Oficinas mecânicas: peça e serviço na mesma nota com IBS e CBS

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Não. Enquanto o ICMS e o ISS existirem (até 2032), a oficina continua separando as peças, que vão em NF-e com ICMS, da mão de obra, que vai em NFS-e com ISS. O que muda é que as duas notas passam a trazer IBS e CBS, com a mesma alíquota para peça e para serviço, e essa informação vira crédito para o cliente que é empresa.

Contador e empresário em reunião colaborativa olhando para mesma tela, expressões atentas, momento de — Conexes Contabilidade
Sumário do conteúdo

Resumo rápido

  • Peças continuam no ICMS e a mão de obra no ISS até 2032 (LC 116/2003, item 14.01). Por isso a oficina segue com duas notas, ou com a NF-e conjugada onde o município permite.
  • IBS e CBS incidem sobre peça e serviço com a mesma alíquota. Oficina não tem redução na LC 214/2025.
  • Regime regular: NF-e com IBS/CBS desde 03/08/2026 e NFS-e desde 01/10/2026, sem rejeição da nota por falta dos campos, mas em desconformidade. Simples: a partir de 01/01/2027.
  • Quem atende frota de empresa precisa decidir até 30/10/2026 se fica no DAS ou recolhe IBS/CBS pelo regime regular, porque isso define o crédito que o cliente toma.

A resposta curta: duas notas até 2032, com IBS e CBS em cada uma

O conserto de veículo é serviço do município (ISS), mas as peças que a oficina aplica são mercadoria do estado (ICMS). Essa divisão está na lista de serviços da LC 116/2003 e a reforma não mexe nela durante a transição: o ICMS e o ISS ficam integrais em 2027 e 2028, caem aos poucos de 2029 a 2032 e só deixam de existir em 2033.

O que diz a norma

LC 116/2003, lista de serviços, item 14.01: conserto, manutenção e conservação de máquinas, veículos e motores, entre outros, "(exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS)".

Fonte: LC 116/2003 (Planalto), conferida em 06/10/2026.

Por isso, na prática, a oficina continua com o mesmo desenho de hoje:

Para o IBS e a CBS, a diferença entre peça e serviço quase desaparece. A oficina não está em nenhum dos regimes com alíquota reduzida da LC 214/2025, então peça e mão de obra pagam a mesma alíquota. E o imposto vai para o mesmo lugar: a LC 214 manda tributar a peça no local da entrega e o serviço prestado sobre bem móvel no local da prestação (art. 11, I e V), que, numa oficina, costumam ser o mesmo endereço.

Quem achar que a reforma "unificou tudo" e passar a jogar a peça dentro da nota de serviço vai ter problema com o ICMS, que continua existindo, e vai bagunçar o crédito do cliente.

O que a oficina tem de emitir em 2026 e em 2027

As datas dependem do regime da oficina. Situação em 06/10/2026:

DocumentoOficina no lucro presumido ou realOficina no Simples Nacional
NF-e das peçasIBS e CBS obrigatórios desde 03/08/2026 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026). A SEFAZ ainda não rejeita a nota sem esses campos, mas ela fica em desconformidade.IBS e CBS a partir de 01/01/2027. As orientações de preenchimento para o Simples ainda vão sair em nota técnica futura.
NFS-e da mão de obraIBS e CBS obrigatórios desde 01/10/2026. Até 31/12/2026 o sistema nacional não rejeita a nota sem esses campos, mas ela fica em desconformidade.NFS-e no padrão nacional obrigatória a partir de 01/11/2026 (Resolução CGSN nº 191/2026). IBS e CBS a partir de 01/01/2027.
Imposto em 2026A nota destaca 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, mas o recolhimento é dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias (LC 214, art. 348, § 1º).As alíquotas de teste de 2026 não se aplicam ao Simples (art. 348, III, "c").

Na NF-e, a regra que vai travar a nota sem IBS e CBS (UB12-10) está como "implementação futura" na NT 2025.002-RTC v1.52, de 01/10/2026. Não trava a emissão hoje, mas a nota sem os campos fica fora da lei e põe em risco a dispensa de recolhimento de 2026.

Por que separar peça e mão de obra vale dinheiro

A partir de 2027, a empresa cliente que está no regime regular toma crédito do IBS e da CBS destacados nas suas notas e pagos. Transportadora, locadora, construtora e qualquer empresa com frota vão olhar a nota da oficina com outros olhos: o imposto destacado nela é dinheiro que volta para elas.

Exemplo com números (alíquota ilustrativa). Revisão do caminhão de uma transportadora: R$ 3.000 de peças e R$ 2.000 de mão de obra. Para 2027, usamos 8,8% de CBS, que é o piso das projeções de mercado (a alíquota oficial só será fixada pelo Senado até 15/12/2026), e 0,1% de IBS, que é o previsto em lei para 2027 e 2028 (0,05% estadual e 0,05% municipal).

Para o cliente pessoa física nada disso importa, porque ele não toma crédito. Mas para quem vive de frota, a diferença entre R$ 445 e poucas dezenas de reais por revisão pode decidir qual oficina fica com o contrato.

No Simples, separar continua obrigatório por outro motivo: a receita de peças vai para o Anexo I (comércio) e a de mão de obra para o Anexo III. Oficina de reparação e manutenção fica no Anexo III sem depender do Fator R (LC 123/2006, art. 18, § 5º-B, IX). Peça embutida no valor do serviço faz a oficina pagar DAS na tabela errada.

Simples ou regime regular: a decisão da oficina que atende empresas

A oficina do Simples pode continuar no Simples e, mesmo assim, recolher IBS e CBS fora do DAS, pelo regime regular. Com isso, o cliente empresa passa a tomar o crédito cheio. A regra que limita o crédito de quem fica no DAS é esta:

O que diz a norma

LC 214/2025, art. 47, § 9º, II: quando o optante não exerce a opção pelo regime regular, "será permitida ao contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS a apropriação de créditos do IBS e da CBS correspondentes aos valores desses tributos pagos na aquisição de bens e de serviços de optante pelo Simples Nacional, em montante equivalente ao devido por meio desse regime".

Fonte: LC 214/2025, texto compilado (Planalto), conferido em 06/10/2026.

Como decidir, em linguagem de oficina:

Prazos para 2027, pela Resolução CGSN nº 194/2026: pedido do Simples até 15/10/2026, opção pelo regime regular de IBS e CBS até 30/10/2026 e desistência de 03/11 a 20/12/2026. A opção vale para janeiro a junho de 2027. A próxima janela é em março, conforme a LC 123, art. 13, § 10; as datas exatas dependem de resolução do CGSN. Entenda a escolha em o que é o Simples híbrido.

Estoque de peças em 31/12/2026

A oficina no lucro presumido que continuar no regime regular em 2027 pode ter crédito presumido de CBS de 9,25% sobre o estoque contado em 31/12/2026 (LC 214, art. 381). Há um ponto de atenção para oficinas: grande parte das autopeças tem PIS/Cofins monofásico, e quem compra do distribuidor costuma comprar com alíquota zero. A lei dá crédito sobre estoque de monofásicos, mas exclui compras com alíquota zero, e em 06/10/2026 não há orientação oficial que resolva essa tensão. Veja como fazer a contagem em inventário de 31/12/2026. Oficina do Simples não tem esse crédito.

Erros comuns e o que ainda não está definido

Ainda não definido em 06/10/2026: a data em que a NF-e sem IBS e CBS passará a ser travada; as orientações de preenchimento para o Simples (CRT 1) na NF-e; e como será o documento fiscal da oficina a partir de 2033, quando o ICMS e o ISS deixarem de existir.

O que fazer agora: separe na ordem de serviço o valor de cada peça e da mão de obra; peça ao fornecedor do emissor o teste das duas notas com IBS e CBS; levante quanto da receita vem de clientes empresa; e, se for Simples com frota relevante, simule o regime regular antes de 30/10/2026.

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Perguntas frequentes

Posso emitir uma nota só com peças e mão de obra a partir de 2027?

Em regra, não. Até 2032 as peças continuam sujeitas ao ICMS e a mão de obra ao ISS (LC 116/2003, item 14.01), então a oficina segue com NF-e para as peças e NFS-e para o serviço, cada uma com o seu grupo de IBS e CBS. A nota única só é possível onde a legislação local aceita a NF-e conjugada, que depende de convênio entre estado e município.

Oficina mecânica tem redução de alíquota de IBS e CBS?

Não. Conserto e manutenção de veículos não estão nos regimes com alíquota reduzida da LC 214/2025. Peça e mão de obra pagam a mesma alíquota de IBS e CBS, que ainda não foi fixada: o Senado tem até 15/12/2026 para fixar a CBS de 2027, e o IBS de 2027 e 2028 é de 0,1%.

Oficina do Simples precisa destacar IBS e CBS na nota?

Sim, a partir de 01/01/2027, na NF-e das peças e na NFS-e da mão de obra (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026). Em 2026 a oficina do Simples não recolhe as alíquotas de teste. A NFS-e no padrão nacional já é obrigatória para ME e EPP do Simples a partir de 01/11/2026.

O cliente com frota toma crédito do que paga na oficina?

Se o cliente está no regime regular, sim, a partir de 2027, sobre o IBS e a CBS destacados e pagos. Se a oficina está no Simples e recolhe tudo pelo DAS, o crédito do cliente fica limitado ao valor de IBS e CBS recolhido no DAS (LC 214, art. 47, § 9º), bem menor. Por isso a oficina que vive de frota deve avaliar a opção pelo regime regular até 30/10/2026.

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