Sair do MEI e abrir ME, quando vale a pena?
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Sair do MEI e abrir ME passa a ser necessário quando o faturamento excede R$ 81.000,00 por ano, quando há contratação de mais de um empregado, ingresso de sócios ou exercício de atividade não permitida ao MEI; a mudança altera regime tributário, obrigações acessórias e a forma de contribuição previdenciária.
Para aprofundar, leia Psicologo A Quando Vale A Pena Abrir Uma Empresa e Abrir Mei Ou Me Qual A Diferenca.
Panorama e contexto
O limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81.000,00; ao ultrapassá‑lo, ou ao contratar mais de um funcionário, admitir sócios ou exercer atividade não permitida, torna‑se necessário migrar para ME. A regra de enquadramento decorre do regime do Simples Nacional e do cadastro do Microempreendedor Individual, previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
A transição demanda desenquadramento junto à Receita Federal e adequações cadastrais na Junta Comercial, além de rever regime tributário (Simples/Presumido/Real) e recolhimento previdenciário. Como já foi noticiado, "É possível transformar MEI em ME quando o microempreendedor tem faturamento anual superior a R$81 mil" (contabeis.com.br).
- Verificar o faturamento anual e a data de corte para desenquadramento.
- Conferir permissões da atividade no Portal do Empreendedor e no CNAE.
- Atualizar o CNPJ e o contrato social junto à Junta Comercial.
- Checar limite de faturamento: Confirmar se a receita anual ultrapassou R$ 81.000,00 (limite do MEI).
- Avaliar estrutura de pessoal: Verificar número de empregados e necessidade de contratação adicional.
- Planejar reenquadramento: Definir o novo regime tributário e ajustar contrato/estatuto.
Evidência oficial e prazos
As regras de comunicação e o efeito do desenquadramento constam no Portal do Governo; por exemplo, há situações em que "a alteração realizada após o mês de março e até o mês de dezembro/... terá efeito no ano seguinte" (gov.br).
Também existem orientações sobre transformação de natureza jurídica e reenquadramento em manuais de juntas comerciais, importante para entender prazos e documentos exigidos (Jucees).
- Consultar o Portal Empresas & Negócios para prazos.
- Guardar comprovantes de receita e notas fiscais para justificar a transição.
Como funciona na prática
Na prática, a migração exige desenquadramento do MEI na Receita Federal, atualização do contrato social (se houver sócios), registro na Junta Comercial e escolha do regime tributário adequado. O empresário deixa de recolher o DAS‑MEI e passa a calcular tributos pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real; além disso, passa a pagar INSS sobre pró‑labore, não apenas a contribuição fixa do MEI.
Para avaliar impacto tributário, considera‑se a alíquota do anexo do Simples ou as presunções do Lucro Presumido. A base legal do Simples é a Lei Complementar nº 123/2006. A transição cadastral e o desenquadramento podem seguir orientações do Portal do Governo: "Quer deixar de ser MEI ou descumpriu alguma das condições..." (gov.br).
- Solicitar desenquadramento no Portal do Empreendedor ou na Receita Federal.
- Atualizar contrato social na Junta Comercial quando houver sócios ou mudança de atividade.
- Escolher regime tributário com base em lucro, margem e obrigações acessórias.
- Desenquadrar o MEI: Registrar o desenquadramento na Receita Federal e gerar eventuais DAS atrasados.
- Registrar a ME: Protocolar contrato social atualizado e obter novo CNPJ com natureza jurídica de ME.
- Definir regime tributário: Simular Simples, Presumido e Real e escolher o mais adequado.
Mini exemplo numérico de alíquota efetiva (Simples Nacional)
Suponha uma microempresa que migrará para o Simples Nacional e, pela receita anual, enquadre‑se no Anexo III com alíquota inicial hipotética de 6% para efeito do exemplo. A alíquota efetiva costuma ser calculada sobre a receita bruta acumulada.
Fórmula simplificada: alíquota efetiva = alíquota nominal. Exemplo aplicado abaixo demonstra o imposto anual estimado sobre receita; veja que é necessário simular faixas progressivas do Simples conforme a Lei Complementar nº 123/2006.
- Calcular receita bruta anual projetada.
- Aplicar alíquota do anexo correspondente e revisar conforme faixas progressivas.
Cuidados e melhores práticas
Planejamento prévio evita autuações e multas: guardar documentos fiscais, revisar notas de entrada e saída, ajustar emissão de notas fiscais com novo enquadramento e comunicar clientes sobre mudança de regime. Revisar contratos de trabalho e obrigações trabalhistas antes de contratar mais funcionários é essencial para não incorrer em passivos.
É importante também avaliar impacto de benefícios fiscais e obrigações do Simples, além de verificar se a atividade econômica exige alvarás ou licenças extras após a mudança. Seguir orientações oficiais reduz riscos; por exemplo, o Portal Gov.br orienta sobre o desenquadramento e obrigações a cumprir (gov.br).
- Conferir e organizar todos os livros fiscais e notas eletrônicas.
- Planejar pró‑labore e contribuição ao INSS para sócios/administradores.
- Avaliar necessidade de contador para SPED e obrigações acessórias.
- Documentar receitas: Consolidar comprovantes de vendas e notas para justificar desenquadramento.
- Rever folha e benefícios: Adequar contratos de trabalho e custos trabalhistas antes de novas contratações.
- Contratar suporte contábil: Engajar contador para EFD, SPED e apuração correta do regime escolhido.
Documentos e prazos
Manter retenções, recibos e planilhas de apuração facilita o processo de transição e a comprovação de receitas caso seja necessário. A Junta Comercial tem procedimentos próprios para transformação de natureza jurídica e prazos específicos, conforme manuais locais (Jucees).
Recomenda‑se executar o reenquadramento em conjunto com contabilista para evitar desenquadramentos retroativos e problemas fiscais.
- Separar notas fiscais e extratos bancários dos últimos 12 meses.
- Protocolar atualizações cadastrais na Junta Comercial dentro dos prazos legais.
Exemplos aplicados ao dia a dia
Cenário 1: empreendedor que ultrapassou R$ 81.000,00 e continua sozinho. Deve desenquadrar o MEI, optar por ME como empresário individual ou EIRELI/Sociedade, e simular Simples Nacional versus Lucro Presumido para ver impacto tributário. Cenário 2: microempresa que deseja admitir sócios — precisa alterar contrato social e proceder ao registro na Junta Comercial.
Comparar obrigações evita surpresas: o MEI tem recolhimento simplificado via DAS; a ME acumula apurações mensais/anuais, declarações como SPED e possíveis retenções na fonte. A tabela abaixo resume diferenças práticas e ações recomendadas para cada situação.
- Simular tributação anual antes de optar por regime.
- Atualizar notas fiscais e informar clientes sobre novo CNPJ quando aplicável.
- Registrar alterações contratuais na Junta Comercial imediatamente.
- Rodar simulação prática: Usar 12 meses de receita para comparar carga tributária e escolher regime.
- Ajustar emissão de NF: Configurar sistema de notas fiscais com o novo enquadramento e alíquotas.
Tabela comparativa: obrigações MEI x ME
A tabela a seguir ilustra diferenças essenciais de obrigações e exemplos de documentos ou declarações que passam a ser exigidos após a migração.
Erros comuns relacionados ao tema
- Não fazer simulação tributária antes da migração: Muitos empreendedores saem do MEI sem simular o impacto do Simples ou do Lucro Presumido, o que pode aumentar a carga tributária e custos operacionais.
- Atrair passivos por falta de documentação: Guardar poucos comprovantes de receita leva à dificuldade em justificar enquadramento e pode gerar autuações.
- Deixar de ajustar folha e pró‑labore: Não provisionar INSS sobre pró‑labore e encargos trabalhistas resulta em contingências e multas.
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Tirar dúvida no WhatsAppBruno Alexandre, contador com mais de 13 anos de experiência. MBA em Controladoria e Finanças pela Fucape e diversos cursos de extensão na área contábil desde 2012.
Assinado por: Bruno Alexandre — Especialista em abertura de empresas e rotinas contábeis.
Conexes Contabilidade — mais de 13 anos atendendo empresas no Espírito Santo.
