Quando vence a CBS em 2027: prazo de recolhimento e o impacto no capital de giro
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A CBS é apurada por mês e o saldo vence no último dia útil do mês seguinte: a de janeiro de 2027 vence, em regra, em 26/02/2027. O prazo está no regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026, art. 45), e o do IBS é igual. O aperto de caixa não vem do dia do vencimento, e sim de pagar o imposto da venda antes de receber do cliente e de o crédito das compras depender do pagamento feito pelo fornecedor.
Sumário do conteúdo
Resumo rápido
- Período de apuração mensal; apuração entregue e saldo pago até o último dia útil do mês seguinte, pelo calendário da cidade da matriz (Decreto 12.955/2026, arts. 43 a 45).
- Hoje o PIS e a Cofins vencem no dia 25 do mês seguinte. A CBS ganha alguns dias de prazo, mas não tem regime de caixa: o débito nasce no fornecimento, não no recebimento.
- Quem está no Simples e recolhe a CBS dentro do DAS segue o vencimento do DAS, no dia 20 do mês seguinte.
- Pagamento em atraso: multa de 0,33% por dia, limitada a 20%, mais juros pela Selic (Decreto 12.955/2026, art. 27).
A CBS vence no último dia útil do mês seguinte
A LC 214/2025 deixou para o regulamento a data de vencimento (art. 44). O regulamento da CBS, o Decreto 12.955/2026, fixou as regras: o período de apuração é o mês, a apuração tem de ser entregue à Receita até o último dia útil do mês seguinte e o saldo a recolher vence nesse mesmo dia. O regulamento do IBS (Resolução CGIBS nº 6/2026, art. 45) tem a mesma regra.
O que diz a norma
Decreto 12.955/2026, art. 45: "O saldo a recolher apurado nos termos do art. 44 deverá ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do período de apuração."
Parágrafo único: "A aferição do último dia útil a que se refere o caput será efetuada conforme o calendário vigente no local do domicílio do estabelecimento matriz, considerados os feriados nacionais, estaduais e municipais."
Fonte: Decreto 12.955/2026 (Planalto), conferido em 06/10/2026. Os arts. 43 a 46 não foram alterados pelo Decreto 13.075/2026.
Antes do vencimento, a Receita apresenta a apuração assistida: um cálculo pronto, feito a partir das notas fiscais e dos pagamentos, até o dia 15 do mês seguinte (até o dia 20 para quem entrega a DeRE). A empresa confere, ajusta até o último dia útil e paga. Se não ajustar nada, o saldo da Receita é presumido correto e já vale como dívida confessada (art. 46, § 7º). Ou seja: a conferência mensal passa a ter prazo apertado, entre o dia 15 e o fim do mês.
Primeiros vencimentos de 2027 (último dia útil sem considerar feriados estaduais e municipais da matriz, que podem antecipar a data):
Simples Nacional. Quem fica com IBS e CBS dentro do DAS paga tudo junto no DAS, que vence no dia 20 do mês seguinte. Quem optou pelo regime regular de IBS e CBS (prazo até 30/10/2026) apura esses dois tributos fora do DAS.
Em atraso. Multa de mora de 0,33% por dia, limitada a 20%, e juros pela Selic a partir do mês seguinte ao vencimento, mais 1% no mês do pagamento (Decreto 12.955/2026, art. 27, §§ 2º a 4º).
Ferramentas. Em 14/09/2026 a Receita anunciou APIs de apuração da CBS, com consulta de débitos e créditos desde o início de outubro de 2026 e geração do DARF da apuração prevista para o fim de novembro de 2026. Vale testar com o seu sistema antes de janeiro.
O que muda no capital de giro
O dia do vencimento muda pouco: o PIS e a Cofins vencem hoje no dia 25 do mês seguinte, e a CBS passa para o último dia útil, alguns dias depois. O que pesa no caixa são três outras regras.
- O débito nasce no fornecimento, não no recebimento. A CBS é devida no momento do fornecimento do bem ou do serviço (LC 214, art. 10). Se você vende com 60 dias de prazo, paga a CBS da venda antes de receber. No lucro presumido, muita empresa usa hoje o regime de caixa para PIS e Cofins e só recolhe quando recebe. Na CBS do regime regular essa opção não existe. No Simples, o regime de caixa também acaba em 01/01/2027.
- O crédito das compras depende do pagamento do fornecedor. Pela LC 214, art. 47, o crédito de CBS nasce quando o débito do fornecedor é extinto, isto é, pago, e corresponde ao valor destacado na nota e efetivamente extinto. Se o fornecedor só recolhe no fim do mês seguinte, o crédito da sua compra pode entrar mais tarde do que o débito da sua venda. Em 06/10/2026 a Receita ainda não detalhou como a apuração assistida vai tratar esse descompasso nos primeiros meses de 2027.
- O valor do imposto muda. Para quem vem do lucro presumido, a CBS troca 3,65% sobre o faturamento por um débito maior na venda menos os créditos das compras. Empresa que compra muito pode pagar menos que hoje. Prestador de serviço com pouca compra tende a pagar mais.
Exemplo com números. Uma distribuidora no lucro presumido vende R$ 500.000 por mês com 60 dias de prazo e compra R$ 350.000 por mês. Usando uma alíquota ilustrativa de CBS de 8,8% (a oficial ainda não existe em 06/10/2026):
- CBS sobre as vendas de janeiro: 8,8% × R$ 500.000 = R$ 44.000.
- Crédito das compras de janeiro, se os fornecedores tiverem pago: 8,8% × R$ 350.000 = R$ 30.800.
- Saldo a pagar em 26/02/2027: R$ 13.200. As vendas de janeiro só entram no caixa em março.
- Se o crédito das compras de janeiro só puder ser usado em fevereiro, o boleto de 26/02 sobe para R$ 44.000. São R$ 30.800 a mais de caixa naquele mês, que voltam depois como crédito.
Hoje, no regime de caixa, essa distribuidora pagaria PIS e Cofins de 3,65% só sobre o que recebeu: R$ 18.250 por mês de vendas, em data posterior ao recebimento. A conta de 2027 é diferente no valor e, principalmente, na data.
Como se preparar até dezembro de 2026
- Coloque o vencimento no calendário financeiro. Último dia útil do mês seguinte, pela cidade da matriz. A conferência da apuração assistida acontece entre o dia 15 e o vencimento.
- Projete a CBS de janeiro a março de 2027. Use débito das vendas pela data de emissão e crédito das compras pela data provável de pagamento dos fornecedores. A diferença é o capital de giro que você precisa ter em fevereiro.
- Reveja prazos. Prazo de recebimento longo e prazo de pagamento curto aumentam a necessidade de caixa. Antecipação de recebíveis tem custo e entra na conta.
- Escolha fornecedores que pagam o imposto em dia. O seu crédito depende disso. Inclua essa condição nos contratos de fornecimento.
- Se a empresa é do lucro presumido, conte o estoque em 31/12/2026. O crédito presumido de 9,25% sobre o estoque (LC 214, art. 381) é usado em 12 parcelas a partir de 2027 e alivia exatamente esses primeiros meses.
O que ainda não está definido em 06/10/2026
- Alíquota. Em 14/09/2026 a Receita enviou ao TCU só o modelo de cálculo, sem estimar percentual. O TCU tem até 30/10/2026 para mandar o cálculo ao Senado, e o Senado tem até 15/12/2026 para fixar a alíquota da CBS de 2027. Até lá, 27,91% e 9,43% são estimativas, não alíquotas.
- Split payment. Não há ato que torne o split payment obrigatório. A Receita fala em uso facultativo entre empresas em 2027 e obrigatório em 2028, mas isso ainda é declaração, não norma. Em 15/10/2026 começam só os testes técnicos com as instituições de pagamento. Quando vier, ele muda de novo o momento em que o imposto sai do caixa.
- Crédito nos primeiros meses. Como a apuração assistida vai casar o crédito do comprador com o pagamento do fornecedor no início de 2027.
Fontes: Decreto 12.955/2026 e LC 214/2025, texto compilado.
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Perguntas frequentes
Qual é o dia de vencimento da CBS em 2027?
O último dia útil do mês seguinte ao da apuração, pelo Decreto 12.955/2026, art. 45. A CBS de janeiro de 2027 vence, em regra, em 26/02/2027. O último dia útil é contado pelo calendário da cidade da matriz, com feriados nacionais, estaduais e municipais. O IBS segue a mesma regra pela Resolução CGIBS nº 6/2026.
A CBS vence no mesmo dia que o PIS e a Cofins?
Não. O PIS e a Cofins vencem hoje no dia 25 do mês seguinte. A CBS vence no último dia útil do mês seguinte, alguns dias depois. A diferença maior para o caixa é outra: a CBS não tem regime de caixa no regime regular, então a empresa paga o imposto da venda a prazo antes de receber do cliente.
Empresa do Simples paga a CBS em DARF separado?
Só se optou pelo regime regular de IBS e CBS, cujo prazo vai até 30/10/2026. Quem fica com IBS e CBS dentro do DAS continua pagando tudo no DAS, que vence no dia 20 do mês seguinte. O crédito que o cliente empresa toma, nesse caso, é só o valor de CBS e IBS que está dentro do DAS.
O que acontece se eu pagar a CBS atrasada?
Há multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, e juros pela Selic a partir do mês seguinte ao vencimento, mais 1% no mês do pagamento (Decreto 12.955/2026, art. 27). Além disso, se a empresa não ajustar a apuração assistida até o vencimento, o saldo calculado pela Receita é presumido correto e já vale como dívida confessada.
Vocês atendem fora do ES?
Sim. A Conexes tem base no Espírito Santo desde 2018 e atende empresas de todo o Brasil, 100% online. Com o seu faturamento, as compras e os prazos médios, projetamos a CBS mês a mês e o capital de giro de que você precisa no início de 2027.

