Lucro presumido ou Simples híbrido em 2027: a comparação que mudou para quem vende para empresas
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Até 2026, para quem vende para empresas, a escolha entre Simples e lucro presumido era uma conta de imposto sobre o lucro e a folha. Em 2027 entra um fator novo, o crédito de CBS do cliente, e ele muda a comparação: o Simples recolhendo tudo pelo DAS passa a gerar pouco crédito e perde competitividade no B2B. Já no lucro presumido e no Simples híbrido, a CBS é a mesma, com crédito integral para o cliente. Entre esses dois, decide o resto da conta: IRPJ, CSLL, INSS patronal e ISS ou ICMS. Para mudar em 2027, o pedido do Simples vai até 15/10/2026 e a opção pelo híbrido até 30/10/2026.
Sumário do conteúdo
Resumo rápido
- No lucro presumido e no Simples híbrido, CBS e IBS são apurados no regime regular: o cliente credita tudo o que vem destacado na nota e você credita o que compra. Nesse ponto, os dois regimes ficam iguais.
- No Simples puro (DAS), o cliente do regime regular só credita a parcela de CBS e IBS do DAS (LC 214, art. 47, § 9º, II), cerca de 0,6% a 3,7% da compra, contra a CBS cheia, projetada entre 8,8% e 9,43% em 2027.
- Entre presumido e Simples híbrido, a comparação volta a ser IRPJ, CSLL, INSS sobre a folha e ISS ou ICMS. Para serviços com folha relevante (Anexo III), o híbrido costuma sair mais barato.
- Quem está no presumido e quer o Simples híbrido em 2027: pedido do Simples até 15/10/2026, opção pelo regime regular de IBS/CBS até 30/10/2026, desistência de 03/11 a 20/12/2026 (Res. CGSN 194/2026).
- Quem sai do presumido para o Simples pelo DAS perde o crédito presumido de 9,25% sobre o estoque de 01/01/2027 (art. 381).
O que mudou na comparação
Até 2026, o regime do fornecedor pouco importava para o crédito de PIS/Cofins do cliente do lucro real, que creditava 9,25% comprando tanto de fornecedor do Simples quanto do presumido. Em 2027 isso acaba. Na CBS, o cliente credita o que o fornecedor destaca na nota, e o fornecedor do Simples que recolhe pelo DAS destaca pouco.
O que diz a norma
LC 214/2025, art. 41, § 3º: os optantes pelo Simples Nacional "poderão exercer a opção de apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, hipótese na qual o IBS e a CBS serão apurados e recolhidos conforme o disposto nesta Lei Complementar".
LC 123/2006, art. 13, § 10, na redação da LC 227/2026: a opção "será exercida para os semestres iniciados em janeiro e julho de cada ano, sendo irretratável para cada um desses períodos, devendo ser exercida nos meses de setembro e março imediatamente anteriores a cada semestre, na forma regulamentada pelo CGSN".
Fonte: LC 214/2025, texto compilado (Planalto), conferido em 06/10/2026. Para 2027, a Res. CGSN 194/2026 estendeu a janela de setembro até 30/10/2026.
A conta de uma empresa de serviços B2B
Uma consultoria de TI fatura R$ 150 mil por mês (R$ 1,8 milhão por ano) e vende só para empresas do lucro presumido e real. A folha é de R$ 45 mil por mês, sendo R$ 35 mil de salários e R$ 10 mil de pró-labore. Com folha de 30% da receita, ela fica no Anexo III do Simples pelo Fator R. CBS e IBS ficam fora da tabela porque, no presumido e no híbrido, são iguais: destacados na nota, creditados pelo cliente e abatidos pelos créditos das compras.
Neste perfil, o Simples híbrido custa cerca de R$ 16 mil a menos por mês que o lucro presumido, e o cliente toma o mesmo crédito nos dois. Se a mesma consultoria ficasse no Simples puro, pagaria R$ 21.030 de DAS, mas o cliente creditaria só R$ 3.491 por mês (2,33% da compra), contra R$ 13.650 no presumido ou no híbrido (9,1% ilustrativos). Uma diferença de R$ 10 mil por mês que o cliente vai querer em desconto.
Quando o presumido ainda ganha
- Faturamento acima de R$ 4,8 milhões ou perto disso. Acima do limite não há Simples. Entre R$ 3,6 e R$ 4,8 milhões, ISS, ICMS e IBS já saem do DAS (sublimite) e a vantagem diminui.
- Serviço com folha baixa (Anexo V). Sem atingir 28% de folha sobre a receita, a empresa vai para o Anexo V, com alíquotas maiores. Com ISS municipal baixo, o presumido pode empatar ou ganhar.
- Comércio e indústria com ICMS relevante. No presumido, o ICMS é apurado com crédito das compras; no Simples, vai no DAS sem crédito. A conta precisa incluir o ICMS do seu estado.
- Estoque grande em 31/12/2026. Quem fica no presumido (regime regular da CBS) toma crédito presumido de 9,25% sobre o estoque de 01/01/2027. Quem vai para o Simples pelo DAS perde esse crédito. Para quem vai para o Simples híbrido, o texto da lei alcança, mas não há manifestação oficial em 06/10/2026.
- Atividade vedada ao Simples ou sócio pessoa jurídica. Nesses casos a escolha nem existe.
Prazos para mudar em 2027
A opção pelo Simples é anual e a do híbrido é semestral. Quem entra no Simples pelo DAS em janeiro e descobre que os clientes exigem crédito pode ir para o híbrido em julho de 2027, pela janela de março. O inverso tem trava: quem recebeu ressarcimento de crédito de IBS/CBS no ano ou no anterior não pode sair do regime regular (LC 214, art. 41, § 5º).
Erros comuns
- Comparar presumido com Simples puro no B2B. Em 2027, para quem vende para empresas, a comparação certa costuma ser presumido × Simples híbrido.
- Achar que o presumido dá mais crédito ao cliente que o híbrido. Dá o mesmo: nos dois a CBS é apurada no regime regular.
- Usar 26,5% ou 27,91% na simulação. Em 2027 o IBS é 0,1% e a CBS será fixada pelo Senado até 15/12/2026.
- Esquecer o Fator R. A folha de 12 meses decide entre Anexo III e V para várias atividades de serviço e muda a conta inteira.
- Perder o 15/10/2026. Sem o pedido do Simples, não existe híbrido para quem está no presumido.
O que ainda não está definido em 06/10/2026: a alíquota da CBS de 2027, as datas da janela de março de 2027 e o direito ao crédito do estoque para quem passa do presumido ao Simples híbrido.
Relacionado
Fontes consultadas (06/10/2026)
Perguntas frequentes
No B2B, o lucro presumido gera mais crédito para o cliente que o Simples híbrido?
Não. Nos dois, a CBS e o IBS são apurados no regime regular: vêm destacados na nota e o cliente do regime regular credita o valor integral. A diferença de crédito para o cliente existe entre esses dois e o Simples puro, em que o cliente só credita a parcela de CBS e IBS do DAS (LC 214, art. 47, § 9º, II).
Então o que decide entre lucro presumido e Simples híbrido?
Os outros tributos: IRPJ e CSLL sobre a receita presumida, INSS patronal sobre a folha e ISS ou ICMS por fora no presumido, contra o DAS sem a parcela de CBS e IBS no híbrido. Para serviços com folha relevante (Anexo III pelo Fator R), o híbrido costuma sair mais barato. Comércio e indústria precisam incluir o ICMS do estado na conta.
Estou no lucro presumido. Até quando posso ir para o Simples híbrido em 2027?
O pedido de opção pelo Simples para 2027 vai de 01/09 a 15/10/2026 e a opção pelo regime regular de IBS e CBS vai até 30/10/2026, com regularização de pendências até 30/10/2026 e desistência possível de 03/11 a 20/12/2026 (Res. CGSN 194/2026).
Quem sai do presumido para o Simples perde o crédito do estoque?
Quem entra no Simples e recolhe a CBS pelo DAS perde o crédito presumido de 9,25% sobre o estoque de 01/01/2027, porque não está no regime regular da CBS (LC 214, art. 381). Para quem entra no Simples e opta pelo regime regular de IBS e CBS, o texto da lei alcança, mas não há manifestação oficial até 06/10/2026.
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Assinado por: Bruno Alexandre — contador, MBA em Controladoria e Finanças pela Fucape, especialista em rotinas contábeis e tributárias.
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