Venda de imóvel por holding ou construtora depois da reforma: quando incide IBS e CBS e o redutor de ajuste

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Desde 01/01/2027, a holding ou a construtora que vende imóvel paga IBS e CBS com as alíquotas reduzidas em 50%, e a base não é o preço cheio: dela se desconta o redutor de ajuste, que para imóveis que a empresa já tem em 31/12/2026 é o custo de aquisição corrigido pelo IPCA. Na prática, o imposto recai sobre a valorização. Por isso, a documentação de compra que você reunir até o fim de 2026 vira desconto de imposto na venda.

Venda de imóvel por holding ou construtora depois da reforma: IBS, CBS e redutor de ajuste — Conexes Contabilidade
Sumário do conteúdo
  • Holding e construtora são contribuintes do regime regular: a venda de imóvel feita por elas paga IBS e CBS a partir de 2027, com as alíquotas reduzidas em 50% (LC 214/2025, art. 261).
  • A base é o preço menos o redutor de ajuste (arts. 257 e 258). Para imóvel que a empresa já tem em 31/12/2026, o redutor é o valor de aquisição corrigido pelo IPCA, ou o valor de referência, se a empresa optar.
  • O redutor de ajuste só reduz a base na venda. Ele não vale para aluguel.
  • Na venda de imóvel residencial novo, a base cai mais R$ 100 mil (redutor social, art. 259). No lote residencial, R$ 30 mil.
  • Holding que vende imóvel do imobilizado hoje não paga PIS/Cofins sobre a venda. A partir de 2027 passa a pagar IBS e CBS sobre a valorização.

Quando a venda de imóvel paga IBS e CBS

A LC 214/2025 criou um regime específico para operações com imóveis (arts. 251 a 270). A venda de imóvel por quem apura IBS e CBS no regime regular entra nele (art. 252, I). Holding patrimonial e construtora, como pessoas jurídicas fora do Simples, estão nessa situação. A pessoa física só entra se vendeu mais de 3 imóveis no ano anterior, comprados há menos de 5 anos, ou mais de 1 imóvel construído por ela nos 5 anos anteriores (art. 251, § 1º, II e III).

Alíquota ainda não fixada. Em 14/09/2026 a Receita enviou ao TCU só o modelo de cálculo, sem estimar percentual. O TCU tem até 30/10/2026 para mandar o cálculo ao Senado, e o Senado tem até 15/12/2026 para fixar a alíquota da CBS de 2027. Projeções de mercado apontam entre 8,8% e 9,43%. Os exemplos abaixo usam 9% apenas como ilustração.

O redutor de ajuste: como ele reduz a base na venda

A partir de 01/01/2027, cada imóvel de contribuinte do regime regular passa a ter um valor vinculado, o redutor de ajuste. Ele é descontado do preço na venda e é corrigido pelo IPCA até a data em que o imposto da venda é devido (art. 257, § 3º). O valor inicial depende da situação do imóvel:

Situação do imóvelValor inicial do redutor de ajuste (art. 258)
Imóvel da empresa em 31/12/2026Valor de aquisição atualizado pelo IPCA até 31/12/2026, ou, por opção, o valor de referência do art. 256
Imóvel em construção em 31/12/2026Valor de aquisição do terreno atualizado mais os custos de produção e despesas diretas adquiridos até 31/12/2026, comprovados por documento fiscal idôneo
Imóvel comprado de não contribuinte (por exemplo, pessoa física) a partir de 2027Valor de aquisição
Imóvel comprado de contribuinte do regime regular a partir de 2027Mantém o redutor do vendedor, além do crédito do imposto pago na compra

Também entram no redutor o ITBI e o laudêmio pagos na compra e as contrapartidas urbanísticas, como outorga onerosa (art. 258, § 6º). O redutor é extinto quando o imóvel é vendido para quem não é contribuinte do regime regular, como uma pessoa física.

O que diz a norma

LC 214/2025, art. 257, § 1º: "O redutor de ajuste de que trata este artigo será utilizado exclusivamente para reduzir a base de cálculo das operações de alienação do bem imóvel realizadas por contribuinte do regime regular do IBS e da CBS."

Fonte: LC 214/2025, texto compilado (Planalto), conferido em 06/10/2026.

Exemplo com números: holding. Uma holding comprou um imóvel comercial em 2016 e o mantém alugado. Somando o preço de compra e o ITBI, corrigidos pelo IPCA, o redutor de ajuste chega a R$ 1.000.000. Em 2027 ela vende o imóvel por R$ 1.600.000 para uma pessoa física.

Hoje, a venda de imóvel do ativo imobilizado não entra na base do PIS/Cofins cumulativo (Lei 9.718/1998, art. 3º, § 2º). Para essa holding, os R$ 27.300 são imposto novo. Se o imóvel fosse estoque de uma holding que compra e vende imóveis no lucro presumido, a comparação seria com PIS/Cofins de 3,65% sobre o preço cheio: R$ 58.400. Nesse caso a conta de 2027 fica menor. O IRPJ e a CSLL sobre a venda continuam pelas regras atuais.

Exemplo com números: construtora. Uma construtora tem uma casa em obra em 31/12/2026. Terreno atualizado e custos com nota até essa data somam R$ 250.000. Em 2027 ela vende a casa pronta, residencial e nova, por R$ 700.000.

Incorporação e loteamento: os regimes de transição

Quem incorpora ou loteia tem opções de transição que trocam o débito e crédito por um percentual sobre a receita:

Esses percentuais incidem sobre a receita inteira. O regime regular incide só sobre o preço menos os redutores, mas exige controle de créditos. Qual sai mais barato depende da margem de cada empreendimento. Veja também construção civil e incorporação no regime específico.

O que fazer até 31/12/2026 e o que ainda não está definido

  1. Monte o dossiê de cada imóvel: escritura, contrato de compra, comprovante de pagamento, ITBI e laudêmio. O redutor de ajuste nasce do valor de aquisição comprovado. Valor que não condiz com o mercado pode ser revisto pela fiscalização (art. 258, § 3º).
  2. Construtora: guarde as notas da obra. Custos de imóveis em construção só entram no redutor se adquiridos até 31/12/2026 e comprovados por documento fiscal idôneo.
  3. Compare custo atualizado e valor de referência. Para imóvel antigo comprado barato, o valor de referência pode dar um redutor maior. A escolha é do contribuinte.
  4. Prepare a emissão da NF-e ABI. A nota fiscal de alienação de imóveis (modelo 77) é obrigatória desde 01/12/2026 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026). Veja o cronograma da nota fiscal na reforma.
  5. Se a venda está próxima, simule 2026 contra 2027. Em 2026 valem PIS/Cofins e as alíquotas de teste de IBS/CBS, com recolhimento dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias (art. 348, § 1º). A partir de 2027 vale a CBS cheia sobre a base reduzida.

O que ainda não está definido em 06/10/2026:

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Assinado por: Bruno Alexandre, contador com mais de 13 anos de experiência, MBA em Controladoria e Finanças pela Fucape.

Perguntas frequentes

A holding paga IBS e CBS quando vende um imóvel?

Sim, a partir de 2027. A holding é pessoa jurídica do regime regular, e a venda de imóvel entra no regime específico da LC 214/2025 (art. 252, I), com alíquotas reduzidas em 50% (art. 261). A base é o preço menos o redutor de ajuste, então o imposto recai sobre a valorização. A venda de imóvel do imobilizado, que hoje não paga PIS/Cofins, passa a pagar IBS e CBS.

O que é o redutor de ajuste e quanto ele vale?

É um valor vinculado a cada imóvel do contribuinte do regime regular, descontado da base de cálculo na venda (LC 214, arts. 257 e 258). Para imóvel que a empresa tem em 31/12/2026, é o valor de aquisição atualizado pelo IPCA ou, por opção, o valor de referência. Somam-se ITBI, laudêmio e contrapartidas urbanísticas. O redutor é corrigido pelo IPCA até a venda.

O redutor de ajuste vale para o aluguel?

Não. A LC 214 diz que ele é usado exclusivamente para reduzir a base nas operações de alienação (art. 257, § 1º). No aluguel, o benefício é a redução de 70% das alíquotas (art. 261, parágrafo único) e, só na locação residencial, o redutor social de R$ 600 por mês por imóvel.

A construtora que vende casa nova tem outro desconto além do redutor de ajuste?

Sim. Na venda de imóvel residencial novo há o redutor social de R$ 100 mil por imóvel, e no lote residencial de R$ 30 mil, deduzidos depois do redutor de ajuste e usados uma única vez por imóvel (art. 259). Quem opta pelo regime de transição de 2,08% da incorporação com RET ou de 3,65% do loteamento perde os dois redutores e os créditos.

Vocês atendem empresas fora do Espírito Santo?

Sim. A Conexes tem base no Espírito Santo desde 2018 e atende empresas de todo o Brasil, 100% online. Você envia escrituras, ITBI e notas de obra, e nós montamos o redutor de ajuste de cada imóvel e a simulação do IBS/CBS da venda.