Comprar de fornecedor do Simples em 2027: quanto crédito você perde e como colocar isso na cotação
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Comprar de empresa do Simples que recolhe IBS e CBS no DAS dá crédito, mas só do que ela pagou no DAS (LC 214, art. 47, § 9º, II): na 1ª faixa, de 0,6% a 2,7% da compra, conforme o anexo. Do regime regular, o crédito é o imposto cheio. A cotação precisa comparar o custo líquido, não o preço da nota.
Sumário do conteúdo
Resumo rápido
- Do fornecedor do Simples com IBS/CBS no DAS, o crédito é só o valor pago no DAS (LC 214/2025, art. 47, § 9º, II): 0,62% da compra no comércio de 1ª faixa, 0,94% nos serviços do Anexo III e 2,66% no Anexo V.
- Do fornecedor do regime regular, o crédito é o IBS e a CBS destacados; com alíquota ilustrativa de 9%, a diferença é de 7 a 8 pontos da compra.
- Na cotação, compare o custo líquido: total da nota menos o crédito. A nota mais cara pode ser o menor custo.
- Pergunte ao fornecedor se ele optou pelo regime regular (prazo até 30/10/2026 para o 1º semestre de 2027) e proteja o contrato contra a troca de modelo.
Quanto crédito vem de um fornecedor do Simples
Comprar de empresa do Simples não zera o seu crédito de IBS e CBS, mas o reduz muito. Se o fornecedor recolhe IBS e CBS dentro do DAS, o seu crédito é só o valor desses tributos que ele pagou no DAS (LC 214/2025, art. 47, § 9º, II). E, no DAS, a fatia de CBS e IBS é pequena: na 1ª faixa, vai de 0,6% a 2,7% do valor da venda, conforme o anexo, e mesmo nas faixas mais altas do Anexo V fica abaixo de 4%. De um fornecedor do regime regular, o crédito é o imposto destacado na nota, com alíquota cheia.
O que diz a norma
LC 214/2025, art. 47, § 9º: "Na hipótese de o pagamento do IBS e da CBS ser realizado por meio do Simples Nacional, quando não for exercida a opção pelo regime regular de que trata o § 3º do art. 41 desta Lei Complementar: [...] II - será permitida ao contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS a apropriação de créditos do IBS e da CBS correspondentes aos valores desses tributos pagos na aquisição de bens e de serviços de optante pelo Simples Nacional, em montante equivalente ao devido por meio desse regime."
Fonte: LC 214/2025, texto compilado (Planalto), conferido em 06/10/2026. Os percentuais de repartição abaixo estão nos novos Anexos I a V da LC 123/2006, na redação dos Anexos XVIII a XXII da LC 214, para 2027 e 2028.
O crédito é a alíquota efetiva do fornecedor no Simples multiplicada pela parte dela que é CBS e IBS. Na 1ª faixa de cada anexo, em 2027 e 2028:
Nas faixas de cima, a alíquota efetiva sobe e o crédito acompanha. Um comércio com R$ 600 mil de receita em 12 meses (3ª faixa) tem alíquota efetiva de 7,19%; com 15,50% de CBS e IBS, o crédito é de cerca de 1,11% da compra. Um prestador do Anexo III na mesma faixa de receita gera cerca de 1,75%.
Do fornecedor do regime regular, o crédito em 2027 será a CBS (alíquota de referência menos 0,1 ponto) mais o IBS de 0,1%. A alíquota da CBS ainda não foi fixada: o Senado tem até 15/12/2026. Usando 9% como total ilustrativo, a diferença é de 7 a 8 pontos percentuais do valor comprado.
E o MEI? O MEI paga IBS e CBS em valores fixos mensais no DAS (R$ 0,994 de CBS e R$ 0,006 de IBS em 2027 e 2028). O crédito de quem compra dele é, na prática, desprezível, e a forma de calculá-lo por nota não foi detalhada.
Como colocar o crédito na cotação
A regra é uma só: compare o custo líquido de cada proposta, que é o total que você paga na nota menos o crédito que você toma. O menor preço de nota pode não ser o menor custo.
A nota do fornecedor B é R$ 246 mais cara, mas o custo dele é R$ 489 menor. Para empatar, o fornecedor do Simples teria de cobrar cerca de R$ 9.506, ou seja, quase 5% abaixo do que cobra hoje. Esse é o argumento que você leva para a negociação.
A conta só vale se a sua empresa toma crédito. Se você está no Simples com IBS e CBS no DAS, não toma crédito de nada (art. 47, § 9º, I), e o que importa é o total da nota. Se você vende para consumidor final e tem pouco débito, o crédito também conta, mas com menos urgência.
O que pedir ao fornecedor do Simples agora
- Pergunte o modelo de 2027. Ele vai recolher IBS e CBS no DAS ou optou pelo regime regular? A opção para o 1º semestre de 2027 vai até 30/10/2026 (Resolução CGSN nº 194/2026). Quem optar passa a destacar IBS e CBS como qualquer fornecedor do regime regular, e o seu crédito volta a ser integral.
- Peça o percentual que vai sair na nota. Com IBS e CBS no DAS, a nota informa o valor que cabe dentro do DAS, e é isso que você credita. Anexo e faixa de faturamento mudam o número.
- Coloque na cotação um campo para o crédito. Peça que cada proposta informe o regime de IBS e CBS e o valor de imposto que será destacado ou informado. Assim a comparação de custo líquido sai pronta.
- Proteja o contrato. Inclua cláusula de revisão de preço se o fornecedor mudar de modelo no meio do ano. A opção é semestral, e a próxima janela é em março de 2027 para o 2º semestre (LC 123, art. 13, § 10; as datas exatas dependem de resolução do CGSN).
- Para fornecedor estratégico, negocie. Às vezes vale mais pedir que ele opte pelo regime regular, aceitando um reajuste, do que trocar de fornecedor. Faça a conta do custo líquido nos dois cenários.
O crédito depende do valor correto na nota. Enquanto o split payment não estiver implantado, basta o destaque correto no documento fiscal (art. 48). Quando ele valer, o crédito passará a depender também de o imposto ter sido efetivamente pago.
O que ainda não está definido em 06/10/2026
- Alíquota da CBS de 2027: em 14/09/2026 a Receita enviou ao TCU só o modelo de cálculo, sem percentual. O TCU tem até 30/10/2026 para mandar o cálculo ao Senado, e o Senado tem até 15/12/2026 para fixar a alíquota. Os 9% dos exemplos são ilustrativos.
- NF-e do fornecedor do Simples: as orientações de preenchimento para o CRT 1 aguardam nota técnica futura (NT 2025.002-RTC v1.52). Na NFS-e, os campos do Simples já estão na NT SE/CGNFS-e nº 009 v1.01.
- Crédito sobre compras de MEI: a forma de apurar o valor por nota não foi detalhada.
Perguntas frequentes
Quem compra de empresa do Simples perde todo o crédito de IBS e CBS?
Não perde todo, mas fica com pouco. Se o fornecedor recolhe IBS e CBS no DAS, o crédito é o valor desses tributos pago por ele dentro do DAS (LC 214/2025, art. 47, § 9º, II). Em 2027 e 2028, isso dá 0,62% da compra no comércio de 1ª faixa, 0,63% na indústria, 0,94% nos serviços do Anexo III e 2,66% no Anexo V, subindo nas faixas mais altas.
Como comparar uma cotação de fornecedor do Simples com a de um fornecedor do regime regular?
Pelo custo líquido: o total que você paga na nota menos o crédito que você toma. Exemplo com alíquota ilustrativa de 9%: o fornecedor do Simples cobra R$ 10.000 e gera R$ 111 de crédito (custo de R$ 9.889); o do regime regular cobra R$ 10.246 com R$ 846 de imposto destacado (custo de R$ 9.400). A nota mais cara é a mais barata.
E se o meu fornecedor do Simples optar pelo regime regular de IBS e CBS?
Então ele passa a destacar IBS e CBS pelas alíquotas do regime regular, e o seu crédito volta a ser o imposto destacado na nota, como de qualquer fornecedor do regime regular. A opção para o 1º semestre de 2027 vai até 30/10/2026 (Resolução CGSN nº 194/2026), e a próxima janela é em março de 2027. Ele pode reajustar o preço por isso, e a comparação deve ser feita pelo custo líquido.
Minha empresa é do Simples. Essa conta importa para mim?
Só se você optou por recolher IBS e CBS pelo regime regular. Com IBS e CBS no DAS, a sua empresa não toma crédito de nenhuma compra (LC 214, art. 47, § 9º, I), e o que importa é o valor total da nota.
Comprar de MEI gera crédito?
O MEI paga IBS e CBS em valores fixos mensais no DAS (R$ 0,994 de CBS e R$ 0,006 de IBS em 2027 e 2028). O crédito de quem compra dele é, na prática, desprezível, e em 06/10/2026 a forma de calculá-lo por nota não foi detalhada em ato oficial.
Vocês atendem empresas fora do Espírito Santo?
Sim. A Conexes tem base no Espírito Santo desde 2018 e atende empresas de todo o Brasil, 100% online. Montamos a planilha de custo líquido para as suas cotações de 2027 e revisamos os contratos com fornecedores do Simples.
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Fontes oficiais (conferidas em 06/10/2026)
Assinado por: Bruno Alexandre — contador, MBA em Controladoria e Finanças (Fucape), Conexes Contabilidade.
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