CBS de aproximadamente 9% contra os 3,65% atuais: o cálculo real do impacto
Atualizado em · por Bruno Alexandre, contador (CRC-ES 005734/O-7)
Subtrair 3,65% de 9% e concluir que a sua carga sobe 5,35 pontos é a conta errada, e ela erra em três lugares ao mesmo tempo: a base muda, o crédito passa a existir e o tributo passa a ser cobrado por fora. Dependendo do seu percentual de custo creditável, o mesmo par de percentuais pode significar aumento de carga, empate ou até queda. Esta página, escrita em 20/08/2026, monta a conta certa e mostra qual é o ponto de equilíbrio do seu negócio — o percentual de compras creditáveis a partir do qual a troca deixa de doer.
Antes de tudo, o aviso que precisa vir junto do número: a alíquota da CBS não foi fixada. Não existe ato publicado com percentual. Projeções de mercado apontam entre 8,8% e 9,43%; o percentual oficial só será fixado por Resolução do Senado, no rito do art. 349 da Lei Complementar 214/2025 — e, neste ciclo, por volta de 15 de dezembro de 2026, porque o art. 353, § 2º prorroga em 45 dias os prazos de 2026. Quem publica "a CBS será de 9%" está apresentando estimativa privada como norma. Aqui, o 9% é usado como cenário central, com as pontas testadas junto.
E há um detalhe do art. 347 que quase ninguém coloca na planilha: em 2027 e 2028 a CBS é cobrada pela alíquota de referência menos 0,1 ponto percentual. Se a referência for 9%, a CBS de 2027 é 8,9%. É pouco, mas é o tipo de precisão que separa uma simulação de um chute.
Resumo rápido
- A conta correta não é 9% menos 3,65%. É débito de CBS sobre o valor da operação menos crédito das aquisições, contra 3,65% sem crédito nenhum.
- Ponto de equilíbrio aproximado: com CBS a 8,9%, a troca é neutra quando cerca de 59% da sua receita vira compra creditável de contribuinte do regime regular.
- IBS e CBS são cobrados por fora (art. 12, § 2º, I, da LC 214/2025). PIS e Cofins estão hoje embutidos no preço. Comparar sem ajustar isso distorce o resultado.
- Em 2027 e 2028 a CBS é a referência menos 0,1 ponto percentual (art. 347) e o IBS é 0,05% + 0,05% (art. 344).
- Nenhuma alíquota foi fixada até 20/08/2026. Trate 8,8% a 9,43% como faixa de projeção, não como número oficial.
Os três erros que transformam a comparação num número inventado
O primeiro erro é ignorar o crédito. O PIS e a Cofins cumulativos de 3,65% não dão direito a crédito: você paga sobre a receita e pronto. A CBS é não cumulativa: você debita sobre o valor da operação e credita o que foi destacado e efetivamente extinto nas suas aquisições de contribuintes do regime regular (art. 47, § 1º, II, e § 2º, I, da LC 214/2025). Comparar um tributo com crédito e outro sem crédito usando só a alíquota é comparar preço bruto com preço líquido.
O segundo erro é ignorar a base. Desde a decisão do Supremo no Tema 69, o ICMS não compõe a base do PIS e da Cofins. A CBS tem base própria, definida no art. 12 da LC 214/2025, e o § 2º, I, exclui expressamente o próprio IBS e a própria CBS da base. São bases diferentes sobre o mesmo faturamento.
O terceiro erro é ignorar que os novos tributos são cobrados por fora. Hoje, quando você cobra R$ 100, os 3,65% estão dentro desses R$ 100. Em 2027, se você mantiver R$ 100 como valor da operação, a CBS é somada por cima. Do ponto de vista do seu resultado, isso melhora — desde que o mercado aceite ver o imposto separado na nota. Do ponto de vista do seu cliente consumidor final, o preço na etiqueta sobe.
A conta certa, linha a linha
Use uma estrutura de quatro linhas e não pule nenhuma. Ela funciona para qualquer empresa do regime regular, esteja no Lucro Presumido ou no Lucro Real.
Repare que a linha 3 é a única que você controla de verdade hoje. A alíquota você não escolhe; o percentual creditável, sim — ele depende de com quem você compra, de como você contrata e de quanto do seu custo é folha.
- Linha 1 — carga atual: Receita bruta do mês multiplicada por 3,65%. Sem dedução, sem crédito. É o seu ponto de partida real, não a alíquota nominal do seu setor.
- Linha 2 — débito de CBS: Valor da operação multiplicado pela alíquota do cenário. Em 2027, lembre do art. 347: referência menos 0,1 ponto percentual.
- Linha 3 — crédito de CBS: Some as aquisições de bens e serviços de contribuintes do regime regular, ligadas à atividade, e multiplique pela mesma alíquota. Fora dessa soma: folha, pró-labore, tributos, aquisições de MEI e de optantes do Simples que não estejam no regime regular.
- Linha 4 — CBS líquida: Linha 2 menos linha 3. Compare com a linha 1. A diferença é o impacto mensal em caixa, antes de qualquer repasse de preço.
O ponto de equilíbrio: quanto de crédito faz a troca ficar neutra
Existe um percentual de compras creditáveis em que a CBS líquida se iguala aos 3,65% de hoje. A fórmula é simples: percentual creditável = (alíquota da CBS − 3,65%) ÷ alíquota da CBS. Com a CBS a 8,9%, o resultado é aproximadamente 59%. Ou seja: se 59 centavos de cada real que você fatura viram compra creditável de contribuinte do regime regular, a troca é neutra em caixa.
Isso explica por que a reforma não tem um efeito único. Um comércio que compra mercadoria para revenda costuma ultrapassar esse patamar com folga e tende a ficar neutro ou melhor. Uma indústria fica em torno da linha. Uma empresa de serviços intensiva em mão de obra fica muito abaixo — e por isso sente o maior salto de todos.
Rode a fórmula nas pontas da projeção para saber o tamanho da sua incerteza: com 8,8%, o equilíbrio fica em torno de 58,5%; com 9,43%, em torno de 61,3%. Se a sua empresa está em 20% de custo creditável, mudar a alíquota dentro dessa faixa quase não muda o seu diagnóstico. Se está em 55%, muda bastante — e aí vale esperar a resolução do Senado antes de mexer em preço.
- Abaixo de 30% de custo creditável: aumento expressivo de carga sobre consumo. Prepare preço e contrato.
- Entre 30% e 55%: aumento moderado, absorvível por reprecificação parcial ou por renegociação com fornecedores.
- Entre 55% e 65%: zona de empate. A alíquota final decide, e ela só sai por volta de 15/12/2026.
- Acima de 65%: tendência de queda de carga, principalmente se você hoje compra de fornecedor que embute tributo sem lhe dar crédito.
Dois exemplos com o mesmo faturamento e resultados opostos
Uma distribuidora fatura R$ 500.000 por mês e compra R$ 350.000 em mercadorias de indústrias do regime regular. Hoje paga R$ 18.250 de PIS e Cofins. Em 2027, num cenário de CBS a 8,9%, o débito seria de R$ 44.500 e o crédito, de R$ 31.150. A CBS líquida ficaria em R$ 13.350, abaixo dos R$ 18.250 de hoje. Para essa empresa, a troca é uma boa notícia — e ela precisa saber disso antes de reajustar preço por medo.
Uma empresa de treinamento corporativo fatura os mesmos R$ 500.000 por mês, com R$ 260.000 de folha e apenas R$ 40.000 de compras creditáveis. Hoje paga os mesmos R$ 18.250. Em 2027, no mesmo cenário, o débito seria de R$ 44.500 e o crédito, de R$ 3.560. A CBS líquida ficaria em R$ 40.940, mais que o dobro da carga atual. Mesmo faturamento, efeito oposto — a diferença está inteira na linha 3.
É por isso que você não deve tomar decisão com base em manchete de carga média. O que define o seu caso é a composição do seu custo, e ela não aparece em nenhum estudo setorial.
O que não entra nessa conta e costuma ser esquecido
A conta acima isola a CBS de propósito, porque em 2027 é ela que manda no preço. Mas há quatro coisas ao redor que mudam o resultado final e você precisa manter no radar.
- O IBS de 2027 e 2028 é quase irrelevante: 0,05% estadual mais 0,05% municipal, pelo art. 344 da LC 214/2025. Ele não salva nem afunda ninguém nesses dois anos.
- O ICMS e o ISS continuam integrais até 2028. A redução prevista no art. 128 do ADCT só começa em 2029. Não conte com alívio antes disso.
- A CBS não é dedutível como custo da mesma forma que o PIS/Cofins cumulativo era. Ao sair de dentro do preço, ela muda a sua receita bruta contábil e, com isso, a base de presunção do IRPJ, se você estiver no Lucro Presumido.
- O crédito depende de pagamento efetivo. O art. 47, § 1º, II, e o § 2º, I, condicionam o crédito ao valor destacado e extinto. Comprar de fornecedor inadimplente vira risco de crédito, não só risco comercial.
- O Imposto Seletivo pode entrar na conta de quem trabalha com bens específicos. As alíquotas dependem de lei ordinária ainda não aprovada.
O que ainda não foi definido até 20 de agosto de 2026
Nenhuma alíquota de referência de IBS ou de CBS foi fixada. O rito do art. 349 da LC 214/2025 prevê proposta do Poder Executivo ao Tribunal de Contas da União até 31 de julho, envio do TCU ao Senado Federal até 15 de setembro e fixação por resolução até 31 de outubro do ano anterior à vigência. Esses são os prazos gerais: o art. 353, § 2º prorroga em 45 dias os prazos do ciclo de 2026 — o TCU envia os cálculos ao Senado até 30/10/2026 e a fixação vai para cerca de 15 de dezembro de 2026, conforme o Anexo da Resolução CGIBS nº 14/2026. Só depois disso a sua conta deixa de ser cenário.
Também seguiam sem regulamentação as alíquotas do Imposto Seletivo, o cronograma obrigatório do split payment (os arts. 28 a 35 do Decreto 12.955/2026 preveem implantação em pelo menos duas etapas, e o ato de cronograma não existe) e o cashback, que depende de ato da Receita Federal não publicado.
Prático: monte a sua planilha com a alíquota como célula variável, não como número digitado no meio da fórmula. Em novembro de 2026 você troca uma célula e a conta inteira se atualiza.
Erros comuns relacionados ao tema
- Comparar alíquota com alíquota: 3,65% sem crédito e 8,9% com crédito não são comparáveis. Só o valor líquido em reais responde à pergunta.
- Contar a folha como custo creditável: Salário, encargo e pró-labore não geram crédito de CBS. É o item que mais infla planilha otimista.
- Usar 9% cravado em 2027: Além de não haver alíquota fixada, o art. 347 manda usar a referência menos 0,1 ponto percentual em 2027 e 2028.
- Esquecer que o tributo passa a ser por fora: Manter o preço com imposto embutido depois de 2027 significa entregar margem sem perceber.
- Tratar compra de optante do Simples como crédito cheio: O fornecedor que permanece no DAS gera crédito só no montante devido dentro do DAS (art. 47, § 9º, da LC 214/2025), o que é uma fração do que você esperava.
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Perguntas frequentes
A alíquota da CBS já é oficialmente 9%?
Não. Até 20/08/2026 nenhum ato fixou a alíquota. Projeções de mercado apontam entre 8,8% e 9,43%, e o percentual oficial só será fixado por Resolução do Senado por volta de 15/12/2026: o rito é o do art. 349 da LC 214/2025, cujos prazos o art. 353, § 2º prorrogou em 45 dias no ciclo de 2026.
Se a CBS for 8,9% em 2027, minha carga sobe 5,25 pontos?
Só se você não tiver nenhum crédito. A carga adicional real é a alíquota aplicada sobre a parcela da sua receita que não é coberta por compras creditáveis. Com 40% de custo creditável e CBS a 8,9%, o efeito líquido cai para cerca de 5,34% da receita, contra 3,65% de hoje.
Por que a CBS de 2027 é menor que a alíquota de referência?
Porque o art. 347 da LC 214/2025 determina que, em 2027 e 2028, a CBS seja cobrada pela alíquota de referência reduzida em 0,1 ponto percentual. É uma compensação pela cobrança simbólica do IBS nesses dois anos.
Quem compra de MEI e de Simples perde crédito?
Perde parte. O crédito fica limitado ao montante de IBS e CBS devido dentro do DAS do fornecedor, conforme o art. 47, § 9º. Na primeira faixa do Anexo I do comércio, isso equivale a cerca de 0,61% do faturamento do fornecedor, muito abaixo do que você teria comprando de contribuinte do regime regular.
Vale a pena esperar a alíquota sair para começar a agir?
Não. O número que decide o seu caso não é a alíquota, é o seu percentual de custo creditável — e esse você já pode medir hoje, com as notas de entrada dos últimos doze meses. Quando a resolução sair, você só troca a alíquota da planilha.
A CBS muda a base do meu IRPJ no Lucro Presumido?
Indiretamente, sim. Como a CBS é cobrada por fora e não integra o valor da operação, a composição da sua receita bruta muda em relação ao mundo em que o PIS e a Cofins estavam embutidos no preço. Vale simular a receita bruta de 2027 antes de projetar o IRPJ do ano.
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Tirar dúvida no WhatsAppBruno Alexandre, contador com mais de 13 anos de experiência. MBA em Controladoria e Finanças pela Fucape e diversos cursos de extensão na área contábil desde 2012.
Assinado por: Bruno Alexandre — Especialista em abertura de empresas e rotinas contábeis.
Conexes Contabilidade — mais de 13 anos atendendo empresas no Espírito Santo.
