Lucro presumido ou Simples híbrido em 2027: a comparação que mudou para quem vende para empresas

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Até 2026, para quem vende para empresas, a escolha entre Simples e lucro presumido era uma conta de imposto sobre o lucro e a folha. Em 2027 entra um fator novo, o crédito de CBS do cliente, e ele muda a comparação: o Simples recolhendo tudo pelo DAS passa a gerar pouco crédito e perde competitividade no B2B. Já no lucro presumido e no Simples híbrido, a CBS é a mesma, com crédito integral para o cliente. Entre esses dois, decide o resto da conta: IRPJ, CSLL, INSS patronal e ISS ou ICMS. Para mudar em 2027, o pedido do Simples vai até 15/10/2026 e a opção pelo híbrido até 30/10/2026.

Comparação entre lucro presumido e Simples híbrido em 2027 para empresas que vendem para outras empresas — Conexes Contabilidade
Sumário do conteúdo

Resumo rápido

  • No lucro presumido e no Simples híbrido, CBS e IBS são apurados no regime regular: o cliente credita tudo o que vem destacado na nota e você credita o que compra. Nesse ponto, os dois regimes ficam iguais.
  • No Simples puro (DAS), o cliente do regime regular só credita a parcela de CBS e IBS do DAS (LC 214, art. 47, § 9º, II), cerca de 0,6% a 3,7% da compra, contra a CBS cheia, projetada entre 8,8% e 9,43% em 2027.
  • Entre presumido e Simples híbrido, a comparação volta a ser IRPJ, CSLL, INSS sobre a folha e ISS ou ICMS. Para serviços com folha relevante (Anexo III), o híbrido costuma sair mais barato.
  • Quem está no presumido e quer o Simples híbrido em 2027: pedido do Simples até 15/10/2026, opção pelo regime regular de IBS/CBS até 30/10/2026, desistência de 03/11 a 20/12/2026 (Res. CGSN 194/2026).
  • Quem sai do presumido para o Simples pelo DAS perde o crédito presumido de 9,25% sobre o estoque de 01/01/2027 (art. 381).

O que mudou na comparação

Até 2026, o regime do fornecedor pouco importava para o crédito de PIS/Cofins do cliente do lucro real, que creditava 9,25% comprando tanto de fornecedor do Simples quanto do presumido. Em 2027 isso acaba. Na CBS, o cliente credita o que o fornecedor destaca na nota, e o fornecedor do Simples que recolhe pelo DAS destaca pouco.

LC 214/2025, arts. 41 e 47; LC 123/2006, art. 13, §§ 9º e 10. Alíquota da CBS de 2027 ainda não fixada (Senado, até 15/12/2026).
Simples puro (DAS)Simples híbridoLucro presumido
CBS e IBSDentro do DASRegime regular, por foraRegime regular, por fora
Crédito que o cliente tomaSó a parcela de CBS e IBS do DAS (cerca de 0,6% a 3,7%)Integral (CBS projetada de 8,8% a 9,43% + IBS de 0,1%)Integral (igual ao híbrido)
Crédito sobre as suas comprasNão temTemTem
IRPJ, CSLL e INSS patronalNo DASNo DASPor fora: IRPJ e CSLL sobre a receita presumida; INSS de 20% sobre a folha, mais RAT e terceiros
ISS ou ICMSNo DAS (até o sublimite de R$ 3,6 milhões)No DAS (até o sublimite)Por fora
Limite de faturamentoR$ 4,8 milhõesR$ 4,8 milhõesR$ 78 milhões
Escolha da forma de CBSSemestral (setembro e março)Semestral (setembro e março)Não há escolha: sempre regime regular

O que diz a norma

LC 214/2025, art. 41, § 3º: os optantes pelo Simples Nacional "poderão exercer a opção de apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, hipótese na qual o IBS e a CBS serão apurados e recolhidos conforme o disposto nesta Lei Complementar".

LC 123/2006, art. 13, § 10, na redação da LC 227/2026: a opção "será exercida para os semestres iniciados em janeiro e julho de cada ano, sendo irretratável para cada um desses períodos, devendo ser exercida nos meses de setembro e março imediatamente anteriores a cada semestre, na forma regulamentada pelo CGSN".

Fonte: LC 214/2025, texto compilado (Planalto), conferido em 06/10/2026. Para 2027, a Res. CGSN 194/2026 estendeu a janela de setembro até 30/10/2026.

A conta de uma empresa de serviços B2B

Uma consultoria de TI fatura R$ 150 mil por mês (R$ 1,8 milhão por ano) e vende só para empresas do lucro presumido e real. A folha é de R$ 45 mil por mês, sendo R$ 35 mil de salários e R$ 10 mil de pró-labore. Com folha de 30% da receita, ela fica no Anexo III do Simples pelo Fator R. CBS e IBS ficam fora da tabela porque, no presumido e no híbrido, são iguais: destacados na nota, creditados pelo cliente e abatidos pelos créditos das compras.

Exemplo ilustrativo. Partilha do Anexo III da LC 123 na redação da LC 214/2025 para 2027–2028 (4ª faixa: CBS 16,41% e IBS 0,19%). ISS, RAT e terceiros variam por município e atividade.
Tributos fora a CBS e o IBS, por mêsLucro presumidoSimples híbrido (Anexo III, 4ª faixa)
IRPJ (base de 32% = R$ 48 mil; 15% + adicional de 10% acima de R$ 20 mil)R$ 10.000no DAS
CSLL (9% sobre R$ 48 mil)R$ 4.320no DAS
ISS (5%, ilustrativo)R$ 7.500no DAS
INSS patronal 20% sobre a folha, RAT de 2% e terceiros de 5,8% sobre salários (ilustrativos)R$ 11.730no DAS
DAS sem a parcela de CBS e IBS (14,02% × 83,40% = 11,69%)—R$ 17.539
Total no mêsR$ 33.550R$ 17.539

Neste perfil, o Simples híbrido custa cerca de R$ 16 mil a menos por mês que o lucro presumido, e o cliente toma o mesmo crédito nos dois. Se a mesma consultoria ficasse no Simples puro, pagaria R$ 21.030 de DAS, mas o cliente creditaria só R$ 3.491 por mês (2,33% da compra), contra R$ 13.650 no presumido ou no híbrido (9,1% ilustrativos). Uma diferença de R$ 10 mil por mês que o cliente vai querer em desconto.

Quando o presumido ainda ganha

Prazos para mudar em 2027

Res. CGSN 186/2026, com a redação da Res. CGSN 194/2026 (DOU de 28/09/2026).
SituaçãoO que fazerPrazo
Está no presumido e quer o Simples em 2027Pedir a opção pelo Simples no Portal do Simples01/09 a 15/10/2026
Quer, além disso, CBS e IBS no regime regular (híbrido)Fazer a opção pelo regime regular de IBS/CBS01/09 a 30/10/2026
Tem pendências que impedem o SimplesRegularizaraté 30/10/2026
Mudou de ideiaDesistir da opção03/11 a 20/12/2026
Já é do Simples e quer o híbrido só no 2º semestreNova janelamarço de 2027 (LC 123, art. 13, § 10; datas dependem de resolução do CGSN)

A opção pelo Simples é anual e a do híbrido é semestral. Quem entra no Simples pelo DAS em janeiro e descobre que os clientes exigem crédito pode ir para o híbrido em julho de 2027, pela janela de março. O inverso tem trava: quem recebeu ressarcimento de crédito de IBS/CBS no ano ou no anterior não pode sair do regime regular (LC 214, art. 41, § 5º).

Erros comuns

O que ainda não está definido em 06/10/2026: a alíquota da CBS de 2027, as datas da janela de março de 2027 e o direito ao crédito do estoque para quem passa do presumido ao Simples híbrido.

O Que Nossos Clientes Dizem?

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Fontes consultadas (06/10/2026)

Perguntas frequentes

No B2B, o lucro presumido gera mais crédito para o cliente que o Simples híbrido?

Não. Nos dois, a CBS e o IBS são apurados no regime regular: vêm destacados na nota e o cliente do regime regular credita o valor integral. A diferença de crédito para o cliente existe entre esses dois e o Simples puro, em que o cliente só credita a parcela de CBS e IBS do DAS (LC 214, art. 47, § 9º, II).

Então o que decide entre lucro presumido e Simples híbrido?

Os outros tributos: IRPJ e CSLL sobre a receita presumida, INSS patronal sobre a folha e ISS ou ICMS por fora no presumido, contra o DAS sem a parcela de CBS e IBS no híbrido. Para serviços com folha relevante (Anexo III pelo Fator R), o híbrido costuma sair mais barato. Comércio e indústria precisam incluir o ICMS do estado na conta.

Estou no lucro presumido. Até quando posso ir para o Simples híbrido em 2027?

O pedido de opção pelo Simples para 2027 vai de 01/09 a 15/10/2026 e a opção pelo regime regular de IBS e CBS vai até 30/10/2026, com regularização de pendências até 30/10/2026 e desistência possível de 03/11 a 20/12/2026 (Res. CGSN 194/2026).

Quem sai do presumido para o Simples perde o crédito do estoque?

Quem entra no Simples e recolhe a CBS pelo DAS perde o crédito presumido de 9,25% sobre o estoque de 01/01/2027, porque não está no regime regular da CBS (LC 214, art. 381). Para quem entra no Simples e opta pelo regime regular de IBS e CBS, o texto da lei alcança, mas não há manifestação oficial até 06/10/2026.

Vocês atendem empresas fora do Espírito Santo?

Sim. A Conexes tem base no Espírito Santo desde 2018 e atende empresas de todo o Brasil, 100% online. Fazemos a comparação entre lucro presumido, Simples puro e Simples híbrido com os seus números e cuidamos das opções dentro dos prazos de 2026.

Assinado por: Bruno Alexandre — contador, MBA em Controladoria e Finanças pela Fucape, especialista em rotinas contábeis e tributárias.

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