Simples híbrido para indústria e fornecedores de insumos: o crédito que o comprador vai cobrar

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Se a sua indústria ou distribuidora está no Simples e vende para empresas do lucro presumido ou real, em 2027 o cliente vai comparar o crédito que leva com você e com o concorrente. Comprando de quem recolhe tudo no DAS, ele credita cerca de 0,6% a 1,8% da compra; comprando de quem está no regime regular, credita a CBS inteira, hoje projetada em torno de 9%. Essa diferença vai virar pedido de desconto, e a opção pelo Simples híbrido para o 1º semestre de 2027 vai só até 30/10/2026.

Simples híbrido para indústria e fornecedores de insumos: crédito de CBS e IBS do comprador em 2027 — Conexes Contabilidade
Sumário do conteúdo

Resumo rápido

  • No DAS, o cliente do regime regular só credita a parcela de CBS e IBS que está dentro do seu DAS (LC 214/2025, art. 47, § 9º, II). No Anexo I de 2027 (até a 5ª faixa) isso é 15,50% do DAS: cerca de 0,62% da venda na 1ª faixa e 1,37% numa empresa que fatura R$ 1,2 milhão por ano.
  • Do concorrente no regime regular, o cliente credita toda a CBS e o IBS destacados na nota. A alíquota da CBS de 2027 ainda não foi fixada; as projeções vão de 8,8% a 9,43%.
  • No exemplo da página, um fornecedor no DAS teria de baixar cerca de 7% do valor da nota para empatar com um concorrente do regime regular.
  • No Simples híbrido você continua no Simples para IRPJ, CSLL, CPP e ICMS, mas destaca CBS e IBS na nota, o cliente credita tudo e você passa a creditar o que paga nos insumos.
  • Prazos (Res. CGSN 194/2026): opção pelo regime regular de IBS/CBS de 01/09 a 30/10/2026, valendo de janeiro a junho de 2027; desistência de 03/11 a 20/12/2026. A próxima janela é em março de 2027, para o 2º semestre.

Por que o comprador vai cobrar o crédito em 2027

Em 01/01/2027 o PIS e a Cofins acabam e entra a CBS, com crédito amplo: a indústria ou o comércio que compra de você abate da CBS que deve a CBS que veio destacada na nota de compra. Quem está no lucro presumido ou no lucro real fica no chamado regime regular, e para ele cada real de crédito é um real a menos de imposto.

O problema está no fornecedor do Simples. Se ele continua recolhendo tudo pelo DAS, o cliente não credita a CBS cheia. Credita só o pedaço da CBS e do IBS que existe dentro do DAS. É por isso que o comprador vai olhar para a sua nota e para a do concorrente e fazer a conta do custo líquido, isto é, do preço menos o crédito.

O que diz a norma

LC 214/2025, art. 47, § 9º: quando o IBS e a CBS são pagos pelo Simples Nacional, sem a opção pelo regime regular, o optante não apropria créditos (inciso I) e o adquirente do regime regular pode apropriar os créditos "correspondentes aos valores desses tributos pagos na aquisição de bens e de serviços de optante pelo Simples Nacional, em montante equivalente ao devido por meio desse regime" (inciso II).

LC 123/2006, art. 23, § 2º, na redação da LC 227/2026: o percentual do crédito deve ser informado no documento fiscal e corresponde aos percentuais de ICMS, IBS e CBS dos Anexos I a V para a faixa de receita do fornecedor no mês da operação.

Fonte: LC 214/2025, texto compilado (Planalto) e LC 123/2006 (Planalto), conferidos em 06/10/2026.

Atenção para a indústria: na redação que a LC 214/2025 dá à LC 123 a partir de 2027 (art. 18, §§ 4º e 5º), a venda de produto fabricado pelo próprio optante passa a ser tributada pelo Anexo I, o mesmo do comércio. O Anexo II fica só para produtos que continuam com IPI, que são os de industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. Por isso os números abaixo usam o Anexo I.

Quanto de crédito o cliente leva comprando de você no DAS

No Anexo I de 2027 e 2028, nas cinco primeiras faixas, 15,33% do DAS é CBS e 0,17% é IBS. O crédito do cliente é a sua alíquota efetiva do DAS vezes 15,50%. Na prática:

Cálculo da Conexes com a tabela e a partilha do Anexo I da LC 123 na redação da LC 214/2025 (Anexo XVIII), vigência 2027–2028.
Receita bruta dos últimos 12 meses (exemplo)Alíquota efetiva do DAS (Anexo I, 2027)Crédito de CBS + IBS do clienteCrédito em cada R$ 100 mil vendidos
R$ 180 mil (1ª faixa)4,00%0,62%R$ 620
R$ 300 mil (2ª faixa)5,32%0,82%R$ 825
R$ 600 mil (3ª faixa)7,19%1,11%R$ 1.114
R$ 1,2 milhão (4ª faixa)8,83%1,37%R$ 1.368
R$ 3 milhões (5ª faixa)11,39%1,77%R$ 1.765

Do concorrente no regime regular, o cliente credita a CBS e o IBS inteiros destacados na nota. Em 2027 o IBS é só 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal, art. 344 da LC 214), e quase todo o crédito vem da CBS. A alíquota da CBS de 2027 ainda não existe: em 14/09/2026 a Receita mandou ao TCU só o modelo de cálculo, o TCU tem até 30/10/2026 para enviar o cálculo ao Senado e o Senado tem até 15/12/2026 para fixar a alíquota. As projeções de mercado vão de 8,8% a 9,43%. Neste texto usamos 9% de CBS, só como ilustração.

Se o seu cliente também é do Simples e recolhe pelo DAS, nada disso importa para ele: o optante que não escolheu o regime regular não toma crédito nenhum (art. 47, § 9º, I). A pressão vem dos clientes do lucro presumido e do lucro real.

Exemplo: o desconto que o cliente vai pedir

Uma fábrica de embalagens no Simples, com receita de R$ 1,2 milhão nos últimos 12 meses (4ª faixa do Anexo I), vende R$ 100 mil por mês para uma indústria de alimentos do lucro real. Um concorrente no regime regular oferece o mesmo produto. Alíquotas ilustrativas de 2027: CBS 9% e IBS 0,1%.

Exemplo ilustrativo. A CBS de 2027 depende de Resolução do Senado (prazo: 15/12/2026).
Concorrente no regime regularFornecedor no DAS, mesmo valor de notaFornecedor no DAS, preço para empatar
Valor da notaR$ 109.100 (R$ 100.000 + CBS R$ 9.000 + IBS R$ 100)R$ 109.100R$ 101.387
Crédito que o cliente tomaR$ 9.100R$ 1.492 (1,368%)R$ 1.387 (1,368%)
Custo líquido para o clienteR$ 100.000R$ 107.608R$ 100.000

Para manter o cliente, o fornecedor no DAS teria de faturar R$ 101.387 em vez de R$ 109.100: um desconto de R$ 7.713, cerca de 7% da nota, todo mês. Esse é o crédito que o comprador vai cobrar. Se o seu custo e a sua margem não aguentam esse desconto, o DAS puro deixa de ser opção para esse cliente.

O mesmo fornecedor no Simples híbrido. Ele destaca CBS e IBS na nota (R$ 9.100 sobre R$ 100 mil), e o cliente credita tudo, sem pedir desconto. Em troca:

Para quem vende quase tudo para empresas do regime regular, o híbrido costuma sair melhor: o cliente fica satisfeito e o fornecedor ainda aproveita o crédito dos insumos. O que pesa contra é o caixa (a CBS vence todo mês, mesmo que o cliente pague em 60 dias) e a rotina de apuração.

Quando o híbrido compensa e quando não compensa

SituaçãoTendênciaPor quê
Vende a maior parte para indústria, atacado ou serviços do lucro presumido/realHíbrido tende a compensarO cliente credita a CBS cheia e você deixa de dar desconto.
Compra muita matéria-prima de fornecedores do regime regularHíbrido fica ainda melhorVocê passa a creditar a CBS e o IBS dessas compras.
Vende para consumidor final, MEI ou empresas do Simples no DASDAS tende a ser melhorEsses clientes não usam crédito; no híbrido você recolhe CBS cheia sobre a margem.
Custo é principalmente mão de obraFazer a contaFolha não gera crédito de CBS; a CBS a recolher fica próxima de 9% da margem.
Caixa apertado e prazo longo de recebimentoFazer a contaNo regime regular a CBS é apurada todo mês, pelo faturamento.

Se a carteira é mista, a conta é feita por cliente. Um fornecedor que vende 70% para indústrias e 30% para o varejo do Simples pode ganhar no primeiro grupo e perder no segundo. A opção vale para a empresa inteira no semestre, e não por cliente.

Uma trava importante: quem está no regime regular e recebe ressarcimento de crédito de IBS/CBS fica impedido de voltar ao recolhimento pelo DAS no mesmo ano e no seguinte (LC 214, art. 41, § 5º).

Prazos e o que fazer até 30/10/2026

O quêPrazoBase
Pedido de entrada no Simples para 2027 (quem ainda não é optante)01/09 a 15/10/2026Res. CGSN 186/2026, com a redação da Res. CGSN 194/2026
Opção pelo regime regular de IBS/CBS (Simples híbrido), valendo de janeiro a junho de 202701/09 a 30/10/2026Res. CGSN 194/2026
Regularização de pendênciasaté 30/10/2026Res. CGSN 194/2026
Desistência da opção03/11 a 20/12/2026Res. CGSN 194/2026
Opção para o 2º semestre de 2027março de 2027 (datas exatas dependem de resolução do CGSN)LC 123, art. 13, § 10
  1. Liste os clientes por regime. Separe quem é lucro presumido ou real (usa crédito) de quem é Simples, MEI ou consumidor final.
  2. Calcule o crédito que a sua nota gera hoje. Use a sua alíquota efetiva e a tabela acima.
  3. Some as compras com crédito. Matéria-prima, embalagem, energia, frete e serviços comprados de empresas do regime regular entram na conta do híbrido.
  4. Converse com os três maiores clientes. Pergunte se eles vão exigir nota com CBS cheia ou desconto a partir de janeiro.
  5. Decida até 30/10/2026. Se errar, ainda dá para desistir de 03/11 a 20/12/2026, e há nova janela em março de 2027.
  6. Prepare a nota fiscal. Para o Simples, a obrigação de informar IBS e CBS nos documentos fiscais começa em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, art. 1º, § 1º). As orientações de preenchimento para o Simples (CRT 1) ainda vão sair em nota técnica futura.

Erros que custam caro nessa decisão

O que ainda não está definido em 06/10/2026: a alíquota da CBS de 2027 (Senado, até 15/12/2026), as datas da janela de março/2027 (resolução do CGSN) e as regras de preenchimento da NF-e para o Simples (nota técnica futura).

O Que Nossos Clientes Dizem?

EXCELENTE
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Atendimento excelente! A equipe da Conexes Contabilidade é super atenciosa, profissional e ágil.

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Empresa séria. Equipe qualificada e acessível, sempre dando suporte em tempo hábil.

Miguel Angelo Aguiar
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Empresa idônea com profissionais eficientes, dedicados e atenciosos!!

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Fontes consultadas (06/10/2026)

Perguntas frequentes

Quanto de crédito o meu cliente toma se eu continuar no DAS em 2027?

Ele credita a parcela de CBS e IBS que está dentro do seu DAS, e o percentual deve vir informado na nota (LC 214, art. 47, § 9º, II, e LC 123, art. 23, § 2º). No Anexo I de 2027, essa parcela é 15,50% do DAS: cerca de 0,62% da venda na 1ª faixa, 1,37% para quem fatura R$ 1,2 milhão por ano e 1,77% para quem fatura R$ 3 milhões. Do concorrente no regime regular, ele credita a CBS inteira, projetada entre 8,8% e 9,43% em 2027.

Se eu optar pelo Simples híbrido, saio do Simples?

Não. Você continua recolhendo IRPJ, CSLL, CPP e ICMS (ou ISS) pelo DAS. Só o IBS e a CBS passam a ser apurados no regime regular, com destaque na nota, débito sobre as vendas e crédito sobre as compras (LC 214, art. 41, § 3º, e LC 123, art. 13, § 9º). O DAS deixa de cobrar a parcela desses dois tributos.

Até quando posso optar pelo híbrido para 2027 e dá para voltar atrás?

A opção pelo regime regular de IBS e CBS vai de 01/09 a 30/10/2026 e vale de janeiro a junho de 2027. Quem optar pode desistir de 03/11 a 20/12/2026 (Res. CGSN 194/2026). Para o 2º semestre de 2027 haverá nova janela em março, prevista no art. 13, § 10, da LC 123; as datas exatas dependem de resolução do CGSN.

A partir de 2027 a indústria do Simples continua no Anexo II?

Em regra, não. Pela redação que a LC 214/2025 dá ao art. 18, §§ 4º e 5º, da LC 123 a partir de 2027, a venda de produto fabricado pelo próprio optante passa a ser tributada pelo Anexo I. O Anexo II fica para os produtos que continuam sujeitos ao IPI, os de industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.

Vocês atendem empresas fora do Espírito Santo?

Sim. A Conexes tem base no Espírito Santo desde 2018 e atende indústrias, distribuidoras e prestadores de todo o Brasil, 100% online. Com o faturamento dos últimos 12 meses, as compras de insumos e a lista dos principais clientes, simulamos DAS e Simples híbrido antes do prazo de 30/10/2026.

Assinado por: Bruno Alexandre — contador, MBA em Controladoria e Finanças pela Fucape, especialista em rotinas contábeis e tributárias.

Conexes Contabilidade — base no Espírito Santo desde 2018, clientes em todo o Brasil, atendimento 100% online.

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