Limite do MEI em 2027: R$ 110 mil no ano, R$ 140 mil a partir de 2028 (e 2026 continua em R$ 81 mil)

Atualizado em · por Bruno Alexandre, contador (CRC-ES 005734/O-7)

O limite do MEI em 2027 é de R$ 110.000,00 de faturamento no ano. A partir de 1º/01/2028, passa a R$ 140.000,00. Quem define é a Lei Complementar nº 238, de 21/10/2026 (art. 2º para 2027; art. 1º e art. 10, I, para 2028). Em 2026 nada muda: o seu teto continua R$ 81.000,00.

Abaixo você encontra, em tabelas, o limite de cada ano, o valor proporcional para quem abre o MEI no meio do ano, o que acontece se você passar até 20% ou mais de 20% do teto e se o DAS muda. Também mostramos os pontos que a lei deixou em aberto, porque eles afetam justamente quem está perto do limite agora.

Resumo rápido

  • 2026: R$ 81 mil (regra antiga, sem mudança).
  • 2027: R$ 110 mil; quem abre no ano tem R$ 9.166,67 por mês de atividade.
  • 2028 em diante: R$ 140 mil; R$ 11.666,67 por mês para quem abre no ano.
  • Passar até 20% do teto: você termina o ano como MEI e paga um DAS complementar. Acima de 20%: o desenquadramento volta a janeiro.
  • O valor do DAS não muda por causa da lei nova; ele acompanha o salário mínimo.

Ano de 2026

R$ 81 mil

Teto atual da LC 123/2006. A lei nova não mexe neste ano.

Ano de 2027

R$ 110 mil

Regra de transição do art. 2º da LC 238/2026.

De 2028 em diante

R$ 140 mil

Novo art. 18-A, §1º, com efeitos a partir de 1º/01/2028.

DAS mensal

Mesma fórmula

5% do salário mínimo + R$ 1 de ICMS e/ou R$ 5 de ISS.

Qual é o limite do MEI em cada ano

A LC 238/2026 fez a mudança em dois degraus. O texto novo do art. 18-A, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006 fixa o teto em R$ 140.000,00, mas o art. 10, I, só deixa essa regra produzir efeitos em 1º de janeiro de 2028. Para o meio do caminho, o art. 2º manda aplicar R$ 110.000,00 no ano-calendário de 2027.

Como a lei entrou em vigor em 21/10/2026 sem mexer no ano corrente, o faturamento de 2026 continua medido contra os R$ 81.000,00 de sempre. Se você está em R$ 85 mil agora, a lei nova não apaga esse excesso.

Teto do MEI por ano

AnoLimite anualMédia por mêsTeto + 20% (tolerância)Base legal
2026R$ 81.000,00R$ 6.750,00R$ 97.200,00LC 123/2006, art. 18-A, §1º (redação atual)
2027R$ 110.000,00R$ 9.166,67R$ 132.000,00LC 238/2026, art. 2º
2028 em dianteR$ 140.000,00R$ 11.666,67R$ 168.000,00LC 238/2026, art. 1º e art. 10, I

A condição do orçamento que pouca gente leu

O art. 3º da LC 238/2026 diz que a ampliação dos limites "fica condicionada à consideração da respectiva renúncia de receita na lei orçamentária anual dos exercícios de 2027 a 2029". Na prática, o governo precisa prever no orçamento a arrecadação que deixa de entrar.

A lei não diz o que acontece se isso não for feito. Não é motivo para pânico, mas é motivo para você não montar um plano que só funciona se o teto de R$ 140 mil estiver garantido em 2028. Acompanhe a regulamentação antes de tomar decisões grandes, como recusar um contrato para não mudar de porte.

Abriu o MEI no meio do ano? Seu limite é proporcional

Quem abre o MEI depois de janeiro não tem o teto cheio. O limite é o valor mensal multiplicado pelos meses entre a abertura e dezembro, e fração de mês conta como mês inteiro (LC 123/2006, art. 18-A, §2º). Abriu em 28 de março? Março conta inteiro: são 10 meses.

A LC 238/2026 mudou o valor mensal: R$ 9.166,67 para quem abrir em 2027 (art. 2º, parágrafo único) e R$ 11.666,67 a partir de 2028 (novo §2º do art. 18-A). Para 2026 segue R$ 6.750,00.

Limite proporcional conforme o mês de abertura

Valores calculados pela fórmula do art. 18-A, §2º, da LC 123/2006 com os valores mensais da LC 238/2026. Os centavos a mais em 2027 e 2028 vêm do arredondamento do valor mensal fixado na lei.
Mês em que você abriuMeses contadosAbriu em 2026Abriu em 2027Abriu em 2028+
Janeiro12R$ 81.000,00R$ 110.000,00R$ 140.000,00
Fevereiro11R$ 74.250,00R$ 100.833,37R$ 128.333,37
Março10R$ 67.500,00R$ 91.666,70R$ 116.666,70
Abril9R$ 60.750,00R$ 82.500,03R$ 105.000,03
Maio8R$ 54.000,00R$ 73.333,36R$ 93.333,36
Junho7R$ 47.250,00R$ 64.166,69R$ 81.666,69
Julho6R$ 40.500,00R$ 55.000,02R$ 70.000,02
Agosto5R$ 33.750,00R$ 45.833,35R$ 58.333,35
Setembro4R$ 27.000,00R$ 36.666,68R$ 46.666,68
Outubro3R$ 20.250,00R$ 27.500,01R$ 35.000,01
Novembro2R$ 13.500,00R$ 18.333,34R$ 23.333,34
Dezembro1R$ 6.750,00R$ 9.166,67R$ 11.666,67
  • O limite proporcional vale só para o ano de abertura. No ano seguinte você já tem o teto cheio daquele ano.
  • Quem abriu em 2026 e continua MEI em 2027 passa a ter os R$ 110 mil inteiros em 2027, desde que não tenha estourado o limite proporcional de 2026.
  • O teste é sobre o faturamento do ano todo, não mês a mês. Um mês acima de R$ 9.166,67 em 2027 não desenquadra ninguém por si só.

Passei do limite: o que muda até 20% e acima de 20%

A régua dos 20% continua igual; o que muda é o tamanho do teto sobre o qual ela é calculada. As consequências estão no art. 18-A, §7º, III e IV, e §10, da LC 123/2006. A comunicação de desenquadramento é obrigação sua e deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso. Se você não comunicar, a Receita pode desenquadrar de ofício (§8º).

Até 20% acima

Termina o ano como MEI

Você recolhe a diferença sobre o excesso em guia única, junto com o DAS de janeiro do ano seguinte, sem multa (§10).

Mais de 20% acima

Volta a janeiro

Os meses do ano viram meses de ME no Simples: o imposto é recalculado pelos anexos, com acréscimos se pago fora do prazo.

Abriu no ano

Mesma régua, teto menor

A tolerância de 20% é sobre o limite proporcional. Se passar de 20%, o efeito volta à data de abertura (§7º, IV, b).

O que acontece em cada faixa de faturamento

SituaçãoAté 2026Em 2027Em 2028+Consequência
Dentro do tetoAté R$ 81.000Até R$ 110.000Até R$ 140.000Continua MEI
Passou até 20%R$ 81.000,01 a R$ 97.200R$ 110.000,01 a R$ 132.000R$ 140.000,01 a R$ 168.000Desenquadra só em 1º de janeiro do ano seguinte; paga DAS complementar sobre o excesso
Passou mais de 20%Acima de R$ 97.200Acima de R$ 132.000Acima de R$ 168.000Desenquadramento retroativo a 1º de janeiro do ano do excesso

Exemplo com números de 2027

Você fatura R$ 125.000,00 em 2027. O excesso sobre R$ 110.000,00 é de R$ 15.000,00, abaixo dos 20% (R$ 22.000,00). Você termina 2027 como MEI e paga o imposto sobre os R$ 15 mil no DAS de janeiro de 2028.

Se fossem R$ 140.000,00 em 2027, o excesso seria de R$ 30.000,00, acima de 20%. O desenquadramento volta a 1º/01/2027 e você apura o Simples Nacional do ano inteiro como ME. Esse é o cenário mais caro, porque o imposto de todos os meses é refeito.

Onde a lei nova deixa uma dúvida real

A redação do §1º diz que é MEI quem teve receita de até o teto "no ano-calendário anterior". Isso cria um choque na virada de ano que a LC 238/2026 não resolve expressamente:

Quem faturou entre R$ 81 mil e R$ 97,2 mil em 2026 cai na regra antiga (desenquadramento em 1º/01/2027), mas o teto de 2027 é R$ 110 mil. Do mesmo jeito, quem faturar entre R$ 110 mil e R$ 132 mil em 2027 seria desenquadrado em 1º/01/2028, justamente quando o teto passa a R$ 140 mil.

A lei não diz se o novo teto "salva" quem estourou o anterior. Enquanto o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) não regulamentar, a leitura segura é: o excesso de cada ano é medido pelo teto daquele ano. Não conte com o teto seguinte para apagar um excesso que já aconteceu.

O valor do DAS muda com o novo limite?

Não por causa da LC 238/2026. A lei reescreveu só a abertura do art. 18-A, §3º, V (o MEI recolhe valor fixo mensal "na forma regulamentada pelo Comitê Gestor"), mas não alterou as parcelas: contribuição ao INSS de 5% do salário mínimo, R$ 1,00 de ICMS para comércio e indústria e R$ 5,00 de ISS para serviços.

Faturar R$ 30 mil ou R$ 110 mil dá o mesmo DAS. O que mexe no valor todo ano é o salário mínimo. Com o mínimo de 2026 em R$ 1.621,00 (Decreto nº 12.797/2025), a guia ficou assim:

DAS-MEI em 2026 (salário mínimo de R$ 1.621,00)

Em 2027 os valores mudam quando sair o decreto do salário mínimo de 2027, não por causa do novo limite. O MEI caminhoneiro tem regra própria de INSS (12%) e não está nesta tabela.
AtividadeINSS (5%)ICMSISSTotal por mês
Comércio ou indústriaR$ 81,05R$ 1,00—R$ 82,05
Prestação de serviçosR$ 81,05—R$ 5,00R$ 86,05
Comércio e serviçosR$ 81,05R$ 1,00R$ 5,00R$ 87,05

O que você deve fazer agora, ainda em 2026

  1. Some o faturamento de janeiro até hoje: Inclua todas as vendas e serviços, com ou sem nota. O teto de 2026 é R$ 81 mil (ou o proporcional, se você abriu este ano).
  2. Projete novembro e dezembro: Se a projeção passar de R$ 81 mil, decida agora se vale segurar vendas ou aceitar o desenquadramento. Até R$ 97.200 o efeito só vem em janeiro.
  3. Faça a comunicação no prazo, se estourou: Até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso, no Portal do Simples Nacional (opção de desenquadramento do SIMEI). Comunicar no prazo evita o desenquadramento de ofício.
  4. Planeje 2027 com R$ 110 mil, não com R$ 140 mil: O teto de R$ 140 mil só existe a partir de 2028 e ainda depende do orçamento (art. 3º).
  5. Aproveite as outras mudanças da mesma lei: A partir de 2027 o MEI pode ter até 2 empregados, e há perdão das dívidas de INSS do DAS até 13/10/2026. Veja os links ao final.

O que ainda depende de regulamentação

A lei já está publicada, mas várias peças práticas dependem de ato do CGSN, da Receita Federal ou da PGFN. Antes de agir em cima de um desses pontos, confira se a regulamentação já saiu.

PontoEstá definido na lei?Quem regulamenta
Teto de R$ 110 mil em 2027Sim—
Teto de R$ 140 mil a partir de 2028Sim, com condição orçamentária (art. 3º)Lei orçamentária 2027 a 2029
Quem estourou o teto antigo pode usar o novo na virada do anoNãoCGSN
Forma de recolhimento do DASParcial (parcelas mantidas; forma pelo Comitê Gestor)CGSN
Ajuste dos sistemas (Portal do Empreendedor, PGMEI, DASN-SIMEI)NãoReceita Federal

Erros comuns relacionados ao tema

  • Achar que o teto de 2026 já subiu: A LC 238/2026 não mexe em 2026. Quem passar de R$ 81 mil este ano está fora do limite, mesmo com a lei nova publicada em outubro.
  • Somar só o que teve nota fiscal: O limite é sobre a receita bruta, emitida nota ou não. Venda no Pix sem nota também conta.
  • Usar o teto cheio no ano de abertura: Quem abre em julho de 2027 tem R$ 55.000,02 de limite, não R$ 110 mil.
  • Não comunicar o desenquadramento: Sem comunicação, a Receita faz de ofício e você perde o controle da data e da organização da migração.

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Perguntas frequentes

Qual o limite do MEI em 2027?

R$ 110.000,00 no ano, pelo art. 2º da LC 238/2026. Quem abrir em 2027 tem R$ 9.166,67 por mês de atividade.

O limite de R$ 140 mil já vale?

Não. Ele só produz efeitos a partir de 1º/01/2028 (art. 10, I, da LC 238/2026) e a ampliação está condicionada ao orçamento de 2027 a 2029 (art. 3º).

Faturei R$ 90 mil em 2026. Posso continuar MEI em 2027 porque o limite subiu?

A lei não responde isso de forma expressa. Pela regra vigente em 2026, o excesso de até 20% sobre R$ 81 mil desenquadra em 1º/01/2027. Até o CGSN regulamentar a transição, trate esse excesso como desenquadramento e converse com um contador antes de janeiro.

O DAS do MEI vai aumentar com o novo limite?

Não por causa do limite. A LC 238/2026 manteve as parcelas: 5% do salário mínimo de INSS, mais R$ 1 de ICMS e/ou R$ 5 de ISS. O valor muda quando muda o salário mínimo.

Qual a tolerância de 20% em 2027 e 2028?

Em 2027, até R$ 132.000,00; a partir de 2028, até R$ 168.000,00. Dentro dessa faixa você termina o ano como MEI e paga a diferença no DAS de janeiro (LC 123/2006, art. 18-A, §7º, III, a, e §10).

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Bruno Alexandre, contador com mais de 13 anos de experiência. MBA em Controladoria e Finanças pela Fucape e diversos cursos de extensão na área contábil desde 2012.

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