crédito de CBS de algumas centenas de reais não paga uma reclamação trabalhista.

O que fazer antes de 2027

  1. Até 30/10/2026, se a sua empresa é do Simples: decida se recolhe IBS e CBS no DAS ou pelo regime regular no 1º semestre de 2027. Quem terceiriza muito e vende para empresas tem mais motivo para o regime regular.
  2. Em novembro: liste os contratos de terceirização (limpeza, portaria, recepção, TI, manutenção) e o regime de cada prestadora.
  3. Antes de renovar para 2027: peça a cada prestadora o preço sem tributo e a forma de destaque de CBS e IBS. Negocie a retirada do PIS/Cofins que hoje está embutido.
  4. Para cada vaga nova: compare o custo CLT completo com o custo líquido do terceirizado, no seu regime.
  5. A partir de janeiro de 2027: confira se cada nota de serviço traz CBS e IBS. Sem documento fiscal eletrônico idôneo não há crédito (art. 47, § 1º, II).

O que ainda não está definido em 06/10/2026

  • Alíquota da CBS de 2027. Em 14/09/2026 a Receita enviou ao TCU só o modelo de cálculo, sem estimar percentual. O TCU tem até 30/10/2026 para mandar o cálculo ao Senado, e o Senado tem até 15/12/2026 para fixar a alíquota da CBS de 2027. Até lá, 27,91% e 9,43% são estimativas, não alíquotas.
  • Split payment. Não há ato que torne o split payment obrigatório. A Receita fala em uso facultativo entre empresas em 2027 e obrigatório em 2028, mas isso ainda é declaração, não norma.

Erros comuns nessa decisão

  • Usar 26,5% como crédito. Em 2027 a conta é a CBS de 2027 (ainda não fixada) mais 0,1% de IBS. Os 26,5% eram estimativa da carga total depois da transição.
  • Achar que o Simples “credita um pouco”. A empresa do Simples que recolhe pelo DAS não toma crédito de nenhuma compra. O crédito limitado é o de quem compra de uma empresa do Simples.
  • Comparar o salário com o preço do terceirizado. Compare o custo total da folha com o custo líquido do terceirizado, depois do crédito.
  • Esquecer os benefícios que geram crédito. Uniforme, EPI, refeição no local, plano de saúde e vale-refeição por convenção geram crédito também para quem contrata CLT (art. 57, § 3º, IV).

O Que Nossos Clientes Dizem?

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Perguntas frequentes

A folha de pagamento gera crédito de CBS e IBS?

Não. A LC 214/2025 diz que CBS e IBS não incidem sobre o serviço prestado por pessoa física em relação de emprego (art. 6º, I, “a”). Sem imposto sobre salário e encargos, não há crédito. Alguns benefícios dados aos empregados geram crédito, como uniforme, EPI, refeição no local de trabalho e plano de saúde por convenção coletiva (art. 57, § 3º, IV).

Terceirizar fica mais barato depois da reforma?

Para empresas do lucro presumido e do lucro real, tende a ficar: o PIS/Cofins embutido no preço da prestadora some e a CBS e o IBS destacados viram crédito. Num serviço de R$ 4.400, o custo líquido pode cair para cerca de R$ 4.240, com uma CBS ilustrativa de 8,8%. Para empresas do Simples que recolhem pelo DAS, a terceirização tende a ficar mais cara, porque elas não tomam crédito.

Minha empresa é do Simples. Tomo crédito do serviço terceirizado?

Só se optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular. A empresa do Simples que recolhe IBS e CBS no DAS não toma crédito de nenhuma compra (LC 214, art. 47, § 9º, I). Para o 1º semestre de 2027, a opção pelo regime regular vai até 30/10/2026 (Resolução CGSN nº 194/2026).

Qualquer empresa terceirizada gera crédito integral?

Não. O crédito integral vem da prestadora do regime regular, e depende de nota fiscal eletrônica e de o imposto ter sido pago. Se a prestadora é do Simples e recolhe pelo DAS, o crédito fica limitado ao que ela pagou no DAS (art. 47, § 9º, II). O MEI gera crédito ínfimo, e o autônomo pessoa física, em regra, nenhum.

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