Engenheiros e arquitetos com empresa: os requisitos da redução de 30% de IBS e CBS
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Engenheiros e arquitetos estão na lista da redução de 30% de IBS e CBS (LC 214, art. 127), mas a empresa só tem direito se cumprir cinco requisitos ao mesmo tempo: sócios habilitados, nenhuma pessoa jurídica no quadro, nenhuma participação em outra empresa, nenhuma atividade fora das habilitações e serviço prestado pelos sócios. No Simples, dentro do DAS, a redução não se aplica.
Sumário do conteúdo
Resumo rápido
- Engenheiros, agrônomos, arquitetos e urbanistas, técnicos industriais e técnicos agrícolas estão entre as 18 profissões do art. 127 da LC 214/2025.
- A empresa precisa cumprir cinco requisitos cumulativos (art. 127, § 1º, II); falhou em um, perde a redução em tudo.
- Natureza jurídica, sociedade entre engenheiro e arquiteto e distribuição desproporcional de lucros não impedem a redução (§ 2º).
- Exemplo ilustrativo: escritório de R$ 60 mil por mês economiza R$ 19.440 por ano em 2027; R$ 13.608 só na parte paga por pessoas físicas.
- No Simples, a redução só vale se a empresa optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular (até 30/10/2026 para o 1º semestre de 2027).
Quem tem direito à redução de 30%
Engenheiros, agrônomos, arquitetos e urbanistas, técnicos industriais e técnicos agrícolas estão entre as 18 profissões do art. 127 da LC 214/2025, que pagam IBS e CBS com alíquota 30% menor. Na pessoa física, basta o serviço estar ligado à habilitação. Na empresa, a redução só vale se a sociedade cumprir cinco requisitos ao mesmo tempo (art. 127, § 1º, II). Falhou em um, perde a redução sobre todos os serviços.
A redução é sobre a alíquota: com 9% de CBS e IBS como alíquota ilustrativa para 2027, o serviço paga 6,3%. Ela só se aplica a quem recolhe IBS e CBS pelo regime regular. No Simples, dentro do DAS, não há redução de 30%.
Os cinco requisitos aplicados a engenharia e arquitetura
A lista é cumulativa. O exemplo mais comum na engenharia é a empresa de energia solar que faz o projeto e também vende e instala os painéis: a venda do equipamento é atividade diversa da habilitação, e o requisito "d" fica comprometido. Na arquitetura, é o escritório de interiores que revende mobiliário. Para a regra geral das sociedades de profissionais, veja sociedades uniprofissionais e a redução de 30%.
O que diz a norma
LC 214/2025, art. 127, § 2º: "Para fins do disposto no inciso II do § 1º deste artigo, não impedem a redução de alíquotas de que trata este artigo: I - a natureza jurídica da sociedade; II - a união de diferentes profissionais previstos nos incisos I a XVIII do caput deste artigo, desde que a atuação de cada sócio seja na sua habilitação profissional; e III - a forma de distribuição de lucros."
Fonte: LC 214/2025, texto compilado (Planalto), conferido em 06/10/2026.
Ou seja, um escritório com engenheiro civil e arquiteta como sócios pode ter a redução, desde que cada um atue na própria habilitação. Ser limitada ou sociedade unipessoal não importa, e distribuir lucro desproporcional ao capital também não.
Quanto vale a redução num escritório
Um escritório de arquitetura do lucro presumido fatura R$ 60 mil por mês, 70% com projetos residenciais para pessoas físicas. Com 9% ilustrativos de CBS e IBS em 2027 (o Senado tem até 15/12/2026 para fixar a CBS):
A segunda linha é a que pesa no preço. O cliente empresa do regime regular credita o IBS e a CBS destacados e não sente a diferença; o cliente pessoa física paga o imposto como custo. A partir de 2033, quando IBS e CBS substituem também o ISS, a diferença cresce: com a estimativa de 26,5% de alíquota total, seriam 18,55% contra 26,5%.
Projeto e execução de obra na mesma empresa
Muitos escritórios projetam e também executam a obra. A execução é serviço de construção civil, que tem regra própria: entra no regime específico de bens imóveis, com redução de 50% das alíquotas para o contribuinte do regime regular (LC 214, arts. 251, 252, V, e 261). O projeto, se a sociedade cumprir os requisitos, fica com a redução de 30%.
O ponto em aberto é se executar obra conta como "atividade diversa das habilitações" para o requisito "d". A execução está dentro da habilitação do engenheiro e do arquiteto, mas a lei não trata do caso, e em 06/10/2026 não há regulamentação. O risco é maior quando a empresa fornece material (empreitada global) ou revende equipamento. Quem tem as duas frentes deve separar receitas e notas por tipo de serviço e avaliar se vale manter execução e projeto em CNPJs diferentes, lembrando que a sociedade de projeto não pode ser sócia da construtora.
E se a empresa estiver no Simples
No Simples com IBS e CBS dentro do DAS, a redução de 30% não existe: o DAS segue os Anexos III ou V para todos. Ela passa a valer se a empresa optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular, mantendo o Simples nos demais tributos. Para o 1º semestre de 2027, a opção vai até 30/10/2026 e a desistência pode ser feita de 03/11 a 20/12/2026 (Resolução CGSN nº 194/2026). A próxima janela é em março de 2027 (LC 123, art. 13, § 10), com datas a definir pelo CGSN.
Para quem atende principalmente pessoas físicas, o regime regular costuma não compensar, mesmo com a redução. Para quem atende construtoras e indústrias, que tomam crédito, a opção pode valer a pena. A decisão depende da carteira, não da redução isoladamente.
Checklist antes de 2027
- Confirme que todos os sócios têm registro ativo no CREA, no CAU ou no CFT, ligado ao objeto social.
- Tire do quadro qualquer pessoa jurídica e desfaça participações da sociedade em outras empresas, se a conta da redução compensar.
- Revise o objeto social e as receitas dos últimos 12 meses: revenda, locação e corretagem são atividades diversas.
- Documente que os sócios prestam diretamente os serviços (ART ou RRT em nome deles, por exemplo).
- Separe projeto e execução de obra em notas e controles diferentes.
- Se estiver no Simples, decida até 30/10/2026 se vai recolher IBS e CBS pelo regime regular.
O que ainda não está definido em 06/10/2026
- Execução de obra e requisito "d": sem regra sobre se a construção civil feita pela sociedade de projeto afasta a redução de 30%.
- Limite de auxiliares e colaboradores: o requisito "e" não diz quantos profissionais contratados a sociedade pode ter executando o serviço.
- Momento da verificação: o Decreto 12.955/2026 (art. 202) repete a lei e não diz se os requisitos são aferidos por nota, por mês ou por ano.
- Alíquota da CBS de 2027: em 14/09/2026 a Receita enviou ao TCU só o modelo de cálculo; o TCU tem até 30/10/2026 e o Senado até 15/12/2026. Os 9% e os 26,5% desta página são ilustrativos.
Perguntas frequentes
Empresa de engenharia ou arquitetura tem direito à redução de 30% de IBS e CBS?
Tem, se cumprir os cinco requisitos do art. 127, § 1º, II, da LC 214/2025: sócios habilitados e fiscalizados pelo conselho, nenhuma pessoa jurídica como sócia, nenhuma participação em outra pessoa jurídica, nenhuma atividade diversa das habilitações e serviços prestados diretamente pelos sócios, admitidos auxiliares.
Um escritório com engenheiro e arquiteto como sócios pode ter a redução?
Pode. O art. 127, § 2º, II, diz que a união de diferentes profissionais da lista não impede a redução, desde que cada sócio atue na sua habilitação. O tipo de sociedade e a forma de distribuir lucros também não impedem.
Minha empresa projeta e executa obras. Como fica?
A execução de obra é construção civil e segue o regime específico de imóveis, com redução de 50% para o contribuinte do regime regular (LC 214, arts. 252, V, e 261). O projeto pode ter a redução de 30%. Em 06/10/2026 não há regra sobre se executar obra conta como atividade diversa para o requisito "d"; o risco é maior com fornecimento de material ou revenda de equipamentos.
Empresa de engenharia do Simples tem a redução de 30%?
Não, se recolhe IBS e CBS dentro do DAS. A redução passa a valer se a empresa optar pelo regime regular de IBS e CBS, mantendo o Simples nos demais tributos. Para o 1º semestre de 2027, a opção vai até 30/10/2026 (Resolução CGSN nº 194/2026).
O engenheiro ou arquiteto autônomo também tem a redução?
Sim. Para a pessoa física, o art. 127, § 1º, I, exige só que o serviço esteja ligado à habilitação profissional. A redução se aplica quando ela for contribuinte de IBS e CBS.
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Sim. A Conexes tem base no Espírito Santo desde 2018 e atende empresas de todo o Brasil, 100% online. Revisamos os cinco requisitos da sua empresa de engenharia ou arquitetura e simulamos o IBS e a CBS de 2027.
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Fontes oficiais (conferidas em 06/10/2026)
Assinado por: Bruno Alexandre — contador, MBA em Controladoria e Finanças (Fucape), Conexes Contabilidade.
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