Multas da reforma tributária: a UPF de R$ 200 e as infrações que o empresário precisa evitar

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A reforma criou uma tabela própria de multas para o IBS e a CBS. As multas fixas usam a Unidade Padrão Fiscal (UPF) de R$ 200, e as mais pesadas são calculadas sobre um "tributo de referência" que, em 2026, equivale a 18% do valor da operação, mesmo que o imposto real do ano seja de teste. Vender sem nota, cancelar nota depois da venda ou tomar crédito indevido são as infrações que mais custam ao empresário.

Empresário revisando as multas da reforma tributária calculadas em UPF de R$ 200 — Conexes Contabilidade
Sumário do conteúdo
  • A UPF vale R$ 200 e é atualizada todo ano pelo IPCA (LC 214/2025, art. 341-C). É a régua das multas fixas do IBS e da CBS.
  • O art. 341-G lista 22 infrações acessórias. As mais caras, como operação sem nota, cancelamento depois da venda e nota inidônea, cobram de 33% a 100% de um tributo de referência.
  • Em 2026 o tributo de referência é 6% (CBS) mais 12% (IBS) do valor da operação: 18%. De 2027 a 2032, é a alíquota de referência da CBS mais o dobro dela para o IBS, mesmo em operação isenta ou com alíquota reduzida.
  • Em 2026, autuado por obrigação acessória, você tem 60 dias para corrigir, e a correção extingue a multa (art. 348, §§ 3º e 4º).
  • Pagando no prazo de defesa, a multa cai 50%. Para quem participa do PNCT, cai 60% (art. 341-H).

A UPF e o tributo de referência: as duas réguas das multas

As multas do IBS e da CBS foram incluídas na LC 214 pela LC 227/2026 (arts. 341-A a 341-H). Elas usam duas réguas:

O que diz a norma

LC 214/2025, art. 341-C: "É instituída a Unidade Padrão Fiscal dos Tributos sobre Bens e Serviços (UPF), no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), a ser atualizada anualmente pela variação do IPCA ou de outro índice que vier a substituí-lo."

Fonte: LC 214/2025, texto compilado (Planalto), conferido em 06/10/2026.

As infrações que mais pesam no caixa, com valores

Infração (art. 341-G)MultaEm reais
Vender, comprar, transportar ou manter em estoque sem documento fiscal (XI)100% do tributo de referênciaVenda de R$ 50.000 sem nota em 2026: R$ 9.000
Cancelar nota depois do fato gerador (XVII, "a")66% do tributo de referênciaNota de R$ 20.000 em 2026: R$ 2.376
Cancelar nota depois do prazo de cancelamento (XVII, "b")33% do tributo de referênciaNota de R$ 20.000 em 2026: R$ 1.188
Emitir ou usar documento fiscal não idôneo (XIII)66% do tributo de referênciaNota de R$ 20.000 em 2026: R$ 2.376
Tomar crédito indevido ou não estornar crédito (XV)66% do créditoCrédito indevido de R$ 5.000: R$ 3.300
Entregar com atraso, não entregar ou entregar errado arquivos de documentos fiscais, escrituração e declarações (IV)20 UPF por período de apuração; 30 UPF por período e a cada intimaçãoR$ 4.000 por mês; R$ 6.000 por mês e por intimação
Não confirmar a operação, não informar desconhecimento, desfazimento ou devolução de nota emitida contra você (IX)1 UPF por documentoR$ 200 por nota
Não se inscrever no cadastro no prazo (I)10 UPFR$ 2.000
Usar software que suprime ou reduz valores na nota (V)100 UPF por equipamentoR$ 20.000 por equipamento

Contas: em 2026, o tributo de referência é 18% do valor da operação (6% + 12%). Venda de R$ 50.000 × 18% = R$ 9.000. Nota de R$ 20.000 × 18% = R$ 3.600, e 66% disso é R$ 2.376.

Em 2027 a régua sobe. Com uma alíquota de referência da CBS ilustrativa de 9% (o Senado ainda não a fixou; prazo até 15/12/2026), o tributo de referência passa a 9% de CBS mais 18% de IBS: 27% do valor da operação. A mesma venda de R$ 50.000 sem nota geraria multa de R$ 13.500, além do imposto devido.

Outras regras que mudam a conta:

Multa de ofício: 75%, 100% e 150%, e o que a LC 236/2026 mudou

Quando a fiscalização lança imposto não declarado ou não pago, ou glosa crédito indevido, a multa de ofício é de 75% (art. 341-F). Ela cai para 50% se a declaração descreveu corretamente o bem ou serviço, as quantidades e o valor da operação (§ 3º). Nos casos de sonegação, fraude, simulação ou conluio, sobe para 100%, e para 150% na reincidência dentro de 3 anos (§ 1º).

A Lei Complementar 236, de 04/09/2026, incluiu no Código Tributário Nacional o art. 113-A. Ele manda as multas observarem razoabilidade e proporcionalidade e limita as multas vinculadas ao tributo a 75%, a 100% nos casos de prática dolosa de fraude, sonegação ou conluio e a 150% na reincidência. A LC 236 não alterou expressamente a LC 214: em 06/10/2026, o texto compilado do art. 341-F no Planalto ainda lista a simulação entre os casos de 100%. Parte da doutrina sustenta que, pelo limite do CTN, a simulação sem fraude, sonegação ou conluio não justifica mais os 100%. O ponto ainda não está pacificado.

O que diz a norma

CTN, art. 113-A, § 1º, incluído pela LC 236/2026: a multa, "exceto as multas isoladas desvinculadas de valor de crédito ou tributo, não poderá exceder os seguintes percentuais calculados sobre o valor do próprio tributo lançado [...]: I – 75% (setenta e cinco por cento); II – 100% (cem por cento) nos casos em que se verifique a prática dolosa de fraude, sonegação ou conluio pelo sujeito passivo; e III – 150% (cento e cinquenta por cento) nos casos em que se verifique a reincidência do sujeito passivo."

Fonte: Lei Complementar nº 236/2026 (Planalto), conferida em 06/10/2026.

Como pagar menos se for autuado e o que fazer agora

Reduções do art. 341-H (sobre a multa, não sobre o imposto):

Quando você pagaRedução geralParticipante do PNCT ou com bons antecedentes
Pagamento integral no prazo de impugnação50%60%
Parcelamento no prazo de impugnação40%50%
Pagamento integral depois, antes da dívida ativa30%40%
Parcelamento depois, antes da dívida ativa20%30%

Exemplo: a multa de R$ 9.000 pela venda sem nota cai para R$ 4.500 se paga no prazo de defesa, ou para R$ 3.600 se a empresa participa do Programa Nacional de Conformidade Tributária. Se o parcelamento for rescindido, a redução é perdida na proporção do que não foi pago (§ 2º).

A janela de 2026. Durante 2026, se houver auto de infração por obrigação acessória do IBS e da CBS, a empresa é intimada a suprir a omissão em 60 dias, e o atendimento extingue a penalidade (art. 348, §§ 3º e 4º). Em 2026, o recolhimento do IBS e da CBS também é dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias (§ 1º). Use este ano para acertar a emissão.

Checklist para os próximos 60 dias:

  1. Confira se as suas NF-e, NFC-e e NFS-e saem com IBS e CBS. A NF-e sem esses campos ainda não é rejeitada pela SEFAZ (a regra UB12-10 está como "implementação futura" na NT 2025.002-RTC v1.52, de 01/10/2026), e a NFS-e sem eles não é rejeitada até 31/12/2026, mas a nota fica em desconformidade.
  2. Crie regra interna para cancelamento: quem autoriza e até quando. Cancelar depois da entrega custa 66% do tributo de referência.
  3. Ative a rotina de manifestação das notas recebidas: confirmação, desconhecimento e devolução.
  4. Revise o cadastro de fornecedores para não tomar crédito de nota inidônea.
  5. Se a empresa presta serviços de locação ou vende imóveis, prepare a nota de 01/12/2026.

O que ainda não está definido em 06/10/2026: como a fiscalização vai aplicar o limite do art. 113-A do CTN às multas do art. 341-F, especialmente no caso de simulação; o valor da UPF atualizado para 2027, que depende de ato conjunto; e a alíquota de referência da CBS de 2027, que define o tributo de referência das multas a partir de 2027.

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Assinado por: Bruno Alexandre, contador com mais de 13 anos de experiência, MBA em Controladoria e Finanças pela Fucape.

Perguntas frequentes

Quanto vale a UPF da reforma tributária?

R$ 200, valor fixado pelo art. 341-C da LC 214/2025, incluído pela LC 227/2026. A UPF é atualizada anualmente pelo IPCA, e o valor atualizado é divulgado por ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal. As multas fixas do art. 341-G são expressas em UPF, como 20 UPF (R$ 4.000) por período de apuração por declaração entregue em atraso.

Qual a multa por vender sem nota fiscal no IBS e na CBS?

100% do tributo de referência (art. 341-G, XI). Em 2026, o tributo de referência é 6% (CBS) mais 12% (IBS) do valor da operação, então uma venda de R$ 50.000 sem nota gera multa de R$ 9.000. A partir de 2027 a base passa a ser a alíquota de referência da CBS mais o dobro dela para o IBS, mesmo em operação isenta ou com alíquota reduzida.

A multa de 150% ainda existe depois da LC 236/2026?

Sim. O art. 341-F da LC 214 prevê 150% na reincidência, e o novo art. 113-A do CTN, incluído pela LC 236/2026, também admite até 150% na reincidência. O que mudou é o limite geral: 75%, e 100% só com prática dolosa de fraude, sonegação ou conluio. A aplicação desse limite à simulação, que a LC 214 ainda lista, está em discussão.

Como reduzir uma multa de IBS e CBS?

Pagando no prazo de impugnação, a multa cai 50%; parcelando nesse prazo, 40%; pagando depois, antes da dívida ativa, 30%; parcelando depois, 20% (art. 341-H). Para quem participa do Programa Nacional de Conformidade Tributária ou tem bons antecedentes, as reduções sobem para 60%, 50%, 40% e 30%. Em 2026, quem corrige a obrigação acessória em 60 dias da intimação tem a multa extinta (art. 348, §§ 3º e 4º).

Vocês atendem empresas fora do Espírito Santo?

Sim. A Conexes tem base no Espírito Santo desde 2018 e atende empresas de todo o Brasil, 100% online. Nós revisamos a emissão de notas, os cancelamentos, as declarações e os créditos para reduzir a exposição às multas do IBS e da CBS.