Como calcular o impacto da CBS no seu faturamento antes de 2027

Atualizado em · por Bruno Alexandre, contador (CRC-ES 005734/O-7)

Você não precisa esperar a alíquota sair para fazer essa conta, e não precisa de consultoria cara para começar. Desde 1º de janeiro de 2026 existe obrigação legal de emitir documento fiscal com destaque de CBS e de IBS individualizado por operação, e desde 3 de agosto de 2026 a NF-e e a NFC-e de contribuinte do regime normal (CRT=3) precisam trazer esses campos. Traduzindo: as notas que entraram na sua empresa nos últimos meses devem trazer, campo a campo, o crédito que você teria em 2027. Confira se trazem, porque a SEFAZ ainda não rejeita a nota sem os campos.

Esta página, escrita em 20/08/2026, mostra como transformar isso em um número. É um roteiro de sete passos que você consegue rodar com o seu XML, o seu balancete e uma planilha simples. No fim, você vai ter três coisas: a sua carga atual, a sua carga projetada em cenários e — o mais importante — o percentual da sua receita que sobra sem cobertura de crédito, que é o verdadeiro indicador de risco.

Um alerta sobre o número que você não controla: nenhuma alíquota foi fixada até esta data. Projeções de mercado apontam entre 8,8% e 9,43% para a CBS, e o percentual oficial só será fixado por Resolução do Senado, no rito do art. 349 da LC 214/2025 — por volta de 15 de dezembro de 2026, porque o art. 353, § 2º prorroga em 45 dias os prazos do ciclo de 2026. Monte a planilha com a alíquota em uma célula separada e você troca um número em dezembro, em vez de refazer tudo.

Resumo rápido

  • As notas de entrada de 2026 já trazem IBS e CBS destacados: esse é o seu dado real de crédito, não uma estimativa.
  • 2026 é ano de teste, com recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias (art. 348, § 1º, da LC 214/2025).
  • O indicador que importa não é a alíquota: é o percentual da sua receita que não é coberto por compras creditáveis.
  • Separe a receita por tipo de cliente: PJ do regime regular, optante do Simples, consumidor final e exportação.
  • Deixe a alíquota como célula variável. A Resolução do Senado é esperada por volta de 15/12/2026, com os 45 dias de prorrogação do art. 353, § 2º.

Por que 2026 é o melhor laboratório que você vai ter

O ano de 2026 foi desenhado como período de teste. As alíquotas de teste estão nos arts. 343 e 346 da LC 214/2025 — IBS pela alíquota estadual de 0,1% e CBS pela alíquota de 0,9% — e o art. 348, § 1º, dispensa o recolhimento de quem cumprir as obrigações acessórias. Além disso, o art. 348, III, "c", afasta essas alíquotas de teste para os optantes do Simples Nacional.

Isso significa que a informação está circulando nos documentos fiscais sem que ninguém esteja pagando por ela. É um ano inteiro de dados reais à sua disposição: quem destaca corretamente, quanto destaca, sobre qual base, com quais códigos de classificação. Nenhuma simulação teórica chega perto disso.

E há um segundo motivo, menos confortável: se um fornecedor seu não está destacando corretamente hoje, ele provavelmente também não vai destacar em janeiro de 2027 — e aí o prejuízo é seu, porque o crédito corresponde ao valor destacado e efetivamente extinto (art. 47, § 1º, II, e § 2º, I). Descobrir isso agora custa um telefonema. Descobrir em 2027 custa dinheiro.

Os sete passos, com a origem de cada número

Cada passo abaixo diz onde buscar o dado. Você vai precisar do seu balancete dos últimos 12 meses, dos XMLs de entrada e de uma listagem de clientes por CNPJ.

  1. 1. Levante a receita bruta dos últimos 12 meses: Fonte: balancete, conta de receita, por competência. Separe por atividade, porque atividades diferentes podem ter tratamento diferente no IBS e na CBS.
  2. 2. Quebre a receita por tipo de cliente: Fonte: relatório de faturamento por CNPJ, cruzado com a situação cadastral. Quatro baldes: PJ do regime regular, optante do Simples, consumidor final e exportação. Esse é o passo que mais gente pula e o que mais muda a leitura do resultado.
  3. 3. Some as aquisições que geram crédito: Fonte: XMLs de entrada dos últimos 12 meses. Filtre por fornecedores contribuintes do regime regular e separe o que é ligado à atividade. Exclua folha, tributos, pró-labore e uso pessoal.
  4. 4. Leia o valor de CBS já destacado nas notas de 2026: Fonte: os próprios XMLs. Com o destaque de teste em 0,9%, multiplique por dez para chegar a uma base de 9% e você tem, sem chute, o valor de crédito proporcional em cada cenário.
  5. 5. Calcule o débito em três cenários: Aplique 8,8%, 8,9% e 9,43% sobre o valor da operação. Para 2027, lembre do art. 347: a CBS é a alíquota de referência menos 0,1 ponto percentual.
  6. 6. Encontre a sua receita descoberta: Receita menos compras creditáveis, dividido pela receita. É o percentual sobre o qual a alíquota incide de fato. Este é o seu indicador de risco, e ele independe da alíquota.
  7. 7. Compare com os 3,65% de hoje e traduza em caixa: Multiplique a diferença pelo seu faturamento mensal médio. Guarde o número em reais por mês: é ele que vai justificar o reajuste de preço na conversa com o cliente.

Onde os dados costumam mentir para você

Cinco armadilhas aparecem em quase todo levantamento que fazemos. Todas inflam artificialmente o crédito e fazem a empresa achar que o impacto é menor do que será.

  • Compras de optantes do Simples entrando como crédito cheio. O fornecedor que permanece no DAS gera crédito apenas no montante devido dentro do DAS (art. 47, § 9º). Na primeira faixa do Anexo I do comércio, a repartição de 2027–2028 destina 15,33% à CBS e 0,17% ao IBS, o que dá cerca de 0,61% do faturamento do fornecedor. Nada perto do que você imaginava.
  • Nota de fornecedor pessoa física. Não gera crédito fora das hipóteses legais, e a inscrição no CNPJ da pessoa física contribuinte foi adiada para 1º/01/2027 pelo Decreto nº 13.075/2026.
  • Despesa administrativa tratada como insumo. Bens e serviços de uso e consumo pessoal são vedados. Nem tudo que passa pelo caixa é aquisição creditável.
  • Ativo imobilizado somado como custo mensal. A compra de máquina não se repete todo mês. Ela entra na conta, mas em outro ritmo.
  • Receita de 2025 usada como base. Se o seu mix de clientes mudou, a quebra do passo 2 fica errada e todo o resto anda junto.

Como ler o resultado sem se enganar

Terminada a planilha, você vai olhar para um número em reais por mês. Antes de reagir a ele, faça três leituras.

A primeira leitura é de direção: subiu ou caiu? Comércio e indústria com compra pesada frequentemente encontram estabilidade ou queda. Serviço com folha alta encontra aumento relevante. Nenhum dos dois é surpresa, mas ver o próprio número muda a conversa interna.

A segunda é de repasse: quanto da sua receita vem de clientes que vão se creditar do valor destacado? Essa parcela é a que você consegue repassar com menor atrito, porque para o cliente PJ do regime regular o tributo destacado vira crédito. A parcela vendida a consumidor final é a que vai testar o seu poder de precificação.

A terceira é de prazo: em 2027 e 2028 o IBS é 0,05% mais 0,05% (art. 344) e o ICMS e o ISS continuam integrais, porque a redução do art. 128 do ADCT só começa em 2029. Não espere alívio nesses dois anos. Se o seu plano depende de uma queda de ICMS em 2027, ele não vai acontecer.

O que ainda não dá para calcular, e por quê

Há partes da conta que ninguém consegue fechar em 20/08/2026, e é importante que você saiba quais são para não comprar simulação que promete precisão que não existe:

  • A alíquota de referência de IBS e CBS, que depende de Resolução do Senado Federal. O prazo geral do art. 349, § 1º, II, é 31 de outubro do ano anterior. Mas o art. 353, § 2º prorroga em 45 dias os prazos do ciclo de 2026 — o TCU envia os cálculos ao Senado até 30/10/2026 e a fixação vai para cerca de 15 de dezembro de 2026. Confirmado no Anexo da Resolução CGIBS nº 14/2026.
  • O efeito de caixa do split payment: os arts. 28 a 35 do Decreto 12.955/2026 preveem implantação em pelo menos duas etapas, podendo a primeira ser facultativa e restrita a adquirentes do regime regular. Sem ato de cronograma, não dá para projetar a data em que o dinheiro deixa de passar pela sua conta.
  • O Imposto Seletivo, cujas alíquotas dependem de lei ordinária ainda não aprovada; a LC 214/2025 fixa apenas o teto de 0,25% para bens minerais.
  • O cashback, disciplinado no Decreto 12.955/2026 mas condicionado a ato da Receita Federal não publicado.
  • As regras de documento fiscal para CRT 1, 2 e 4 — Simples, excesso de sublimite e MEI —, que a NT 2025.002-RTC informa que virão em nota futura. Se boa parte dos seus fornecedores é do Simples, essa lacuna afeta diretamente a sua projeção de crédito.

O que fazer com o número depois de calculado

Cálculo que fica na planilha não muda resultado nenhum. Uma vez que você tenha o valor em reais por mês, ele destrava quatro decisões concretas, em ordem de urgência.

Primeiro, política de compras: com o crédito na conta, comparar fornecedores pelo preço bruto passa a ser um erro. Um fornecedor 5% mais caro que destaca tributo pode custar menos que um 5% mais barato que não destaca.

Segundo, contratos: se você tem prestação continuada atravessando a virada, inclua cláusula de revisão tributária. Os arts. 373 a 377 da LC 214/2025 tratam de reequilíbrio, mas o art. 373, § 2º, exclui expressamente os contratos privados — entre empresas, vale o que estiver escrito e o Código Civil.

Terceiro, preço: com IBS e CBS cobrados por fora, a sua tabela precisa deixar claro o que é valor da operação e o que é tributo. Quarto, comunicação: cliente que recebe a memória de cálculo junto do reajuste discute menos do que cliente que recebe só o boleto maior.

Erros comuns relacionados ao tema

  • Esperar a alíquota para começar: O número que decide o seu caso é o percentual de receita descoberta por crédito, e ele já pode ser medido hoje.
  • Usar percentual médio do setor: Duas empresas do mesmo CNAE e do mesmo tamanho podem ter resultados opostos, dependendo do mix de fornecedores.
  • Ignorar a quebra por tipo de cliente: Sem saber quanto da receita vai para quem se credita, você não sabe quanto do impacto é repassável.
  • Somar o IBS cheio em 2027: Em 2027 e 2028 o IBS é 0,05% estadual mais 0,05% municipal. Quem soma 17% de IBS em 2027 projeta um mundo que não existe.
  • Tratar o destaque de teste de 2026 como imposto a pagar: O art. 348, § 1º, dispensa o recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias. O valor está lá para ser medido, não para ser pago.

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Perguntas frequentes

Preciso de sistema especial para fazer esse cálculo?

Não. Um extrator de XML e uma planilha resolvem para a maioria das empresas. O trabalho pesado não é matemático, é de classificação: separar receita por tipo de cliente e aquisição por natureza.

As notas de 2026 realmente já trazem os valores?

Em regra, sim. Desde 01/01/2026 existe obrigação de destacar CBS e IBS individualizados por operação, e desde 03/08/2026 a NF-e e a NFC-e de contribuinte do regime normal (CRT=3) precisam trazer esses campos. Mas a SEFAZ ainda não rejeita a nota sem eles — a regra de validação UB12-10 está como “implementação futura” na NT 2025.002-RTC v1.52, de 01/10/2026 —, então confira: nem toda nota recebida virá completa.

Estou pagando IBS e CBS em 2026?

Provavelmente não. As alíquotas de teste são de 0,1% de IBS (art. 343) e 0,9% de CBS (art. 346), e o art. 348, § 1º, dispensa o recolhimento de quem cumprir as obrigações acessórias. Para optantes do Simples, o art. 348, III, "c", afasta as alíquotas de teste.

Como projeto o crédito de fornecedores do Simples Nacional?

Use o crédito limitado ao montante devido dentro do DAS, na forma do art. 47, § 9º, e não a alíquota cheia. Se muitos fornecedores seus são do Simples, vale conversar com eles: a opção pelo regime regular de IBS e CBS é exercida de 01/09 a 30/10/2026 (prazo estendido pela Resolução CGSN nº 194/2026, conforme revisão em 06/10/2026), com efeitos a partir de 01/01/2027.

Qual percentual de receita descoberta é considerado seguro?

Não existe número universal, mas serve como referência prática: abaixo de 40% de receita descoberta, o impacto tende a ser absorvível; acima de 70%, a empresa precisa de plano de preço e de contrato, não só de plano fiscal.

Vale a pena refazer a conta quando a alíquota sair?

Vale, e é rápido se você deixou a alíquota em célula separada. A estrutura da planilha não muda; muda só o multiplicador. A expectativa é de fixação por Resolução do Senado por volta de 15/12/2026, já contados os 45 dias de prorrogação do art. 353, § 2º.

O Que Nossos Clientes Dizem?

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Bruno Alexandre, contador com mais de 13 anos de experiência. MBA em Controladoria e Finanças pela Fucape e diversos cursos de extensão na área contábil desde 2012.

Assinado por: Bruno Alexandre — Especialista em abertura de empresas e rotinas contábeis.

Conexes Contabilidade — mais de 13 anos atendendo empresas no Espírito Santo.

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