Limite do MEI em 2027: R$ 110 mil no ano, R$ 140 mil a partir de 2028 (e 2026 continua em R$ 81 mil)
Atualizado em · por Bruno Alexandre, contador (CRC-ES 005734/O-7)
O limite do MEI em 2027 é de R$ 110.000,00 de faturamento no ano. A partir de 1º/01/2028, passa a R$ 140.000,00. Quem define é a Lei Complementar nº 238, de 21/10/2026 (art. 2º para 2027; art. 1º e art. 10, I, para 2028). Em 2026 nada muda: o seu teto continua R$ 81.000,00.
Abaixo você encontra, em tabelas, o limite de cada ano, o valor proporcional para quem abre o MEI no meio do ano, o que acontece se você passar até 20% ou mais de 20% do teto e se o DAS muda. Também mostramos os pontos que a lei deixou em aberto, porque eles afetam justamente quem está perto do limite agora.
Resumo rápido
- 2026: R$ 81 mil (regra antiga, sem mudança).
- 2027: R$ 110 mil; quem abre no ano tem R$ 9.166,67 por mês de atividade.
- 2028 em diante: R$ 140 mil; R$ 11.666,67 por mês para quem abre no ano.
- Passar até 20% do teto: você termina o ano como MEI e paga um DAS complementar. Acima de 20%: o desenquadramento volta a janeiro.
- O valor do DAS não muda por causa da lei nova; ele acompanha o salário mínimo.
Ano de 2026
R$ 81 mil
Teto atual da LC 123/2006. A lei nova não mexe neste ano.
Ano de 2027
R$ 110 mil
Regra de transição do art. 2º da LC 238/2026.
De 2028 em diante
R$ 140 mil
Novo art. 18-A, §1º, com efeitos a partir de 1º/01/2028.
DAS mensal
Mesma fórmula
5% do salário mínimo + R$ 1 de ICMS e/ou R$ 5 de ISS.
Qual é o limite do MEI em cada ano
A LC 238/2026 fez a mudança em dois degraus. O texto novo do art. 18-A, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006 fixa o teto em R$ 140.000,00, mas o art. 10, I, só deixa essa regra produzir efeitos em 1º de janeiro de 2028. Para o meio do caminho, o art. 2º manda aplicar R$ 110.000,00 no ano-calendário de 2027.
Como a lei entrou em vigor em 21/10/2026 sem mexer no ano corrente, o faturamento de 2026 continua medido contra os R$ 81.000,00 de sempre. Se você está em R$ 85 mil agora, a lei nova não apaga esse excesso.
Teto do MEI por ano
A condição do orçamento que pouca gente leu
O art. 3º da LC 238/2026 diz que a ampliação dos limites "fica condicionada à consideração da respectiva renúncia de receita na lei orçamentária anual dos exercícios de 2027 a 2029". Na prática, o governo precisa prever no orçamento a arrecadação que deixa de entrar.
A lei não diz o que acontece se isso não for feito. Não é motivo para pânico, mas é motivo para você não montar um plano que só funciona se o teto de R$ 140 mil estiver garantido em 2028. Acompanhe a regulamentação antes de tomar decisões grandes, como recusar um contrato para não mudar de porte.
Abriu o MEI no meio do ano? Seu limite é proporcional
Quem abre o MEI depois de janeiro não tem o teto cheio. O limite é o valor mensal multiplicado pelos meses entre a abertura e dezembro, e fração de mês conta como mês inteiro (LC 123/2006, art. 18-A, §2º). Abriu em 28 de março? Março conta inteiro: são 10 meses.
A LC 238/2026 mudou o valor mensal: R$ 9.166,67 para quem abrir em 2027 (art. 2º, parágrafo único) e R$ 11.666,67 a partir de 2028 (novo §2º do art. 18-A). Para 2026 segue R$ 6.750,00.
Limite proporcional conforme o mês de abertura
- O limite proporcional vale só para o ano de abertura. No ano seguinte você já tem o teto cheio daquele ano.
- Quem abriu em 2026 e continua MEI em 2027 passa a ter os R$ 110 mil inteiros em 2027, desde que não tenha estourado o limite proporcional de 2026.
- O teste é sobre o faturamento do ano todo, não mês a mês. Um mês acima de R$ 9.166,67 em 2027 não desenquadra ninguém por si só.
Passei do limite: o que muda até 20% e acima de 20%
A régua dos 20% continua igual; o que muda é o tamanho do teto sobre o qual ela é calculada. As consequências estão no art. 18-A, §7º, III e IV, e §10, da LC 123/2006. A comunicação de desenquadramento é obrigação sua e deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso. Se você não comunicar, a Receita pode desenquadrar de ofício (§8º).
Até 20% acima
Termina o ano como MEI
Você recolhe a diferença sobre o excesso em guia única, junto com o DAS de janeiro do ano seguinte, sem multa (§10).
Mais de 20% acima
Volta a janeiro
Os meses do ano viram meses de ME no Simples: o imposto é recalculado pelos anexos, com acréscimos se pago fora do prazo.
Abriu no ano
Mesma régua, teto menor
A tolerância de 20% é sobre o limite proporcional. Se passar de 20%, o efeito volta à data de abertura (§7º, IV, b).
O que acontece em cada faixa de faturamento
Exemplo com números de 2027
Você fatura R$ 125.000,00 em 2027. O excesso sobre R$ 110.000,00 é de R$ 15.000,00, abaixo dos 20% (R$ 22.000,00). Você termina 2027 como MEI e paga o imposto sobre os R$ 15 mil no DAS de janeiro de 2028.
Se fossem R$ 140.000,00 em 2027, o excesso seria de R$ 30.000,00, acima de 20%. O desenquadramento volta a 1º/01/2027 e você apura o Simples Nacional do ano inteiro como ME. Esse é o cenário mais caro, porque o imposto de todos os meses é refeito.
Onde a lei nova deixa uma dúvida real
A redação do §1º diz que é MEI quem teve receita de até o teto "no ano-calendário anterior". Isso cria um choque na virada de ano que a LC 238/2026 não resolve expressamente:
Quem faturou entre R$ 81 mil e R$ 97,2 mil em 2026 cai na regra antiga (desenquadramento em 1º/01/2027), mas o teto de 2027 é R$ 110 mil. Do mesmo jeito, quem faturar entre R$ 110 mil e R$ 132 mil em 2027 seria desenquadrado em 1º/01/2028, justamente quando o teto passa a R$ 140 mil.
A lei não diz se o novo teto "salva" quem estourou o anterior. Enquanto o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) não regulamentar, a leitura segura é: o excesso de cada ano é medido pelo teto daquele ano. Não conte com o teto seguinte para apagar um excesso que já aconteceu.
O valor do DAS muda com o novo limite?
Não por causa da LC 238/2026. A lei reescreveu só a abertura do art. 18-A, §3º, V (o MEI recolhe valor fixo mensal "na forma regulamentada pelo Comitê Gestor"), mas não alterou as parcelas: contribuição ao INSS de 5% do salário mínimo, R$ 1,00 de ICMS para comércio e indústria e R$ 5,00 de ISS para serviços.
Faturar R$ 30 mil ou R$ 110 mil dá o mesmo DAS. O que mexe no valor todo ano é o salário mínimo. Com o mínimo de 2026 em R$ 1.621,00 (Decreto nº 12.797/2025), a guia ficou assim:
DAS-MEI em 2026 (salário mínimo de R$ 1.621,00)
O que você deve fazer agora, ainda em 2026
- Some o faturamento de janeiro até hoje: Inclua todas as vendas e serviços, com ou sem nota. O teto de 2026 é R$ 81 mil (ou o proporcional, se você abriu este ano).
- Projete novembro e dezembro: Se a projeção passar de R$ 81 mil, decida agora se vale segurar vendas ou aceitar o desenquadramento. Até R$ 97.200 o efeito só vem em janeiro.
- Faça a comunicação no prazo, se estourou: Até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso, no Portal do Simples Nacional (opção de desenquadramento do SIMEI). Comunicar no prazo evita o desenquadramento de ofício.
- Planeje 2027 com R$ 110 mil, não com R$ 140 mil: O teto de R$ 140 mil só existe a partir de 2028 e ainda depende do orçamento (art. 3º).
- Aproveite as outras mudanças da mesma lei: A partir de 2027 o MEI pode ter até 2 empregados, e há perdão das dívidas de INSS do DAS até 13/10/2026. Veja os links ao final.
O que ainda depende de regulamentação
A lei já está publicada, mas várias peças práticas dependem de ato do CGSN, da Receita Federal ou da PGFN. Antes de agir em cima de um desses pontos, confira se a regulamentação já saiu.
Erros comuns relacionados ao tema
- Achar que o teto de 2026 já subiu: A LC 238/2026 não mexe em 2026. Quem passar de R$ 81 mil este ano está fora do limite, mesmo com a lei nova publicada em outubro.
- Somar só o que teve nota fiscal: O limite é sobre a receita bruta, emitida nota ou não. Venda no Pix sem nota também conta.
- Usar o teto cheio no ano de abertura: Quem abre em julho de 2027 tem R$ 55.000,02 de limite, não R$ 110 mil.
- Não comunicar o desenquadramento: Sem comunicação, a Receita faz de ofício e você perde o controle da data e da organização da migração.
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Perguntas frequentes
Qual o limite do MEI em 2027?
R$ 110.000,00 no ano, pelo art. 2º da LC 238/2026. Quem abrir em 2027 tem R$ 9.166,67 por mês de atividade.
O limite de R$ 140 mil já vale?
Não. Ele só produz efeitos a partir de 1º/01/2028 (art. 10, I, da LC 238/2026) e a ampliação está condicionada ao orçamento de 2027 a 2029 (art. 3º).
Faturei R$ 90 mil em 2026. Posso continuar MEI em 2027 porque o limite subiu?
A lei não responde isso de forma expressa. Pela regra vigente em 2026, o excesso de até 20% sobre R$ 81 mil desenquadra em 1º/01/2027. Até o CGSN regulamentar a transição, trate esse excesso como desenquadramento e converse com um contador antes de janeiro.
O DAS do MEI vai aumentar com o novo limite?
Não por causa do limite. A LC 238/2026 manteve as parcelas: 5% do salário mínimo de INSS, mais R$ 1 de ICMS e/ou R$ 5 de ISS. O valor muda quando muda o salário mínimo.
Qual a tolerância de 20% em 2027 e 2028?
Em 2027, até R$ 132.000,00; a partir de 2028, até R$ 168.000,00. Dentro dessa faixa você termina o ano como MEI e paga a diferença no DAS de janeiro (LC 123/2006, art. 18-A, §7º, III, a, e §10).
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Conversar pelo WhatsAppBruno Alexandre, contador com mais de 13 anos de experiência. MBA em Controladoria e Finanças pela Fucape e diversos cursos de extensão na área contábil desde 2012.
