MEI com 2 funcionários: o que a LC 238/2026 permite, a partir de quando e quanto custa cada empregado

Atualizado em · por Bruno Alexandre, contador (CRC-ES 005734/O-7)

Sim, o MEI pode ter até 2 empregados, mas só a partir de 1º de janeiro de 2027. A mudança é da Lei Complementar nº 238/2026, que reescreveu o art. 18-C da LC 123/2006. Até 31/12/2026 continua valendo a regra antiga: um único empregado.

Cada empregado precisa receber exclusivamente 1 salário mínimo ou o piso da categoria. Para você, o custo direto de cada um é o salário + 3% de INSS patronal + 8% de FGTS. Abaixo estão as regras em tabela, o custo mês a mês e a conta que mostra se o seu faturamento comporta dois salários.

Resumo rápido

  • Até 31/12/2026: 1 empregado. A partir de 1º/01/2027: até 2 (LC 238/2026, art. 10, II).
  • Salário: só o mínimo nacional ou o piso da categoria profissional.
  • Encargo do MEI: 3% de INSS sobre o salário (LC 123, art. 18-C, §1º, III) + 8% de FGTS (Lei 8.036/1990, art. 15).
  • Com o mínimo de 2026, um empregado custa cerca de R$ 1.799 por mês sem provisões e R$ 2.149 com 13º e férias.
  • Empregado afastado pode ser substituído enquanto durar o afastamento.

Até 31/12/2026

1 empregado

Regra atual do art. 18-C. Contratar o segundo agora tira você do MEI.

A partir de 1º/01/2027

Até 2 empregados

Nova redação do art. 18-C dada pela LC 238/2026.

Salário permitido

Mínimo ou piso

R$ 1.621,00 em 2026, ou o piso da categoria. Nada acima disso.

Encargo mensal

3% + 8%

INSS patronal de 3% e FGTS de 8% sobre o salário.

O que a lei mudou: de 1 para 2 empregados

O texto antigo do art. 18-C da LC 123/2006 falava em "um único empregado". A LC 238/2026 trocou por "até 2 (dois) empregados" e ajustou os parágrafos que dependiam do número. Como o art. 10, II, manda esses dispositivos produzirem efeitos em 1º/01/2027, a contratação do segundo só é segura para você a partir dessa data.

Antes e depois da LC 238/2026

RegraAté 31/12/2026A partir de 1º/01/2027
Número de empregados1Até 2
Salário de cada umSalário mínimo ou piso da categoriaSalário mínimo ou piso da categoria (sem mudança)
Afastamento legal (licença, auxílio-doença)Pode contratar outro para substituir o único empregadoPode contratar substitutos em número igual ao de afastados (§2º)
INSS patronal3% sobre o salário3% sobre o salário (sem mudança)
Declaração à ReceitaDeclaração única com dados do empregadoDeclaração única que passa a citar expressamente o FGTS (§3º, I)

Vale para todo MEI ou só para o rural?

A frase nova do art. 18-C diz que pode ser MEI "o empresário individual ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural que possua até 2 (dois) empregados".

O "âmbito rural" qualifica só o segundo grupo, o empreendedor rural, que o art. 18-A, §1º, já admite como MEI desde 2021. O empresário individual comum (loja, salão, oficina, serviço) também está no texto, ligado pelo "ou". A exigência de até 2 empregados vale para os dois grupos. Essa é a leitura que bate com a estrutura do art. 18-A, §1º, que separa os mesmos dois grupos com as mesmas palavras.

Se o CGSN ou a Receita publicarem algo diferente na regulamentação, esta página será atualizada. Até lá, não há no texto nenhuma restrição do segundo empregado ao MEI rural.

Quem pode contratar e em que condição

A regra parece simples, mas o detalhe do salário pega muita gente. Antes de assinar a carteira, veja se você se encaixa em um dos casos mais comuns que chegam até nós:

Pode ou não pode no MEI a partir de 2027?

SituaçãoRespostaPor quê
2 empregados ganhando 1 salário mínimoPodeArt. 18-C, caput, nova redação
1 empregado no mínimo e 1 no piso da categoriaPodeO texto aceita mínimo ou piso para cada um
Empregado com salário acima do pisoNão podeO texto exige que recebam "exclusivamente" mínimo ou piso
3 empregadosNão podeLimite de 2
Substituto de empregada em licença-maternidadePode§2º permite substituição enquanto durar o afastamento
Contratar o segundo em dezembro de 2026Não podeA nova redação só produz efeitos em 1º/01/2027 (art. 10, II)
Hora extra ou adicional que eleve a remuneraçãoA lei não detalhaNem a LC 123 nem a LC 238 tratam disso; antes de pagar, você deve pedir orientação
Empregado em jornada parcial com salário proporcionalA lei não detalhaO texto fala em salário mínimo ou piso, sem citar proporcionalidade

Quanto custa um empregado para o MEI

Como MEI, você tem um encargo bem menor do que uma empresa fora do Simples. Em vez dos 20% de contribuição patronal, você paga 3% sobre o salário (LC 123/2006, art. 18-C, §1º, III). O FGTS é o mesmo de qualquer empregador: 8% sobre a remuneração (Lei nº 8.036/1990, art. 15).

O INSS do próprio empregado (7,5% na primeira faixa da tabela de 2026) é descontado do salário dele. Você retém e recolhe, mas não é custo seu. A conta abaixo usa o salário mínimo de R$ 1.621,00 fixado pelo Decreto nº 12.797/2025. O mínimo de 2027 ainda não foi definido; quando sair, os valores sobem na mesma proporção.

1 empregado

≈ R$ 2.149/mês

Com 13º e férias provisionados, no mínimo de 2026.

2 empregados

≈ R$ 4.298/mês

O dobro: cerca de R$ 51,6 mil por ano.

Só os encargos

11% do salário

3% INSS + 8% FGTS. Numa empresa fora do Simples, só o INSS patronal já é 20%.

Custo mensal de 1 empregado no salário mínimo (base 2026)

Estimativa sem vale-transporte, vale-refeição ou exames ocupacionais. O vale-transporte custa a passagem que exceder 6% do salário do empregado.
ItemValor por mêsBase
SalárioR$ 1.621,00Decreto nº 12.797/2025
INSS patronal (3%)R$ 48,63LC 123, art. 18-C, §1º, III
FGTS (8%)R$ 129,68Lei 8.036/1990, art. 15
Custo direto do mêsR$ 1.799,31Soma
Provisão de 13º salário (1/12)R$ 135,08Lei 4.090/1962
Provisão de férias + 1/3 (1/12)R$ 180,11CLT, art. 130; CF, art. 7º, XVII
FGTS e INSS 3% sobre as provisõesR$ 34,68Mesmas alíquotas
Custo mensal com provisõesR$ 2.149,18Estimativa
Desconto de INSS do empregado (7,5%)R$ 121,58Sai do salário dele, não é custo seu

Cabe no seu faturamento? A conta com o teto de 2027

Aqui está o ponto que quase ninguém faz antes de contratar. Em 2027 o teto do MEI é de R$ 110 mil por ano. Se você contratar dois empregados no salário mínimo, eles comem quase metade disso, antes de você pagar aluguel, mercadoria e o seu próprio sustento.

Folha anual comparada ao teto do MEI (base salário mínimo 2026)

CenárioCusto anual estimado% do teto de 2027 (R$ 110 mil)% do teto de 2028 (R$ 140 mil)
Sem empregadoR$ 00%0%
1 empregado≈ R$ 25.79023%18%
2 empregados≈ R$ 51.58047%37%
  • Se você precisa de duas pessoas, o seu negócio provavelmente vai faturar perto do teto. Confira a projeção na página sobre o limite do MEI em 2027 e 2028.
  • Se passar de 20% do teto, o desenquadramento é retroativo a janeiro e a folha passa a ser de ME, com os encargos do anexo do Simples em que a atividade se encaixa.
  • Se a sua margem é apertada, às vezes um empregado + um terceirizado sai melhor para você. Se a margem é boa e você quer crescer, a ME no Simples pode ser o passo natural.

Obrigações de quem tem empregado no MEI

Quando você contrata, sai da rotina de só pagar o DAS. Todo mês há folha, eSocial e guias. É o mesmo processo de uma empresa maior, em escala menor:

  1. Admissão antes do primeiro dia: Registro no eSocial, carteira de trabalho digital e contrato. O exame admissional é obrigatório (CLT, art. 168).
  2. Folha todo mês: Todo mês você emite holerite, desconta o INSS do empregado e calcula o FGTS e os 3% patronais.
  3. Guias mensais: As guias de INSS saem a partir do eSocial (DCTFWeb) e a do FGTS pelo FGTS Digital. O DAS-MEI continua separado.
  4. 13º, férias e rescisão: Seguem a CLT normalmente. Rescisão sem justa causa tem multa de 40% sobre o FGTS (Lei 8.036/1990, art. 18).
  5. Declaração anual: A DASN-SIMEI informa que houve empregado no ano, além do faturamento.

O que ainda depende de regulamentação

A lei já está publicada, mas os sistemas e alguns detalhes dependem de ato de outros órgãos. Antes de você contratar o segundo empregado em janeiro, confira se o eSocial e o Portal do Empreendedor já aceitam a mudança.

PontoSituação em 28/10/2026Responsável
Até 2 empregados a partir de 2027Definido na lei—
Substituição de empregados afastadosLei remete a norma do ministérioMinistério do Trabalho e Emprego
Ajuste do eSocial e da DASN-SIMEI para 2 empregadosAguardandoReceita Federal e CGSN
Hora extra, jornada parcial e adicionaisNão tratado na leiSem previsão

Erros comuns relacionados ao tema

  • Contratar o segundo ainda em 2026: A nova regra só produz efeitos em 1º/01/2027. Dois empregados em dezembro deixam você fora das condições do MEI.
  • Pagar um pouco acima do piso para segurar o funcionário: O texto exige salário exclusivamente no mínimo ou no piso. Um aumento por conta própria pode desenquadrar.
  • Esquecer o FGTS: Muita gente lembra dos 3% e esquece os 8% de FGTS, que você também paga e que são o maior encargo da folha do MEI.
  • Não provisionar 13º e férias: Esses valores chegam de uma vez no fim do ano. Se você não separar cerca de R$ 350 por mês por empregado (base 2026), o caixa aperta em dezembro.

Veja também

Perguntas frequentes

MEI pode ter 2 funcionários em 2026?

Não. Em 2026 vale a redação antiga do art. 18-C: um único empregado. O segundo só a partir de 1º/01/2027 (art. 10, II, da LC 238/2026).

Quanto custa um funcionário para o MEI?

Com o salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00), cerca de R$ 1.799 por mês de custo direto (salário + 3% de INSS + 8% de FGTS) e cerca de R$ 2.149 com 13º e férias provisionados.

O funcionário do MEI pode ganhar mais que o salário mínimo?

Só se for o piso salarial da categoria profissional dele. O texto diz que o empregado recebe "exclusivamente" o mínimo ou o piso.

A regra dos 2 empregados é só para MEI rural?

Pela redação, não. O artigo cita o empresário individual ou o empreendedor rural, e o limite de 2 empregados vale para os dois. A menção ao âmbito rural qualifica só o segundo grupo.

E se um empregado entrar de licença?

Você pode contratar substitutos em número igual ao de afastados, inclusive por prazo determinado, até o fim do afastamento (art. 18-C, §2º), na forma que o Ministério do Trabalho e Emprego definir.

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Bruno Alexandre, contador com mais de 13 anos de experiência. MBA em Controladoria e Finanças pela Fucape e diversos cursos de extensão na área contábil desde 2012.

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