Prefeitura com emissor próprio de NFS-e: como fica o IBS e a CBS na nota do seu serviço
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Prefeitura com emissor próprio não tira de você a obrigação: desde 01/10/2026 a NFS-e deve trazer IBS e CBS no leiaute nacional, e o município tem de mandar a nota ao ambiente nacional (LC 214, art. 62). Se a empresa é do Simples, ela sai do emissor municipal em 01/11/2026.
Sumário do conteúdo
Resumo rápido
- Município com emissor próprio pode mantê-lo, desde que use o leiaute nacional e compartilhe as notas com o Ambiente de Dados Nacional (LC 214/2025, art. 62, § 1º, I).
- A obrigação de informar IBS e CBS é do prestador: desde 01/10/2026 para a maioria dos serviços, 01/12/2026 para locação, construção (1.03, 1.05, 1.09) e outros, e 01/01/2027 para o Simples.
- ME e EPP do Simples emitem NFS-e pelo Emissor Nacional a partir de 01/11/2026, mesmo onde a prefeitura tem sistema próprio (Resolução CGSN nº 191/2026).
- Até 31/12/2026 o sistema nacional não barra a nota sem IBS e CBS, mas ela fica em desconformidade e põe em risco a dispensa de recolhimento de 2026.
O que a lei exige da prefeitura e o que exige de você
Prefeitura com emissor próprio pode continuar com ele. Mas, desde 1º de janeiro de 2026, esse sistema tem de seguir o leiaute nacional da NFS-e, com os campos de IBS e CBS, e mandar cada nota para o Ambiente de Dados Nacional (ADN), o repositório que a Receita e o Comitê Gestor do IBS consultam (LC 214/2025, art. 62, caput e § 1º, I). Para você, prestador, nada muda na obrigação: desde 01/10/2026 a NFS-e da maioria dos serviços deve trazer IBS e CBS, emita ela no site da prefeitura ou no Emissor Nacional.
Em outras palavras, o emissor municipal é só o "balcão" por onde a nota sai. O conteúdo da nota é o mesmo do padrão nacional e o IBS e a CBS que ela informa são apurados fora da prefeitura. O ISS continua sendo da prefeitura, como hoje, até a transição terminar.
O que diz a norma
LC 214/2025, art. 62, § 1º, I: os Municípios ficam obrigados, a partir de 1º/01/2026, a "autorizar seus contribuintes a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional (NFS-e) no ambiente nacional ou, na hipótese de possuir emissor próprio, compartilhar os documentos fiscais eletrônicos gerados, conforme leiaute padronizado, para o ambiente de dados nacional da NFS-e".
Art. 62, § 7º: o descumprimento "implicará a suspensão temporária das transferências voluntárias" ao município.
Fonte: LC 214/2025, texto compilado (Planalto), conferido em 06/10/2026.
Essa convivência é a regra, não a exceção. Pela planilha do portal da NFS-e de agosto de 2026, dos 5.571 entes conveniados só 2.715 tinham aderido ao Emissor Nacional; os demais mantêm sistema próprio e compartilham as notas com o ADN. No Espírito Santo, por exemplo, Vila Velha, Cariacica e Linhares seguem com emissor próprio.
Quando o IBS e a CBS entram na sua NFS-e
As datas são do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 e valem para qualquer emissor, municipal ou nacional:
Se a sua empresa é do Simples, a pergunta deste artigo muda de resposta. A Resolução CGSN nº 191/2026 alterou a Resolução CGSN nº 140 e determina que a ME e a EPP optantes emitam a NFS-e de padrão nacional pelo Emissor Nacional (portal web ou API) a partir de 01/11/2026. Ou seja, mesmo que a sua prefeitura tenha emissor próprio, a empresa do Simples sai dele em novembro. Veja como funciona o Emissor Nacional de NFS-e.
Exemplo: a nota de R$ 10.000 em outubro de 2026
Uma empresa de engenharia do lucro presumido, num município com emissor próprio, emite em outubro de 2026 uma NFS-e de R$ 10.000 com ISS de 5%. Em 2026 o IBS e a CBS são cobrados a título de teste: 0,9% de CBS (art. 346) e 0,1% de IBS (art. 343). O ISS, o PIS e a Cofins não entram na base (art. 12, § 2º, V), e o leiaute da NFS-e faz essa conta:
- Base: R$ 10.000 − R$ 500 de ISS − R$ 65 de PIS − R$ 300 de Cofins = R$ 9.135
- CBS informada: 0,9% × R$ 9.135 = R$ 82,22
- IBS informado: 0,1% × R$ 9.135 = R$ 9,14
Esses R$ 91,36 aparecem na nota, mas a empresa não paga: o recolhimento de 2026 fica dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias (art. 348, § 1º). O risco está exatamente aí. A nota que sai sem IBS e CBS é obrigação acessória descumprida, e a dispensa foi dada a quem cumpre. Em 2026, se houver autuação por esse motivo, a lei dá 60 dias, contados da intimação, para corrigir a omissão, e a correção extingue a multa (art. 348, §§ 3º e 4º). É uma rede de proteção, não um motivo para deixar para depois.
Em 2027, a mesma nota destaca a CBS pela alíquota de referência menos 0,1 ponto e o IBS a 0,1% (0,05% estadual + 0,05% municipal), já sem PIS e Cofins, que são extintos. E o total da NFS-e passa a somar CBS e IBS ao valor líquido do serviço. A alíquota da CBS de 2027 ainda não foi fixada: o Senado tem até 15/12/2026.
O sistema da prefeitura não tem os campos: o que fazer
É o problema mais comum de quem depende de emissor municipal. A prefeitura tinha de adaptar o sistema desde janeiro, mas muitas ainda estão atualizando. Enquanto isso, a obrigação continua sendo sua. Faça nesta ordem:
- Esta semana: confira uma nota de verdade. Baixe o XML de uma NFS-e emitida depois de 01/10/2026 e veja se existe o grupo de IBS e CBS (classificação tributária, base, valores). Não confie só no PDF: o que vale é o arquivo.
- Se não existir, pergunte à prefeitura por escrito. Abra protocolo perguntando quando o emissor municipal passa a receber IBS e CBS no leiaute nacional e se o município aderiu ao Emissor Nacional. Guarde a resposta. Esse protocolo é a sua prova de que a falha não foi sua.
- Se você integra por sistema (ERP ou emissor terceirizado): peça ao fornecedor a versão com os campos do leiaute nacional atualizado. A versão mais recente é a NT SE/CGNFS-e nº 009 v1.01, de 01/10/2026, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto nº 7.
- Classifique os seus serviços. Cada serviço precisa de CST e de código de classificação tributária (cClassTrib) de IBS e CBS. Errar aqui leva a destaque errado, e o destaque errado vira crédito errado no seu cliente.
- Até 31/12/2026: zere a pendência. A tolerância do sistema nacional para nota sem IBS e CBS vai até essa data. Para 2027, ainda não há cronograma publicado de validação.
Não existe, para empresa fora do Simples, a opção de simplesmente "pular" para o Emissor Nacional quando a prefeitura mantém sistema próprio: isso depende de o município ter aderido. Confirme com a prefeitura antes de mudar.
Erros mais comuns com emissor municipal
- Achar que, se a prefeitura autorizou, está tudo certo. O emissor municipal autoriza a nota pelo ISS. Se ela saiu sem o grupo de IBS e CBS, a desconformidade é do prestador.
- Empresa do Simples continuar no site da prefeitura depois de 01/11/2026. Para ME e EPP optantes, a NFS-e passa a ser a do Emissor Nacional.
- Confundir o módulo de apuração nacional (MAN) com apuração de IBS e CBS. O MAN apura o ISS para municípios conveniados que aderiram; não tem nada a ver com o IBS e a CBS.
- Esquecer as notas de dezembro. Locação, construção civil dos subitens 1.03, 1.05 e 1.09, transporte do subitem 16.01 e plataformas digitais entram em 01/12/2026, e não em outubro.
O que ainda não está definido em 06/10/2026
- O cronograma das regras de validação da NFS-e para 2027: a NT 009 v1.01 diz que ele "será publicado no portal".
- A alíquota da CBS de 2027, que o Senado tem até 15/12/2026 para fixar.
- Quais municípios com emissor próprio já operam o leiaute com IBS e CBS: não há lista oficial. A verificação é caso a caso, pelo XML.
Perguntas frequentes
Minha prefeitura tem emissor próprio. Preciso informar IBS e CBS na NFS-e?
Sim. Desde 01/10/2026 a NFS-e da maioria dos serviços deve trazer IBS e CBS (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026), qualquer que seja o emissor. A prefeitura com sistema próprio é obrigada a usar o leiaute nacional e a compartilhar as notas com o ambiente nacional (LC 214/2025, art. 62, § 1º, I). Locação, construção civil dos subitens 1.03, 1.05 e 1.09 e alguns outros serviços entram em 01/12/2026, e o Simples em 01/01/2027.
O emissor da prefeitura não tem os campos de IBS e CBS. E agora?
Confira o XML de uma nota emitida, abra protocolo na prefeitura perguntando quando o emissor passa a receber IBS e CBS e guarde a resposta como prova. Se você integra por ERP, peça a versão do leiaute nacional mais recente (NT SE/CGNFS-e nº 009 v1.01). Até 31/12/2026 o sistema nacional não barra a nota sem os campos, mas ela fica em desconformidade; em 2026, se houver autuação, a lei dá 60 dias para corrigir e extingue a multa (LC 214, art. 348, §§ 3º e 4º).
Posso emitir pelo Emissor Nacional em vez de usar o sistema da prefeitura?
Depende. Empresa do Simples (ME ou EPP) é obrigada a usar o Emissor Nacional a partir de 01/11/2026 (Resolução CGSN nº 191/2026). Para empresa do lucro presumido ou real, isso depende de o município ter aderido ao Emissor Nacional. Se a prefeitura mantém emissor próprio e não aderiu, a nota continua saindo pelo sistema municipal.
Vou pagar IBS e CBS sobre as notas de serviço de 2026?
Em regra, não. Em 2026 a nota informa CBS de 0,9% e IBS de 0,1% (LC 214, arts. 346 e 343), sobre uma base sem ISS, PIS e Cofins. Mas o recolhimento fica dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias (art. 348, § 1º). Por isso a nota com os campos certos protege a empresa: sem eles, a dispensa fica em risco.
Vocês atendem empresas fora do Espírito Santo?
Sim. A Conexes tem base no Espírito Santo desde 2018 e atende empresas de todo o Brasil, 100% online. Conferimos o XML das suas notas, classificamos os seus serviços para IBS e CBS e tratamos com a prefeitura ou com o fornecedor do sistema quando o emissor municipal ainda não tem os campos.
Relacionado e fontes
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- Multas e perda da dispensa por erro no preenchimento de IBS e CBS
- Para que serve o Módulo de Apuração Nacional (MAN)
- CST e cClassTrib: como classificar as operações na nota
Fontes oficiais (conferidas em 06/10/2026)
Assinado por: Bruno Alexandre — contador, MBA em Controladoria e Finanças (Fucape), Conexes Contabilidade.
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