Licitação depois da reforma: como montar o preço com IBS e CBS em 2027

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Na proposta para entregar em 2027, a linha de PIS/Cofins sai e entra a CBS, cobrada por fora do preço, com IBS de só 0,1% e ICMS e ISS integrais. Nas vendas a União, estados, municípios, autarquias e fundações, as alíquotas de IBS e CBS caem por um redutor próprio de compras governamentais (LC 214/2025, art. 472), que o Senado fixa até 15/12/2026. Quem é do Simples fica fora desse redutor e continua pagando pelo DAS.

Montagem do preço de licitação com IBS e CBS em 2027 — Conexes Contabilidade
Sumário do conteúdo

Resumo rápido

  • Em 2027 o PIS e a Cofins acabam. Entra a CBS cheia (alíquota de referência menos 0,1 ponto) e o IBS de 0,1%. ICMS e ISS continuam integrais até 2028.
  • IBS e CBS são cobrados por fora: não entram na própria base e são somados ao valor da operação. A planilha de preço precisa de uma linha própria para eles.
  • Nas vendas a União, estados, municípios, autarquias e fundações públicas, as alíquotas de IBS e CBS são reduzidas por um redutor de compras governamentais (LC 214/2025, arts. 370 e 472). O Senado fixa o redutor de 2027 junto com a alíquota da CBS, até 15/12/2026.
  • O redutor não vale para fornecedor do Simples ou MEI, nem para compra presencial com dispensa de licitação. Órgão público não toma crédito, então o Simples não perde competitividade nesse mercado.
  • Se a alíquota for fixada depois da proposta, a Lei 14.133/2021, art. 134, garante a revisão do preço. Deixe a hipótese de alíquota escrita na composição de custos.

O que muda no preço da licitação em 2027

A proposta de uma licitação é o preço total que o órgão vai pagar. Até 2026, os tributos sobre o faturamento entram "por dentro": PIS, Cofins, ISS e ICMS estão embutidos no preço. A partir de 2027 a lógica muda para a parte federal:

  • PIS e Cofins saem. São extintos em 01/01/2027 (LC 214/2025, art. 542; ADCT, art. 126, II).
  • A CBS entra cheia. Em 2027 e 2028 a CBS é a alíquota de referência menos 0,1 ponto percentual, e o IBS é de 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal). Quem manda no preço é a CBS.
  • ICMS e ISS continuam integrais em 2027 e 2028. A redução gradual desses impostos só começa em 2029.
  • IBS e CBS vão por fora. Não integram a própria base de cálculo e não incidem sobre o ICMS e o ISS da operação, que também ficam fora da base deles até 2032 (LC 214, art. 12, § 2º, I e V). Na nota fiscal, o valor do IBS e da CBS é somado ao valor do serviço ou da mercadoria.
  • A empresa do regime regular toma crédito da CBS paga nas compras (materiais, serviços de terceiros, energia, aluguel, softwares). Isso reduz o custo líquido e, portanto, o preço que você precisa cobrar.

Para propostas de contratos executados ainda em 2026, nada disso pesa: a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% deste ano são de teste, e o recolhimento fica dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias (LC 214, art. 348, § 1º). Não acrescente esse 1% ao preço de 2026.

O redutor das compras governamentais

Quando o comprador é pessoa jurídica de direito público interno (administração direta da União, dos estados, do DF e dos municípios, autarquias e fundações públicas), a lei manda reduzir as alíquotas de IBS e CBS por um redutor calculado para manter, em 2027, a arrecadação federal que essas compras geravam com os tributos antigos (art. 370, § 1º). O redutor é fixado por resolução do Senado, com base em cálculo do TCU, junto com a alíquota de referência (art. 349, III). Para 2027, o prazo do Senado vai até 15/12/2026.

O que diz a norma

LC 214/2025, art. 472, caput (redação da LC 227/2026): "Nas aquisições de bens e serviços por pessoa jurídica de direito público interno, as alíquotas do IBS e da CBS serão reduzidas, de modo uniforme, na proporção do redutor fixado".

O parágrafo único afasta o redutor em três casos: aquisições feitas de forma presencial e, ao mesmo tempo, dispensadas de licitação; aquisições sujeitas a alíquotas nacionalmente uniformes (combustíveis, serviços financeiros e outros listados); e aquisições de fornecedores do Simples Nacional ou MEI.

Fonte: LC 214/2025, texto compilado (Planalto), conferido em 06/10/2026.

Três consequências práticas para quem vende a governo:

  • Empresa estatal não entra. Empresa pública e sociedade de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado. Na licitação de uma estatal, a alíquota é a normal, sem redutor.
  • O emissor de notas precisa saber quem é o comprador. Além do redutor, a lei destina a arrecadação ao ente que comprou (art. 473). Em 2027 e 2028 isso vale para o IBS; para a CBS, começa em 2029 e fica integral em 2033 (art. 372). A nota de venda a órgão público é preenchida de forma diferente da nota a uma empresa.
  • Órgão público não toma crédito. O argumento de venda "o meu imposto vira crédito para você", que pesa entre empresas, não existe aqui. Ganha quem tem o menor preço final.

Exemplo: a planilha de 2026 e a de 2027

Uma empresa de manutenção predial no lucro presumido disputa um contrato mensal com uma prefeitura. Os custos e o lucro desejado, antes dos tributos sobre o faturamento, somam R$ 100.000 por mês. Desse custo, R$ 40.000 são materiais e serviços comprados de fornecedores do regime regular. O ISS segue igual nos dois anos e fica fora da comparação. A CBS de 9% é uma hipótese ilustrativa, dentro das projeções de mercado (8,8% a 9,43%), e o redutor de compras governamentais, ainda não fixado, não foi aplicado.

Linha da planilhaContrato executado em 2026Contrato executado em 2027 (hipótese)
Custos e lucroR$ 100.000,00R$ 96.663,61 (custo cai R$ 3.336,39 pelo crédito de CBS dos R$ 40.000 de compras)
PIS/Cofins cumulativo (3,65%, por dentro)R$ 3.788,27Extinto
CBS (9%, por fora)Teste, recolhimento dispensadoR$ 8.699,72
IBS (0,1%, por fora)Teste, recolhimento dispensadoR$ 96,66
Preço sem ISSR$ 103.788,27R$ 105.459,99

Leitura: sem o redutor, a mesma margem exige um preço cerca de 1,6% maior em 2027. Cada ponto de CBS a mais ou a menos muda o preço em cerca de R$ 967 por mês neste exemplo. O redutor de compras governamentais trabalha a favor do fornecedor do regime regular, porque baixa a alíquota aplicada à venda. Por isso, em edital publicado antes de 15/12/2026, a CBS precisa estar em linha própria, com a alíquota usada escrita, para ser ajustada quando o Senado publicar os números.

Se a sua empresa está no lucro real, a conta de partida é outra: o PIS/Cofins de hoje é não cumulativo (9,25% com créditos), e a troca pela CBS tende a pesar menos no preço.

Simples Nacional em licitação depois da reforma

Para a microempresa e a empresa de pequeno porte do Simples, a licitação muda pouco em 2027. A CBS e o IBS passam a fazer parte do DAS no lugar do PIS e da Cofins, com a mesma alíquota nominal das faixas. O preço continua sendo montado com a alíquota efetiva do DAS.

  • Sem redutor. A venda de optante do Simples ou MEI fica fora do redutor de compras governamentais (art. 472, parágrafo único, III).
  • Sem desvantagem de crédito. Entre empresas, o cliente do regime regular só credita a CBS e o IBS pagos dentro do DAS, o que empurra muita empresa do Simples para o regime regular. O órgão público não toma crédito. Se a sua carteira é quase toda de governo, esse argumento para optar pelo regime regular de IBS/CBS não existe.
  • Prazo do Simples 2027. Pela Resolução CGSN nº 194/2026, o pedido do Simples para 2027 vai até 15/10/2026 e a opção por IBS/CBS no regime regular até 30/10/2026, com desistência de 03/11 a 20/12/2026.
  • Preferências da LC 123 continuam. O empate ficto e as demais preferências para ME e EPP nas licitações não foram alterados pela reforma do consumo.

Como proteger a proposta no edital e no contrato

A Lei de Licitações já dá a ferramenta para o caso de o tributo mudar depois da proposta.

O que diz a norma

Lei 14.133/2021, art. 134: "Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados."

Fonte: Lei nº 14.133/2021 (Planalto), conferida em 06/10/2026.

A palavra decisiva é "comprovada". Para conseguir a revisão, você vai ter de mostrar qual alíquota usou e quanto a mudança mexeu no seu custo. Na prática:

  1. Composição de custos com tributos separados. Mesmo que o edital peça só o preço global, anexe a composição com CBS e IBS em linhas próprias e a alíquota adotada. Em obras, retire PIS/Cofins do BDI e trate CBS e IBS como linha própria.
  2. Escreva a hipótese. Ex.: "CBS estimada em 9%, sem aplicação do redutor do art. 472 da LC 214/2025, ainda não fixado na data da proposta".
  3. Mapeie os créditos. Liste as compras que geram crédito de CBS. Esse é o principal fator que você controla, e é o que o órgão pode usar para pedir redução de preço.
  4. Contrato antigo é outro caminho. Para contratos com proposta apresentada antes de 16/01/2025, a LC 214 tem procedimento próprio de reequilíbrio (arts. 373 a 377), com decisão em até 90 dias, prorrogáveis uma vez. Veja como reequilibrar contratos de longo prazo assinados antes da reforma.
  5. Ajuste o emissor de notas. Desde 01/10/2026 a NFS-e da maioria dos serviços deve trazer IBS e CBS (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026). Até 31/12/2026 o sistema nacional não rejeita a nota sem esses campos, mas ela fica em desconformidade. Para o Simples, a obrigação começa em 01/01/2027.

O que ainda não está definido em 06/10/2026

  • Alíquota da CBS e redutor de 2027. Em 14/09/2026 a Receita enviou ao TCU só o modelo de cálculo, sem estimar percentual. O TCU tem até 30/10/2026 para mandar o cálculo ao Senado, e o Senado tem até 15/12/2026 para fixar a alíquota de referência e o redutor de compras governamentais. Até lá, 9% é hipótese de trabalho, não alíquota.
  • ISS e ICMS sobre o IBS e a CBS. A LC 214 tira o ICMS e o ISS da base do IBS e da CBS, mas não trata do caminho inverso, se o IBS e a CBS destacados entram na base do ISS e do ICMS de 2027 a 2032. Acompanhe a orientação do município e do estado do contrato.
  • Split payment. Não há ato que torne o split payment obrigatório. A Receita fala em uso facultativo entre empresas em 2027 e obrigatório em 2028, mas isso ainda é declaração, não norma.

O Que Nossos Clientes Dizem?

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Miguel Angelo Aguiar
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Empresa idônea com profissionais eficientes, dedicados e atenciosos!!

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Fontes oficiais consultadas

Textos conferidos em 06/10/2026.

Assinado por: Bruno Alexandre, contador com mais de 13 anos de experiência, MBA em Controladoria e Finanças pela Fucape.

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Perguntas frequentes

Como colocar a CBS no preço de uma licitação para 2027?

Tire o PIS e a Cofins da planilha, calcule o custo líquido já descontando os créditos de CBS das suas compras e some a CBS e o IBS por fora, em linhas próprias. Em 2027 o IBS é de 0,1% e a CBS é a alíquota de referência menos 0,1 ponto, que o Senado fixa até 15/12/2026. Até lá, use uma hipótese (as projeções de mercado vão de 8,8% a 9,43%) e deixe-a escrita na composição de custos.

O que é o redutor das compras governamentais?

É um percentual que reduz, de modo uniforme, as alíquotas de IBS e CBS nas vendas a pessoa jurídica de direito público interno: União, estados, DF, municípios, autarquias e fundações públicas (LC 214/2025, arts. 370 e 472). O Senado fixa o redutor junto com a alíquota de referência. Ele não se aplica a fornecedor do Simples ou MEI, a compras presenciais com dispensa de licitação nem a vendas para empresas estatais, que são de direito privado.

Minha empresa é do Simples. Vale optar pelo regime regular de IBS/CBS para vender a órgão público?

Em geral, não por causa do cliente público. O órgão público não toma crédito de IBS e CBS, então a vantagem de crédito que leva empresas do Simples ao regime regular nas vendas entre empresas não existe nesse mercado. A decisão depende do resto da carteira. Pela Resolução CGSN nº 194/2026, a opção pelo regime regular de IBS/CBS para o 1º semestre de 2027 vai até 30/10/2026.

Se a alíquota da CBS sair diferente da que usei na proposta, consigo revisar o preço?

A Lei 14.133/2021, art. 134, manda alterar os preços contratados, para mais ou para menos, quando tributo é criado, alterado ou extinto depois da apresentação da proposta, com repercussão comprovada. Por isso a composição de custos deve mostrar a alíquota adotada. Contratos com proposta anterior a 16/01/2025 seguem o procedimento de reequilíbrio dos arts. 373 a 377 da LC 214.

Vocês atendem empresas fora do Espírito Santo?

Sim. A Conexes tem base no Espírito Santo desde 2018 e atende empresas de todo o Brasil, 100% online, inclusive fornecedores de órgãos federais, estaduais e municipais de qualquer estado.