Terceirizar ou contratar CLT depois da reforma: como o crédito de IBS e CBS muda a conta
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Depende do regime da sua empresa. A folha de salários não tem CBS nem IBS e, por isso, não gera crédito. O serviço terceirizado comprado de uma empresa do regime regular gera crédito de todo o imposto destacado na nota. Para quem está no lucro presumido ou no lucro real, a terceirização fica mais barata em 2027 do que é hoje; para quem fica no Simples recolhendo pelo DAS, ela tende a ficar mais cara.
Sumário do conteúdo
Resumo rápido
- CBS e IBS não incidem sobre o trabalho do empregado (LC 214/2025, art. 6º, I, “a”). Sem imposto na folha, não há crédito sobre salário e encargos.
- O serviço de uma empresa do regime regular gera crédito de toda a CBS e o IBS destacados e pagos (art. 47). Para a sua empresa no regime regular, esse imposto é neutro.
- Lucro presumido e lucro real: a terceirização tende a ficar mais barata em 2027, porque o PIS/Cofins embutido no preço some e o novo imposto vira crédito.
- Simples recolhendo IBS e CBS no DAS: a sua empresa não toma crédito (art. 47, § 9º, I) e passa a pagar a CBS do terceirizado como custo.
- Benefícios como uniforme, EPI, refeição no local, plano de saúde por convenção e vale-refeição geram crédito (art. 57, § 3º, IV). O salário, não.
Por que a folha não gera crédito e a terceirização gera
CBS e IBS são cobrados sobre operações com bens e serviços, e o crédito de quem compra corresponde ao imposto que o fornecedor destacou e pagou. O empregado não emite nota, não é contribuinte e o salário dele não tem CBS nem IBS. Sem imposto na entrada, não há o que creditar.
Quando o mesmo trabalho é comprado de uma empresa de terceirização, há uma operação tributada: a prestadora destaca CBS e IBS sobre o preço inteiro, inclusive sobre a folha dela, e a sua empresa toma esse valor como crédito, se estiver no regime regular.
O que diz a norma
LC 214/2025, art. 6º: “O IBS e a CBS não incidem sobre: I - fornecimento de serviços por pessoas físicas em decorrência de: a) relação de emprego com o contribuinte; [...]”.
Art. 47, § 2º, I: os créditos apropriados corresponderão “aos valores dos débitos, respectivamente, do IBS e da CBS que tenham sido destacados no documento fiscal de aquisição e extintos por qualquer das modalidades previstas no art. 27”.
O crédito é amplo: vale para qualquer serviço usado na empresa que não seja de uso ou consumo pessoal (art. 47 e art. 57). Não é mais preciso provar que o serviço é insumo, como no PIS/Cofins não cumulativo de hoje.
A conta CLT x terceirizado em 2027
Exemplo com números. Uma empresa precisa de uma recepcionista. A alíquota da CBS de 2027 ainda não foi fixada; usamos 8,8% de CBS, projeção de mercado, mais 0,1% de IBS, que é o IBS de 2027 previsto na lei. Os valores de folha são aproximados.
- CLT: salário de R$ 2.500. Com 13º, férias e 1/3, FGTS, INSS patronal, RAT e terceiros de uma empresa do lucro presumido ou real, o custo fica perto de R$ 4.050 por mês, sem vale-transporte e refeição. A reforma não muda esse número e nada disso gera crédito de CBS ou IBS.
- Terceirizado: uma prestadora do lucro presumido cobra hoje R$ 4.400 por mês, com PIS/Cofins (3,65%) e ISS embutidos.
Leitura: para a empresa do regime regular, a terceirização fica cerca de R$ 160 mais barata por mês, e a diferença para o CLT (R$ 4.050) cai de R$ 350 para cerca de R$ 190. Para a empresa do Simples que recolhe pelo DAS, a mesma terceirização fica cerca de R$ 217 mais cara por mês, e a diferença para o CLT sobe para cerca de R$ 567.
A conta supõe que a prestadora tire o PIS/Cofins do preço. Na prática, cada prestadora vai repassar de um jeito: algumas vão manter o preço “cheio” e somar a CBS por fora. Por isso o contrato de 2027 precisa dizer qual é o preço sem tributo e como a CBS e o IBS entram. Veja a cláusula de repasse tributário na transição.
O ISS continua integral em 2027 e 2028 e não gera crédito de IBS. Ele só cai de 2029 a 2032, quando o IBS sobe e passa a ser creditável. Ou seja, a vantagem da terceirização para quem está no regime regular cresce ao longo da transição.
O regime da sua empresa decide o resultado
Se a sua empresa está no Simples e terceiriza muito, a escolha entre ficar no DAS ou recolher IBS e CBS pelo regime regular entra nessa conta. Para janeiro a junho de 2027, a opção pelo regime regular vai até 30/10/2026 (Resolução CGSN nº 194/2026). Veja como decidir entre o Simples tradicional e o híbrido.
Quando o terceirizado não dá crédito cheio
- Prestadora do Simples que recolhe pelo DAS: o crédito fica limitado ao que ela pagou de CBS e IBS dentro do DAS (art. 47, § 9º, II), bem menos que o destacado por uma empresa do regime regular.
- MEI: recolhe valor fixo de R$ 1,00 por mês de CBS e IBS em 2027. O crédito é ínfimo. Veja o crédito de quem compra de empresa do Simples.
- Autônomo pessoa física, por recibo: na maioria dos casos não é contribuinte de CBS e IBS e não gera crédito.
- Imposto não pago: o crédito depende de o imposto destacado ter sido extinto, normalmente pelo pagamento. Prestadora inadimplente é risco para o seu crédito. Leia crédito só do imposto efetivamente pago.
Antes de trocar um CLT por um contrato de terceirização, confira o regime da prestadora. A mesma proposta de R$ 4.400 vale menos se vier de uma empresa que não gera crédito cheio.
O risco trabalhista não mudou
A reforma tributária não mexeu na legislação trabalhista. Terceirizar qualquer atividade, inclusive a principal, é permitido desde 2017 (Lei 6.019/1974, art. 4º-A e art. 5º-A, com a redação da Lei 13.467/2017), mas com regras que continuam valendo:
- Responsabilidade subsidiária: se a prestadora não pagar os empregados, a sua empresa responde pelo período do contrato (Lei 6.019, art. 5º-A, § 5º).
- Quarentena de 18 meses: não pode ser contratada a empresa cujos sócios foram seus empregados nos últimos 18 meses, salvo se aposentados (art. 5º-C), e o empregado demitido não pode voltar como terceirizado antes de 18 meses (art. 5º-D).
- Retenção de 11% de INSS na cessão de mão de obra continua (Lei 8.212/1991, art. 31).
- Pejotização: trocar o empregado por uma “empresa” dele, com subordinação e horário, é vínculo de emprego disfarçado. O crédito de CBS de algumas centenas de reais não paga uma reclamação trabalhista.
O que fazer antes de 2027
- Até 30/10/2026, se a sua empresa é do Simples: decida se recolhe IBS e CBS no DAS ou pelo regime regular no 1º semestre de 2027. Quem terceiriza muito e vende para empresas tem mais motivo para o regime regular.
- Em novembro: liste os contratos de terceirização (limpeza, portaria, recepção, TI, manutenção) e o regime de cada prestadora.
- Antes de renovar para 2027: peça a cada prestadora o preço sem tributo e a forma de destaque de CBS e IBS. Negocie a retirada do PIS/Cofins que hoje está embutido.
- Para cada vaga nova: compare o custo CLT completo com o custo líquido do terceirizado, no seu regime.
- A partir de janeiro de 2027: confira se cada nota de serviço traz CBS e IBS. Sem documento fiscal eletrônico idôneo não há crédito (art. 47, § 1º, II).
O que ainda não está definido em 06/10/2026
- Alíquota da CBS de 2027. Em 14/09/2026 a Receita enviou ao TCU só o modelo de cálculo, sem estimar percentual. O TCU tem até 30/10/2026 para mandar o cálculo ao Senado, e o Senado tem até 15/12/2026 para fixar a alíquota da CBS de 2027. Até lá, 27,91% e 9,43% são estimativas, não alíquotas.
- Split payment. Não há ato que torne o split payment obrigatório. A Receita fala em uso facultativo entre empresas em 2027 e obrigatório em 2028, mas isso ainda é declaração, não norma.
Erros comuns nessa decisão
- Usar 26,5% como crédito. Em 2027 a conta é a CBS de 2027 (ainda não fixada) mais 0,1% de IBS. Os 26,5% eram estimativa da carga total depois da transição.
- Achar que o Simples “credita um pouco”. A empresa do Simples que recolhe pelo DAS não toma crédito de nenhuma compra. O crédito limitado é o de quem compra de uma empresa do Simples.
- Comparar o salário com o preço do terceirizado. Compare o custo total da folha com o custo líquido do terceirizado, depois do crédito.
- Esquecer os benefícios que geram crédito. Uniforme, EPI, refeição no local, plano de saúde e vale-refeição por convenção geram crédito também para quem contrata CLT (art. 57, § 3º, IV).
Veja também
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Bruno Alexandre, contador com mais de 13 anos de experiência. MBA em Controladoria e Finanças pela Fucape e diversos cursos de extensão na área contábil desde 2012.
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Perguntas frequentes
A folha de pagamento gera crédito de CBS e IBS?
Não. A LC 214/2025 diz que CBS e IBS não incidem sobre o serviço prestado por pessoa física em relação de emprego (art. 6º, I, “a”). Sem imposto sobre salário e encargos, não há crédito. Alguns benefícios dados aos empregados geram crédito, como uniforme, EPI, refeição no local de trabalho e plano de saúde por convenção coletiva (art. 57, § 3º, IV).
Terceirizar fica mais barato depois da reforma?
Para empresas do lucro presumido e do lucro real, tende a ficar: o PIS/Cofins embutido no preço da prestadora some e a CBS e o IBS destacados viram crédito. Num serviço de R$ 4.400, o custo líquido pode cair para cerca de R$ 4.240, com uma CBS ilustrativa de 8,8%. Para empresas do Simples que recolhem pelo DAS, a terceirização tende a ficar mais cara, porque elas não tomam crédito.
Minha empresa é do Simples. Tomo crédito do serviço terceirizado?
Só se optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular. A empresa do Simples que recolhe IBS e CBS no DAS não toma crédito de nenhuma compra (LC 214, art. 47, § 9º, I). Para o 1º semestre de 2027, a opção pelo regime regular vai até 30/10/2026 (Resolução CGSN nº 194/2026).
Qualquer empresa terceirizada gera crédito integral?
Não. O crédito integral vem da prestadora do regime regular, e depende de nota fiscal eletrônica e de o imposto ter sido pago. Se a prestadora é do Simples e recolhe pelo DAS, o crédito fica limitado ao que ela pagou no DAS (art. 47, § 9º, II). O MEI gera crédito ínfimo, e o autônomo pessoa física, em regra, nenhum.
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