Comprar de fornecedor do Simples em 2027: quanto crédito você perde e como colocar isso na cotação

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Comprar de empresa do Simples que recolhe IBS e CBS no DAS dá crédito, mas só do que ela pagou no DAS (LC 214, art. 47, § 9º, II): na 1ª faixa, de 0,6% a 2,7% da compra, conforme o anexo. Do regime regular, o crédito é o imposto cheio. A cotação precisa comparar o custo líquido, não o preço da nota.

Comprador comparando cotações de fornecedor do Simples e do regime regular pelo crédito de IBS e CBS — Conexes Contabilidade
Sumário do conteúdo

Resumo rápido

  • Do fornecedor do Simples com IBS/CBS no DAS, o crédito é só o valor pago no DAS (LC 214/2025, art. 47, § 9º, II): 0,62% da compra no comércio de 1ª faixa, 0,94% nos serviços do Anexo III e 2,66% no Anexo V.
  • Do fornecedor do regime regular, o crédito é o IBS e a CBS destacados; com alíquota ilustrativa de 9%, a diferença é de 7 a 8 pontos da compra.
  • Na cotação, compare o custo líquido: total da nota menos o crédito. A nota mais cara pode ser o menor custo.
  • Pergunte ao fornecedor se ele optou pelo regime regular (prazo até 30/10/2026 para o 1º semestre de 2027) e proteja o contrato contra a troca de modelo.

Quanto crédito vem de um fornecedor do Simples

Comprar de empresa do Simples não zera o seu crédito de IBS e CBS, mas o reduz muito. Se o fornecedor recolhe IBS e CBS dentro do DAS, o seu crédito é só o valor desses tributos que ele pagou no DAS (LC 214/2025, art. 47, § 9º, II). E, no DAS, a fatia de CBS e IBS é pequena: na 1ª faixa, vai de 0,6% a 2,7% do valor da venda, conforme o anexo, e mesmo nas faixas mais altas do Anexo V fica abaixo de 4%. De um fornecedor do regime regular, o crédito é o imposto destacado na nota, com alíquota cheia.

O que diz a norma

LC 214/2025, art. 47, § 9º: "Na hipótese de o pagamento do IBS e da CBS ser realizado por meio do Simples Nacional, quando não for exercida a opção pelo regime regular de que trata o § 3º do art. 41 desta Lei Complementar: [...] II - será permitida ao contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS a apropriação de créditos do IBS e da CBS correspondentes aos valores desses tributos pagos na aquisição de bens e de serviços de optante pelo Simples Nacional, em montante equivalente ao devido por meio desse regime."

Fonte: LC 214/2025, texto compilado (Planalto), conferido em 06/10/2026. Os percentuais de repartição abaixo estão nos novos Anexos I a V da LC 123/2006, na redação dos Anexos XVIII a XXII da LC 214, para 2027 e 2028.

O crédito é a alíquota efetiva do fornecedor no Simples multiplicada pela parte dela que é CBS e IBS. Na 1ª faixa de cada anexo, em 2027 e 2028:

Fornecedor do Simples (1ª faixa, até R$ 180 mil em 12 meses)Alíquota do DASParte que é CBS + IBSSeu crédito, em % da compra
Comércio (Anexo I)4,00%15,33% + 0,17%0,62%
Indústria (Anexo II)4,50%13,85% + 0,15%0,63%
Serviços do Anexo III6,00%15,43% + 0,17%0,94%
Serviços do Anexo IV (obras, limpeza, vigilância)4,50%21,26% + 0,24%0,97%
Serviços do Anexo V15,50%16,96% + 0,19%2,66%

Nas faixas de cima, a alíquota efetiva sobe e o crédito acompanha. Um comércio com R$ 600 mil de receita em 12 meses (3ª faixa) tem alíquota efetiva de 7,19%; com 15,50% de CBS e IBS, o crédito é de cerca de 1,11% da compra. Um prestador do Anexo III na mesma faixa de receita gera cerca de 1,75%.

Do fornecedor do regime regular, o crédito em 2027 será a CBS (alíquota de referência menos 0,1 ponto) mais o IBS de 0,1%. A alíquota da CBS ainda não foi fixada: o Senado tem até 15/12/2026. Usando 9% como total ilustrativo, a diferença é de 7 a 8 pontos percentuais do valor comprado.

E o MEI? O MEI paga IBS e CBS em valores fixos mensais no DAS (R$ 0,994 de CBS e R$ 0,006 de IBS em 2027 e 2028). O crédito de quem compra dele é, na prática, desprezível, e a forma de calculá-lo por nota não foi detalhada.

Como colocar o crédito na cotação

A regra é uma só: compare o custo líquido de cada proposta, que é o total que você paga na nota menos o crédito que você toma. O menor preço de nota pode não ser o menor custo.

Fornecedor A: comércio do Simples, 3ª faixa, IBS/CBS no DASFornecedor B: regime regular
Valor da mercadoriaR$ 10.000R$ 9.400
IBS e CBS destacados (ilustrativo, 9%)Informados na nota: R$ 111R$ 846
Total que você pagaR$ 10.000R$ 10.246
Seu créditoR$ 111 (1,11%)R$ 846
Custo líquidoR$ 9.889R$ 9.400

A nota do fornecedor B é R$ 246 mais cara, mas o custo dele é R$ 489 menor. Para empatar, o fornecedor do Simples teria de cobrar cerca de R$ 9.506, ou seja, quase 5% abaixo do que cobra hoje. Esse é o argumento que você leva para a negociação.

A conta só vale se a sua empresa toma crédito. Se você está no Simples com IBS e CBS no DAS, não toma crédito de nada (art. 47, § 9º, I), e o que importa é o total da nota. Se você vende para consumidor final e tem pouco débito, o crédito também conta, mas com menos urgência.

O que pedir ao fornecedor do Simples agora

  1. Pergunte o modelo de 2027. Ele vai recolher IBS e CBS no DAS ou optou pelo regime regular? A opção para o 1º semestre de 2027 vai até 30/10/2026 (Resolução CGSN nº 194/2026). Quem optar passa a destacar IBS e CBS como qualquer fornecedor do regime regular, e o seu crédito volta a ser integral.
  2. Peça o percentual que vai sair na nota. Com IBS e CBS no DAS, a nota informa o valor que cabe dentro do DAS, e é isso que você credita. Anexo e faixa de faturamento mudam o número.
  3. Coloque na cotação um campo para o crédito. Peça que cada proposta informe o regime de IBS e CBS e o valor de imposto que será destacado ou informado. Assim a comparação de custo líquido sai pronta.
  4. Proteja o contrato. Inclua cláusula de revisão de preço se o fornecedor mudar de modelo no meio do ano. A opção é semestral, e a próxima janela é em março de 2027 para o 2º semestre (LC 123, art. 13, § 10; as datas exatas dependem de resolução do CGSN).
  5. Para fornecedor estratégico, negocie. Às vezes vale mais pedir que ele opte pelo regime regular, aceitando um reajuste, do que trocar de fornecedor. Faça a conta do custo líquido nos dois cenários.

O crédito depende do valor correto na nota. Enquanto o split payment não estiver implantado, basta o destaque correto no documento fiscal (art. 48). Quando ele valer, o crédito passará a depender também de o imposto ter sido efetivamente pago.

O que ainda não está definido em 06/10/2026

Perguntas frequentes

Quem compra de empresa do Simples perde todo o crédito de IBS e CBS?

Não perde todo, mas fica com pouco. Se o fornecedor recolhe IBS e CBS no DAS, o crédito é o valor desses tributos pago por ele dentro do DAS (LC 214/2025, art. 47, § 9º, II). Em 2027 e 2028, isso dá 0,62% da compra no comércio de 1ª faixa, 0,63% na indústria, 0,94% nos serviços do Anexo III e 2,66% no Anexo V, subindo nas faixas mais altas.

Como comparar uma cotação de fornecedor do Simples com a de um fornecedor do regime regular?

Pelo custo líquido: o total que você paga na nota menos o crédito que você toma. Exemplo com alíquota ilustrativa de 9%: o fornecedor do Simples cobra R$ 10.000 e gera R$ 111 de crédito (custo de R$ 9.889); o do regime regular cobra R$ 10.246 com R$ 846 de imposto destacado (custo de R$ 9.400). A nota mais cara é a mais barata.

E se o meu fornecedor do Simples optar pelo regime regular de IBS e CBS?

Então ele passa a destacar IBS e CBS pelas alíquotas do regime regular, e o seu crédito volta a ser o imposto destacado na nota, como de qualquer fornecedor do regime regular. A opção para o 1º semestre de 2027 vai até 30/10/2026 (Resolução CGSN nº 194/2026), e a próxima janela é em março de 2027. Ele pode reajustar o preço por isso, e a comparação deve ser feita pelo custo líquido.

Minha empresa é do Simples. Essa conta importa para mim?

Só se você optou por recolher IBS e CBS pelo regime regular. Com IBS e CBS no DAS, a sua empresa não toma crédito de nenhuma compra (LC 214, art. 47, § 9º, I), e o que importa é o valor total da nota.

Comprar de MEI gera crédito?

O MEI paga IBS e CBS em valores fixos mensais no DAS (R$ 0,994 de CBS e R$ 0,006 de IBS em 2027 e 2028). O crédito de quem compra dele é, na prática, desprezível, e em 06/10/2026 a forma de calculá-lo por nota não foi detalhada em ato oficial.

Vocês atendem empresas fora do Espírito Santo?

Sim. A Conexes tem base no Espírito Santo desde 2018 e atende empresas de todo o Brasil, 100% online. Montamos a planilha de custo líquido para as suas cotações de 2027 e revisamos os contratos com fornecedores do Simples.

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Fontes oficiais (conferidas em 06/10/2026)

Assinado por: Bruno Alexandre — contador, MBA em Controladoria e Finanças (Fucape), Conexes Contabilidade.

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