Contratar MEI em 2027: o crédito de CBS e IBS que o tomador aproveita
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Quase nada. Em 2027 e 2028 o MEI recolhe R$ 0,994 de CBS e R$ 0,006 de IBS por mês no DAS-MEI, e a sua empresa só pode tomar crédito até o valor que ele efetivamente pagou. Um serviço de R$ 4.000 de um MEI gera, no máximo, cerca de R$ 1 de crédito; o mesmo serviço de uma empresa do regime regular gera algumas centenas de reais. Por isso, a partir de 2027, compare fornecedores pelo custo líquido, não pelo valor da nota.
Sumário do conteúdo
Resumo rápido
- O MEI recolhe valores fixos de CBS e IBS no DAS-MEI: R$ 0,994 + R$ 0,006 = R$ 1,00 por mês em 2027 e 2028 (Anexo VII da LC 123, incluído pela LC 214/2025).
- Quem compra do MEI só toma crédito do que ele pagou, “em montante equivalente ao devido” no regime dele (LC 214, art. 47, § 9º, II). O crédito existe, mas é ínfimo.
- Só toma crédito a empresa do regime regular de IBS/CBS: lucro presumido, lucro real ou Simples que optou por recolher IBS/CBS por fora. Quem fica no DAS não toma crédito nenhum.
- O lucro presumido sente pela primeira vez: hoje, no PIS/Cofins cumulativo, não há crédito; em 2027, a CBS dá crédito amplo e o fornecedor MEI passa a sair mais caro na conta líquida.
- MEI de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e reparo de veículos continua gerando 20% de INSS patronal para o contratante (LC 123, art. 18-B).
Quanto crédito de CBS e IBS o MEI gera em 2027
A partir de 2027 o MEI continua pagando um DAS de valor fixo, sem percentual sobre o faturamento. A LC 214/2025 acrescentou CBS e IBS a esse boleto como valores fixos mensais, que mudam ano a ano até 2033. Em 2027 e 2028, a parte da CBS e do IBS soma R$ 1,00 por mês, seja qual for o faturamento do MEI.
Esses valores ficam ao lado do INSS do MEI e do ICMS (R$ 1,00) e do ISS (R$ 5,00) que ele já recolhe, e que diminuem a partir de 2029 até sumirem em 2033.
O crédito de quem contrata o MEI segue a regra geral do Simples Nacional: a empresa do regime regular toma crédito do imposto que o fornecedor efetivamente pagou no regime dele, e não de uma alíquota cheia.
O que diz a norma
LC 214/2025, art. 47, § 9º: quando o IBS e a CBS são pagos por meio do Simples Nacional, sem a opção pelo regime regular, “será permitida ao contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS a apropriação de créditos do IBS e da CBS correspondentes aos valores desses tributos pagos na aquisição de bens e de serviços de optante pelo Simples Nacional, em montante equivalente ao devido por meio desse regime” (inciso II).
Anexo VII da LC 123/2006, incluído pelo Anexo XXIII da LC 214/2025, “Valores fixos do Microempreendedor Individual (MEI)”, para os anos-calendário 2027 e 2028: ICMS R$ 1,00; ISS R$ 5,00; CBS R$ 0,994; IBS R$ 0,006; total R$ 7,00.
Fonte: LC 214/2025, texto compilado (Planalto). O Decreto 12.955/2026 (regulamento da CBS) repete a regra do crédito no art. 49.
Em linguagem de dono de empresa: o teto do crédito que todos os clientes de um MEI podem tomar, somados, é R$ 1,00 por mês em 2027. Se o MEI atende cinco empresas, esse real é dividido entre elas. Na prática, é como se o serviço do MEI viesse sem imposto recuperável.
Para tomar até esse pouco, a sua empresa precisa da nota fiscal eletrônica do MEI. Ela já é obrigatória quando o cliente tem CNPJ (LC 123, art. 26, § 6º, II), e a LC 214 condiciona qualquer crédito a documento fiscal eletrônico idôneo (art. 47, § 1º, II).
A conta que importa: custo líquido, não o valor da nota
O erro de 2027 vai ser comparar orçamentos pelo total da nota. O fornecedor do regime regular cobra a CBS e o IBS destacados, e a sua empresa recupera esse valor como crédito. O MEI cobra um preço “cheio”, sem nada relevante a recuperar. O número que decide é o custo líquido: o que você paga menos o crédito que toma.
Exemplo com números. Uma empresa do lucro presumido precisa de manutenção de ar-condicionado por R$ 4.000 ao mês. A alíquota da CBS de 2027 ainda não foi fixada; nesta conta usamos 8,8% de CBS, que é projeção de mercado, mais 0,1% de IBS, que é o IBS de 2027 fixado na lei (0,05% estadual e 0,05% municipal).
Pelo total da nota, o MEI parece R$ 156 mais barato. Pelo custo líquido, ele sai R$ 199 mais caro por mês, ou cerca de R$ 2.400 por ano. O MEI só continua competitivo se o preço dele ficar abaixo do preço sem imposto da empresa do regime regular.
Em 2027 a conta pesa na CBS. O IBS ainda é simbólico até 2028, e o ICMS e o ISS continuam integrais até 2028, sem gerar crédito novo. A diferença cresce de 2029 a 2033, quando o IBS sobe e o ICMS e o ISS caem. Veja o calendário em cronograma da reforma de 2026 a 2033.
O regime da sua empresa decide se isso pesa
O crédito só interessa a quem pode tomá-lo. Por isso a mesma contratação de MEI é indiferente para uma empresa e cara para outra:
Se o seu cliente final é consumidor pessoa física e a sua empresa está no Simples, o crédito não muda a sua decisão. Se você está no lucro presumido ou no lucro real, ou vende para outras empresas, refaça a conta de cada fornecedor MEI antes de renovar os contratos de 2027. Para entender a outra ponta, veja o crédito que o cliente toma de quem está no Simples.
INSS de 20% e vínculo: custos que já existiam
A reforma não mexeu em duas regras que continuam valendo na contratação de MEI e que entram na mesma conta:
- INSS patronal de 20%. Quando o MEI presta serviço de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria ou manutenção e reparo de veículos, a empresa contratante recolhe a contribuição previdenciária de 20% sobre o valor pago e cumpre as obrigações de quem contrata contribuinte individual (LC 123, art. 18-B, § 1º). No exemplo acima, se o serviço fosse de eletricidade, seriam mais R$ 840 por mês.
- Vínculo de emprego. Se houver subordinação, horário e pessoalidade, a relação é de emprego, e a empresa responde por todas as obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias (art. 18-B, § 2º). Trocar empregado por MEI para reduzir custo é o risco mais caro dessa conta.
Contratar pessoa física sem CNPJ, por recibo, também não gera crédito de CBS e IBS. Na maioria dos casos ela não é contribuinte desses tributos. Leia mais em pejotização e reforma tributária.
O que fazer até dezembro de 2026
- Agora: liste os fornecedores MEI recorrentes, o valor mensal e o tipo de serviço. Marque os que entram no art. 18-B (INSS de 20%).
- Até novembro: para cada um, peça um orçamento equivalente a uma empresa do regime regular e compare o custo líquido, com a alíquota de CBS marcada como estimativa.
- Antes de renovar o contrato de 2027: se o MEI sair mais caro no líquido, negocie o preço. Outra saída é o fornecedor deixar o SIMEI e, já como ME no Simples, optar pelo regime regular de IBS e CBS. A opção vale por semestre: para janeiro a junho de 2027, o prazo vai até 30/10/2026 (Resolução CGSN nº 194/2026); a janela seguinte é em março de 2027, para julho a dezembro, conforme a LC 123, art. 13, § 10, com datas exatas ainda dependentes de resolução do CGSN. O desenquadramento do SIMEI por opção é feito no início do ano.
- A partir de janeiro de 2027: exija a nota fiscal eletrônica de todo MEI que presta serviço para a sua empresa e guarde os documentos. Sem nota, nem o crédito mínimo existe, e a despesa fica sem comprovação.
O que ainda não está definido em 06/10/2026
- Alíquota da CBS de 2027. Em 14/09/2026 a Receita enviou ao TCU só o modelo de cálculo, sem estimar percentual. O TCU tem até 30/10/2026 para mandar o cálculo ao Senado, e o Senado tem até 15/12/2026 para fixar a alíquota. Até lá, 8,8% e 9,43% são projeções de mercado, não alíquotas.
- Nota fiscal do MEI com CBS e IBS. A NT 2025.002-RTC v1.52 (01/10/2026) ainda remete a “NT futura” as orientações de preenchimento para o MEI (CRT 4) e para o Simples. Também não há regra publicada sobre como o valor fixo do DAS-MEI é atribuído a cada cliente.
- Split payment. Não há ato que torne o split payment obrigatório. A Receita fala em uso facultativo entre empresas em 2027 e obrigatório em 2028, mas isso ainda é declaração, não norma.
Erros comuns ao contratar MEI em 2027
- Dizer que o MEI gera crédito “zero”. Gera, mas limitado ao que ele pagou no DAS-MEI: R$ 1,00 por mês em 2027, somando todos os clientes dele.
- Comparar orçamentos pelo total da nota. O fornecedor do regime regular parece mais caro porque destaca o imposto que você vai recuperar.
- Achar que o MEI pode aderir ao “Simples híbrido”. A opção de recolher IBS e CBS pelo regime regular é dos optantes do Simples (LC 214, art. 41, § 3º). O MEI precisa sair do SIMEI antes.
- Esquecer o INSS de 20% nos serviços do art. 18-B da LC 123, que existe com ou sem reforma.
- Usar 26,5% ou 27,91% como alíquota. São estimativas da carga total (CBS + IBS) depois da transição, não alíquotas. Em 2027 a conta é CBS (ainda não fixada) mais 0,1% de IBS.
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Perguntas frequentes
Quanto crédito de CBS e IBS tenho ao contratar um MEI em 2027?
No máximo o que o MEI pagou de CBS e IBS no DAS-MEI, que em 2027 e 2028 é R$ 0,994 de CBS e R$ 0,006 de IBS por mês, ou R$ 1,00 no total, somando todos os clientes dele (LC 214, art. 47, § 9º, II, e Anexo VII da LC 123). Um serviço de R$ 4.000 de uma empresa do regime regular gera cerca de R$ 356 de crédito com uma CBS ilustrativa de 8,8%; o mesmo serviço de um MEI gera, no máximo, R$ 1. Só toma crédito a empresa do regime regular de IBS e CBS.
Minha empresa é do Simples. Contratar MEI muda alguma coisa em 2027?
Se a sua empresa recolhe IBS e CBS dentro do DAS, não: o optante do Simples nessa situação não toma crédito de nenhuma compra (LC 214, art. 47, § 9º, I), então compare só o preço. Se a sua empresa optou por recolher IBS e CBS pelo regime regular, ela toma crédito, e o fornecedor MEI passa a sair mais caro no custo líquido do que um fornecedor do regime regular com o mesmo preço sem imposto.
O MEI pode optar pelo regime regular para gerar crédito integral?
Não enquanto for MEI. A opção de recolher IBS e CBS pelo regime regular é dos optantes do Simples Nacional (LC 214, art. 41, § 3º). Para gerar crédito integral, o fornecedor precisa sair do SIMEI, ficar no Simples como ME e optar pelo regime regular nas janelas semestrais: até 30/10/2026 para janeiro a junho de 2027 e em março de 2027 para julho a dezembro, com datas exatas a definir pelo CGSN.
Contratar MEI gera INSS para a minha empresa?
Sim, nos serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos. Nesses casos a empresa contratante recolhe 20% de contribuição previdenciária sobre o valor pago (LC 123, art. 18-B). Se houver subordinação e pessoalidade, a relação é de emprego, com todas as obrigações trabalhistas. A reforma tributária não alterou essas regras.
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