Simples híbrido e fluxo de caixa: como fica pagar IBS e CBS por fora do DAS todo mês
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Quem opta pelo Simples híbrido passa a ter duas guias por mês. O DAS, sem a parte de IBS e CBS, vence no dia 20. O IBS e a CBS são apurados mês a mês pelo regime regular (débitos das vendas menos créditos das compras) e o saldo vence no último dia útil do mês seguinte. O imposto é cobrado do cliente por fora do preço, mas vence mesmo que o cliente ainda não tenha pago. Essa é a conta de caixa que precisa ser feita antes de 30/10/2026.
Sumário do conteúdo
Resumo rápido
- IBS e CBS no híbrido: apuração mensal (LC 214, art. 43) e vencimento no último dia útil do mês seguinte ao da apuração (Decreto 12.955/2026 e Res. CGIBS 6/2026, art. 45).
- O DAS continua vencendo no dia 20 do mês seguinte, agora sem a parte de IBS/CBS. O IBS/CBS pago por fora também sai da receita bruta do Simples (Resolução CGSN 190/2026).
- O imposto das compras abate o que você deve. Enquanto o split payment não estiver implantado, basta o IBS/CBS estar corretamente destacado na nota de compra (art. 48).
- Venda a prazo pesa no caixa: o IBS/CBS vence no mês seguinte à nota, e o cliente pode pagar depois. Em 2027 o regime de caixa do Simples também acaba.
Duas guias, duas datas
Hoje a empresa do Simples paga uma guia: o DAS, no dia 20 do mês seguinte. No híbrido, a partir de janeiro de 2027, são duas obrigações com datas diferentes:
| Guia | O que entra | Vencimento |
|---|---|---|
| DAS | IRPJ, CSLL, CPP, ICMS e ISS, sem as parcelas de IBS e CBS | Dia 20 do mês seguinte (regra do Simples) |
| CBS (Receita Federal) e IBS (Comitê Gestor) | Débitos das vendas do mês menos créditos das compras do mês e saldo credor anterior | Último dia útil do mês seguinte ao da apuração |
O que diz a norma
LC 214/2025, art. 43: “O período de apuração do IBS e da CBS será mensal.” Art. 44: o regulamento estabelecerá o prazo para conclusão da apuração e a data de vencimento.
Decreto 12.955/2026 (Regulamento da CBS), art. 45: “O saldo a recolher apurado nos termos do art. 44 deverá ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do período de apuração.” A Resolução CGIBS nº 6/2026 (Regulamento do IBS) traz a mesma redação no seu art. 45.
Fontes: LC 214/2025 (Planalto); Decreto nº 12.955/2026; Resolução CGIBS nº 6/2026.
Outras regras do regulamento da CBS que mexem no caixa: a Receita apresenta a apuração assistida até o dia 15 do mês seguinte (ou dia 20, para quem entrega a DeRE), e o contribuinte pode ajustá-la até o último dia útil (art. 46). Pagamento em atraso tem multa de mora de 0,33% por dia, limitada a 20%, mais juros pela Selic (art. 27, § 2º a § 4º).
No DAS também muda a base: o IBS e a CBS recolhidos pelo regime regular ficam fora da receita bruta do Simples (Resolução CGSN 190/2026). O DAS passa a incidir sobre o valor da venda sem esses tributos.
O efeito no caixa, mês a mês
No híbrido, o IBS e a CBS são calculados por fora: a nota traz o valor do serviço ou da mercadoria e, à parte, o imposto. O cliente paga os dois. Em tese, o dinheiro do imposto entra no seu caixa antes de você recolher. Na prática, depende de quando o cliente paga.
Exemplo com números (estimativa, CBS ilustrativa de 9% e IBS de 0,1% em 2027). Uma distribuidora no híbrido fatura R$ 100.000 em março de 2027 (mais R$ 9.100 de IBS/CBS por fora, nota de R$ 109.100). Recebe 30% à vista e 70% em 60 dias. No mesmo mês compra R$ 60.000 de fornecedores do regime regular, com R$ 5.460 de IBS/CBS destacado.
| Março de 2027 (apuração) | Valor |
|---|---|
| Débito de IBS/CBS das vendas | R$ 9.100 |
| Crédito de IBS/CBS das compras | R$ 5.460 |
| Saldo a pagar até 30/04/2027 (último dia útil de abril) | R$ 3.640 |
| IBS/CBS que o cliente já pagou até 30/04 (30% da nota) | R$ 2.730 |
| Diferença que sai do seu caixa antes de receber | R$ 910 |
Os R$ 910 voltam quando o cliente paga os 70% em maio. Mas, mês após mês, a empresa que vende a prazo passa a financiar uma parte do imposto. O mesmo acontece no próprio DAS a partir de 2027, porque o regime de caixa do Simples acaba e o DAS passa a incidir sobre a receita faturada.
O lado bom: o crédito das compras abate o que você deve mesmo que você ainda não tenha pago o fornecedor. Enquanto não houver split payment nem recolhimento pelo adquirente em funcionamento, a lei dispensa a prova de que o imposto do fornecedor foi pago e exige só o destaque correto na nota (LC 214, art. 48). Empresa que compra à vista e com nota boa sente menos o efeito. Se em algum mês os créditos superarem os débitos, por exemplo num mês de compra grande de estoque, o saldo fica para os meses seguintes ou pode ser pedido em ressarcimento. Atenção: quem recebe ressarcimento não pode voltar a recolher IBS/CBS pelo DAS no mesmo ano e no seguinte (art. 41, § 5º).
O que medir antes de optar
- Prazo médio de recebimento x vencimento do IBS/CBS. Se você recebe em mais de 30 a 45 dias, vai adiantar imposto. Some o valor médio mensal a financiar.
- Peso das compras com crédito. Quanto mais você compra de fornecedores do regime regular, com nota, menor o saldo a pagar. Prestador de serviço com folha alta tem pouco crédito, porque salário não gera crédito de IBS/CBS.
- Cobrança do imposto no boleto. O valor de IBS/CBS tem de estar no documento de cobrança. Contrato que fala em “preço fechado” sem separar o imposto vira desconto para o cliente.
- Rotina mensal. Serão duas apurações. A de IBS/CBS parte da apuração assistida da Receita e do Comitê Gestor, com ajustes até o último dia útil do mês seguinte. É trabalho a mais para o seu financeiro e para o contador.
- Split payment. Em 06/10/2026 não há ato que o torne obrigatório. A Receita fala em uso facultativo entre empresas em 2027 e obrigatório em 2028, mas isso ainda é declaração, não norma. Em 15/10/2026 começam só os testes técnicos. Quando vier, o imposto passa a ser separado no pagamento e você deixa de receber e repassar esse dinheiro.
Prazos da decisão: a opção pelo híbrido para janeiro a junho de 2027 vai até 30/10/2026, com cancelamento possível de 03/11 a 20/12/2026 (Resolução CGSN 194/2026). A próxima janela é março de 2027, para o segundo semestre.
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Perguntas frequentes
Quando vence o IBS e a CBS de quem está no Simples híbrido?
No último dia útil do mês seguinte ao da apuração, que é mensal. A regra está no art. 45 do Decreto 12.955/2026 (CBS) e no art. 45 da Resolução CGIBS nº 6/2026 (IBS), com base nos arts. 43 e 44 da LC 214. O DAS, sem a parte de IBS e CBS, continua vencendo no dia 20 do mês seguinte.
Pago IBS e CBS sobre o total vendido ou só sobre a diferença?
Sobre a diferença. O saldo a recolher é o débito das vendas do mês menos os créditos das compras do mês e o saldo credor de meses anteriores (LC 214, art. 45). Por isso quem compra muito de fornecedores do regime regular, com nota, paga pouco por fora, e quem tem custo concentrado em folha paga quase o débito inteiro.
Se o cliente atrasar, ainda preciso pagar o IBS e a CBS?
Sim. O imposto nasce com a nota e vence no último dia útil do mês seguinte, independentemente de o cliente ter pago. Pagamento em atraso tem multa de mora de 0,33% por dia, até 20%, mais Selic (Decreto 12.955/2026, art. 27). Quem vende a prazo precisa reservar caixa para isso.
O split payment vai mudar isso em 2027?
Em 06/10/2026 não há ato que torne o split payment obrigatório. A Receita fala em uso facultativo entre empresas em 2027 e obrigatório em 2028, mas isso ainda é declaração, não norma. Enquanto ele não estiver em funcionamento, você recebe o imposto do cliente e repassa, e o crédito das compras depende só do destaque correto na nota (LC 214, art. 48).
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Assinado por: Bruno Alexandre — Especialista em abertura de empresas e rotinas contábeis.
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