Empresa de limpeza, portaria e vigilância: o crédito do cliente vira argumento de venda em 2027

Atualizado em • Leitura: ~8 min

Vira, mas só com o cliente certo e com o preço bem montado. Em 2027 o cliente do lucro presumido ou do lucro real toma crédito de toda a CBS e o IBS que a sua empresa destacar no regime regular, e só de uma fração (cerca de 2,5% da nota, no exemplo abaixo) se ela recolher pelo DAS. Já o condomínio residencial, que não é contribuinte, não credita nada: para ele, o imposto destacado é custo. A proposta de 2027 tem de mostrar o custo líquido para cada tipo de cliente.

Equipe de limpeza e portaria em um prédio comercial — Conexes Contabilidade
Sumário do conteúdo

Resumo rápido

  • O cliente do regime regular credita a CBS e o IBS destacados pela sua empresa no regime regular (LC 214, art. 47). Se a sua empresa recolhe pelo DAS, ele credita só o que você pagou de CBS e IBS no DAS (art. 47, § 9º, II).
  • No Anexo IV do Simples (vigilância, limpeza e conservação), a parte de CBS e IBS no DAS de 2027 e 2028 é uma fração do DAS: cerca de 2,5% do faturamento na 4ª faixa.
  • Para o cliente que credita, o custo líquido tende a ser parecido nos dois modelos. O ganho real de recolher por fora é o crédito dos seus próprios insumos e a proposta comparável à de concorrentes maiores.
  • Condomínio edilício não é contribuinte (art. 26, I) e, em regra, não credita. Para ele, a CBS destacada por fora encarece a nota.
  • A opção do Simples por recolher IBS e CBS por fora no 1º semestre de 2027 vai até 30/10/2026 (Resolução CGSN nº 194/2026).

Por que o crédito do cliente passa a importar em 2027

Hoje, a maior parte dos clientes de limpeza, portaria e vigilância não recupera imposto nenhum sobre o contrato: o lucro presumido está no PIS/Cofins cumulativo, que não dá crédito, e no lucro real o crédito depende de o serviço ser insumo. Em 2027 a CBS substitui o PIS e a Cofins com crédito amplo. Todo cliente do regime regular passa a abater a CBS e o IBS que pagou ao fornecedor, e começa a comparar propostas pelo custo líquido.

Para a sua empresa, que tem a folha como principal custo, isso tem dois lados. A folha não gera crédito para você (LC 214, art. 6º, I, “a”), então o imposto sobre o seu faturamento quase não tem o que abater. Mas o cliente que credita recupera esse imposto, e para ele o que importa é o preço sem imposto.

O que diz a norma

LC 214/2025, art. 47, § 9º: quando o IBS e a CBS são pagos pelo Simples Nacional sem a opção pelo regime regular, “I - não será permitida a apropriação de créditos do IBS e da CBS pelo optante pelo Simples Nacional; e II - será permitida ao contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS a apropriação de créditos do IBS e da CBS correspondentes aos valores desses tributos pagos na aquisição de bens e de serviços de optante pelo Simples Nacional, em montante equivalente ao devido por meio desse regime.”

Art. 26: “Não são contribuintes do IBS e da CBS [...]: I - condomínio edilício; [...]”. O § 1º permite que o condomínio opte pelo regime regular.

Fonte: LC 214/2025, texto compilado (Planalto).

Quem toma crédito e quem não toma

Tipo de clienteToma crédito da CBS e do IBS do seu serviço?O que ele vai comparar
Empresa do lucro presumido ou do lucro realSimCusto líquido: preço sem imposto
Empresa do Simples que recolhe IBS e CBS por foraSimCusto líquido
Empresa do Simples que recolhe pelo DASNão (art. 47, § 9º, I)Valor total da nota
Condomínio residencialNão, salvo se optar pelo regime regularValor total da nota, que vai para o rateio dos condôminos
Órgão públicoNão; há regra própria para compras públicas (arts. 472 e 473)Valor do contrato e reequilíbrio

Antes de mudar qualquer coisa, separe a sua carteira por esses grupos. A resposta certa para a sua empresa depende de quanto do faturamento vem de quem credita.

A conta: Simples no DAS x IBS e CBS por fora

Exemplo com números. Uma empresa de limpeza do Simples, no Anexo IV, faturou R$ 1,2 milhão nos últimos 12 meses (4ª faixa). Em 2027 a alíquota efetiva fica em cerca de 10,69%, e a lei destina 22,75% do DAS à CBS e 0,25% ao IBS, ou cerca de 2,46% do faturamento. O INSS patronal continua fora do DAS, como hoje. Ela fecha um contrato de R$ 20.000 por mês. Para o modelo “por fora”, usamos 8,8% de CBS, projeção de mercado, mais 0,1% de IBS, e supomos que a empresa tira do preço a parte de CBS e IBS que deixaria de pagar no DAS. Valores aproximados.

IBS e CBS no DASIBS e CBS por fora (regime regular)
Preço do serviçoR$ 20.000,00R$ 19.508,49 (sem a parte de CBS e IBS do DAS)
CBS e IBS destacados (8,9%, ilustrativo)—R$ 1.736,26
Total da notaR$ 20.000,00R$ 21.244,75
Crédito do cliente do regime regularcerca de R$ 491,51R$ 1.736,26
Custo líquido para o cliente que creditacerca de R$ 19.508,49R$ 19.508,49
Custo para o condomínio residencialR$ 20.000,00R$ 21.244,75 (6,2% a mais)

Leitura honesta: para o cliente que credita, os dois modelos custam praticamente o mesmo no líquido. O que muda é que, recolhendo por fora, a sua empresa toma crédito dos próprios insumos (produtos de limpeza, uniformes, EPI, equipamentos, combustível da frota), que no DAS viram custo. Se os insumos desse contrato somam R$ 1.600 por mês, são cerca de R$ 142 de crédito por mês, que viram margem ou desconto. Para o condomínio residencial, recolher por fora deixa a nota 6,2% mais cara.

Os percentuais do DAS de 2027 e 2028 estão no Anexo IV da LC 123, com a redação dada pela LC 214/2025. Veja também crédito limitado do DAS x crédito integral.

Empresa do lucro presumido e carteira de condomínios

Se a sua empresa está no lucro presumido, ela já vai para o regime regular da CBS em 2027, sem opção. Hoje paga 3,65% de PIS/Cofins sobre o faturamento; em 2027 destaca a CBS de 2027, ainda não fixada, com pouco crédito a abater, porque a folha não gera crédito.

  • Cliente que credita: você tira os 3,65% de PIS/Cofins do preço e destaca a CBS por fora. Para ele, o custo líquido cai na proporção do PIS/Cofins retirado.
  • Condomínio residencial: a nota sobe. Com CBS ilustrativa de 8,8% mais 0,1% de IBS, um contrato de R$ 20.000 com PIS/Cofins embutido passaria a cerca de R$ 20.985 (R$ 19.270 sem PIS/Cofins, mais 8,9%), algo como 4,9% a mais, antes do crédito dos seus insumos. Essa conversa precisa acontecer antes da assembleia que aprova o orçamento de 2027.

O ISS continua integral em 2027 e 2028 e não gera crédito de IBS; ele só cai de 2029 a 2032.

Como montar a proposta de 2027

  1. Preço sem imposto em uma linha, CBS e IBS em outra. É o formato que o cliente do regime regular usa para comparar.
  2. Mostre o custo líquido. Para o cliente que credita: “custo líquido de R$ X após o crédito de CBS e IBS”. É assim que o crédito vira argumento de venda.
  3. Cláusula de tributos. Preveja o repasse da alíquota que o Senado fixar até 15/12/2026 e das mudanças anuais até 2033. Contrato com órgão público segue as regras de reequilíbrio da LC 214 (arts. 373 a 377); entre empresas, vale o que estiver no contrato e o Código Civil. Veja a cláusula de repasse tributário.
  4. Para condomínio, outra proposta. Mostre o valor total e explique a mudança antes da assembleia.

O que fazer até 30/10/2026

  1. Separe o faturamento por tipo de cliente: empresas do regime regular, empresas do Simples, condomínios, órgãos públicos.
  2. Some os insumos com imposto (produtos, uniformes, EPI, equipamentos, frota) que viram crédito se você recolher por fora.
  3. Decida até 30/10/2026 se a empresa do Simples recolhe IBS e CBS pelo DAS ou por fora no 1º semestre de 2027 (Resolução CGSN nº 194/2026). A desistência pode ser pedida de 03/11 a 20/12/2026, e a próxima janela é em março de 2027, para julho a dezembro (LC 123, art. 13, § 10; datas exatas dependem de resolução do CGSN).
  4. Em novembro e dezembro: refaça as propostas e converse com os condomínios antes das assembleias de orçamento.

O que ainda não está definido em 06/10/2026

  • Alíquota da CBS de 2027. Em 14/09/2026 a Receita enviou ao TCU só o modelo de cálculo, sem estimar percentual. O TCU tem até 30/10/2026 para mandar o cálculo ao Senado, e o Senado tem até 15/12/2026 para fixar a alíquota da CBS de 2027. Até lá, 27,91% e 9,43% são estimativas, não alíquotas.
  • Nota fiscal do Simples com CBS e IBS. A obrigação do Simples começa em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026). A NFS-e nacional já traz campos próprios do Simples (NT SE/CGNFS-e nº 009 v1.01), mas o cronograma de implantação ainda “será publicado no portal”.
  • Split payment. Não há ato que torne o split payment obrigatório. A Receita fala em uso facultativo entre empresas em 2027 e obrigatório em 2028, mas isso ainda é declaração, não norma.

Erros comuns na venda de serviços terceirizados

  • Prometer “crédito integral” sem mostrar o custo líquido. O cliente vai perceber que a nota subiu.
  • Recolher por fora com carteira de condomínios residenciais. Para quem não credita, a nota fica mais cara.
  • Calcular com 26,5%. Em 2027 a conta é a CBS de 2027 (ainda não fixada) mais 0,1% de IBS. Os 26,5% eram estimativa da carga total depois da transição.
  • Esquecer o INSS patronal. No Anexo IV ele continua fora do DAS, com ou sem reforma.

O Que Nossos Clientes Dizem?

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Perguntas frequentes

Meu cliente vai tomar crédito do meu serviço de limpeza em 2027?

Se ele estiver no regime regular (lucro presumido, lucro real ou Simples que recolhe IBS e CBS por fora), sim. Se a sua empresa recolher pelo DAS, ele credita só o que você pagou de CBS e IBS no DAS (LC 214, art. 47, § 9º, II), cerca de 2,46% do faturamento na 4ª faixa do Anexo IV. Se você recolher por fora, ele credita toda a CBS e o IBS destacados. Condomínio residencial e empresa do Simples que recolhe pelo DAS não creditam.

Vale a pena a empresa de limpeza do Simples recolher IBS e CBS por fora?

Depende da carteira. Para clientes que creditam, o custo líquido fica parecido nos dois modelos, e o ganho de recolher por fora é o crédito dos seus insumos (produtos, uniformes, EPI, equipamentos). Para condomínios residenciais e clientes que não creditam, a nota fica mais cara: cerca de 6,2% a mais no exemplo desta página. Para o 1º semestre de 2027, a decisão vai até 30/10/2026.

Condomínio toma crédito da CBS do contrato de portaria?

Em regra, não. O condomínio edilício não é contribuinte de IBS e CBS (LC 214, art. 26, I). A lei permite que ele opte pelo regime regular, mas, sem receitas tributadas, o crédito teria pouco uso. Para o condomínio, a CBS destacada na nota é custo que vai para o rateio dos condôminos.

A folha dos meus funcionários gera crédito para a minha empresa?

Não. CBS e IBS não incidem sobre o trabalho do empregado (art. 6º, I, “a”), então não há crédito sobre salários e encargos. Geram crédito, para quem está no regime regular, produtos de limpeza, equipamentos, combustível da frota, uniformes e EPI (art. 57, § 3º, IV).

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