Empresa do Simples e a nota fiscal com IBS e CBS em janeiro de 2027: o que muda no emissor
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A partir de 1º de janeiro de 2027 a nota da empresa do Simples passa a trazer IBS e CBS, e quem presta serviço já tem de emitir pelo Emissor Nacional em 01/11/2026. O que aparece na nota, e o crédito que o seu cliente toma, depende de uma escolha que vai até 30/10/2026.
Sumário do conteúdo
Resumo rápido
- Optante do Simples passa a informar IBS e CBS nos documentos fiscais em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, art. 1º, § 1º).
- ME e EPP do Simples emitem NFS-e obrigatoriamente pelo Emissor Nacional a partir de 01/11/2026, mesmo onde a prefeitura tem emissor próprio (Resolução CGSN nº 191/2026).
- Com IBS/CBS no DAS, a nota informa só a parcela do DAS (cerca de 0,6% da venda na 1ª faixa do comércio); no regime regular, destaca as alíquotas cheias e o cliente toma crédito integral.
- A opção pelo regime regular no 1º semestre de 2027 vai até 30/10/2026; a orientação de preenchimento da NF-e para o Simples (CRT 1) ainda não foi publicada.
O que muda na nota do Simples em 01/01/2027
Em 2026 a empresa do Simples ficou fora da obrigação de informar IBS e CBS na nota. Isso acaba em 1º de janeiro de 2027: a partir dessa data, NF-e, NFC-e, NFS-e e os demais documentos fiscais eletrônicos emitidos por optante do Simples também têm de trazer as informações de IBS e CBS (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, art. 1º, § 1º).
O que vai aparecer na nota depende de uma escolha que ainda está aberta: ficar com IBS e CBS dentro do DAS ou recolher esses dois tributos pelo regime regular, fora do DAS (o chamado Simples híbrido). O emissor precisa saber qual das duas a empresa fez, porque os campos e os percentuais são diferentes.
O que diz a norma
Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026, art. 1º, § 1º: "Para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade de emissão dos documentos de que tratam os incisos do caput deste artigo iniciar-se-á em 1º de janeiro de 2027."
Resolução CGSN nº 140/2018, art. 59, § 1º, na redação da Resolução CGSN nº 191/2026 (efeitos a partir de 01/11/2026): a ME ou EPP optante pelo Simples "utilizará, obrigatoriamente, a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, emitida pelo Emissor Nacional da NFS-e", pelo emissor web ou por API.
Fontes: Atos Conjuntos RFB/CGIBS e Resolução CGSN nº 191/2026, conferidos em 06/10/2026.
Na prática, são três mudanças no emissor, em datas diferentes:
- 01/11/2026, nota de serviço: a ME e a EPP do Simples passam a emitir a NFS-e obrigatoriamente pelo Emissor Nacional (portal web ou integração por API). Isso vale mesmo que a sua prefeitura tenha emissor próprio. Quem hoje emite no site da prefeitura tem de migrar antes dessa data.
- 01/01/2027, IBS e CBS na nota: a nota de venda ou de serviço passa a trazer o grupo de IBS e CBS, com a classificação tributária de cada item (CST e cClassTrib) e os valores conforme o modelo de recolhimento escolhido.
- 01/01/2027, fim do regime de caixa no Simples: a Receita anunciou em 14/08/2026 que a receita passa a ser reconhecida no faturamento, e não mais no recebimento. A data da nota passa a definir o mês em que a receita entra no DAS.
A nota deixa de sair se faltar IBS e CBS? Em 06/10/2026, não há data publicada para o sistema barrar a nota sem esses campos. Na NF-e, a regra de validação UB12-10 continua como "implementação futura" na NT 2025.002-RTC v1.52 (01/10/2026). Na NFS-e, a orientação do comitê nacional garante a emissão sem os campos só até 31/12/2026, e o cronograma de validação para 2027 ainda não saiu. Mesmo sem bloqueio, a nota sem IBS e CBS fica em desconformidade e sujeita a multa. Não conte com a tolerância.
DAS ou regime regular: o que sai na nota em cada caso
Com IBS e CBS no DAS, a nota informa a parcela desses tributos que está dentro do DAS. Essa parcela depende do anexo e da faixa de faturamento da empresa, e é exatamente o crédito que o cliente pode tomar (LC 214/2025, art. 47, § 9º, II). No regime regular, a nota destaca IBS e CBS pelas alíquotas cheias, a empresa recolhe esses tributos fora do DAS e toma crédito nas próprias compras.
No emissor de NFS-e. A NT SE/CGNFS-e nº 009 v1.01 (01/10/2026) já trouxe os campos do Simples: a situação do prestador (incluindo "optante pendente"), o regime de apuração do IBS e da CBS (no Simples, misto ou regular), o código da atividade no Simples (anexo e Fator R), a receita bruta que entra no DAS e o grupo com o percentual e o valor de IBS e CBS do optante. O próprio documento diz que o cronograma de implantação ainda será publicado no portal da NFS-e.
No emissor de NF-e e NFC-e. O leiaute de IBS e CBS já existe, mas as orientações de preenchimento para quem emite com CRT 1 (Simples), CRT 2 (excesso de sublimite) e CRT 4 (MEI) continuam pendentes: a NT 2025.002-RTC v1.52 diz que serão publicadas em nota técnica futura. Em 06/10/2026, ninguém consegue dizer com certeza como o comércio do Simples vai preencher a NF-e em janeiro. Por isso, cobre do seu fornecedor de sistema um compromisso de atualização assim que essa NT sair.
Exemplo: quanto o seu cliente vê de crédito na sua nota
Uma distribuidora do Simples na 1ª faixa do Anexo I (comércio, alíquota nominal de 4%) vende R$ 10.000 de mercadoria para uma indústria do lucro real em janeiro de 2027.
- IBS e CBS no DAS: pela repartição da LC 214 para 2027 e 2028, 15,33% do DAS dessa faixa é CBS e 0,17% é IBS. A CBS dentro do DAS é 4% × 15,33% = 0,61% da venda, ou R$ 61,32; o IBS é R$ 0,68. É isso que a nota informa e é esse o crédito da indústria: cerca de R$ 62.
- Regime regular, com alíquota ilustrativa: a alíquota da CBS de 2027 não foi fixada. Usando 8,9% de CBS só para ilustrar (a lei manda descontar 0,1 ponto da alíquota de referência em 2027) mais 0,1% de IBS (0,05% estadual + 0,05% municipal, art. 344), a nota destaca 9% = R$ 900, e esse é o crédito da indústria.
Na conta do comprador, a diferença é de cerca de R$ 838 a cada R$ 10.000 comprados. É por isso que cliente pessoa jurídica do regime regular vai começar a perguntar em que modelo você está. Se a maior parte das suas vendas é para outras empresas, a escolha pelo regime regular pode ser o que mantém o contrato. Se você vende para consumidor final, o crédito não interessa a ele e o DAS tende a continuar mais simples e mais barato. A conta completa, com a sua faixa e as suas compras, está em meu cliente vai poder pegar crédito se eu estiver no Simples?
Em 14/09/2026 a Receita enviou ao TCU só o modelo de cálculo, sem estimar percentual. O TCU tem até 30/10/2026 para mandar o cálculo ao Senado, e o Senado tem até 15/12/2026 para fixar a alíquota da CBS de 2027. Até lá, qualquer percentual é estimativa.
O que fazer até janeiro, e até quando
- Até 15/10/2026: se a empresa ainda não é do Simples e quer entrar em 2027, o pedido vai até essa data (Resolução CGSN nº 194/2026). Pendências que travam o pedido podem ser regularizadas até 30/10/2026.
- Até 30/10/2026: decida se IBS e CBS ficam no DAS ou vão para o regime regular no 1º semestre de 2027. A opção é semestral; a próxima janela é em março de 2027, para julho a dezembro (LC 123, art. 13, § 10; as datas exatas dependem de resolução do CGSN). Quem optar e se arrepender pode desistir de 03/11 a 20/12/2026.
- Antes de 01/11/2026: se você presta serviço, cadastre a empresa no Emissor Nacional da NFS-e e teste a emissão. Se usa sistema próprio ou ERP, confirme que ele emite pela API nacional.
- Em novembro e dezembro: peça ao fornecedor do emissor a versão com os campos de IBS e CBS do Simples e informe a ele o seu modelo (DAS ou regime regular), o anexo e se a atividade tem Fator R. Revise com o contador a classificação tributária (CST e cClassTrib) dos produtos e serviços que você mais vende.
- Na primeira semana de janeiro de 2027: confira as primeiras notas emitidas. Os percentuais de IBS e CBS, a classificação e o total da nota têm de bater com o que foi combinado com o contador. Corrigir dez notas em janeiro custa muito menos que corrigir seis meses de notas depois.
E o MEI? O MEI continua pagando valores fixos no DAS, inclusive de IBS e CBS, e não pode optar pelo regime regular. A orientação de preenchimento da NF-e para o CRT 4 também está pendente. Este guia trata da ME e da EPP.
Erros que custam caro na virada do ano
- Continuar no emissor da prefeitura depois de 01/11/2026. Para ME e EPP do Simples, a NFS-e passa a ser obrigatoriamente a do Emissor Nacional, mesmo onde a prefeitura mantém sistema próprio.
- Escolher o modelo sem avisar o sistema. Se a empresa optou pelo regime regular e o emissor continua configurado como "IBS e CBS no DAS", a nota informa um crédito menor que o devido e o cliente reclama. No caso inverso, a nota destaca um imposto que a empresa não vai recolher fora do DAS.
- Achar que a nota sem IBS e CBS "passa". Ela pode até ser autorizada, mas fica em desconformidade. As informações da nota valem como confissão do valor devido (LC 214, art. 60, § 1º), e a LC 214 prevê multa para documento fiscal emitido em desacordo com a legislação.
- Esquecer o fim do regime de caixa. Em 2027, a venda a prazo emitida em dezembro entra no DAS de dezembro, mesmo que o cliente pague em março.
O que ainda não está definido em 06/10/2026
- NF-e do Simples: as orientações de preenchimento para CRT 1, 2 e 4 aguardam nota técnica futura.
- Bloqueio da nota sem IBS/CBS: não há data de produção da UB12-10 para nenhum regime, e o cronograma de validação da NFS-e para 2027 ainda será publicado.
- Alíquota da CBS de 2027: o Senado tem até 15/12/2026 para fixá-la.
- Datas da janela de março de 2027: dependem de resolução do CGSN.
Perguntas frequentes
A partir de quando a empresa do Simples precisa informar IBS e CBS na nota?
A partir de 01/01/2027, em todos os documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, NFS-e e outros), conforme o art. 1º, § 1º, do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. Em 2026 o optante do Simples ficou fora dessa obrigação. Os valores que aparecem na nota dependem de a empresa manter IBS e CBS no DAS ou optar pelo regime regular, opção que para o 1º semestre de 2027 vai até 30/10/2026.
Minha prefeitura tem emissor próprio. Posso continuar emitindo NFS-e por ele?
Se a empresa é ME ou EPP do Simples, não. A partir de 01/11/2026, a Resolução CGSN nº 191/2026 obriga o optante a emitir a NFS-e de padrão nacional pelo Emissor Nacional, pelo portal web ou por integração via API. O emissor municipal continua existindo para empresas de outros regimes, desde que a prefeitura compartilhe as notas com o ambiente nacional.
Se eu ficar com IBS e CBS no DAS, meu cliente perde o crédito?
Não perde tudo, mas fica com pouco. O cliente do regime regular toma crédito só do valor de IBS e CBS pago dentro do DAS (LC 214/2025, art. 47, § 9º, II). Na 1ª faixa do comércio isso dá cerca de 0,61% da venda, contra o destaque integral do regime regular. Em uma venda de R$ 10.000, são cerca de R$ 62 de crédito no DAS contra R$ 900 no regime regular, usando uma alíquota ilustrativa de 9%.
A nota do Simples deixa de ser emitida se faltar IBS e CBS em janeiro de 2027?
Em 06/10/2026 não há data publicada para isso. Na NF-e, a regra de validação UB12-10 segue como implementação futura (NT 2025.002-RTC v1.52), e a orientação de preenchimento para o CRT 1 ainda será publicada. Na NFS-e, a tolerância oficial vai até 31/12/2026 e o cronograma de 2027 não saiu. Mesmo que a nota seja autorizada, sem IBS e CBS ela fica em desconformidade e sujeita a multa.
Preciso trocar de sistema emissor?
Não necessariamente, mas o sistema precisa de três coisas: emitir NFS-e pelo Emissor Nacional ou pela API nacional a partir de 01/11/2026, ter os campos de IBS e CBS do Simples e saber se a sua empresa está no DAS ou no regime regular. Peça ao fornecedor um prazo por escrito para essas atualizações e teste antes de janeiro.
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Sim. A Conexes tem base no Espírito Santo desde 2018 e atende empresas de todo o Brasil, 100% online. Fazemos a simulação entre DAS e regime regular, ajustamos o cadastro no Emissor Nacional e conferimos com você as primeiras notas de 2027.
Relacionado e fontes
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- Cronograma da nota fiscal na reforma tributária
Fontes oficiais (conferidas em 06/10/2026)
- LC 214/2025, texto compilado (Planalto): arts. 47, 60 e 344
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 (cronograma dos documentos fiscais)
- Resolução CGSN nº 191/2026 (NFS-e nacional para ME/EPP)
- Receita Federal: prazos do Simples 2027 (Resolução CGSN nº 194/2026)
- CGNFS-e: prazos para destaque de IBS/CBS na NFS-e
- Portal da NF-e: NT 2025.002-RTC v1.52
Assinado por: Bruno Alexandre — contador, MBA em Controladoria e Finanças (Fucape), Conexes Contabilidade.
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