Como fica a guia do DAS em 2027: a CBS no lugar das linhas de PIS e Cofins

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Em 2027 o valor do DAS não muda nas faixas 1 a 5: as linhas de PIS e Cofins somem e a CBS assume a mesma fatia, com uma sobra mínima para o IBS (LC 214/2025, Anexos XVIII a XXII). Quem optar pelo regime regular de IBS e CBS até 30/10/2026 tira essas linhas do DAS e paga os dois tributos por fora.

Guia do DAS de 2027 com a CBS no lugar das linhas de PIS e Cofins — Conexes Contabilidade
Sumário do conteúdo

Resumo rápido

  • Nas faixas 1 a 5, o valor do DAS de 2027 é o mesmo de 2026: a CBS (e uma fração mínima de IBS) ocupa exatamente a fatia que era de PIS e Cofins.
  • Exemplo: comércio com R$ 600 mil em 12 meses e R$ 50 mil no mês paga R$ 3.595,00 nos dois anos; em 2027, R$ 551,11 são CBS e R$ 6,11 são IBS.
  • Essa linha é o crédito do seu cliente empresa: 1,11% da compra no exemplo, contra o imposto cheio de um fornecedor do regime regular.
  • Quem optar pelo regime regular de IBS e CBS até 30/10/2026 tira essas linhas do DAS e paga os dois tributos por fora, com crédito sobre as compras.
  • O primeiro DAS com CBS é o de janeiro de 2027, com vencimento em 20/02/2027.

O que muda na guia do DAS em 2027

Para quem fica no Simples com IBS e CBS dentro do DAS, o valor da guia não muda em 2027. As alíquotas e as parcelas a deduzir das faixas 1 a 5 são as mesmas de hoje. O que muda é a repartição: as linhas de PIS e Cofins desaparecem e a CBS assume exatamente a fatia que era delas, com uma sobra mínima para o IBS. ICMS, ISS, IRPJ, CSLL e CPP continuam com os mesmos percentuais. O primeiro DAS com CBS é o de janeiro de 2027, que vence em 20/02/2027.

O que diz a norma

LC 214/2025, art. 519: "Os Anexos I a V da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a redação dos Anexos XVIII a XXII desta Lei Complementar."

Fonte: LC 214/2025, texto compilado (Planalto), conferido em 06/10/2026. As tabelas de 2027 e 2028 estão nos Anexos XVIII (comércio) a XXII (Anexo V).

Na 1ª faixa de cada anexo, a troca fica assim:

Anexo (1ª faixa)AlíquotaPIS + Cofins hojeCBS + IBS em 2027 e 2028
I – Comércio4,00%2,76% + 12,74% = 15,50%15,33% + 0,17% = 15,50%
II – Indústria4,50%2,49% + 11,51% = 14,00%13,85% + 0,15% = 14,00%
III – Serviços6,00%2,78% + 12,82% = 15,60%15,43% + 0,17% = 15,60%
IV – Obras, limpeza, vigilância4,50%3,83% + 17,67% = 21,50%21,26% + 0,24% = 21,50%
V – Serviços com Fator R abaixo de 28%15,50%3,05% + 14,10% = 17,15%16,96% + 0,19% = 17,15%

Os percentuais são a parte do DAS que vai para cada tributo, não alíquotas sobre o faturamento. A única mudança de valor está na 6ª faixa (receita de R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões em 12 meses), em que a alíquota nominal das tabelas de 2027 e 2028 fica 0,1 ponto abaixo da atual (no comércio, 18,90% em vez de 19,00%). A partir de 2029 o ICMS e o ISS começam a encolher na repartição e o IBS cresce na mesma proporção, até substituí-los em 2033.

Exemplo: o DAS de janeiro de 2027, linha a linha

Um comércio com R$ 600 mil de receita nos últimos 12 meses (3ª faixa do Anexo I) fatura R$ 50 mil em janeiro de 2027. A alíquota efetiva é (R$ 600.000 × 9,50% − R$ 13.860) ÷ R$ 600.000 = 7,19%, e o DAS é de R$ 3.595,00, igual ao que seria em 2026. Só a divisão interna muda:

Linha do DASDezembro de 2026Janeiro de 2027
IRPJ (5,50%)R$ 197,73R$ 197,73
CSLL (3,50%)R$ 125,83R$ 125,83
Cofins (12,74%)R$ 458,00deixa de existir
PIS (2,76%)R$ 99,22deixa de existir
CBS (15,33%)—R$ 551,11
IBS (0,17%)—R$ 6,11
CPP (42,00%)R$ 1.509,90R$ 1.509,90
ICMS (33,50%)R$ 1.204,33R$ 1.204,33
TotalR$ 3.595,00R$ 3.595,00

Valores arredondados. A conta vale para o comércio que recolhe IBS e CBS no DAS. Quem opta pelo regime regular de IBS e CBS tem outra guia, explicada mais abaixo.

A CBS do DAS é o crédito do seu cliente

A linha de CBS e IBS não é só uma troca de nome. É ela que define quanto crédito a empresa do regime regular que compra de você vai tomar. Pela LC 214/2025 (art. 47, § 9º, II), o comprador credita o IBS e a CBS que você pagou no DAS, e a sua nota precisa informar esse percentual. No exemplo acima, R$ 557,22 sobre R$ 50 mil de vendas: 1,11% do valor comprado. De um fornecedor do regime regular, o crédito seria o imposto cheio destacado na nota.

É essa diferença que faz cliente empresa pedir desconto ou trocar de fornecedor. Se você vende para consumidor final, ela quase não importa. Se vende para empresas do lucro presumido ou do lucro real, faça a conta antes de 30/10/2026. O comprador já está fazendo a dele: veja como o comprador calcula o crédito que perde com fornecedor do Simples.

Se você optar pelo regime regular de IBS e CBS

A empresa do Simples pode recolher IBS e CBS fora do DAS, pelo regime regular (o chamado Simples híbrido). Nesse caso, a guia do DAS sai sem as linhas de CBS e IBS, e esses dois tributos são apurados à parte, com débito sobre as vendas e crédito sobre as compras.

O que diz a norma

LC 123/2006, art. 13, § 9º (redação da LC 227/2026): "É facultado ao optante pelo Simples Nacional apurar e recolher o IBS e a CBS de acordo com o regime regular aplicável a esses tributos, hipótese em que as parcelas a eles relativas não serão cobradas pelo regime único."

Fonte: LC 214/2025, texto compilado (Planalto), art. 517, que reproduz a redação dada à LC 123. Conferido em 06/10/2026.

No mesmo comércio do exemplo, o DAS cai para R$ 3.037,78 (R$ 3.595,00 menos R$ 557,22). Por fora, com uma alíquota ilustrativa de 9% de CBS e IBS sobre os R$ 50 mil vendidos, o débito seria de R$ 4.500. Se o comércio comprou R$ 30 mil de fornecedores do regime regular, credita R$ 2.700 e paga R$ 1.800. Total do mês: R$ 4.837,78, contra R$ 3.595,00 no DAS cheio. Em troca, o cliente empresa passa a creditar R$ 4.500 em vez de R$ 557. A alíquota da CBS de 2027 ainda não existe: o Senado tem até 15/12/2026 para fixá-la, e os 9% servem só para mostrar a mecânica.

Os prazos para 2027 são da Resolução CGSN nº 194/2026: pedido de opção pelo Simples até 15/10/2026; opção pelo regime regular de IBS e CBS até 30/10/2026, valendo de janeiro a junho de 2027; desistência de 03/11 a 20/12/2026. A próxima janela é em março de 2027, para o 2º semestre (LC 123, art. 13, § 10), e as datas exatas dependem de resolução do CGSN. Para o efeito no caixa de pagar IBS e CBS por fora, veja Simples híbrido e fluxo de caixa.

Outras mudanças no DAS a partir de 2027

O que ainda não está definido em 06/10/2026

O que fazer até o fim de 2026

  1. Até 15/10/2026: se a empresa não está no Simples e quer entrar em 2027, faça o pedido de opção.
  2. Até 30/10/2026: decida se IBS e CBS ficam no DAS ou vão para o regime regular. A régua é o cliente: quem vende para empresa que toma crédito tende a ganhar com o regime regular; quem vende para consumidor final tende a ficar no DAS.
  3. Até dezembro: confirme com o seu emissor de notas que a nota de janeiro de 2027 vai sair com o percentual de CBS e IBS do DAS, ou com o destaque cheio, se você optar pelo regime regular.
  4. Em fevereiro de 2027: confira o primeiro DAS com CBS (competência janeiro) contra a sua simulação.

Perguntas frequentes

O DAS fica mais caro em 2027 por causa da CBS?

Não, nas faixas 1 a 5. As alíquotas e as parcelas a deduzir continuam as mesmas, e a CBS e o IBS ocupam exatamente a fatia que era de PIS e Cofins (LC 214/2025, Anexos XVIII a XXII). Na 6ª faixa, a alíquota nominal de 2027 e 2028 fica 0,1 ponto abaixo da atual.

Quanto do meu DAS vira crédito para o cliente empresa?

A parte de CBS e IBS. Na 1ª faixa, isso dá 0,62% da venda no comércio, 0,94% nos serviços do Anexo III e 2,66% no Anexo V, subindo nas faixas mais altas. O percentual precisa constar da nota fiscal, e o cliente do regime regular credita esse valor (LC 214, art. 47, § 9º, II).

Se eu optar pelo regime regular de IBS e CBS, o que sai do DAS?

Saem só as parcelas de CBS e IBS (LC 123, art. 13, § 9º). IRPJ, CSLL, CPP, ICMS e ISS continuam no DAS. A CBS e o IBS passam a ser apurados por fora, com débito nas vendas e crédito nas compras. A opção para janeiro a junho de 2027 vai até 30/10/2026 (Resolução CGSN nº 194/2026), e a desistência pode ser feita de 03/11 a 20/12/2026.

Quando vou pagar o primeiro DAS com CBS?

O DAS da competência janeiro de 2027, que vence em 20/02/2027. O DAS de dezembro de 2026, pago em janeiro, ainda sai com PIS e Cofins.

Minha indústria muda de anexo em 2027?

Provavelmente sim. Pela nova redação do art. 18 da LC 123 (LC 214, art. 517), a venda de produto industrializado vai para o Anexo I. O Anexo II fica só para produtos que mantêm IPI, os de industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. Confira o enquadramento com o seu contador antes de janeiro.

Vocês atendem empresas fora do Espírito Santo?

Sim. A Conexes tem base no Espírito Santo desde 2018 e atende empresas de todo o Brasil, 100% online. Simulamos o DAS de 2027 com a CBS dentro e fora da guia e ajudamos na opção até 30/10/2026.

O Que Nossos Clientes Dizem?

EXCELENTE
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06/05/2025
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Atendimento excelente! A equipe da Conexes Contabilidade é super atenciosa, profissional e ágil.

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Relacionado e fontes

Leia também

Fontes oficiais (conferidas em 06/10/2026)

Assinado por: Bruno Alexandre — contador, MBA em Controladoria e Finanças (Fucape), Conexes Contabilidade.

Conexes Contabilidade — base no Espírito Santo desde 2018, clientes em todo o Brasil, atendimento 100% online.

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