NR-1 e riscos psicossociais: o que a pequena empresa precisa fazer
Atualizado em · por Bruno Alexandre, contador (CRC-ES 005734/O-7)
Se você tem empregado, precisa identificar e tratar os riscos psicossociais do trabalho (sobrecarga, assédio, falta de apoio) desde 26 de maio de 2026, quando entrou em vigor o novo capítulo 1.5 da NR-1. Para a pequena empresa de grau de risco 1 ou 2, a NR-1 pode dispensar o PGR, mas não dispensa a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), onde esses riscos precisam aparecer (Perguntas e Respostas do MTE, maio/2026).
O que mudou no meio do caminho: o STF suspendeu a aplicação de multas ligadas a esses riscos, e a suspensão foi prorrogada em setembro. A obrigação em si não foi suspensa. Abaixo, o que a sua empresa precisa ter em mãos, em tabela, e o que ainda está em discussão.
Resumo rápido
- Vigência: 26/05/2026 (Portaria MTE 1.419/2024, adiada pela Portaria MTE 765/2025).
- Toda empresa com empregado: AEP da NR-17 incluindo fatores psicossociais.
- ME/EPP grau 1 ou 2, sem agente físico, químico ou biológico e com declaração no sistema do MTE: dispensa de PGR, não de AEP.
- MEI sem empregado: dispensado de PGR; quem contrata o MEI inclui a atividade dele no próprio PGR.
- STF (ADPF 1316): multas suspensas por 90 dias em junho e prorrogadas por mais 90 em setembro de 2026.
Desde 26/05/2026
Vale para todos
Riscos psicossociais entram no gerenciamento de riscos (GRO).
ME/EPP grau 1 e 2
Sem PGR, com AEP
A dispensa é do PGR. A AEP da NR-17 continua obrigatória.
STF · ADPF 1316
Multas suspensas
Prorrogado em set/2026. A obrigação continua.
Questionário
Não é obrigatório
E sozinho não prova nada, segundo o MTE.
O que mudou na NR-1 e desde quando vale
A Portaria MTE nº 1.419/2024 reescreveu o capítulo 1.5 da NR-1 (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, o GRO) e incluiu de forma expressa os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho (subitem 1.5.3.1.4). A Portaria MTE nº 765/2025 adiou o início para depois de 25 de maio de 2026, e o MTE confirma: o novo texto "entra em vigor em 26/05/2026".
Para você entender o alcance: risco psicossocial, para a NR-1, não é diagnóstico de saúde mental do empregado. É uma característica do trabalho que pode adoecer: a análise é da organização do trabalho, não da pessoa. Por isso o MTE diz que exame médico periódico não substitui a avaliação.
Exemplos de fatores psicossociais citados pelo MTE
GRO, PGR e AEP: a diferença em uma linha
O Manual do GRO/PGR do MTE insiste: a dispensa da NR-1 é do PGR, não do GRO. O processo de prevenção você faz sempre; o que pode mudar é o documento.
ME, EPP e MEI: quem pode dispensar o PGR
Se você é ME ou EPP, o capítulo 1.8 da NR-1 dá tratamento diferenciado. A redação que vale hoje, segundo o Manual do MTE de 2026, exige que a ME ou EPP cumpra três condições ao mesmo tempo para ficar sem PGR (subitem 1.8.4):
O que cada porte precisa ter
- estar em grau de risco 1 ou 2 do Anexo I da NR-4 (definido pelo CNAE);
- não ter identificado, no levantamento preliminar, exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos (NR-9);
- declarar essas informações no sistema digital da Inspeção do Trabalho.
O detalhe que pega a pequena empresa dispensada
Para a ME ou EPP dispensada do PGR, o MTE diz que a AEP "torna-se documento obrigatório" para provar que você gerencia os riscos, inclusive os psicossociais. Ou seja: a dispensa tira o inventário e o plano de ação formais, mas você precisa ter a AEP escrita.
A empresa também precisa divulgar aos trabalhadores as informações declaradas (subitem 1.8.4.1). Se você contrata MEI para trabalhar no seu espaço, as fichas do MEI ajudam, mas a responsabilidade de incluir a atividade dele no seu gerenciamento de riscos é sua.
O STF suspendeu a NR-1? O que se sabe até outubro de 2026
Não. O que está suspenso é a aplicação de multas e outras sanções ligadas aos riscos psicossociais. Na ADPF 1316, proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), o ministro André Mendonça suspendeu as sanções por 90 dias em 25/06/2026, e o Plenário referendou por unanimidade em 18/08/2026 (notícia do STF). O caso foi para conciliação no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF.
Em 24/09/2026, o STF informou que o relator prorrogou por mais 90 dias a suspensão, a pedido da CNSaúde e da CNC, depois da primeira reunião de conciliação, em 14/09 (notícia do STF). A notícia não traz a data exata de término; contando 90 dias, o prazo vai até perto do fim de dezembro de 2026.
Linha do tempo
O que isso muda para você na prática
Para você, a obrigação de avaliar está valendo; o risco de autuação por esse motivo específico está suspenso enquanto durar a decisão. O próprio relator registrou que a inclusão dos riscos psicossociais "é importante para prevenir o adoecimento".
Em aberto: não sabemos se a conciliação vai mudar o texto da norma, criar parâmetros de avaliação ou manter tudo como está. Também há outras ações sobre o tema no STF (como a ADPF 1333, da CNSaúde). Use o prazo para organizar a casa: a responsabilidade trabalhista e civil por adoecimento do empregado não foi suspensa por nenhuma decisão.
Checklist: o que a pequena empresa precisa fazer agora
Você não precisa seguir modelo obrigatório: o MTE diz que não há modelo, nem ferramenta oficial, nem profissional exclusivo: a empresa escolhe quem conduz, desde que tenha conhecimento técnico compatível. Em grupos muito pequenos (1 ou 2 pessoas), o MTE recomenda observar o trabalho e conversar com os empregados, em vez de aplicar questionário.
Passo a passo e quem faz
Questionário sozinho não resolve
Segundo as Perguntas e Respostas do MTE, questionário é opcional e, aplicado isoladamente, não prova que você gerencia os riscos. O resultado precisa ser analisado e integrado à AEP ou ao inventário de riscos. Desconfie de quem vende só a planilha de perguntas como "adequação à NR-1".
O Guia de fatores psicossociais do MTE é gratuito e serve para você conversar com o profissional que vai fazer a avaliação sabendo o que pedir.
Jornada, escala 5x2 e riscos psicossociais
Sobrecarga é o primeiro fator da lista do MTE que você vai encontrar, e ela aparece nos números da folha antes de aparecer no PGR: hora extra todo mês, banco de horas que nunca zera, folga que não sai, afastamento por atestado repetido. Essa informação está no ponto e na folha, que são do departamento pessoal.
A Emenda Constitucional 141/2026 reduz a jornada para 42 horas com duas folgas semanais a partir de 16/12/2026 e para 40 horas a partir de 16/12/2027. Se você vai redesenhar a escala para cumprir a Emenda, faça isso junto com a avaliação de riscos: a mesma escala que resolve a jornada pode criar sobrecarga em quem fica no turno mais curto de pessoas.
Multas e fiscalização: o que é fato e o que é boato
O MTE informa que, nos 90 dias após 26/05/2026, a fiscalização aplicou o critério de dupla visita, com caráter orientativo, e que depois disso podem ser lavrados autos de infração com base no art. 201 da CLT. Também diz que não existe checklist nacional único de fiscalização para riscos psicossociais.
Sobre valores de multa: o MTE remete às regras gerais de penalidade (CLT, art. 201, e NR-28), que variam com o número de empregados e a gravidade. Não encontramos fonte oficial com um valor específico para "multa de risco psicossocial", e por isso não publicamos número. Desconfie de valores fechados circulando em anúncio. Enquanto valer a decisão do STF, as sanções ligadas a esse tema estão suspensas.
Erros comuns relacionados ao tema
- Achar que dispensa de PGR é dispensa de tudo: ME/EPP grau 1 e 2 dispensadas continuam obrigadas à AEP da NR-17, com fatores psicossociais.
- Tratar a suspensão do STF como fim da obrigação: Só as sanções estão suspensas. A norma está em vigor desde 26/05/2026.
- Comprar só um questionário: O MTE diz que questionário isolado não comprova gestão de riscos.
- Esquecer o MEI contratado: Se ele trabalha no seu espaço, os riscos da atividade dele entram no seu PGR.
- Usar CNAE errado para conferir o grau de risco: Um CNAE desatualizado no cartão CNPJ pode levar a uma dispensa que você não tem.
Veja também
Perguntas frequentes
Minha empresa tem 3 funcionários. Preciso fazer algo sobre riscos psicossociais?
Sim. Todas as empresas com empregados precisam da AEP da NR-17 incluindo fatores psicossociais. Se for ME/EPP grau de risco 1 ou 2, sem agentes físicos, químicos ou biológicos, e fizer a declaração no sistema do MTE, você fica sem a obrigação do PGR, mas não da AEP.
O contador pode fazer o PGR ou a AEP?
A NR-1 não exige um profissional específico, mas exige conhecimento técnico compatível com os riscos. Na prática, quem faz é um profissional de segurança do trabalho. A Conexes não elabora PGR nem AEP: cuidamos da folha, jornada e documentação que esse profissional vai usar e indicamos o caminho.
O STF cancelou a nova NR-1?
Não. Na ADPF 1316, o STF suspendeu a aplicação de multas e sanções ligadas aos riscos psicossociais, decisão referendada pelo Plenário em agosto e prorrogada por mais 90 dias em setembro de 2026. A norma continua em vigor e o caso está em conciliação.
MEI precisa fazer PGR?
O MEI está dispensado do PGR (NR-1, item 1.8.1). Se tiver empregado, a AEP da NR-17 continua valendo. E a empresa que contrata o MEI precisa incluir a atividade dele no próprio gerenciamento de riscos.
De quanto em quanto tempo preciso refazer a avaliação?
A NR-1 manda revisar a avaliação de riscos a cada 2 anos, no mínimo, ou antes, nas situações do subitem 1.5.4.4.6 (por exemplo, mudança no processo de trabalho). Não há prazo próprio só para riscos psicossociais.
Se quiser conversar sobre o seu caso, fale com um contador da Conexes pelo WhatsApp.
Conversar pelo WhatsAppBruno Alexandre, contador com mais de 13 anos de experiência. MBA em Controladoria e Finanças pela Fucape e diversos cursos de extensão na área contábil desde 2012.
