13º salário 2026: prazos, cálculo e encargos para o empregador

Atualizado em · por Bruno Alexandre, contador (CRC-ES 005734/O-7)

Em 2026 você tem até segunda-feira, 30 de novembro, para pagar a 1ª parcela do 13º e, na prática, até sexta-feira, 18 de dezembro, para pagar a 2ª, porque o dia 20 de dezembro cai num domingo. Os prazos estão na Lei nº 4.749/1965 (arts. 1º e 2º) e não mudaram.

O que mudou em 2026 é o imposto de renda: a redução criada pela Lei nº 15.270/2025 vale também para o 13º. Quem ganha até R$ 5 mil não tem IR retido na gratificação. Abaixo você encontra o calendário, a conta dos avos, os encargos de cada parcela e dois exemplos completos.

Resumo rápido

  • 1ª parcela: entre fevereiro e 30/11/2026 (segunda-feira), sem INSS e sem IR, com FGTS.
  • 2ª parcela: a lei diz até 20/12; em 2026 é domingo, então pague até sexta, 18/12.
  • 1/12 por mês trabalhado; fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro.
  • IR do 13º é tributação exclusiva na fonte, e a redução da Lei 15.270/2025 se aplica a ele (art. 3º-A, § 3º, da Lei 9.250/1995).
  • Atraso: multa de 160 BTN por empregado prejudicado, dobrada na reincidência (Lei 7.855/1989, art. 3º).

1ª parcela

Até 30/11 (seg)

Metade do salário de outubro. Só FGTS incide.

2ª parcela

Até 18/12 (sex)

Dia 20/12/2026 é domingo: antecipe.

INSS e eSocial

Até 18/12 (sex)

Folha anual (S-1200 anual) e guia do 13º vencem em 20/12.

IR em 2026

Zero até R$ 5 mil

Redução da Lei 15.270/2025 vale para o 13º.

Calendário do 13º salário em 2026

A Lei nº 4.749/1965 manda pagar o adiantamento "entre os meses de fevereiro e novembro" (art. 2º) e o saldo "até o dia 20 de dezembro" (art. 1º). Conferimos o calendário: 30/11/2026 é segunda-feira (dia útil normal) e 20/12/2026 é domingo.

A lei do 13º não diz o que fazer quando o dia 20 cai no fim de semana, e não encontramos norma do Ministério do Trabalho tratando disso. Por isso, pagar na sexta-feira, 18/12, é prática recomendada, não regra escrita: o prazo é "até" o dia 20, e no domingo o dinheiro dificilmente cai na conta do empregado. Se você pagar na segunda, 21/12, já está fora do prazo.

Para o INSS, a regra existe: quando não há expediente bancário no vencimento, o recolhimento é antecipado para o dia útil anterior (Lei nº 8.212/1991, art. 30, § 2º).

Datas do 13º em 2026

O quêPrazo legalDia da semanaPague/envie até
1ª parcela (adiantamento)30/11/2026Segunda30/11/2026
FGTS da 1ª parcela (folha de novembro)20/12/2026Domingo18/12/2026 — confira a data na guia do FGTS Digital
2ª parcela20/12/2026Domingo18/12/2026
eSocial: S-1200 anual e S-1299 do 13º20/12/2026Domingo18/12/2026
INSS do 13º (DCTFWeb anual)20/12/2026Domingo18/12/2026
FGTS da 2ª parcela (folha anual)20/01/2027Quarta20/01/2027
Ajuste das médias de salário variável10/01/2027Domingo08/01/2027 (sexta)

Quando a 1ª parcela pode sair junto com as férias

Se o empregado pediu em janeiro, o adiantamento sai junto com as férias dele (Lei 4.749/1965, art. 2º, § 2º). Você também não precisa pagar o adiantamento de todos no mesmo mês (art. 2º, § 1º). Quem já recebeu nas férias não entra na 1ª parcela de novembro.

Você não pode juntar a 1ª e a 2ª parcela em dezembro: a lei fala em duas parcelas, e a parcela única em dezembro deixa a 1ª atrasada.

Como calcular: avos, fração de 15 dias e médias

O 13º é 1/12 da remuneração de dezembro por mês de serviço no ano. Mês com 15 dias ou mais de trabalho conta inteiro (Lei nº 4.090/1962, art. 1º, §§ 1º e 2º). Faltas legais e justificadas não reduzem os avos (art. 2º).

Na 1ª parcela você paga metade do salário do mês anterior ao pagamento. Para quem entrou no meio do ano, é metade dos avos que a pessoa já tem (Decreto 10.854/2021, art. 78).

Avos do 13º de 2026 por mês de admissão

Conta para quem fica até 31/12. Você conta os 15 dias no calendário do mês, não em dias úteis.
Admitido emTrabalhou 15 dias ou mais no mês de entradaTrabalhou menos de 15 dias no mês de entrada
Até janeiro12/1211/12
Fevereiro11/1210/12
Março10/129/12
Abril9/128/12
Maio8/127/12
Junho7/126/12
Julho6/125/12
Agosto5/124/12
Setembro4/123/12
Outubro3/122/12
Novembro2/121/12
Dezembro1/120

Hora extra, comissão e adicionais entram no 13º

Se você paga hora extra com habitualidade, ela integra o 13º (Súmula 45 do TST). Para quem ganha comissão ou outra parte variável, o Decreto nº 10.854/2021 manda somar a parte variável de janeiro a novembro e dividir por 11, juntando à parte fixa (art. 77). Até 10 de janeiro você refaz a conta com dezembro incluído, dividindo por 12, e paga ou desconta a diferença (art. 77, parágrafo único).

Adicional noturno, insalubridade e periculosidade pagos com habitualidade também integram a remuneração de dezembro. Se a convenção coletiva da sua categoria tiver regra própria de média (por exemplo, número de meses), siga a convenção quando for mais favorável.

VerbaEntra no 13º?Como
Salário fixoSimValor de dezembro
Hora extra habitualSimMédia do ano (Súmula 45 do TST)
ComissãoSimMédia jan–nov ÷ 11, ajuste até 10/01
Adicional noturno, insalubridade, periculosidadeSimValor habitual de dezembro ou média
Vale-transporte e vale-refeição (PAT)NãoNão têm natureza salarial
Falta justificada (atestado)Não descontaLei 4.090/1962, art. 2º

Quais encargos incidem em cada parcela

Na 1ª parcela você recolhe só o FGTS; INSS e imposto de renda só aparecem na 2ª parcela, calculados sobre o 13º inteiro. Se você faz a folha à mão, cuidado com o erro mais comum: descontar INSS da 1ª parcela.

FGTS: 8% sobre cada parcela (Lei nº 8.036/1990, art. 15). INSS do empregado: tabela progressiva de 2026, aplicada sobre o 13º inteiro, separado do salário de dezembro (tabela do INSS, Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026; Lei 8.212/1991, art. 28, § 7º). INSS patronal: 20% (Lei 8.212/1991, art. 22) mais RAT e terceiros, se você não estiver no Simples Nacional.

Encargos por parcela

Encargo1ª parcela2ª parcelaBase
FGTS 8%SimSimValor de cada parcela
INSS do empregado (7,5% a 14%)NãoSim13º inteiro
IRRF (exclusivo na fonte)NãoSim13º inteiro − INSS − dependentes
INSS patronal 20% + RAT + terceirosNãoSim13º inteiro (fora do Simples)
Empresa do Simples (Anexos I, II, III e V)NãoNãoPatronal já está no DAS

Tabela do INSS do empregado em 2026

Na empresa do Simples, a contribuição patronal fica dentro do DAS (LC 123/2006, art. 13, VI); a exceção é o Anexo IV (construção, vigilância, limpeza, advocacia), que paga o INSS patronal à parte. Você continua descontando e recolhendo o INSS do empregado normalmente.

Alíquotas progressivas: cada faixa só incide sobre a parte do valor dentro dela. Fonte: INSS, a partir da competência janeiro/2026.
Salário de contribuiçãoAlíquota
Até R$ 1.621,007,5%
De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,849%
De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,2712%
De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,5514%

Imposto de renda do 13º com a redução de 2026

Você calcula o IR do 13º separado do salário, sobre o valor integral, e é definitivo: não entra no ajuste da declaração. A novidade está no art. 3º-A, § 3º, da Lei nº 9.250/1995, incluído pela Lei nº 15.270/2025: a redução mensal "aplica-se também" ao imposto retido exclusivamente na fonte sobre o décimo terceiro.

A redução é de até R$ 312,89 para rendimentos de até R$ 5.000,00 (o imposto fica zero). De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00, a redução é R$ 978,62 − 0,133145 × rendimento. Acima de R$ 7.350,00, não há redução. A tabela progressiva em si não mudou: isenção até R$ 2.428,80 de base, alíquotas de 7,5% a 27,5% (tabelas 2026 da Receita Federal).

Tabela progressiva mensal 2026 (vale para o 13º)

Dedução por dependente: R$ 189,59. Fonte: Receita Federal.
Base de cálculoAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80Isento—
R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

O que ainda está em aberto no IR do 13º

Ponto em aberto: a lei diz que a redução se aplica ao 13º, mas não detalha se a faixa de R$ 5.000 / R$ 7.350 se mede pelo 13º bruto ou pela base depois do INSS. Nos exemplos abaixo usamos o 13º bruto, que é o critério da regra mensal ("rendimentos tributáveis"). Até a Receita publicar orientação específica para o 13º, confira o resultado no seu sistema de folha.

Também não usamos o desconto simplificado mensal (R$ 607,20) no 13º: deduzimos só INSS e dependentes, como na tributação exclusiva tradicional. Se o seu sistema aplicar outro critério, peça a fundamentação antes de reter.

Exemplo completo: 13º de R$ 2.500 e de R$ 6.000

Para você comparar, os dois empregados trabalharam o ano inteiro (12/12), sem dependentes e sem parte variável. INSS pela tabela progressiva de 2026, IR pela tabela mensal com a redução da Lei 15.270/2025. Centavos podem variar conforme o arredondamento do seu sistema.

Cálculo passo a passo

ItemSalário R$ 2.500Salário R$ 6.000
13º integralR$ 2.500,00R$ 6.000,00
1ª parcela (até 30/11)R$ 1.250,00R$ 3.000,00
FGTS da 1ª parcela (8%)R$ 100,00R$ 240,00
INSS do empregado sobre o 13ºR$ 200,69R$ 641,51
Base do IR (13º − INSS)R$ 2.299,31R$ 5.358,49
IR pela tabelaR$ 0,00R$ 564,85
Redução Lei 15.270/2025—− R$ 179,75
IR retidoR$ 0,00R$ 385,10
2ª parcela líquida (até 18/12)R$ 1.049,31R$ 1.973,39
FGTS da 2ª parcela (8%)R$ 100,00R$ 240,00
INSS patronal 20% (fora do Simples)R$ 500,00R$ 1.200,00
  • No salário de R$ 2.500, o IR já era zero antes da lei nova: a base depois do INSS fica abaixo de R$ 2.428,80.
  • No salário de R$ 6.000, a redução é R$ 978,62 − (0,133145 × 6.000) = R$ 179,75. Sem a Lei 15.270/2025, o empregado teria R$ 564,85 retidos.
  • No salário de R$ 5.000 ou menos, o IR do 13º zera em 2026, segundo o critério que usamos (13º bruto).
  • Na empresa do Simples (fora do Anexo IV), a linha do INSS patronal não existe: o custo extra é só o FGTS.

eSocial, guias e multa por atraso

A 1ª parcela entra no S-1200 da folha de novembro, como adiantamento, e segue o prazo normal da folha mensal. A 2ª parcela vai num S-1200 separado, com indApuracao = 2 (apuração anual) e período de referência só com o ano (2026), fechado pelo S-1299 anual. O Manual de Orientação do eSocial fixa o dia 20 de dezembro para essa folha anual; em 2026, mande até 18/12.

Você transmite a DCTFWeb do 13º a partir dessa folha anual e emite o DARF do INSS. Se houver demissão em dezembro, a Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025 manda recolher o FGTS do 13º no prazo da rescisão (10 dias), e não na folha anual.

Se você atrasar, a multa administrativa é de 160 BTN por empregado prejudicado, dobrada na reincidência (Lei nº 7.855/1989, art. 3º, I). O BTN foi extinto e a conversão em reais depende da atualização usada pela fiscalização; valores de cerca de R$ 170 por empregado aparecem em publicações especializadas, mas não encontramos o valor em reais num ato oficial vigente. Além da multa, a convenção coletiva pode prever multa própria e correção.

  1. Até 20/11: Defina quem você vai pagar no adiantamento, quem já recebeu nas férias e os avos de cada um.
  2. Até 30/11: Pague a 1ª parcela e lance no S-1200 de novembro.
  3. Até 10/12: Calcule as médias de hora extra e comissão (jan–nov ÷ 11) e a 2ª parcela com INSS e IR.
  4. Até 18/12: Pague a 2ª parcela, envie S-1200 anual e S-1299, transmita a DCTFWeb e pague o DARF do INSS. Pague o FGTS da 1ª parcela se a guia vencer no dia 20.
  5. Até 08/01/2027: Refaça a média variável com dezembro (÷ 12) e acerte a diferença.
  6. Até 20/01/2027: Recolha o FGTS da 2ª parcela pelo FGTS Digital.

Erros comuns relacionados ao tema

  • Descontar INSS na 1ª parcela: A 1ª parcela só tem FGTS. INSS e IR saem na 2ª, sobre o 13º inteiro.
  • Somar o 13º ao salário de dezembro para calcular o IR: O 13º tem tributação exclusiva e separada. Juntar com o salário aumenta a alíquota e retém imposto a mais.
  • Pagar a 2ª parcela na segunda, 21/12: Em 2026 o dia 20 é domingo. Segunda já é atraso; pague na sexta, 18/12.
  • Esquecer a média de quem ganha comissão: O 13º de quem tem parte variável inclui a média do ano e precisa de ajuste até 10 de janeiro.
  • Ignorar a redução da Lei 15.270/2025: Sistema de folha desatualizado pode reter IR de quem ganha até R$ 5 mil. Confira o recibo antes de pagar.

Veja também

Perguntas frequentes

Posso pagar o 13º em parcela única em dezembro?

Não. A Lei 4.749/1965 manda pagar o adiantamento entre fevereiro e novembro. Pagar tudo em dezembro deixa a 1ª parcela atrasada. Você pode pagar tudo até 30/11, desde que você recolha os encargos da 2ª parcela nos prazos.

O 13º de 2026 tem imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil?

Não deve ter. A Lei 15.270/2025 incluiu o § 3º no art. 3º-A da Lei 9.250/1995, dizendo que a redução se aplica ao IR retido exclusivamente na fonte sobre o 13º. Até R$ 5.000,00 a redução zera o imposto.

Quem foi admitido em agosto recebe quanto de 13º?

Se trabalhou 15 dias ou mais em agosto, são 5/12 do salário de dezembro (agosto a dezembro). Se entrou depois do dia 17 de agosto, são 4/12.

Empregado afastado pelo INSS recebe 13º da empresa?

A empresa paga os avos dos meses trabalhados, contando os primeiros 15 dias de afastamento que ela mesma pagou. O período de auxílio pago pelo INSS gera abono anual pago pelo próprio INSS. Para acidente de trabalho existem regras e convenções específicas: confira o caso antes de fechar a folha.

O que acontece se eu atrasar o 13º?

Multa administrativa de 160 BTN por empregado prejudicado, dobrada na reincidência (Lei 7.855/1989, art. 3º), além de multa da convenção coletiva, se houver, e dos acréscimos sobre INSS e FGTS pagos em atraso.

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Bruno Alexandre, contador com mais de 13 anos de experiência. MBA em Controladoria e Finanças pela Fucape e diversos cursos de extensão na área contábil desde 2012.

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