Despesas que passam a gerar crédito no lucro presumido em 2027: energia, aluguel, software e marketing
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No lucro presumido, o PIS e a Cofins são cumulativos e nenhuma despesa gera crédito. Em 2027 isso muda: a CBS é não cumulativa, e energia, internet, software, marketing, fretes e aluguel pago a empresa passam a gerar crédito do valor de CBS e IBS destacado na nota. As exceções pesam: aluguel tem alíquota reduzida em 70% e gera crédito menor, compra de fornecedor do Simples gera crédito pequeno, locador pessoa física e folha de salários não geram crédito, e refeição em restaurante tem crédito vedado.
Sumário do conteúdo
Resumo rápido
- Regra (LC 214/2025, art. 47): toda aquisição com CBS e IBS destacados em nota fiscal eletrônica idônea gera crédito, exceto uso e consumo pessoal (art. 57) e vedações expressas.
- Energia, telefonia, internet, software, marketing, anúncios, fretes e serviços de terceiros de empresas do regime regular: crédito do valor destacado.
- Aluguel: locação tem redução de 70% (art. 261, parágrafo único), então o crédito é menor. Locador pessoa física que não é contribuinte não destaca CBS e não gera crédito.
- Sem crédito: folha e pró-labore, bens e serviços de uso pessoal de sócios e empregados, refeições em bares e restaurantes (art. 276). Compra do Simples pelo DAS gera só a parcela do DAS.
- No exemplo da página, R$ 48,5 mil de despesas mensais geram cerca de R$ 2,6 mil de crédito por mês, R$ 31 mil por ano, com alíquotas ilustrativas.
Por que essas despesas passam a dar crédito
Hoje, a empresa do lucro presumido paga 3,65% de PIS/Cofins sobre o faturamento e não abate nada do que compra: o regime é cumulativo. Em 01/01/2027, o PIS e a Cofins acabam e a empresa passa a pagar CBS no regime regular, que é não cumulativo. O imposto destacado nas notas de compra vira crédito para abater a CBS das vendas.
A CBS não usa o conceito de insumo do PIS/Cofins. Não importa se a despesa é da produção ou da administração: se a compra tem CBS destacada e não é de uso pessoal, gera crédito.
O que diz a norma
LC 214/2025, art. 47, caput: o contribuinte do regime regular "poderá apropriar créditos do IBS e da CBS quando ocorrer a extinção por qualquer das modalidades previstas no art. 27 dos débitos relativos às operações em que seja adquirente, excetuadas exclusivamente aquelas consideradas de uso ou consumo pessoal, nos termos do art. 57 desta Lei Complementar, e as demais hipóteses previstas nesta Lei Complementar".
Art. 47, § 1º, II: a apropriação do crédito "está condicionada à comprovação da operação por meio de documento fiscal eletrônico idôneo".
Fonte: LC 214/2025, texto compilado (Planalto), conferido em 06/10/2026.
Despesa por despesa: o que gera crédito
Exemplo: quanto rende por mês
Uma empresa de serviços no lucro presumido tem estas despesas mensais (valores sem CBS e IBS). Alíquotas ilustrativas de 2027: CBS 9% e IBS 0,1%, já que a alíquota da CBS será fixada pelo Senado até 15/12/2026.
Esse crédito abate a CBS que a empresa deve sobre as próprias vendas. Se num mês o crédito for maior que o débito, o saldo fica para os meses seguintes ou pode ser pedido em ressarcimento (art. 39). Os créditos de CBS e de IBS são apurados separadamente e um não abate o outro (art. 47, § 1º, I).
Duas lições do exemplo. O aluguel, que costuma ser a maior despesa depois da folha, rende pouco crédito por causa da redução de 70%. E o fornecedor do Simples, com o mesmo preço de um concorrente do regime regular, passa a custar mais caro na prática, porque gera quase nenhum crédito.
O que fazer antes de janeiro
- Liste as despesas por fornecedor. Para cada um, anote se é empresa do regime regular, do Simples ou pessoa física. Isso define o tamanho do crédito.
- Compare propostas pelo custo líquido. A partir de 2027, o preço que importa é o valor da nota menos o crédito. Um fornecedor do Simples só é mais barato se o preço compensar o crédito que ele não gera.
- Revise os contratos de aluguel. Confirme quem é o locador, se ele será contribuinte da CBS e, nos contratos antigos, se pretende optar pelos 3,65%.
- Separe despesas pessoais dos sócios. Carro, celular, viagens e planos de uso particular não geram crédito e, se misturados, viram risco em fiscalização.
- Prepare o recebimento das notas. O crédito depende de documento fiscal eletrônico idôneo com CBS e IBS destacados. Nota sem destaque não dá crédito.
Erros comuns
- Calcular o crédito sobre o valor cheio do aluguel. O crédito é o que vier destacado, e a locação tem redução de 70%.
- Usar o redutor social de R$ 600 em aluguel comercial. Ele vale só para locação residencial, por mês e por imóvel (art. 260).
- Creditar almoço com cliente. Em compras de bares e restaurantes, o crédito é vedado (art. 276).
- Achar que comprar do Simples dá crédito cheio. Dá só a parcela de CBS e IBS do DAS.
- Projetar com 26,5% ou 27,91%. Em 2027 o IBS é 0,1% e a CBS será fixada até 15/12/2026, com projeções de 8,8% a 9,43%.
O que ainda não está definido em 06/10/2026: a alíquota da CBS de 2027 e o crédito do inquilino quando o locador de contrato antigo opta pelo recolhimento de 3,65% sobre a receita.
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Fontes consultadas (06/10/2026)
Perguntas frequentes
Quais despesas do lucro presumido passam a gerar crédito em 2027?
Toda compra de bem ou serviço com CBS e IBS destacados em nota fiscal eletrônica idônea, exceto uso e consumo pessoal e vedações expressas (LC 214, arts. 47 e 57). Na prática: energia, telefonia, internet, software, marketing, anúncios, fretes, serviços de terceiros, aluguel pago a locador contribuinte e bens do ativo. Folha, pró-labore e despesas pessoais de sócios não geram crédito.
O aluguel do imóvel da empresa gera crédito de CBS?
Gera, se o locador for contribuinte e destacar CBS e IBS. Como a locação tem redução de 70% das alíquotas (art. 261, parágrafo único), o crédito é cerca de 30% do valor cheio. Locador pessoa física só é contribuinte se teve, no ano anterior, receita de aluguéis acima de R$ 240 mil e mais de 3 imóveis (art. 251, § 1º); fora disso, não há crédito. O redutor social de R$ 600 por mês vale só para aluguel residencial.
Software contratado de empresa estrangeira gera crédito?
Sim. Na importação de serviço ou de bem imaterial, a empresa brasileira adquirente é contribuinte da CBS e do IBS sobre a operação e, estando no regime regular, pode apropriar o crédito correspondente (LC 214, art. 64, § 5º, V e VII).
Comprar de fornecedor do Simples gera crédito?
Gera pouco. Se o fornecedor recolhe pelo DAS, o crédito é só a parcela de CBS e IBS do DAS (LC 214, art. 47, § 9º, II), que em 2027 vai de cerca de 0,6% a 3,7% do valor, conforme o anexo e a faixa. Se ele optar pelo regime regular de IBS e CBS, o crédito é integral.
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Assinado por: Bruno Alexandre — contador, MBA em Controladoria e Finanças pela Fucape, especialista em rotinas contábeis e tributárias.
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