Profissionais liberais e sociedades uniprofissionais: a redução de 30% da alíquota

Atualizado em · por Bruno Alexandre, contador (CRC-ES 005734/O-7)

A redução para profissionais liberais e sociedades de profissionais é de 30%, não de 60%. Está no art. 127 da LC 214/2025, alcança uma lista taxativa de 18 profissões e, para a pessoa jurídica, exige cinco requisitos cumulativos previstos no § 1º, II. Se você leu 60% em algum lugar, aquele texto trocou o art. 127 pelo art. 130, que é o dos serviços de saúde.

Essa confusão tem consequência prática direta. Contabilistas estão na lista dos 30%. Médicos não estão — o médico entra pelo art. 130, com 60%. Um escritório que aplicar 60% sobre a própria receita vai recolher a menos e construir passivo; um consultório que aplicar 30% vai recolher a mais e financiar o governo sem precisar.

Esta página, escrita em 20/08/2026, traz a lista completa, os cinco requisitos com a leitura de quem já analisou contrato social, e a conta real: 30% de redução não neutraliza o aumento. Para a maioria das sociedades profissionais, a carga sobre consumo cresce em 2027, e quem hoje recolhe ISS fixo por profissional sente ainda mais quando a transição avançar.

Resumo rápido

  • Redução de 30% das alíquotas de IBS e CBS, pelo art. 127 da LC 214/2025 — não 60%.
  • A lista é taxativa: 18 profissões, todas sujeitas a fiscalização de conselho profissional.
  • Para a PJ, são cinco requisitos cumulativos no § 1º, II. Basta um falhar para o benefício cair inteiro.
  • Com CBS a 8,9% e redução de 30%, a alíquota efetiva fica em torno de 6,23% em 2027, contra 3,65% de PIS e Cofins hoje.
  • Sociedade uniprofissional que hoje recolhe ISS fixo por profissional não tem equivalente no novo sistema.

As 18 profissões da lista taxativa

O art. 127 reduz em 30% as alíquotas de IBS e CBS sobre a prestação de serviços por profissionais que exercem atividade intelectual de caráter científico, literário ou artístico, sujeitos a fiscalização por conselho profissional. E ele nomeia quem são:

  • Administradores
  • Advogados
  • Arquitetos e urbanistas
  • Assistentes sociais
  • Bibliotecários
  • Biólogos
  • Contabilistas
  • Economistas
  • Economistas domésticos
  • Profissionais de educação física
  • Engenheiros e agrônomos
  • Estatísticos
  • Médicos veterinários e zootecnistas
  • Museólogos
  • Químicos
  • Profissionais de relações públicas
  • Técnicos industriais
  • Técnicos agrícolas

Quem não está na lista, e por onde essas profissões entram

A lista é taxativa: não comporta interpretação por analogia nem inclusão de profissão parecida. Se a sua atividade não está nomeada ali, a redução de 30% não se aplica, ainda que você exerça atividade intelectual e seja fiscalizado por conselho.

O caso mais citado é o do médico, que não aparece na lista. Isso não significa que ele fique sem tratamento diferenciado: os serviços de saúde têm redução de 60% pelo art. 130, combinado com o art. 128, II, e com a lista do Anexo III. O mesmo raciocínio vale para outras profissões da área da saúde, que devem ser analisadas pela porta do art. 130 e do anexo, e não pela do art. 127.

Repare no detalhe curioso: médicos veterinários estão na lista dos 30%, porque atendem animais e não se enquadram como serviço de saúde humana do Anexo III. É o tipo de distinção que parece pedantismo até o dia em que você vê a diferença de alíquota na sua própria apuração.

Profissões e atividades não listadas e não enquadradas em outro regime — publicidade, tecnologia, consultoria genérica, treinamento corporativo, tradução, design — ficam sem redução.

Os cinco requisitos cumulativos da pessoa jurídica

Se você é profissional autônomo e presta serviço como pessoa física, a exigência é simples: o serviço precisa estar ligado à sua habilitação profissional. Para a pessoa jurídica, o § 1º, II, monta um filtro rigoroso, e todos os itens precisam ser atendidos ao mesmo tempo.

  • Os sócios têm habilitação profissional diretamente relacionada aos objetivos da sociedade.
  • A sociedade não tem sócio pessoa jurídica.
  • A sociedade não participa de outra sociedade como sócia.
  • A sociedade exerce exclusivamente as atividades das profissões listadas.
  • Os serviços da atividade-fim são prestados diretamente pelos sócios, admitido o auxílio de colaboradores.

O que isso derruba na prática

Holding no quadro societário derruba. Participação da sociedade em outra empresa derruba. Objeto social que inclui atividade fora das profissões listadas — venda de produtos, cursos, locação — derruba, mesmo que essa atividade seja pequena. Estrutura em que os sócios só administram e o serviço é executado inteiramente por empregados também compromete o requisito da prestação direta.

Nada disso é ilegal. O que acontece é simplesmente que o benefício não alcança essas configurações. Se o seu escritório tem uma delas e você quer o enquadramento, a decisão é de reorganização societária — feita com antecedência, com substância e com registro nos órgãos competentes, não com um aditivo às pressas em dezembro de 2026.

A forma jurídica em si não é obstáculo: sociedade limitada ou sociedade simples, tanto faz para o benefício. Profissionais de categorias diferentes também podem se reunir, desde que cada sócio atue dentro da sua própria habilitação — então você não precisa desmontar uma sociedade multidisciplinar por causa disso.

A conta: 30% não neutraliza o aumento

Aqui está a diferença entre a sua situação e a de uma clínica ou de uma escola, que têm 60%. Com a CBS a 8,9% no cenário central de 2027 e redução de 30%, a alíquota efetiva fica em 6,23%. Você paga hoje 3,65% de PIS e Cofins no Lucro Presumido. É um acréscimo de cerca de 2,6 pontos da receita, parcialmente compensado pelo crédito de insumos — que, em serviço profissional, é pequeno.

Um escritório com R$ 250.000 de receita mensal e R$ 25.000 de compras creditáveis pagaria, nesse cenário, R$ 15.575 de débito menos R$ 1.558 de crédito, ou R$ 14.017 líquidos, contra R$ 9.125 de PIS e Cofins hoje. São quase R$ 5 mil por mês de diferença, e o ISS que você paga hoje continua integral em 2027 e 2028.

Uma observação importante para o seu planejamento de longo prazo: muitas sociedades uniprofissionais recolhem hoje ISS fixo por profissional habilitado, no regime especial reconhecido em vários municípios. Esse regime não tem equivalente no IBS. Quando a transição avançar, a partir de 2029, a base deixa de ser o número de profissionais e passa a ser a receita — e para escritórios com faturamento alto e poucos sócios essa mudança é maior do que a própria alíquota.

A boa notícia é que o cliente típico de muitos desses escritórios é pessoa jurídica do regime regular, que se credita do valor destacado. Onde isso acontece, o repasse é economicamente absorvível e você tem margem de negociação. Onde o cliente é pessoa física, não é — e aí a conversa de preço precisa começar bem antes de 2027.

O que ainda não está definido em 20 de agosto de 2026

Antes de você tomar qualquer decisão societária baseada nesta página, conheça as peças que ainda faltam:

  • Alíquotas de referência de IBS e CBS: dependem de Resolução do Senado Federal. O prazo geral do art. 349, § 1º, II, é 31 de outubro do ano anterior. Mas o art. 353, § 2º prorroga em 45 dias os prazos do ciclo de 2026 — o TCU envia os cálculos ao Senado até 30/10/2026 e a fixação vai para cerca de 15 de dezembro de 2026. Confirmado no Anexo da Resolução CGIBS nº 14/2026. Sem elas, os 6,23% são cenário.
  • Cronograma obrigatório do split payment: os arts. 28 a 35 do Decreto 12.955/2026 preveem implantação em pelo menos duas etapas, sem ato de cronograma publicado.
  • Regras de documento fiscal para CRT 1, 2 e 4: a NT 2025.002-RTC informa que as orientações para Simples, sublimite e MEI virão em nota futura.
  • Cashback: previsto no Decreto 12.955/2026, condicionado a ato da Receita Federal não publicado.
  • Acréscimo de presunção da LC 224/2025: para quem está no Lucro Presumido acima de R$ 5 milhões, a matéria está sob discussão no Supremo, com liminares apenas em casos individuais até esta data.

O que fazer no seu escritório antes da virada

  1. Confira se a sua profissão está na lista: Leia o art. 127 diretamente no texto da lei. Se a sua profissão não estiver nomeada, não force o enquadramento: procure se há outro regime aplicável ao que você faz.
  2. Passe o contrato social pelos cinco requisitos: Sócio PJ, participação em outra sociedade e objeto social amplo são os três motivos mais comuns de perda do benefício.
  3. Separe receitas fora da atividade profissional: Cursos, produtos, locação e serviços não listados precisam de tratamento próprio — e podem comprometer o requisito da exclusividade.
  4. Classifique a carteira por tipo de cliente: Cliente PJ do regime regular se credita; pessoa física, não. Isso define quanto do aumento você consegue repassar.
  5. Ajuste os contratos de honorários: Deixe explícito que o valor é o da operação e que os tributos sobre consumo são acrescidos por fora, com cláusula de revisão por alteração legislativa.

Erros comuns relacionados ao tema

  • Usar 60% para profissional liberal: São 30%, pelo art. 127. Os 60% são dos serviços de saúde do art. 130. É o erro factual mais repetido sobre o tema.
  • Achar que médico está na lista dos 30%: Não está. Médico entra pelo art. 130, com 60%. Já médico veterinário está na lista dos 30%.
  • Verificar só um dos cinco requisitos: Eles são cumulativos. Cumprir quatro não dá direito a nada.
  • Manter objeto social amplo por comodidade: A exigência de exercer exclusivamente as atividades listadas é literal. Objeto social genérico é risco desnecessário.
  • Presumir que a redução compensa o fim do ISS fixo: Onde há regime especial de ISS por profissional, a mudança de base para a receita costuma pesar mais que a alíquota.

Veja também

Perguntas frequentes

A redução para profissionais liberais é de 30% ou 60%?

30%, pelo art. 127 da LC 214/2025. A redução de 60% é a dos serviços de saúde, no art. 130 combinado com o Anexo III, e a da educação, no art. 129 com o Anexo II.

Contador entra na redução de 30%?

Sim. Contabilistas estão na lista taxativa do art. 127. Para a sociedade aproveitar a redução, é preciso cumprir os cinco requisitos cumulativos do § 1º, II.

Minha sociedade tem um sócio que é holding. Perco o benefício?

Sim. Um dos requisitos é não ter sócio pessoa jurídica. Havendo sócio PJ, a redução não se aplica, independentemente do percentual de participação.

Posso ter sócios de profissões diferentes?

Pode, desde que todas estejam entre as profissões listadas e cada sócio atue dentro da sua própria habilitação. A forma societária, limitada ou simples, não impede o benefício.

Quanto vou pagar a mais em 2027?

Depende do seu crédito. No cenário de CBS a 8,9% com redução de 30%, a alíquota efetiva fica em 6,23% sobre o valor da operação, contra 3,65% de PIS e Cofins hoje, com o ISS continuando integral. Descontado o crédito de insumos, o acréscimo típico em serviço profissional fica entre 2 e 2,5 pontos da receita.

E se eu presto serviço como pessoa física, sem empresa?

A redução também alcança a pessoa física, desde que os serviços estejam ligados à sua habilitação profissional. Vale lembrar que a inscrição no CNPJ de pessoas físicas contribuintes, para fins de emissão de documento fiscal, foi adiada para 1º/01/2027 pelo Decreto nº 13.075/2026, e produz efeitos exclusivamente para CBS e IBS — não é abertura de empresa.

O Que Nossos Clientes Dizem?

EXCELENTE
★★★★★
Com base em 155 avaliações
Google →
Starmed Saúde
06/05/2025
★★★★★

Atendimento excelente! A equipe da Conexes Contabilidade é super atenciosa, profissional e ágil.

Vinícius Lindenberg
06/05/2025
★★★★★

Já estou com eles há anos. Atendimento rápido, ótimo suporte e prestação de serviço.

B2 Energia Solar
06/05/2025
★★★★★

Somos muito bem atendidos!

Bruna Vesfal
06/05/2025
★★★★★

Profissionais qualificados e atenciosos. Sempre prontos para ajudar e explicam tudo com clareza.

Pierry Soares
Há 21 semanas
★★★★★

Empresa séria! Equipe qualificada e acessível, sempre dando suporte em tempo hábil.

Miguel Angelo Aguiar
Há 21 semanas
★★★★★

Empresa idônea com profissionais eficientes, dedicados e atenciosos!!

Quer transformar essa dúvida em decisão?

A Conexes analisa o cenário da sua empresa, aponta o caminho contábil mais seguro e orienta o próximo passo para orçamento ou implantação.

Falar com um analista no WhatsApp

Fale com um contador da Conexes agora, direto no WhatsApp.

Tirar dúvida no WhatsApp

Bruno Alexandre, contador com mais de 13 anos de experiência. MBA em Controladoria e Finanças pela Fucape e diversos cursos de extensão na área contábil desde 2012.

Assinado por: Bruno Alexandre — Especialista em abertura de empresas e rotinas contábeis.

Conexes Contabilidade — mais de 13 anos atendendo empresas no Espírito Santo.

Veja também

Fale com a Conexes Contabilidade

Atendimento no bairro Laranjeiras, Serra-ES, com foco em abertura e regularização de empresas. Se preferir, falamos por WhatsApp.

Telefone: (27) 99233-7436 • WhatsApp: (27) 99233-7436 • E-mail: comercial@conexescontabilidade.com.br