Holding que aluga imóveis para a empresa do sócio: IBS e CBS no aluguel e o crédito da operacional

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A partir de 2027, o aluguel que a holding cobra da empresa do sócio paga CBS (e, aos poucos, IBS) com alíquota reduzida em 70%, e a empresa operacional no regime regular toma crédito de todo o imposto destacado e pago. O que muda é a conta do grupo: a vantagem de hoje, em que a holding paga 3,65% de PIS/Cofins e a operacional do lucro real credita 9,25%, acaba.

Holding patrimonial que aluga imóvel para a empresa do sócio: IBS, CBS e crédito da operacional — Conexes Contabilidade
Sumário do conteúdo
  • A holding (pessoa jurídica) que aluga imóvel paga IBS e CBS sobre o aluguel, com as alíquotas reduzidas em 70% (LC 214/2025, art. 261, parágrafo único). Sobra 30% da alíquota.
  • A empresa operacional no regime regular toma crédito de todo o IBS/CBS destacado na nota do aluguel e efetivamente pago. Para o grupo, o imposto sobre o aluguel fica neutro.
  • Se a operacional está no Simples Nacional e recolhe IBS/CBS pelo DAS, ela não toma crédito: o imposto do aluguel vira custo.
  • Holding e operacional do mesmo sócio são partes relacionadas. Aluguel abaixo do mercado ou cessão gratuita é tributado pelo valor de mercado.
  • A nota fiscal da locação passa a ser obrigatória em 01/12/2026. Em 06/10/2026, a alíquota da CBS de 2027 ainda não foi fixada pelo Senado.

Como o IBS e a CBS incidem no aluguel da holding

A holding patrimonial é pessoa jurídica e não pode optar pelo Simples Nacional se loca imóveis próprios (LC 123/2006, art. 17, XV, com a redação da LC 214/2025). Por isso ela é contribuinte do regime regular do IBS e da CBS, e o aluguel que cobra da empresa do sócio entra no regime específico de bens imóveis da LC 214/2025 (arts. 251 e 252, III).

As regras que decidem a conta:

O que diz a norma

LC 214/2025, art. 261, parágrafo único: "As alíquotas do IBS e da CBS relativas às operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis ficam reduzidas em 70% (setenta por cento)."

Fonte: LC 214/2025, texto compilado (Planalto), conferido em 06/10/2026.

A alíquota ainda não existe. Em 14/09/2026 a Receita enviou ao TCU só o modelo de cálculo, sem estimar percentual. O TCU tem até 30/10/2026 para mandar o cálculo ao Senado, e o Senado tem até 15/12/2026 para fixar a alíquota da CBS de 2027. Até lá, qualquer percentual é estimativa. Projeções de mercado apontam entre 8,8% e 9,43% para a CBS.

O crédito da empresa operacional: quem aproveita e quem perde

O aluguel pago pela operacional é aquisição de serviço usado na atividade. No regime regular, ela toma crédito do IBS e da CBS destacados na nota da holding. O crédito corresponde ao imposto destacado e efetivamente extinto, isto é, pago pela holding (LC 214, art. 47). Se a holding atrasar o recolhimento, a operacional pode ficar sem o crédito até o pagamento.

Regime da empresa operacionalHoje (PIS/Cofins)A partir de 2027 (CBS e IBS)
Lucro realCredita 9,25% de PIS/Cofins sobre aluguel pago a pessoa jurídica (Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, art. 3º, IV)Credita só o IBS/CBS que a holding destacou e pagou
Lucro presumidoNão credita nada (PIS/Cofins cumulativo)Passa a creditar o IBS/CBS destacado e pago
Simples Nacional, com IBS/CBS no DASNão creditaContinua sem crédito (LC 123, art. 23): o imposto do aluguel é custo
Simples com IBS/CBS no regime regularNão creditaCredita o IBS/CBS destacado e pago (LC 214, art. 41, § 3º)

Exemplo com números. A holding de um empresário aluga o galpão para a distribuidora dele por R$ 20.000 por mês. A alíquota abaixo é ilustrativa: usamos CBS de 9%, dentro das projeções de mercado, porque o Senado ainda não fixou o percentual.

Para o grupo com operacional no lucro real, a reforma tira o ganho de R$ 13.440 por ano neste exemplo. Para a operacional no lucro presumido, a reforma ajuda: o imposto do aluguel, que hoje é custo, passa a gerar crédito. Quando o IBS estiver completo, a partir de 2033, a alíquota sobre o aluguel ficará em 30% da alíquota cheia. Com a estimativa de 26,5%, seriam 7,95%, ou R$ 1.590 por mês sobre R$ 20.000. Ainda neutro para quem credita, e pesado para quem não credita.

Aluguel abaixo do mercado e cessão gratuita entre partes relacionadas

Quando o mesmo sócio tem 20% ou mais do capital da holding e da operacional, as duas empresas são partes relacionadas (LC 214, art. 5º, § 3º, V). Nessa situação, a lei não aceita o preço que o grupo escolher:

Na prática, para uma operacional do regime regular, o preço baixo não economiza imposto, porque o crédito acompanha o débito. O risco é a fiscalização refazer a base e cobrar a diferença com multa de ofício de 75% (art. 341-F). A lei prevê que o regulamento pode flexibilizar a verificação do valor de mercado entre partes relacionadas quando não há vedação de crédito, no âmbito de programas de conformidade (art. 5º, § 7º). Em 06/10/2026 não localizamos essa flexibilização regulamentada.

O que fazer: tenha um laudo ou pesquisa de aluguéis comparáveis da região, um contrato escrito com valor e reajuste, e pagamentos que batam com o contrato.

Contrato antigo, nota fiscal e o que fazer até dezembro

Contrato firmado até 16/01/2025. Para locação não residencial com prazo determinado, a lei permite optar por recolher IBS e CBS de 3,65% sobre a receita bruta, pelo prazo original do contrato (art. 487). Os requisitos: data comprovada por firma reconhecida ou assinatura eletrônica, e registro em cartório até 31/12/2025 ou disponibilização do contrato à Receita e ao Comitê Gestor nos termos do regulamento. Quem opta não toma crédito sobre as operações ligadas a esse imóvel e não usa o redutor social. Entre empresas do mesmo grupo, a opção costuma piorar a conta: 3,65% sem crédito na holding contra cerca de 2,7% (estimativa) com crédito integral na operacional. A lei não diz expressamente se o locatário toma crédito no regime de 3,65%, e em 06/10/2026 não há orientação oficial sobre esse ponto. Faça a conta antes de optar.

Nota fiscal. A locação de imóveis passa a exigir documento fiscal com IBS e CBS em 01/12/2026 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, art. 1º, III, "g"). Sem a nota da holding com o imposto destacado, a operacional não tem documento para tomar o crédito em 2027. Detalhes em cronograma da nota fiscal na reforma.

Checklist até dezembro de 2026:

  1. Confirme o regime de cada empresa do grupo para 2027. Se a operacional é do Simples e aluga da holding, compare o Simples com IBS/CBS no DAS e a opção pelo regime regular (prazo até 30/10/2026, pela Resolução CGSN 194/2026).
  2. Revise o contrato de locação: valor de mercado, reajuste e cláusula sobre o IBS e a CBS no preço. Veja como ajustar contratos por causa da reforma.
  3. Prepare a holding para emitir a nota da locação a partir de 01/12/2026.
  4. Se o contrato é anterior a 16/01/2025, decida se a opção pelos 3,65% faz sentido para o grupo.
  5. Combine o fluxo de pagamento: o crédito da operacional depende de a holding recolher o imposto.

O que ainda não está definido em 06/10/2026: a alíquota da CBS de 2027 (Senado, até 15/12/2026); a flexibilização do valor de mercado entre partes relacionadas (art. 5º, § 7º); e o tratamento do crédito do locatário quando o locador opta pelos 3,65%.

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Assinado por: Bruno Alexandre, contador com mais de 13 anos de experiência, MBA em Controladoria e Finanças pela Fucape.

Perguntas frequentes

A empresa operacional toma crédito do IBS e da CBS sobre o aluguel pago à holding?

Sim, se estiver no regime regular (lucro real, lucro presumido ou Simples que optou por recolher IBS/CBS por fora do DAS). O crédito é o IBS/CBS destacado na nota da holding e efetivamente pago por ela (LC 214/2025, art. 47). A empresa do Simples que recolhe IBS/CBS dentro do DAS não toma crédito (LC 123, art. 23), e o imposto do aluguel vira custo.

Quanto de IBS e CBS a holding vai pagar sobre o aluguel?

As alíquotas são reduzidas em 70% na locação (LC 214, art. 261, parágrafo único), então sobra 30% da alíquota cheia. Em 2027, com uma CBS ilustrativa de 9%, o aluguel pagaria 2,7% de CBS e cerca de 0,03% de IBS. A alíquota da CBS de 2027 ainda não foi fixada: o Senado tem até 15/12/2026. IPTU e condomínio não entram na base.

A holding pode ceder o imóvel de graça para a empresa do sócio?

Pode, mas não escapa do imposto. Holding e operacional do mesmo sócio são partes relacionadas, e a LC 214 tributa o fornecimento não oneroso ou abaixo do mercado a parte relacionada pelo valor de mercado (art. 5º, IV, e art. 12, § 4º, IV). Sem contrato e sem pesquisa de mercado, a fiscalização arbitra o valor e cobra a diferença com multa.

Quando a holding passa a emitir nota fiscal do aluguel?

A partir de 01/12/2026, data em que a locação de imóveis entra na obrigatoriedade de documento fiscal com IBS e CBS (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, art. 1º, III, "g"). Sem essa nota com o imposto destacado, a operacional não tem como tomar o crédito em 2027.

Vocês atendem empresas fora do Espírito Santo?

Sim. A Conexes tem base no Espírito Santo desde 2018 e atende empresas de todo o Brasil, 100% online. Você envia o contrato de locação e o regime de cada empresa do grupo, e nós calculamos o IBS/CBS do aluguel em 2027, o crédito da operacional e o que precisa mudar no contrato.