Módulo de Apuração Nacional (MAN) da NFS-e: o que é e para que serve
Atualizado em · por Bruno Alexandre, contador (CRC-ES 005734/O-7)
O MAN é o módulo do Sistema Nacional da NFS-e que apura o ISSQN a partir das notas já emitidas e gera uma guia única de pagamento, chamada Documento Nacional de Arrecadação (DNA). Em vez de você apurar cidade por cidade e emitir uma guia por município, o sistema seleciona as notas, calcula o imposto devido conforme as regras de cada prefeitura e devolve um único documento para pagar.
Duas informações evitam expectativa errada, e elas são o motivo de esta página existir. Primeira: o MAN é de ISSQN, não de IBS e CBS. Ele não substitui a apuração dos novos tributos. Segunda: a adesão é do município, é voluntária e vale apenas para os municípios conveniados ao Sistema Nacional. Você não adere ao MAN; a sua prefeitura adere, e você passa a usar. Em 20/08/2026, o módulo estava disponibilizado em ambiente de produção restrita, que é o ambiente de homologação e testes.
Resumo rápido
- O MAN apura ISSQN sobre as NFS-e de padrão nacional e emite um Documento Nacional de Arrecadação (DNA) único.
- Foi disponibilizado em ambiente de Produção Restrita em 14 de abril de 2026, conforme notícia oficial de 17/04/2026.
- A utilização é opcional para os municípios conveniados ao Sistema Nacional, com a adesão registrada no Painel Municipal.
- O DNA tem valor mínimo de R$ 10,00 e vencimento único definido pelo Comitê Gestor para todos os municípios aderidos.
- É apuração de ISSQN. IBS e CBS têm apuração própria, e não é o MAN que a executa.
O problema que o MAN tenta resolver
Quem presta serviço fora da própria cidade conhece a rotina: cada município tem seu portal, seu formato de declaração, seu prazo, sua guia e seu jeito de calcular. Uma empresa que atende dez cidades pode ter dez logins, dez declarações e dez vencimentos diferentes no mês. O custo disso não é o imposto — é o tempo.
O Sistema Nacional da NFS-e atacou primeiro a emissão, com um padrão único de documento, e depois a guarda, com um repositório nacional. O MAN é a etapa seguinte: padronizar a apuração e o recolhimento.
A descrição oficial é direta: o módulo processa os dados das NFS-e para calcular os tributos devidos e gerar guias de arrecadação, respeitando as regras específicas de cada município. Ou seja, ele não uniformiza a legislação municipal — continua valendo a alíquota e a regra de cada cidade. O que ele uniformiza é o processo.
O que o módulo faz na prática
As funcionalidades divulgadas no Portal da NFS-e desenham bem o fluxo que você vai encontrar:
Repare no que essa lista implica para a sua rotina. Se hoje você separa manualmente as notas de cada cidade e gera guias uma a uma, o ganho é real. Se a sua empresa presta serviço em um município só, o ganho é pequeno — e vale você não transformar isso em projeto interno prioritário.
Há também um detalhe operacional relevante: o vencimento é único, definido pelo Comitê Gestor para todos os municípios aderidos. Isso é bom para simplificar, mas exige atenção de quem já organizou o fluxo de caixa em torno dos vencimentos antigos de cada prefeitura.
- Seleção de múltiplas NFS-e de padrão nacional para pagamento, em vez de apuração manual documento a documento.
- Apuração do ISSQN em uma declaração nacional padronizada, com as regras de cada município aplicadas pelo próprio sistema.
- Emissão de um DNA único, o Documento Nacional de Arrecadação, para pagar o imposto apurado.
- Distribuição dos valores entre os municípios conforme a competência de cada um, sem que você precise fazer o rateio.
- Vinculação de débitos e créditos ao contribuinte, o que permite acertos sem nova guia.
O DNA: a guia única e as suas regras
O Documento Nacional de Arrecadação é a peça mais visível do módulo para quem paga. Duas regras já divulgadas merecem a sua atenção antes de qualquer planejamento.
A primeira é o valor mínimo de R$ 10,00. Apurações abaixo disso não geram documento, o que na prática cria acúmulo para períodos seguintes ou tratamento específico definido pela regra do sistema. Para prestador com volume pequeno e pulverizado por muitas cidades, isso muda o desenho do fluxo.
A segunda é o vencimento único estabelecido pelo Comitê Gestor para todos os municípios aderidos, com o sistema integrado ao calendário de dias úteis. É uma mudança de cultura: o vencimento deixa de ser um dado da legislação local e passa a ser um dado do sistema nacional.
O que ainda não é público em detalhe é como cada município aderido trata retenção na fonte, substituição tributária de ISS e regimes especiais dentro dessa apuração unificada. Esse é um ponto para você confirmar diretamente com a prefeitura antes de mudar a sua rotina.
Adesão é do município, e é voluntária
Este é o ponto que mais gera confusão em conteúdo sobre o assunto, e é bom deixar explícito: você não adere ao MAN. A utilização é opcional para os municípios já conveniados ao Sistema Nacional da NFS-e, e a adesão é registrada pela própria prefeitura no Painel Municipal, que é o painel administrativo do sistema.
Isso cria três cenários possíveis para a sua empresa, e vale você identificar em qual está antes de esperar qualquer simplificação:
O catálogo de produtos do Sistema Nacional mostra que o MAN é apenas um dos módulos que o município pode escolher, ao lado do Ambiente de Dados Nacional, da Sefin Nacional, do emissor público web, do aplicativo emissor, do Painel Administrativo Municipal, da EFD ISS e das APIs de integração. Cada prefeitura monta a sua combinação conforme a infraestrutura que já tem.
- Município não conveniado ao Sistema Nacional. Nada muda para você: continua o portal e a guia da prefeitura.
- Município conveniado, mas sem adesão ao MAN. Você emite NFS-e no padrão nacional, mas a apuração e a guia continuam sendo as locais.
- Município conveniado e aderido ao MAN. A apuração passa a ser feita no módulo nacional, com DNA único.
O que o MAN não é
Aqui está a correção mais útil desta página, porque circula muito conteúdo tratando o MAN como se fosse a apuração da reforma tributária. Não é.
O MAN apura ISSQN. O ISS é um imposto municipal que continuará existindo durante toda a transição e só será extinto ao final dela, à medida que o IBS o substitui. A apuração do IBS e da CBS é outra coisa: ela nasce dos documentos fiscais eletrônicos, passa pelos eventos criados nas notas técnicas e pela chamada apuração assistida, e é regulada pelos regulamentos do IBS e da CBS — o Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, para a CBS, e a Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026, para o IBS.
Também não confunda o MAN com o split payment. O recolhimento automático no momento do pagamento está previsto nos arts. 28 a 35 do Decreto nº 12.955/2026, e o art. 33 determina implantação em, no mínimo, duas etapas, podendo a primeira ser restrita ao procedimento padrão, a adquirentes do regime regular e de uso facultativo. O ato que fixa o cronograma obrigatório não existe até 20/08/2026. São projetos distintos, com bases normativas distintas.
E não confunda com a DeRE, a Declaração de Regimes Específicos, cujos Eventos de Tabela do Contribuinte começaram em 1º de outubro de 2026 e cujos Eventos Periódicos Mensais começam em 15 de novembro de 2026. A DeRE é obrigação federal e do Comitê Gestor, não municipal.
O que ainda não está definido
Em 20/08/2026, estes pontos seguem sem definição pública, e é honesto dizer que qualquer promessa de fornecedor sobre eles é especulação:
A recomendação prática é simples e barata: pergunte à prefeitura onde você mais fatura se ela é conveniada e se aderiu ao módulo, e mantenha a sua rotina atual até ter resposta. Migrar apuração com base em notícia é como emitir nota com base em rumor — costuma custar caro.
- A data de entrada em produção plena. A disponibilização anunciada foi em ambiente de Produção Restrita, que é de homologação e testes.
- A lista pública de municípios aderidos ao MAN. A adesão é registrada no Painel Municipal pela prefeitura, e não há divulgação consolidada de fácil consulta.
- O tratamento de retenções e regimes especiais dentro da apuração unificada, que depende da parametrização de cada município.
- A convivência com a transição do ISS para o IBS. Entre 2029 e 2032 o ISS é reduzido gradualmente, e ainda não há detalhamento público de como o módulo acompanha essa redução.
Erros comuns relacionados ao tema
- Achar que o MAN apura IBS e CBS: Ele apura ISSQN. A apuração dos novos tributos vem dos documentos fiscais e dos eventos, sob os regulamentos do IBS e da CBS.
- Tentar aderir como empresa: A adesão é do município conveniado, registrada no Painel Municipal. Não existe adesão do contribuinte.
- Confundir com split payment: São projetos diferentes. O split payment está nos arts. 28 a 35 do Decreto 12.955/2026 e ainda não tem cronograma obrigatório publicado.
- Assumir que a guia local acabou: Enquanto a prefeitura não aderir, a apuração e a guia continuam as de sempre, mesmo que você já emita NFS-e no padrão nacional.
- Ignorar o valor mínimo do DNA: Guias abaixo de R$ 10,00 não são emitidas, o que muda o fluxo de quem tem faturamento pulverizado em muitas cidades.
Veja também
Perguntas frequentes
O que significa MAN na NFS-e?
Módulo de Apuração Nacional. É o componente do Sistema Nacional da NFS-e que processa os dados das notas emitidas para apurar o ISSQN devido e gerar o Documento Nacional de Arrecadação, respeitando as regras de cada município.
O MAN já está valendo?
Ele foi disponibilizado em ambiente de Produção Restrita — homologação e testes — em 14 de abril de 2026, conforme notícia oficial publicada em 17 de abril de 2026. Até 20/08/2026 não havia divulgação de entrada em produção plena.
Minha empresa precisa fazer alguma coisa para usar o MAN?
Não diretamente. A utilização é opcional para os municípios conveniados ao Sistema Nacional, e a adesão é registrada pela prefeitura no Painel Municipal. O que você pode fazer é confirmar com os municípios onde mais fatura se eles aderiram.
O DNA substitui todas as minhas guias de ISS?
Ele unifica o pagamento das apurações feitas no módulo, com distribuição dos valores entre os municípios conforme a competência. Municípios que não aderiram continuam com guia própria, então a substituição depende de onde você presta serviço.
O MAN vai apurar IBS e CBS a partir de 2027?
Não há norma nesse sentido até 20/08/2026. O MAN é apresentado como módulo de apuração do ISSQN. A apuração do IBS e da CBS decorre dos documentos fiscais eletrônicos e dos eventos previstos nas notas técnicas, sob os regulamentos próprios de cada tributo.
Se a apuração automática errar, quem responde?
A responsabilidade pelo tributo continua sendo do contribuinte. Apuração assistida não transfere responsabilidade: ela facilita o cálculo a partir dos dados que você declarou nas notas. Se a classificação da nota estiver errada, a apuração sai errada.
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Tirar dúvida no WhatsAppBruno Alexandre, contador com mais de 13 anos de experiência. MBA em Controladoria e Finanças pela Fucape e diversos cursos de extensão na área contábil desde 2012.
Assinado por: Bruno Alexandre — Especialista em abertura de empresas e rotinas contábeis.
Conexes Contabilidade — mais de 13 anos atendendo empresas no Espírito Santo.
