Contabilidade para oficina mecânica em Guarapari: a mesma ordem de serviço tem dois impostos diferentes

Atualizado em · por Bruno Alexandre, contador (CRC-ES 005734/O-7)

Quando você troca a bomba d'água de um carro, emite um documento só para o cliente e recebe um valor só na maquininha — mas o Fisco enxerga duas operações. A peça é mercadoria e paga ICMS ao estado. A mão de obra é serviço e paga ISS ao município. Essa separação está escrita na lei e é a origem de quase todo problema fiscal de oficina: quem não discrimina peça e serviço na ordem de serviço acaba pagando o imposto errado, quase sempre o mais caro.

Em Guarapari, com 124.656 habitantes segundo o Censo 2022 do IBGE e uma frota que engorda de dezembro a fevereiro com carro de fora, esse acerto vale ainda mais. O ISS em Guarapari é de 5% sobre o preço do serviço, e a mão de obra é justamente onde está a sua margem. Errar a separação significa levar 5% de imposto municipal para cima do valor da peça, que não deveria ter ISS nenhum.

Resumo rápido

  • O subitem 14.01 da Lei Complementar 116/2003 sujeita a manutenção de veículo ao ISS, mas ressalva expressamente as peças e partes empregadas, que ficam com o ICMS.
  • Autopeça não tem mais substituição tributária no Espírito Santo desde 1º de fevereiro de 2022: virou antecipação parcial na entrada.
  • PIS e Cofins da autopeça já foram recolhidos na indústria: o varejista revende com alíquota zero e precisa segregar isso no PGDAS-D.
  • No Simples Nacional a oficina tem duas receitas: serviço no Anexo III e venda de peça no Anexo I. São alíquotas diferentes.
  • Desde 1º de dezembro de 2025 a NFS-e de Guarapari é emitida pelo Emissor Nacional da Receita Federal, e não mais pelo sistema da prefeitura.

Peça e mão de obra na mesma ordem de serviço: quem paga o quê

A lista anexa à Lei Complementar 116/2003 traz, no subitem 14.01, a lubrificação, limpeza, revisão, conserto, restauração e manutenção de máquinas, veículos e aparelhos — e faz uma ressalva expressa: ficam de fora as peças e partes empregadas, que se sujeitam ao ICMS. Ou seja, o legislador já resolveu a discussão. Na mesma ordem de serviço, a mão de obra vai para o município e a peça vai para o estado.

A consequência prática é que a sua OS precisa discriminar valores: tanto de peça, tanto de serviço. Uma OS que diz apenas "troca de embreagem — R$ 2.400" é um convite para o município tributar os R$ 2.400 inteiros pelo ISS. Se a peça custou R$ 1.700 e a mão de obra R$ 700, você teria ISS sobre R$ 700 e ICMS sobre R$ 1.700. A diferença, num único serviço, já paga o custo mensal da contabilidade.

Em Guarapari, o art. 236 da Lei Complementar Municipal 008/2007, com a redação dada pela Lei Complementar Municipal 132/2022, fixa 2% apenas para serviços ligados à exploração de petróleo e gás natural e 5% para os demais serviços. Oficina cai nos demais: o ISS em Guarapari é de 5% sobre o preço do serviço. O recolhimento, fora do Simples, é feito por guia do município até o dia 10 do mês subsequente ao fato gerador, na forma do art. 239, III. No Simples Nacional, o ISS já vai dentro do DAS.

Quando o cliente traz a própria peça e você só executa o serviço, não há venda de mercadoria: a operação é exclusivamente de serviço, com ISS sobre o valor da mão de obra. Simples de entender e frequentemente lançado errado, porque o sistema da oficina insiste em criar um item de peça com valor zero.

Autopeça no Espírito Santo não tem mais substituição tributária

Este é o ponto em que mais se vê informação desatualizada circulando, inclusive vinda de fornecedor. O Espírito Santo excluiu o segmento de autopeças do regime de substituição tributária pelo Decreto 5.078-R, de 31 de janeiro de 2022, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2022, tanto nas operações internas quanto nas interestaduais destinadas ao estado. No plano nacional, o Despacho CONFAZ 06/2022 tornou pública a denúncia, pelo Espírito Santo, dos Protocolos ICMS 41/2008 e 97/2010, que sustentavam a ST de autopeças entre os estados.

O que entrou no lugar foi o regime de antecipação parcial do imposto na entrada, previsto no art. 3º-A da Lei estadual 7.000/2001 e regulamentado no RICMS-ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R/2002. Na compra interestadual você recolhe a diferença entre a alíquota interna e a destacada na nota do fornecedor, e isso vale independentemente do regime de apuração — inclusive para quem está no Simples Nacional.

Na prática, muda três coisas. A primeira: se a nota do seu fornecedor de fora ainda vier com ICMS-ST destacado de autopeça, há erro e cabe reclamação — você está pagando imposto duas vezes. A segunda: o custo de aquisição da peça agora inclui a antecipação recolhida na entrada, e isso precisa entrar na formação do seu preço de venda. A terceira: o seu cadastro de produto e a escrituração precisam refletir antecipação, e não substituição, sob pena de a apuração inteira sair errada.

O decreto também tratou do levantamento de estoque na virada do regime, em 2022. Se a sua oficina existia antes disso e ninguém fez esse levantamento na época, vale uma revisão dos saldos, porque o efeito se arrasta no custo até hoje. Confirme a situação vigente do seu NCM diretamente na Sefaz-ES — a lista de mercadorias sujeitas à antecipação é alterada com frequência. Consulta feita em 20/08/2026.

PIS e Cofins da autopeça já foram pagos na fábrica

Existe uma segunda camada federal que quase nenhuma oficina aproveita. As autopeças relacionadas nos Anexos I e II da Lei 10.485/2002 estão em regime de tributação concentrada: o fabricante e o importador recolhem PIS e Cofins com alíquotas majoradas, e o § 2º do art. 3º reduz a zero a alíquota do atacadista e do varejista na revenda.

Isso não é substituição tributária. Você continua sendo contribuinte de PIS e Cofins; a alíquota é que é zero para aquelas mercadorias. E, no Simples Nacional, esse benefício só aparece se a receita de revenda de peça for informada no PGDAS-D como revenda de mercadoria com tributação concentrada em etapa anterior. Sem essa marcação, o percentual de PIS e Cofins do Anexo I incide normalmente sobre a venda de peça, e você paga tributo federal que a lei zerou.

Numa oficina em que a peça responde por 60% ou 70% do faturamento, isso é relevante todo mês. E, como envolve retificação de PGDAS-D, é possível revisar os últimos cinco anos e pedir restituição ou compensação do que foi recolhido a maior. É um dos primeiros pontos que a gente checa quando assume a contabilidade de uma oficina.

Atenção a um detalhe: nem todo item que você vende é autopeça dos Anexos I e II. Óleo lubrificante, por exemplo, tem regime próprio, e acessório comum não entra na lista. A separação é feita por NCM, item a item, no cadastro de produto — de novo, o cadastro é a base de tudo.

No Simples Nacional, a sua oficina tem duas receitas e dois anexos

A prestação de serviço de manutenção e reparação de veículo é tributada pelo Anexo III do Simples Nacional, com alíquota nominal inicial de 6% e o ISS embutido. A venda de peça é receita de revenda de mercadoria e vai para o Anexo I, com alíquota nominal inicial de 4% e o ICMS embutido. São contas diferentes, feitas no mesmo PGDAS-D, sobre a mesma ordem de serviço.

Isso torna a discriminação de peça e serviço uma decisão de resultado, e não de burocracia. Jogar tudo como serviço não é só arriscado: costuma ser mais caro, porque o Anexo III tem percentual maior. Jogar tudo como peça é subtributar o serviço e cria exposição a autuação municipal. A resposta certa é a mesma da nota: cada coisa no seu lugar, com valor destacado na OS.

Vale registrar que o serviço do subitem 14.01 é tributado pelo Anexo III sem depender do Fator R. Manutenção e reparação de veículos está no art. 18, § 5º-B, IX, da Lei Complementar 123/2006, e o § 5º-M — o dispositivo que joga certas atividades para o Anexo V quando a folha é baixa — não alcança o inciso IX. Ou seja, oficina com folha enxuta não é jogada para o anexo mais caro. Isso simplifica bastante o planejamento em relação a outros prestadores de serviço.

Se a sua oficina cresce e ultrapassa R$ 3,6 milhões em doze meses, o ICMS e o ISS saem do DAS e passam a ser recolhidos diretamente ao estado e ao município. A partir daí você recolhe ISS por guia municipal, com vencimento até o dia 10 do mês subsequente, e apura ICMS com direito a crédito nas entradas. É uma mudança de rotina que precisa ser preparada antes de acontecer.

Emitir a nota certa depois da mudança de sistema

Desde 1º de dezembro de 2025 a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de Guarapari passou a ser emitida exclusivamente pelo Emissor Nacional da Receita Federal, no padrão nacional instituído no contexto da Lei Complementar 214/2025. O acesso ao emissor próprio do município foi encerrado, e quem tentar emitir pelo site da prefeitura não encontra mais o serviço. Se a sua oficina parou de emitir nota de serviço porque o sistema antigo sumiu, é isso que aconteceu.

A peça, por sua vez, não sai em NFS-e. Ela exige documento fiscal de mercadoria: NF-e modelo 55 ou NFC-e, conforme o caso, o que pressupõe inscrição estadual ativa na Sefaz-ES. Oficina que só tem inscrição municipal e vende peça está circulando mercadoria sem documento hábil — situação comum e que aparece rapidamente em qualquer fiscalização de trânsito de mercadoria ou em batimento de compras contra vendas.

Na prática, um serviço com peça gera dois documentos: a NFS-e do valor da mão de obra e a nota de mercadoria das peças aplicadas. Para o cliente, a ordem de serviço continua sendo o documento que amarra tudo, com os dois valores discriminados. Configure o sistema da oficina para gerar os dois automaticamente a partir da OS — feito uma vez, resolve o problema para sempre.

Vale conferir na Secretaria Municipal da Fazenda de Guarapari se há obrigação acessória municipal remanescente, como declaração mensal de serviços, e qual o tratamento dado ao seu CNAE. O município regulamentou o sistema de gerenciamento do ISSQN e a NFS-e pelo Decreto Municipal 731/2022, anterior à migração nacional, e a leitura conjunta das duas normas ainda gera dúvida legítima. Confirme antes de assumir que não há mais nada a entregar.

Licença ambiental, óleo usado e o alvará da oficina

Oficina mecânica não é atividade de baixo risco. Ela gera resíduo perigoso — óleo lubrificante usado, filtro contaminado, estopa, bateria, pneu — e por isso entra no licenciamento ambiental municipal. A Lei Complementar Municipal 008/2007 trata da Taxa de Licença Ambiental nos arts. 337 a 341 e prevê modalidades como licença municipal prévia, de instalação, de operação e a licença ambiental simplificada, com validade de quatro anos pelo parágrafo único do art. 340. As taxas variam conforme o potencial poluidor e o porte, segundo tabelas anexas.

Além disso, o óleo lubrificante usado ou contaminado tem destinação obrigatória para rerrefino por coletor autorizado, na forma da regulamentação da ANP e da Resolução CONAMA 362/2005. Guarde os certificados de coleta: eles são exigidos na fiscalização ambiental e são a sua defesa se houver contaminação no imóvel alugado. O mesmo raciocínio vale para pneu inservível e bateria, sujeitos a logística reversa.

No alvará, a Lei Complementar Municipal 143/2023 alterou o art. 308 para condicionar a emissão à classificação de risco: alto risco (nível III) só recebe alvará após vistoria prévia ou análise documental quanto a segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndio. Oficina com box de lavagem, compressor e armazenamento de inflamável costuma cair nessa faixa. Some a isso a Taxa de Localização e Fiscalização do art. 302, devida na instalação e na mudança de endereço, e a Taxa de Fiscalização Anual de Regularidade do art. 303.

Os valores estão em tabelas anexas à lei, expressas em IRMG, atualizadas por ato do Executivo municipal. Não publicamos número em reais para não passar informação vencida: confirme a faixa do seu CNAE, o potencial poluidor e o índice do exercício na Secretaria Municipal da Fazenda de Guarapari e na Secretaria de Meio Ambiente. Consulta feita em 20/08/2026.

O verão de Guarapari muda a sua oficina mais do que você imagina

A frota que circula na cidade em janeiro não é a frota que mora nela. Carro de fora chega depois de centenas de quilômetros de estrada, e o perfil de serviço muda: pneu, bateria, freio, ar-condicionado, mangueira, e muito atendimento de urgência com carro parado. Ticket médio maior, cliente que não volta, e uma pressão de agenda que a oficina de bairro não conhece o resto do ano.

Isso tem duas consequências contábeis diretas. A primeira é de estoque: para atender urgência no verão você precisa de peça de giro comum disponível, o que trava capital em novembro e dezembro, ainda mais agora que a antecipação parcial é recolhida na entrada. A segunda é de caixa: o pico de faturamento de janeiro é seguido de meses fracos, e o DAS e a folha do verão vencem depois. Separar o dinheiro do imposto na semana em que a receita entra é o que evita o parcelamento de maio.

Há também um fator físico que ninguém coloca na planilha: maresia. Em cidade litorânea, corrosão de escapamento, freio, chicote elétrico e lataria é serviço recorrente na frota local. Isso sustenta o faturamento na baixa estação e, bem trabalhado, é a base de um plano de manutenção preventiva com receita recorrente — que é exatamente o que falta a uma oficina de temporada.

Uma última observação honesta sobre estrutura: se a sua oficina fatura pouco e você trabalha sozinho, talvez o MEI ainda resolva, dentro do limite anual de R$ 81 mil e das atividades permitidas. Mas oficina que vende peça, tem funcionário e atende temporada estoura esse teto sem esforço, e o desenquadramento com excesso acima de 20% retroage ao início do ano-calendário. Fazer a conta antes de dezembro custa uma conversa. Fazer depois custa imposto recalculado com multa e juros.

Erros comuns relacionados ao tema

  • Não discriminar peça e serviço na ordem de serviço: abre espaço para o município tributar o valor inteiro pelo ISS, quando as peças e partes empregadas estão expressamente ressalvadas no subitem 14.01.
  • Aceitar nota de fornecedor com ICMS-ST de autopeça: a substituição tributária de autopeças acabou no Espírito Santo em 1º de fevereiro de 2022; o que existe agora é antecipação parcial na entrada.
  • Lançar toda a receita no Anexo III do Simples: a venda de peça é revenda de mercadoria e vai para o Anexo I, cuja alíquota é menor; jogar tudo em serviço costuma custar mais caro.
  • Não segregar a autopeça monofásica no PGDAS-D: faz você pagar PIS e Cofins sobre mercadoria cuja alíquota de revenda foi reduzida a zero pelo art. 3º, § 2º, da Lei 10.485/2002.
  • Vender peça sem inscrição estadual: a peça exige documento fiscal de mercadoria; só com inscrição municipal a oficina circula mercadoria sem documento hábil.
  • Descartar óleo usado sem certificado de coleta: além da multa ambiental, você fica sem prova de destinação correta se houver passivo de contaminação no imóvel.

Veja também

Perguntas frequentes

Oficina mecânica paga ISS ou ICMS?

Os dois, sobre partes diferentes da mesma ordem de serviço. A mão de obra é serviço do subitem 14.01 da Lei Complementar 116/2003 e paga ISS ao município — em Guarapari, 5%. As peças e partes empregadas estão expressamente ressalvadas nesse subitem e pagam ICMS ao estado. Por isso a OS precisa discriminar os dois valores.

Ainda existe substituição tributária de autopeças no Espírito Santo?

Não. O Decreto 5.078-R excluiu o segmento do regime de substituição tributária com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2022, e o Despacho CONFAZ 06/2022 tornou pública a denúncia dos Protocolos ICMS 41/2008 e 97/2010 pelo estado. O que existe hoje é antecipação parcial do ICMS na entrada, aplicável inclusive a quem está no Simples Nacional.

Como emito nota de serviço em Guarapari agora?

Pelo Emissor Nacional da NFS-e, da Receita Federal. Desde 1º de dezembro de 2025 o município deixou de manter emissor próprio e a emissão passou a ser feita no padrão nacional. A venda de peça continua exigindo documento fiscal de mercadoria, emitido com a sua inscrição estadual na Sefaz-ES.

O cliente trouxe a peça. Como fica o imposto?

Só há prestação de serviço. Sem venda de mercadoria, não há ICMS, e o ISS incide sobre o valor da mão de obra que você cobrou. Registre a peça fornecida pelo cliente na ordem de serviço apenas para efeito de rastreabilidade e garantia, sem valor de venda.

Minha oficina no Simples cai no Anexo III ou no Anexo V?

Anexo III, e sem depender do Fator R. Manutenção e reparação de veículos está no art. 18, § 5º-B, IX, da Lei Complementar 123/2006, e o § 5º-M, que desloca atividades para o Anexo V quando a folha é pequena, não alcança esse inciso. Isso é bom para oficinas com poucos funcionários, que em outros setores seriam empurradas para o anexo mais caro.

Quanto custa a contabilidade de uma oficina mecânica em Guarapari?

Na Conexes começa em R$ 299 por mês, variando conforme o volume de notas, a quantidade de funcionários e o regime. Quem contrata a mensalidade tem a abertura da empresa gratuita. Em oficina, o que costuma pesar é o cadastro de peças e a emissão de dois tipos de documento fiscal, não o número de funcionários.

O Que Nossos Clientes Dizem?

EXCELENTE
★★★★★
Com base em 155 avaliações
Google →
Starmed Saúde
06/05/2025
★★★★★

Atendimento excelente! A equipe da Conexes Contabilidade é super atenciosa, profissional e ágil.

Vinícius Lindenberg
06/05/2025
★★★★★

Já estou com eles há anos. Atendimento rápido, ótimo suporte e prestação de serviço.

B2 Energia Solar
06/05/2025
★★★★★

Somos muito bem atendidos!

Bruna Vesfal
06/05/2025
★★★★★

Profissionais qualificados e atenciosos. Sempre prontos para ajudar e explicam tudo com clareza.

Pierry Soares
Há 21 semanas
★★★★★

Empresa séria! Equipe qualificada e acessível, sempre dando suporte em tempo hábil.

Miguel Angelo Aguiar
Há 21 semanas
★★★★★

Empresa idônea com profissionais eficientes, dedicados e atenciosos!!

Quer transformar essa dúvida em decisão?

A Conexes analisa o cenário da sua empresa, aponta o caminho contábil mais seguro e orienta o próximo passo para orçamento ou implantação.

Falar com um analista no WhatsApp

Fale com um contador da Conexes agora, direto no WhatsApp.

Tirar dúvida no WhatsApp

Bruno Alexandre, contador com mais de 13 anos de experiência. MBA em Controladoria e Finanças pela Fucape e diversos cursos de extensão na área contábil desde 2012.

Assinado por: Bruno Alexandre — Especialista em abertura de empresas e rotinas contábeis.

Conexes Contabilidade — mais de 13 anos atendendo empresas no Espírito Santo.

Veja também

Fale com a Conexes Contabilidade

Atendimento no bairro Laranjeiras, Serra-ES, com foco em abertura e regularização de empresas. Se preferir, falamos por WhatsApp.

Telefone: (27) 99233-7436 • WhatsApp: (27) 99233-7436 • E-mail: comercial@conexescontabilidade.com.br