Crédito presumido sobre o estoque de 1º de janeiro de 2027 no lucro presumido: quem tem direito e como apurar

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Quem estava no lucro presumido (PIS/Cofins cumulativo) em 31/12/2026 e fica no regime regular da CBS em 2027 pode tomar um crédito presumido de 9,25% sobre o estoque de bens comprados de empresas no país. O crédito tem de ser apurado até 30/06/2027, é usado em 12 parcelas mensais e só abate CBS: não vira dinheiro, não abate outros tributos e não existe crédito igual de IBS. Esta página explica quem entra, o que vai para a base, como calcular e como usar. A contagem do estoque está em outra página, sobre o inventário de 31/12/2026.

Crédito presumido de CBS de 9,25% sobre o estoque de 1º de janeiro de 2027 no lucro presumido — Conexes Contabilidade
Sumário do conteúdo

Resumo rápido

  • Base legal: LC 214/2025, art. 381, regulamentado pelo Decreto 12.955/2026, arts. 605 a 613 (sem alteração pelo Decreto 13.075/2026).
  • Tem direito quem, em 31/12/2026, estava no PIS/Cofins cumulativo (lucro presumido ou arbitrado) e, em 2027, está no regime regular da CBS. Quem entra no Simples e recolhe a CBS pelo DAS perde o crédito.
  • Valor: 9,25% sobre o custo de aquisição do estoque comprado de pessoa jurídica no país; nos importados, o PIS/Cofins-Importação pago. O percentual é fixo e não depende da alíquota da CBS de 2027.
  • Na indústria, produto acabado e em elaboração entram só pelo custo de matéria-prima e embalagem (Decreto 12.955, art. 609, § 2º). Mão de obra e gastos gerais ficam fora.
  • Uso: apurar e apropriar até 30/06/2027, abater em 12 parcelas iguais a partir do mês seguinte, só contra CBS, com prazo de 5 anos (LC 214, art. 383).

Quem tem direito ao crédito sobre o estoque

O crédito existe para corrigir uma distorção da transição. A empresa do lucro presumido pagou PIS e Cofins cumulativos, sem crédito, quando comprou a mercadoria. Em 2027, ao vender essa mesma mercadoria, vai pagar CBS sobre a venda inteira. Sem um crédito de abertura, ela pagaria a CBS cheia sobre um custo que nunca gerou crédito.

A lei exige duas condições ao mesmo tempo: estar no PIS/Cofins cumulativo em 31/12/2026 e estar no regime regular da CBS em 2027. O regime do imposto de renda em 2027 não importa. Uma empresa que sai do presumido para o lucro real em janeiro de 2027 continua com direito.

O que diz a norma

LC 214/2025, art. 381, caput e inciso I: "O contribuinte sujeito ao regime regular da CBS poderá apropriar crédito presumido sobre o estoque de bens materiais existente em 1º de janeiro de 2027 nas seguintes hipóteses: I - caso o contribuinte, em 31 de dezembro de 2026, estivesse sujeito ao regime de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, estabelecido precipuamente pela Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, em relação aos bens em estoque sobre os quais não houve apuração de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS em razão da sujeição ao referido regime de apuração".

Art. 381, § 4º: o crédito "deverá ser apurado e apropriado até o último dia de junho de 2027", "deverá ser utilizado em 12 (doze) parcelas mensais iguais e sucessivas a partir do período subsequente ao da apropriação" e "somente poderá ser utilizado para compensação com a CBS, vedada a compensação com outros tributos e o ressarcimento".

Fonte: LC 214/2025, texto compilado (Planalto). O Decreto 12.955/2026 repete a regra nos arts. 605 e 607.

Situação da empresaTem o crédito?Observação
Lucro presumido em 2026 e regime regular da CBS em 2027SimÉ o caso típico do inciso I.
Lucro presumido em 2026 e lucro real em 2027SimO que conta é o PIS/Cofins cumulativo em 31/12/2026 e o regime regular da CBS em 2027.
Lucro arbitrado em 2026SimTambém apura PIS/Cofins no regime cumulativo.
Lucro presumido em 2026 que entra no Simples em 2027 e recolhe a CBS pelo DASNãoNão está no regime regular da CBS. Coloque esse crédito na conta antes de pedir o Simples.
Lucro presumido em 2026 que entra no Simples e opta pelo regime regular de IBS/CBSTexto da lei alcança, sem confirmação oficialEm 06/10/2026 não há manifestação da Receita sobre esse caso.
Lucro real não cumulativoEm regra, nãoExceções: estoque monofásico ou com substituição tributária listado no inciso II e parcela sem crédito por receitas mistas (inciso III).
Simples Nacional em 2026NãoO optante não estava no regime cumulativo da Lei 9.718.

O que entra e o que fica fora da base

O crédito incide sobre o estoque de abertura, que o Decreto 12.955 define como mercadorias, produtos acabados, produtos em processo, matérias-primas e materiais de embalagem da empresa em 31/12/2026, sem os bens de terceiros (art. 606, § 1º). Dentro desse estoque, a lei filtra o que dá crédito:

LC 214, art. 381, § 1º, e Decreto 12.955, arts. 606 e 607.
EntraFica fora
Mercadoria para revenda comprada de pessoa jurídica no paísBem comprado de pessoa física, como madeira de produtor rural pessoa física
Matéria-prima e embalagem para produçãoBem usado (a lei fala em bens novos)
Material aplicado na prestação de serviço a terceiros, como peças de uma oficinaMaterial de escritório, limpeza e consumo interno, que não é revenda, insumo nem material de serviço
Bens importados, pelo PIS/Cofins-Importação efetivamente pagoCompras feitas com alíquota zero, isenção, suspensão ou sem incidência de PIS/Cofins
Estoque monofásico ou com substituição tributária das leis listadas no inciso II, quando a compra foi tributadaAtivo imobilizado, imóveis e bens de uso e consumo pessoal (art. 57 da LC 214)

Monofásicos. Autopeças, pneus, medicamentos e perfumaria estão na lista do inciso II. Mas a exclusão das compras com alíquota zero (§ 1º, II) pesa aqui: o varejista que compra de distribuidor costuma comprar com alíquota zero de PIS/Cofins, enquanto quem compra direto do fabricante ou importador compra com a alíquota concentrada. Separe esse estoque por origem da compra. Em 06/10/2026 não há orientação oficial que resolva a tensão entre o inciso II e o § 1º, II.

Como apurar o valor do crédito

Quatro regras do Decreto 12.955 definem a conta (arts. 606 a 610):

  1. Inventário só em 31/12/2026. O dia 1º de janeiro está excluído (art. 608, § 1º). Como organizar a contagem está no texto sobre o inventário de 31/12/2026.
  2. Custo de aquisição pelos critérios do IRPJ. Entram o preço, o frete e o seguro pagos pela empresa e os impostos que não são recuperados. Imposto que a empresa recupera como crédito, como o ICMS na compra para revenda de quem apura ICMS normal, não entra no custo.
  3. Produto acabado e em elaboração só pelo material. Usa-se apenas o custo de aquisição das matérias-primas e das embalagens aplicadas (art. 609, § 2º). Mão de obra, energia da fábrica e outros gastos gerais ficam fora da base.
  4. Nacional e importado separados. O inventário segrega os bens comprados no mercado interno dos importados (art. 609, § 1º) e registra quantidade, valor unitário, classificação fiscal e descrição no Livro de Inventário (art. 610).

Exemplo: fábrica de móveis no lucro presumido. No inventário de 31/12/2026 ela encontra:

Item do estoqueValor no inventárioBase do créditoPor quê
MDF e ferragens comprados de empresas no paísR$ 180.000R$ 180.000Matéria-prima nova, comprada de PJ
EmbalagensR$ 15.000R$ 15.000Material de embalagem
Móveis prontosR$ 260.000R$ 140.000Só o material e a embalagem aplicados; R$ 120.000 de mão de obra e gastos gerais ficam fora
Móveis em produçãoR$ 60.000R$ 35.000Mesma regra: só o material
Madeira comprada de produtor rural pessoa físicaR$ 20.000R$ 0Não foi comprada de pessoa jurídica
Material de escritório e limpezaR$ 6.000R$ 0Não é revenda, insumo nem material de serviço
Ferragens importadas pela própria empresaPIS/Cofins-Importação pago de R$ 3.800crédito de R$ 3.800Nos importados, o crédito é o tributo efetivamente pago, sem o adicional de alíquota

A base nacional é R$ 370.000. O crédito é 9,25% × R$ 370.000 = R$ 34.225, mais R$ 3.800 dos importados: R$ 38.025, ou 12 parcelas de R$ 3.168,75. Se a fábrica aplicasse 9,25% sobre o custo cheio dos móveis prontos e em produção, lançaria R$ 13.412,50 a mais de crédito, valor que a Receita pode glosar com multa e juros.

Como usar o crédito em 2027

RegraO que significa na práticaBase
Apurar e apropriar até 30/06/2027O crédito tem de ser lançado em alguma apuração mensal da CBS até junho de 2027. Depois disso, perde-se o direito.LC 214, art. 381, § 4º, I
12 parcelas mensais iguaisApropriado em janeiro de 2027, o crédito é usado de fevereiro de 2027 a janeiro de 2028. Apropriado em junho, de julho de 2027 a junho de 2028.art. 381, § 4º, II
Só contra CBSNão abate IBS, ICMS, IRPJ, INSS nem outros tributos, e não pode ser pedido em dinheiro.art. 381, § 4º, III
Usado antes dos créditos comunsOs créditos de transição têm preferência sobre os créditos normais de CBS na compensação.art. 382
Prazo de 5 anosContado do último dia do período em que o crédito foi apropriado.art. 383
Devolução estornaSe um cliente devolver em 2027 mercadoria que estava no estoque de abertura, o crédito correspondente é estornado.Decreto 12.955, art. 611

Apropriar cedo costuma ser melhor. Lançado na apuração de janeiro de 2027, o crédito começa a reduzir a CBS já em fevereiro. Deixar para junho só atrasa o benefício e aumenta o risco de perder o prazo.

Se a CBS do mês for menor que a parcela. A lei não diz o que acontece com a parte da parcela que não couber na CBS do mês. Como há prazo de 5 anos para usar o crédito, o mais razoável é que o saldo fique para os meses seguintes, mas em 06/10/2026 não há ato da Receita que detalhe isso nem a forma de informar o crédito na apuração da CBS.

Erros que fazem perder ou glosar o crédito

O que ainda não está definido em 06/10/2026: a forma de informar o crédito na apuração da CBS, o tratamento da parcela que não couber na CBS do mês, o estoque monofásico comprado com alíquota zero e o caso de quem passa do presumido para o Simples com IBS/CBS no regime regular.

O Que Nossos Clientes Dizem?

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Fontes consultadas (06/10/2026)

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao crédito presumido sobre o estoque de 01/01/2027?

A empresa que, em 31/12/2026, estava no PIS/Cofins cumulativo da Lei 9.718 (lucro presumido ou arbitrado) e que, em 2027, está no regime regular da CBS (LC 214, art. 381, I). O regime do imposto de renda em 2027 não importa. Quem entra no Simples e recolhe a CBS pelo DAS perde o crédito. No lucro real, só há crédito nas exceções do estoque monofásico ou com substituição tributária (inciso II) e da parcela sem crédito por receitas mistas (inciso III).

Como se calcula o valor do crédito?

Aplica-se 9,25% sobre o custo de aquisição, pelos critérios do IRPJ, do estoque comprado de pessoa jurídica no país e registrado no inventário de 31/12/2026. Nos importados, o crédito é o PIS/Cofins-Importação efetivamente pago, sem o adicional de alíquota. Em produto acabado e em elaboração, só entra o custo da matéria-prima e da embalagem (Decreto 12.955, art. 609, § 2º). Ficam fora compras com alíquota zero, isenção ou suspensão, bens de pessoa física, imobilizado e material de consumo.

Até quando tenho de apurar e como uso o crédito?

O crédito deve ser apurado e apropriado até 30/06/2027 e usado em 12 parcelas mensais iguais a partir do mês seguinte ao da apropriação, só para abater CBS, sem ressarcimento e sem compensação com outros tributos (LC 214, art. 381, § 4º). O direito de uso caduca em 5 anos (art. 383). Apropriado em janeiro de 2027, o crédito abate a CBS de fevereiro de 2027 a janeiro de 2028.

Existe crédito de IBS sobre o estoque também?

Não. O crédito presumido do art. 381 é só de CBS, porque substitui o PIS e a Cofins pagos sem crédito. O ICMS continua existindo até 2032 com as regras atuais, e o IBS de 2027 e 2028 é cobrado só a 0,1%.

Vocês atendem empresas fora do Espírito Santo?

Sim. A Conexes tem base no Espírito Santo desde 2018 e atende empresas de todo o Brasil, 100% online. Revisamos o inventário de 31/12/2026, separamos o que entra na base, calculamos o crédito e acompanhamos a apropriação na apuração da CBS de 2027.

Assinado por: Bruno Alexandre — contador, MBA em Controladoria e Finanças pela Fucape, especialista em rotinas contábeis e tributárias.

Conexes Contabilidade — base no Espírito Santo desde 2018, clientes em todo o Brasil, atendimento 100% online.

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