NR-1 e riscos psicossociais: o que a pequena empresa precisa fazer

Atualizado em · por Bruno Alexandre, contador (CRC-ES 005734/O-7)

Se você tem empregado, precisa identificar e tratar os riscos psicossociais do trabalho (sobrecarga, assédio, falta de apoio) desde 26 de maio de 2026, quando entrou em vigor o novo capítulo 1.5 da NR-1. Para a pequena empresa de grau de risco 1 ou 2, a NR-1 pode dispensar o PGR, mas não dispensa a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), onde esses riscos precisam aparecer (Perguntas e Respostas do MTE, maio/2026).

O que mudou no meio do caminho: o STF suspendeu a aplicação de multas ligadas a esses riscos, e a suspensão foi prorrogada em setembro. A obrigação em si não foi suspensa. Abaixo, o que a sua empresa precisa ter em mãos, em tabela, e o que ainda está em discussão.

Resumo rápido

  • Vigência: 26/05/2026 (Portaria MTE 1.419/2024, adiada pela Portaria MTE 765/2025).
  • Toda empresa com empregado: AEP da NR-17 incluindo fatores psicossociais.
  • ME/EPP grau 1 ou 2, sem agente físico, químico ou biológico e com declaração no sistema do MTE: dispensa de PGR, não de AEP.
  • MEI sem empregado: dispensado de PGR; quem contrata o MEI inclui a atividade dele no próprio PGR.
  • STF (ADPF 1316): multas suspensas por 90 dias em junho e prorrogadas por mais 90 em setembro de 2026.

Desde 26/05/2026

Vale para todos

Riscos psicossociais entram no gerenciamento de riscos (GRO).

ME/EPP grau 1 e 2

Sem PGR, com AEP

A dispensa é do PGR. A AEP da NR-17 continua obrigatória.

STF · ADPF 1316

Multas suspensas

Prorrogado em set/2026. A obrigação continua.

Questionário

Não é obrigatório

E sozinho não prova nada, segundo o MTE.

O que mudou na NR-1 e desde quando vale

A Portaria MTE nº 1.419/2024 reescreveu o capítulo 1.5 da NR-1 (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, o GRO) e incluiu de forma expressa os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho (subitem 1.5.3.1.4). A Portaria MTE nº 765/2025 adiou o início para depois de 25 de maio de 2026, e o MTE confirma: o novo texto "entra em vigor em 26/05/2026".

Para você entender o alcance: risco psicossocial, para a NR-1, não é diagnóstico de saúde mental do empregado. É uma característica do trabalho que pode adoecer: a análise é da organização do trabalho, não da pessoa. Por isso o MTE diz que exame médico periódico não substitui a avaliação.

Exemplos de fatores psicossociais citados pelo MTE

Lista exemplificativa do Manual do GRO/PGR (2026) e do Guia de fatores psicossociais (2025) do MTE. Não é taxativa.
FatorComo aparece na pequena empresa
Excesso de demandas (sobrecarga)Metas que só fecham com hora extra todo mês
Assédio de qualquer naturezaCobrança humilhante, piadas, constrangimento
Falta de suporte/apoioFuncionário sozinho no caixa ou no atendimento sem retaguarda
Baixa clareza de papel/funçãoNinguém sabe quem decide o quê
Baixo controle / falta de autonomiaRitmo ditado por sistema, sem pausa possível
Eventos violentos ou traumáticosAssaltos, clientes agressivos
Baixas recompensas e reconhecimentoEsforço extra nunca reconhecido

GRO, PGR e AEP: a diferença em uma linha

O Manual do GRO/PGR do MTE insiste: a dispensa da NR-1 é do PGR, não do GRO. O processo de prevenção você faz sempre; o que pode mudar é o documento.

SiglaO que éNorma
GROO processo de gerenciar riscos: identificar, avaliar, prevenir e acompanharNR-1, capítulo 1.5
PGROs documentos do GRO: inventário de riscos e plano de açãoNR-1, item 1.5.7
AEPAvaliação Ergonômica Preliminar, onde entram os fatores psicossociaisNR-17, item 17.3.1
AETAnálise Ergonômica do Trabalho, mais profunda, só quando necessáriaNR-17, item 17.3.2

ME, EPP e MEI: quem pode dispensar o PGR

Se você é ME ou EPP, o capítulo 1.8 da NR-1 dá tratamento diferenciado. A redação que vale hoje, segundo o Manual do MTE de 2026, exige que a ME ou EPP cumpra três condições ao mesmo tempo para ficar sem PGR (subitem 1.8.4):

O que cada porte precisa ter

SituaçãoPGRAEP com fatores psicossociaisObservação
MEI sem empregadoDispensadoNão se aplicaUse as fichas de prevenção do MTE (item 1.8.2)
MEI com empregadoDispensadoObrigatóriaA NR-17 vale para todas as situações de trabalho
ME/EPP grau 1 ou 2, sem agentes físicos, químicos ou biológicos e com declaraçãoDispensadoObrigatóriaA AEP vira o documento que prova a gestão
ME/EPP grau 1 ou 2 com agente físico, químico ou biológicoObrigatórioObrigatóriaBasta um critério falhar para perder a dispensa
ME/EPP grau 3 ou 4ObrigatórioObrigatóriaSem dispensa
Empresa que contrata MEIObrigatório incluir o MEIObrigatóriaItem 1.8.1.1: os riscos do MEI entram no PGR da contratante
  • estar em grau de risco 1 ou 2 do Anexo I da NR-4 (definido pelo CNAE);
  • não ter identificado, no levantamento preliminar, exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos (NR-9);
  • declarar essas informações no sistema digital da Inspeção do Trabalho.

O detalhe que pega a pequena empresa dispensada

Para a ME ou EPP dispensada do PGR, o MTE diz que a AEP "torna-se documento obrigatório" para provar que você gerencia os riscos, inclusive os psicossociais. Ou seja: a dispensa tira o inventário e o plano de ação formais, mas você precisa ter a AEP escrita.

A empresa também precisa divulgar aos trabalhadores as informações declaradas (subitem 1.8.4.1). Se você contrata MEI para trabalhar no seu espaço, as fichas do MEI ajudam, mas a responsabilidade de incluir a atividade dele no seu gerenciamento de riscos é sua.

O STF suspendeu a NR-1? O que se sabe até outubro de 2026

Não. O que está suspenso é a aplicação de multas e outras sanções ligadas aos riscos psicossociais. Na ADPF 1316, proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), o ministro André Mendonça suspendeu as sanções por 90 dias em 25/06/2026, e o Plenário referendou por unanimidade em 18/08/2026 (notícia do STF). O caso foi para conciliação no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF.

Em 24/09/2026, o STF informou que o relator prorrogou por mais 90 dias a suspensão, a pedido da CNSaúde e da CNC, depois da primeira reunião de conciliação, em 14/09 (notícia do STF). A notícia não traz a data exata de término; contando 90 dias, o prazo vai até perto do fim de dezembro de 2026.

Linha do tempo

DataFatoSituação
27/08/2024Portaria MTE 1.419 aprova o novo capítulo 1.5Confirmado
16/05/2025Portaria MTE 765 (DOU) adia a vigênciaConfirmado
26/05/2026Novo texto entra em vigor; 90 dias de dupla visita (orientação)Confirmado
25/06/2026Liminar na ADPF 1316 suspende sanções por 90 diasConfirmado
18/08/2026Plenário do STF referenda por unanimidadeConfirmado
Set/2026Relator prorroga a suspensão por mais 90 diasConfirmado
Fim de 2026Resultado da conciliação ou nova decisãoEm aberto

O que isso muda para você na prática

Para você, a obrigação de avaliar está valendo; o risco de autuação por esse motivo específico está suspenso enquanto durar a decisão. O próprio relator registrou que a inclusão dos riscos psicossociais "é importante para prevenir o adoecimento".

Em aberto: não sabemos se a conciliação vai mudar o texto da norma, criar parâmetros de avaliação ou manter tudo como está. Também há outras ações sobre o tema no STF (como a ADPF 1333, da CNSaúde). Use o prazo para organizar a casa: a responsabilidade trabalhista e civil por adoecimento do empregado não foi suspensa por nenhuma decisão.

Checklist: o que a pequena empresa precisa fazer agora

Você não precisa seguir modelo obrigatório: o MTE diz que não há modelo, nem ferramenta oficial, nem profissional exclusivo: a empresa escolhe quem conduz, desde que tenha conhecimento técnico compatível. Em grupos muito pequenos (1 ou 2 pessoas), o MTE recomenda observar o trabalho e conversar com os empregados, em vez de aplicar questionário.

Passo a passo e quem faz

EtapaQuem fazObrigatório?
Confirmar porte (ME/EPP) e CNAE principalContadorSim
Achar o grau de risco do CNAE no Anexo I da NR-4Contador ou SSTSim
Levantamento preliminar de perigos (físicos, químicos, biológicos, acidentes, ergonômicos)Profissional de SSTSim
Declarar no sistema digital do MTE, se for usar a dispensaEmpresa com apoio de SSTSim, para dispensar
AEP incluindo fatores psicossociais, ouvindo os empregadosProfissional de SSTSim
Questionário de clima ou de riscos psicossociaisEmpresa ou SSTNão
Plano de ação com medida, responsável e prazoEmpresa com apoio de SSTSim
Registros de jornada, horas extras, escala e afastamentosContador / departamento pessoalSim
Canal para denúncia de assédio e treinamentoEmpresaRecomendado
Revisar a avaliação a cada 2 anos ou quando algo mudarProfissional de SSTSim

Questionário sozinho não resolve

Segundo as Perguntas e Respostas do MTE, questionário é opcional e, aplicado isoladamente, não prova que você gerencia os riscos. O resultado precisa ser analisado e integrado à AEP ou ao inventário de riscos. Desconfie de quem vende só a planilha de perguntas como "adequação à NR-1".

O Guia de fatores psicossociais do MTE é gratuito e serve para você conversar com o profissional que vai fazer a avaliação sabendo o que pedir.

Jornada, escala 5x2 e riscos psicossociais

Sobrecarga é o primeiro fator da lista do MTE que você vai encontrar, e ela aparece nos números da folha antes de aparecer no PGR: hora extra todo mês, banco de horas que nunca zera, folga que não sai, afastamento por atestado repetido. Essa informação está no ponto e na folha, que são do departamento pessoal.

A Emenda Constitucional 141/2026 reduz a jornada para 42 horas com duas folgas semanais a partir de 16/12/2026 e para 40 horas a partir de 16/12/2027. Se você vai redesenhar a escala para cumprir a Emenda, faça isso junto com a avaliação de riscos: a mesma escala que resolve a jornada pode criar sobrecarga em quem fica no turno mais curto de pessoas.

Sinal na folhaFator psicossocial ligadoO que levar ao profissional de SST
Hora extra habitualSobrecargaRelatório de horas extras dos últimos 12 meses
Banco de horas sempre positivoSobrecarga / falta de pausaSaldo por empregado
Atestados e afastamentos repetidosVáriosQuantidade por setor (sem expor diagnóstico)
Rotatividade alta em uma funçãoBaixo apoio, baixa clareza de papelAdmissões e desligamentos por função
Escala com domingos seguidosSobrecargaEscala de revezamento mensal

Multas e fiscalização: o que é fato e o que é boato

O MTE informa que, nos 90 dias após 26/05/2026, a fiscalização aplicou o critério de dupla visita, com caráter orientativo, e que depois disso podem ser lavrados autos de infração com base no art. 201 da CLT. Também diz que não existe checklist nacional único de fiscalização para riscos psicossociais.

Sobre valores de multa: o MTE remete às regras gerais de penalidade (CLT, art. 201, e NR-28), que variam com o número de empregados e a gravidade. Não encontramos fonte oficial com um valor específico para "multa de risco psicossocial", e por isso não publicamos número. Desconfie de valores fechados circulando em anúncio. Enquanto valer a decisão do STF, as sanções ligadas a esse tema estão suspensas.

Afirmação comumÉ verdade?
"O STF suspendeu a NR-1"Não
"As multas de riscos psicossociais estão suspensas"Sim, por decisão na ADPF 1316, prorrogada em set/2026
"Pequena empresa não precisa fazer nada"Não
"Questionário psicossocial é obrigatório"Não
"Precisa contratar psicólogo"Não há essa exigência
"Exame periódico substitui a avaliação"Não

Erros comuns relacionados ao tema

  • Achar que dispensa de PGR é dispensa de tudo: ME/EPP grau 1 e 2 dispensadas continuam obrigadas à AEP da NR-17, com fatores psicossociais.
  • Tratar a suspensão do STF como fim da obrigação: Só as sanções estão suspensas. A norma está em vigor desde 26/05/2026.
  • Comprar só um questionário: O MTE diz que questionário isolado não comprova gestão de riscos.
  • Esquecer o MEI contratado: Se ele trabalha no seu espaço, os riscos da atividade dele entram no seu PGR.
  • Usar CNAE errado para conferir o grau de risco: Um CNAE desatualizado no cartão CNPJ pode levar a uma dispensa que você não tem.

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Perguntas frequentes

Minha empresa tem 3 funcionários. Preciso fazer algo sobre riscos psicossociais?

Sim. Todas as empresas com empregados precisam da AEP da NR-17 incluindo fatores psicossociais. Se for ME/EPP grau de risco 1 ou 2, sem agentes físicos, químicos ou biológicos, e fizer a declaração no sistema do MTE, você fica sem a obrigação do PGR, mas não da AEP.

O contador pode fazer o PGR ou a AEP?

A NR-1 não exige um profissional específico, mas exige conhecimento técnico compatível com os riscos. Na prática, quem faz é um profissional de segurança do trabalho. A Conexes não elabora PGR nem AEP: cuidamos da folha, jornada e documentação que esse profissional vai usar e indicamos o caminho.

O STF cancelou a nova NR-1?

Não. Na ADPF 1316, o STF suspendeu a aplicação de multas e sanções ligadas aos riscos psicossociais, decisão referendada pelo Plenário em agosto e prorrogada por mais 90 dias em setembro de 2026. A norma continua em vigor e o caso está em conciliação.

MEI precisa fazer PGR?

O MEI está dispensado do PGR (NR-1, item 1.8.1). Se tiver empregado, a AEP da NR-17 continua valendo. E a empresa que contrata o MEI precisa incluir a atividade dele no próprio gerenciamento de riscos.

De quanto em quanto tempo preciso refazer a avaliação?

A NR-1 manda revisar a avaliação de riscos a cada 2 anos, no mínimo, ou antes, nas situações do subitem 1.5.4.4.6 (por exemplo, mudança no processo de trabalho). Não há prazo próprio só para riscos psicossociais.

O Que Nossos Clientes Dizem?

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Bruno Alexandre, contador com mais de 13 anos de experiência. MBA em Controladoria e Finanças pela Fucape e diversos cursos de extensão na área contábil desde 2012.

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