Prestadora de serviço do lucro presumido em 2027: da Cofins cumulativa à CBS com crédito, a conta completa
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Em 2027 a prestadora de serviço do lucro presumido deixa de pagar 3,65% de PIS/Cofins sobre o faturamento e passa a pagar CBS, projetada entre 8,8% e 9,43%, abatendo o crédito de aluguel, energia, software e outros gastos. Folha de salários não gera crédito. Se o cliente é empresa do regime regular, a CBS vai destacada na nota, ele credita tudo e a sua margem pode até melhorar. Se o cliente é pessoa física e o preço não pode subir, a conta piora: no exemplo desta página, R$ 6,6 mil a mais por mês em cada R$ 200 mil de faturamento.
Sumário do conteúdo
Resumo rápido
- Hoje: PIS 0,65% + Cofins 3% = 3,65% sobre o faturamento, sem crédito (regime cumulativo). Em 01/01/2027 os dois acabam (LC 214/2025, art. 542; ADCT, art. 126, II).
- Em 2027: CBS pela alíquota de referência menos 0,1 ponto (art. 347), ainda não fixada (Senado, até 15/12/2026), mais IBS de 0,1% (art. 344). A CBS não incide sobre o ISS (art. 12, § 2º, V).
- Crédito: a CBS e o IBS destacados nas compras de empresas do regime regular, exceto uso e consumo pessoal (art. 47 e 57). Salários e pró-labore não geram crédito.
- Quem vende para empresas do lucro presumido ou real repassa a CBS na nota e o cliente credita. Quem vende para pessoa física ou para o Simples absorve a diferença ou reajusta o preço.
- IRPJ e CSLL continuam pelo lucro presumido. Serviço prestado em 2026 e recebido em 2027 por quem usa regime de caixa paga PIS/Cofins no recebimento, não CBS (art. 408, § 3º).
O que sai e o que entra em 01/01/2027
Duas regras mudam o tamanho da conta. A primeira: a CBS é calculada por fora. Ela não entra na própria base, e o ISS também não (art. 12, § 2º, I e V). A segunda: ela é não cumulativa. Tudo o que a empresa compra de outra empresa do regime regular com CBS destacada vira crédito, salvo o que a lei considera uso e consumo pessoal.
O que diz a norma
LC 214/2025, art. 12, § 2º: não integram a base de cálculo do IBS e da CBS, entre outros, "o montante do IBS e da CBS incidentes sobre a operação" (inciso I) e, de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2032, o ICMS, o ISS e o PIS/Cofins incidentes na operação (inciso V).
Art. 347: de 2027 a 2028, a alíquota da CBS será a fixada nos termos do art. 14 "reduzida em 0,1 (um décimo) ponto percentual".
Fonte: LC 214/2025, texto compilado (Planalto), conferido em 06/10/2026.
A conta completa de uma empresa de TI com R$ 200 mil por mês
Uma empresa de suporte e desenvolvimento de sistemas no lucro presumido fatura R$ 200 mil por mês, com ISS de 5% (R$ 10 mil). Tem R$ 110 mil de folha e pró-labore, R$ 12 mil de aluguel pago a uma empresa do regime regular, e R$ 18 mil de energia, internet, softwares, anúncios e serviços de terceiros comprados de empresas do regime regular. Alíquotas ilustrativas de 2027: CBS 9% e IBS 0,1%.
Cliente empresa do regime regular. A empresa de TI tira do preço o PIS/Cofins que deixou de existir, destaca a CBS e o IBS por fora, e o cliente credita esse valor. Para o cliente, o custo líquido continua R$ 200 mil. Para a empresa de TI, o tributo sobre consumo deixa de sair da margem. É por isso que, para quem vende para empresas, a CBS com crédito costuma ser neutra ou positiva.
Cliente pessoa física, MEI ou empresa do Simples pelo DAS. Ninguém credita. Se o preço total não pode subir, a CBS sai de dentro dos R$ 200 mil e a empresa recolhe R$ 6.582 a mais por mês do que em 2026, cerca de 3,3% do faturamento. Para manter a margem, o reajuste necessário fica perto de 3,5%.
A folha pesa contra. Neste exemplo, R$ 110 mil dos custos são pessoas, e nada disso gera crédito. Quanto maior a parcela de folha, mais a CBS se aproxima da alíquota cheia sobre o faturamento.
Profissões com redução de alíquota
Para algumas prestadoras, a CBS e o IBS vêm reduzidos, o que muda a conta acima:
- Redução de 30% (art. 127): lista fechada de 18 profissões intelectuais regulamentadas, como administradores, advogados, arquitetos, contabilistas, economistas e engenheiros. A sociedade precisa cumprir requisitos próprios da lei, entre eles a composição societária. Médico não está nessa lista.
- Redução de 60% (art. 130): serviços de saúde listados no Anexo III da LC 214, como os prestados por clínicas médicas.
Com redução, a CBS fica menor nas vendas, mas o crédito das compras continua pelo valor destacado pelos fornecedores. Confirme o enquadramento antes de precificar.
O que fazer até dezembro de 2026
- Separe o faturamento por tipo de cliente. Empresas do lucro presumido ou real, de um lado; pessoas físicas, MEI e Simples, de outro.
- Levante as despesas com crédito. Aluguel, energia, telefonia, software, marketing e serviços de terceiros, e quem é o fornecedor: empresa do regime regular, do Simples ou pessoa física. Detalhamos isso no texto sobre a não cumulatividade da CBS.
- Revise contratos e propostas. Contratos de 2027 devem dizer se o preço é sem tributos sobre consumo, com CBS e IBS por fora. Entre empresas privadas, o reequilíbrio segue o contrato e o Código Civil, não a LC 214 (art. 373, § 2º).
- Organize o recebimento de 2026. Se a empresa apura PIS/Cofins pelo regime de caixa, o serviço prestado até 31/12/2026 e recebido em 2027 paga PIS/Cofins no recebimento, e não CBS (art. 408, § 3º).
- Prepare a nota. Desde 01/10/2026 a NFS-e da maioria dos serviços deve trazer IBS e CBS (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026). Até 31/12/2026 o sistema nacional aceita a nota sem esses campos, mas ela fica em desconformidade.
Erros comuns
- Comparar 3,65% com 26,5%. Em 2027 a comparação é 3,65% contra a CBS (projeções de 8,8% a 9,43%) mais 0,1% de IBS, menos os créditos.
- Esquecer que a CBS é por fora. Ela não incide sobre ela mesma nem sobre o ISS.
- Contar folha como crédito. Salários, encargos e pró-labore não geram crédito.
- Tomar crédito de despesa pessoal dos sócios. Bens e serviços de uso pessoal fornecidos a sócios e empregados não dão crédito (art. 57).
- Tratar o aluguel pago a pessoa física como crédito. Se o locador não é contribuinte da CBS, não há CBS destacada e não há crédito.
À parte da CBS, o IRPJ e a CSLL do lucro presumido seguem a regra própria. A LC 224/2025 aumentou em 10% os percentuais de presunção sobre a receita que passar de R$ 5 milhões por ano (IRPJ desde 01/01/2026, CSLL desde 01/04/2026). A regra é questionada no STF e não deve ser tratada como pacífica.
O que ainda não está definido em 06/10/2026: a alíquota da CBS de 2027 (Senado, até 15/12/2026).
Relacionado
Fontes consultadas (06/10/2026)
Perguntas frequentes
Quanto a prestadora do lucro presumido paga hoje e quanto vai pagar em 2027?
Hoje paga 3,65% de PIS/Cofins sobre o faturamento, sem crédito. Em 2027 paga CBS pela alíquota de referência menos 0,1 ponto (LC 214, art. 347), ainda não fixada pelo Senado, com projeções de 8,8% a 9,43%, mais IBS de 0,1%, calculados por fora e sem incidir sobre o ISS. Desse valor, abate o crédito de CBS e IBS das compras feitas de empresas do regime regular.
A CBS vai sair da minha margem?
Depende do cliente. Se ele é empresa do lucro presumido ou real, a CBS vai destacada na nota, ele credita o valor e o seu custo tributário sobre consumo pode até cair em relação aos 3,65% de hoje. Se ele é pessoa física, MEI ou empresa do Simples pelo DAS, ninguém credita, e a CBS sai da sua margem ou exige reajuste de preço. No exemplo desta página, são R$ 6.582 a mais por mês em R$ 200 mil de faturamento.
Quais despesas geram crédito de CBS para uma prestadora de serviço?
As compras com CBS destacada feitas de empresas do regime regular: energia, telefonia, internet, software, marketing, serviços de terceiros, aluguel pago a locador contribuinte (com a redução de 70% da locação, o crédito é menor) e bens do ativo. Folha de salários, pró-labore e gastos de uso pessoal dos sócios e empregados não geram crédito (LC 214, arts. 47 e 57).
Serviço prestado em 2026 e recebido em 2027 paga CBS?
Para quem apura PIS/Cofins pelo regime de caixa, não. A LC 214 (art. 408, § 3º) considera o fato gerador na data da competência em 2026: a empresa paga PIS/Cofins quando receber, mesmo depois da extinção dessas contribuições, e não paga CBS sobre esse recebimento.
Vocês atendem empresas fora do Espírito Santo?
Sim. A Conexes tem base no Espírito Santo desde 2018 e atende prestadoras de serviço de todo o Brasil, 100% online. Com o faturamento por tipo de cliente e as despesas do último ano, calculamos a CBS de 2027 e o reajuste necessário, se houver.
Assinado por: Bruno Alexandre — contador, MBA em Controladoria e Finanças pela Fucape, especialista em rotinas contábeis e tributárias.
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