Despesas que passam a gerar crédito no lucro presumido em 2027: energia, aluguel, software e marketing

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No lucro presumido, o PIS e a Cofins são cumulativos e nenhuma despesa gera crédito. Em 2027 isso muda: a CBS é não cumulativa, e energia, internet, software, marketing, fretes e aluguel pago a empresa passam a gerar crédito do valor de CBS e IBS destacado na nota. As exceções pesam: aluguel tem alíquota reduzida em 70% e gera crédito menor, compra de fornecedor do Simples gera crédito pequeno, locador pessoa física e folha de salários não geram crédito, e refeição em restaurante tem crédito vedado.

Despesas que geram crédito de CBS no lucro presumido em 2027: energia, aluguel, software e marketing — Conexes Contabilidade
Sumário do conteúdo

Resumo rápido

  • Regra (LC 214/2025, art. 47): toda aquisição com CBS e IBS destacados em nota fiscal eletrônica idônea gera crédito, exceto uso e consumo pessoal (art. 57) e vedações expressas.
  • Energia, telefonia, internet, software, marketing, anúncios, fretes e serviços de terceiros de empresas do regime regular: crédito do valor destacado.
  • Aluguel: locação tem redução de 70% (art. 261, parágrafo único), então o crédito é menor. Locador pessoa física que não é contribuinte não destaca CBS e não gera crédito.
  • Sem crédito: folha e pró-labore, bens e serviços de uso pessoal de sócios e empregados, refeições em bares e restaurantes (art. 276). Compra do Simples pelo DAS gera só a parcela do DAS.
  • No exemplo da página, R$ 48,5 mil de despesas mensais geram cerca de R$ 2,6 mil de crédito por mês, R$ 31 mil por ano, com alíquotas ilustrativas.

Por que essas despesas passam a dar crédito

Hoje, a empresa do lucro presumido paga 3,65% de PIS/Cofins sobre o faturamento e não abate nada do que compra: o regime é cumulativo. Em 01/01/2027, o PIS e a Cofins acabam e a empresa passa a pagar CBS no regime regular, que é não cumulativo. O imposto destacado nas notas de compra vira crédito para abater a CBS das vendas.

A CBS não usa o conceito de insumo do PIS/Cofins. Não importa se a despesa é da produção ou da administração: se a compra tem CBS destacada e não é de uso pessoal, gera crédito.

O que diz a norma

LC 214/2025, art. 47, caput: o contribuinte do regime regular "poderá apropriar créditos do IBS e da CBS quando ocorrer a extinção por qualquer das modalidades previstas no art. 27 dos débitos relativos às operações em que seja adquirente, excetuadas exclusivamente aquelas consideradas de uso ou consumo pessoal, nos termos do art. 57 desta Lei Complementar, e as demais hipóteses previstas nesta Lei Complementar".

Art. 47, § 1º, II: a apropriação do crédito "está condicionada à comprovação da operação por meio de documento fiscal eletrônico idôneo".

Fonte: LC 214/2025, texto compilado (Planalto), conferido em 06/10/2026.

Despesa por despesa: o que gera crédito

DespesaGera crédito em 2027?O que observar
Energia elétricaSimCrédito do valor de CBS e IBS destacado na conta. O ICMS da energia segue as regras próprias do estado.
Telefonia e internetSimCrédito do valor destacado na nota de comunicação.
Aluguel pago a empresa do regime regularSim, menorA locação tem redução de 70% das alíquotas (art. 261, parágrafo único). O crédito é o que vier destacado, cerca de 30% do valor cheio. Em aluguel comercial não há redutor social: o de R$ 600 por mês vale só para locação residencial (art. 260).
Aluguel pago a pessoa físicaEm regra, nãoA pessoa física só é contribuinte se, no ano anterior, teve receita de aluguéis acima de R$ 240 mil e mais de 3 imóveis (art. 251, § 1º). Sem CBS destacada, não há crédito.
Aluguel de contrato antigo com opção do locador por 3,65%Sem regra expressaContratos não residenciais firmados até 16/01/2025 e registrados até 31/12/2025 permitem ao locador recolher 3,65% sobre a receita (art. 487). A lei não diz qual crédito o inquilino toma; não há orientação oficial em 06/10/2026.
Software e SaaS de empresa no BrasilSimCrédito do valor destacado na NFS-e.
Software cobrado do exteriorSimNa importação de serviço, a sua empresa recolhe a CBS e o IBS como adquirente e pode creditar o mesmo valor (art. 64, § 5º, V e VII).
Agência de marketing, anúncios em plataformas, gráfica, eventosSimDesde que o fornecedor seja do regime regular e destaque CBS e IBS.
Contador, advogado, consultor do SimplesPoucoComprando de quem recolhe pelo DAS, o crédito é só a parcela de CBS e IBS do DAS (art. 47, § 9º, II).
Refeição em restaurante, inclusive com clientesNãoO crédito de quem compra de bares e restaurantes é vedado (art. 276).
Alimentação no próprio estabelecimento, uniformes, EPI, vale-refeiçãoSimA lei tira esses itens da lista de uso pessoal (art. 57, § 3º, IV).
Carro, viagem, celular ou plano de uso particular de sócioNãoÉ uso e consumo pessoal (art. 57).
Folha de salários, pró-labore e encargosNãoNão há CBS nessas despesas.

Exemplo: quanto rende por mês

Uma empresa de serviços no lucro presumido tem estas despesas mensais (valores sem CBS e IBS). Alíquotas ilustrativas de 2027: CBS 9% e IBS 0,1%, já que a alíquota da CBS será fixada pelo Senado até 15/12/2026.

Exemplo ilustrativo. Crédito da compra do Simples: 6% de DAS × 15,60% de parcela de CBS e IBS = 0,94%.
DespesaValor no mêsCrédito de CBS + IBS
EnergiaR$ 8.000R$ 728
Aluguel da sede, locador empresa do regime regular (redução de 70%)R$ 15.000R$ 410
Aluguel de depósito, locador pessoa física não contribuinteR$ 5.000R$ 0
Softwares de gestão e CRMR$ 4.000R$ 364
Agência de marketing e anúnciosR$ 11.000R$ 1.001
Contador e advogado do Simples (Anexo III, 1ª faixa)R$ 3.000R$ 28
Internet e telefoniaR$ 1.000R$ 91
Almoços com clientes em restaurantesR$ 1.500R$ 0
TotalR$ 48.500R$ 2.622 por mês, cerca de R$ 31 mil por ano

Esse crédito abate a CBS que a empresa deve sobre as próprias vendas. Se num mês o crédito for maior que o débito, o saldo fica para os meses seguintes ou pode ser pedido em ressarcimento (art. 39). Os créditos de CBS e de IBS são apurados separadamente e um não abate o outro (art. 47, § 1º, I).

Duas lições do exemplo. O aluguel, que costuma ser a maior despesa depois da folha, rende pouco crédito por causa da redução de 70%. E o fornecedor do Simples, com o mesmo preço de um concorrente do regime regular, passa a custar mais caro na prática, porque gera quase nenhum crédito.

O que fazer antes de janeiro

  1. Liste as despesas por fornecedor. Para cada um, anote se é empresa do regime regular, do Simples ou pessoa física. Isso define o tamanho do crédito.
  2. Compare propostas pelo custo líquido. A partir de 2027, o preço que importa é o valor da nota menos o crédito. Um fornecedor do Simples só é mais barato se o preço compensar o crédito que ele não gera.
  3. Revise os contratos de aluguel. Confirme quem é o locador, se ele será contribuinte da CBS e, nos contratos antigos, se pretende optar pelos 3,65%.
  4. Separe despesas pessoais dos sócios. Carro, celular, viagens e planos de uso particular não geram crédito e, se misturados, viram risco em fiscalização.
  5. Prepare o recebimento das notas. O crédito depende de documento fiscal eletrônico idôneo com CBS e IBS destacados. Nota sem destaque não dá crédito.

Erros comuns

O que ainda não está definido em 06/10/2026: a alíquota da CBS de 2027 e o crédito do inquilino quando o locador de contrato antigo opta pelo recolhimento de 3,65% sobre a receita.

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Fontes consultadas (06/10/2026)

Perguntas frequentes

Quais despesas do lucro presumido passam a gerar crédito em 2027?

Toda compra de bem ou serviço com CBS e IBS destacados em nota fiscal eletrônica idônea, exceto uso e consumo pessoal e vedações expressas (LC 214, arts. 47 e 57). Na prática: energia, telefonia, internet, software, marketing, anúncios, fretes, serviços de terceiros, aluguel pago a locador contribuinte e bens do ativo. Folha, pró-labore e despesas pessoais de sócios não geram crédito.

O aluguel do imóvel da empresa gera crédito de CBS?

Gera, se o locador for contribuinte e destacar CBS e IBS. Como a locação tem redução de 70% das alíquotas (art. 261, parágrafo único), o crédito é cerca de 30% do valor cheio. Locador pessoa física só é contribuinte se teve, no ano anterior, receita de aluguéis acima de R$ 240 mil e mais de 3 imóveis (art. 251, § 1º); fora disso, não há crédito. O redutor social de R$ 600 por mês vale só para aluguel residencial.

Software contratado de empresa estrangeira gera crédito?

Sim. Na importação de serviço ou de bem imaterial, a empresa brasileira adquirente é contribuinte da CBS e do IBS sobre a operação e, estando no regime regular, pode apropriar o crédito correspondente (LC 214, art. 64, § 5º, V e VII).

Comprar de fornecedor do Simples gera crédito?

Gera pouco. Se o fornecedor recolhe pelo DAS, o crédito é só a parcela de CBS e IBS do DAS (LC 214, art. 47, § 9º, II), que em 2027 vai de cerca de 0,6% a 3,7% do valor, conforme o anexo e a faixa. Se ele optar pelo regime regular de IBS e CBS, o crédito é integral.

Vocês atendem empresas fora do Espírito Santo?

Sim. A Conexes tem base no Espírito Santo desde 2018 e atende empresas do lucro presumido de todo o Brasil, 100% online. Classificamos suas despesas e fornecedores, calculamos o crédito de CBS de 2027 e preparamos a apuração.

Assinado por: Bruno Alexandre — contador, MBA em Controladoria e Finanças pela Fucape, especialista em rotinas contábeis e tributárias.

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