13º salário 2026: prazos, cálculo e encargos para o empregador
Atualizado em · por Bruno Alexandre, contador (CRC-ES 005734/O-7)
Em 2026 você tem até segunda-feira, 30 de novembro, para pagar a 1ª parcela do 13º e, na prática, até sexta-feira, 18 de dezembro, para pagar a 2ª, porque o dia 20 de dezembro cai num domingo. Os prazos estão na Lei nº 4.749/1965 (arts. 1º e 2º) e não mudaram.
O que mudou em 2026 é o imposto de renda: a redução criada pela Lei nº 15.270/2025 vale também para o 13º. Quem ganha até R$ 5 mil não tem IR retido na gratificação. Abaixo você encontra o calendário, a conta dos avos, os encargos de cada parcela e dois exemplos completos.
Resumo rápido
- 1ª parcela: entre fevereiro e 30/11/2026 (segunda-feira), sem INSS e sem IR, com FGTS.
- 2ª parcela: a lei diz até 20/12; em 2026 é domingo, então pague até sexta, 18/12.
- 1/12 por mês trabalhado; fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro.
- IR do 13º é tributação exclusiva na fonte, e a redução da Lei 15.270/2025 se aplica a ele (art. 3º-A, § 3º, da Lei 9.250/1995).
- Atraso: multa de 160 BTN por empregado prejudicado, dobrada na reincidência (Lei 7.855/1989, art. 3º).
1ª parcela
Até 30/11 (seg)
Metade do salário de outubro. Só FGTS incide.
2ª parcela
Até 18/12 (sex)
Dia 20/12/2026 é domingo: antecipe.
INSS e eSocial
Até 18/12 (sex)
Folha anual (S-1200 anual) e guia do 13º vencem em 20/12.
IR em 2026
Zero até R$ 5 mil
Redução da Lei 15.270/2025 vale para o 13º.
Calendário do 13º salário em 2026
A Lei nº 4.749/1965 manda pagar o adiantamento "entre os meses de fevereiro e novembro" (art. 2º) e o saldo "até o dia 20 de dezembro" (art. 1º). Conferimos o calendário: 30/11/2026 é segunda-feira (dia útil normal) e 20/12/2026 é domingo.
A lei do 13º não diz o que fazer quando o dia 20 cai no fim de semana, e não encontramos norma do Ministério do Trabalho tratando disso. Por isso, pagar na sexta-feira, 18/12, é prática recomendada, não regra escrita: o prazo é "até" o dia 20, e no domingo o dinheiro dificilmente cai na conta do empregado. Se você pagar na segunda, 21/12, já está fora do prazo.
Para o INSS, a regra existe: quando não há expediente bancário no vencimento, o recolhimento é antecipado para o dia útil anterior (Lei nº 8.212/1991, art. 30, § 2º).
Datas do 13º em 2026
Quando a 1ª parcela pode sair junto com as férias
Se o empregado pediu em janeiro, o adiantamento sai junto com as férias dele (Lei 4.749/1965, art. 2º, § 2º). Você também não precisa pagar o adiantamento de todos no mesmo mês (art. 2º, § 1º). Quem já recebeu nas férias não entra na 1ª parcela de novembro.
Você não pode juntar a 1ª e a 2ª parcela em dezembro: a lei fala em duas parcelas, e a parcela única em dezembro deixa a 1ª atrasada.
Como calcular: avos, fração de 15 dias e médias
O 13º é 1/12 da remuneração de dezembro por mês de serviço no ano. Mês com 15 dias ou mais de trabalho conta inteiro (Lei nº 4.090/1962, art. 1º, §§ 1º e 2º). Faltas legais e justificadas não reduzem os avos (art. 2º).
Na 1ª parcela você paga metade do salário do mês anterior ao pagamento. Para quem entrou no meio do ano, é metade dos avos que a pessoa já tem (Decreto 10.854/2021, art. 78).
Avos do 13º de 2026 por mês de admissão
Hora extra, comissão e adicionais entram no 13º
Se você paga hora extra com habitualidade, ela integra o 13º (Súmula 45 do TST). Para quem ganha comissão ou outra parte variável, o Decreto nº 10.854/2021 manda somar a parte variável de janeiro a novembro e dividir por 11, juntando à parte fixa (art. 77). Até 10 de janeiro você refaz a conta com dezembro incluído, dividindo por 12, e paga ou desconta a diferença (art. 77, parágrafo único).
Adicional noturno, insalubridade e periculosidade pagos com habitualidade também integram a remuneração de dezembro. Se a convenção coletiva da sua categoria tiver regra própria de média (por exemplo, número de meses), siga a convenção quando for mais favorável.
Quais encargos incidem em cada parcela
Na 1ª parcela você recolhe só o FGTS; INSS e imposto de renda só aparecem na 2ª parcela, calculados sobre o 13º inteiro. Se você faz a folha à mão, cuidado com o erro mais comum: descontar INSS da 1ª parcela.
FGTS: 8% sobre cada parcela (Lei nº 8.036/1990, art. 15). INSS do empregado: tabela progressiva de 2026, aplicada sobre o 13º inteiro, separado do salário de dezembro (tabela do INSS, Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026; Lei 8.212/1991, art. 28, § 7º). INSS patronal: 20% (Lei 8.212/1991, art. 22) mais RAT e terceiros, se você não estiver no Simples Nacional.
Encargos por parcela
Tabela do INSS do empregado em 2026
Na empresa do Simples, a contribuição patronal fica dentro do DAS (LC 123/2006, art. 13, VI); a exceção é o Anexo IV (construção, vigilância, limpeza, advocacia), que paga o INSS patronal à parte. Você continua descontando e recolhendo o INSS do empregado normalmente.
Imposto de renda do 13º com a redução de 2026
Você calcula o IR do 13º separado do salário, sobre o valor integral, e é definitivo: não entra no ajuste da declaração. A novidade está no art. 3º-A, § 3º, da Lei nº 9.250/1995, incluído pela Lei nº 15.270/2025: a redução mensal "aplica-se também" ao imposto retido exclusivamente na fonte sobre o décimo terceiro.
A redução é de até R$ 312,89 para rendimentos de até R$ 5.000,00 (o imposto fica zero). De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00, a redução é R$ 978,62 − 0,133145 × rendimento. Acima de R$ 7.350,00, não há redução. A tabela progressiva em si não mudou: isenção até R$ 2.428,80 de base, alíquotas de 7,5% a 27,5% (tabelas 2026 da Receita Federal).
Tabela progressiva mensal 2026 (vale para o 13º)
O que ainda está em aberto no IR do 13º
Ponto em aberto: a lei diz que a redução se aplica ao 13º, mas não detalha se a faixa de R$ 5.000 / R$ 7.350 se mede pelo 13º bruto ou pela base depois do INSS. Nos exemplos abaixo usamos o 13º bruto, que é o critério da regra mensal ("rendimentos tributáveis"). Até a Receita publicar orientação específica para o 13º, confira o resultado no seu sistema de folha.
Também não usamos o desconto simplificado mensal (R$ 607,20) no 13º: deduzimos só INSS e dependentes, como na tributação exclusiva tradicional. Se o seu sistema aplicar outro critério, peça a fundamentação antes de reter.
Exemplo completo: 13º de R$ 2.500 e de R$ 6.000
Para você comparar, os dois empregados trabalharam o ano inteiro (12/12), sem dependentes e sem parte variável. INSS pela tabela progressiva de 2026, IR pela tabela mensal com a redução da Lei 15.270/2025. Centavos podem variar conforme o arredondamento do seu sistema.
Cálculo passo a passo
- No salário de R$ 2.500, o IR já era zero antes da lei nova: a base depois do INSS fica abaixo de R$ 2.428,80.
- No salário de R$ 6.000, a redução é R$ 978,62 − (0,133145 × 6.000) = R$ 179,75. Sem a Lei 15.270/2025, o empregado teria R$ 564,85 retidos.
- No salário de R$ 5.000 ou menos, o IR do 13º zera em 2026, segundo o critério que usamos (13º bruto).
- Na empresa do Simples (fora do Anexo IV), a linha do INSS patronal não existe: o custo extra é só o FGTS.
eSocial, guias e multa por atraso
A 1ª parcela entra no S-1200 da folha de novembro, como adiantamento, e segue o prazo normal da folha mensal. A 2ª parcela vai num S-1200 separado, com indApuracao = 2 (apuração anual) e período de referência só com o ano (2026), fechado pelo S-1299 anual. O Manual de Orientação do eSocial fixa o dia 20 de dezembro para essa folha anual; em 2026, mande até 18/12.
Você transmite a DCTFWeb do 13º a partir dessa folha anual e emite o DARF do INSS. Se houver demissão em dezembro, a Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025 manda recolher o FGTS do 13º no prazo da rescisão (10 dias), e não na folha anual.
Se você atrasar, a multa administrativa é de 160 BTN por empregado prejudicado, dobrada na reincidência (Lei nº 7.855/1989, art. 3º, I). O BTN foi extinto e a conversão em reais depende da atualização usada pela fiscalização; valores de cerca de R$ 170 por empregado aparecem em publicações especializadas, mas não encontramos o valor em reais num ato oficial vigente. Além da multa, a convenção coletiva pode prever multa própria e correção.
- Até 20/11: Defina quem você vai pagar no adiantamento, quem já recebeu nas férias e os avos de cada um.
- Até 30/11: Pague a 1ª parcela e lance no S-1200 de novembro.
- Até 10/12: Calcule as médias de hora extra e comissão (jan–nov ÷ 11) e a 2ª parcela com INSS e IR.
- Até 18/12: Pague a 2ª parcela, envie S-1200 anual e S-1299, transmita a DCTFWeb e pague o DARF do INSS. Pague o FGTS da 1ª parcela se a guia vencer no dia 20.
- Até 08/01/2027: Refaça a média variável com dezembro (÷ 12) e acerte a diferença.
- Até 20/01/2027: Recolha o FGTS da 2ª parcela pelo FGTS Digital.
Erros comuns relacionados ao tema
- Descontar INSS na 1ª parcela: A 1ª parcela só tem FGTS. INSS e IR saem na 2ª, sobre o 13º inteiro.
- Somar o 13º ao salário de dezembro para calcular o IR: O 13º tem tributação exclusiva e separada. Juntar com o salário aumenta a alíquota e retém imposto a mais.
- Pagar a 2ª parcela na segunda, 21/12: Em 2026 o dia 20 é domingo. Segunda já é atraso; pague na sexta, 18/12.
- Esquecer a média de quem ganha comissão: O 13º de quem tem parte variável inclui a média do ano e precisa de ajuste até 10 de janeiro.
- Ignorar a redução da Lei 15.270/2025: Sistema de folha desatualizado pode reter IR de quem ganha até R$ 5 mil. Confira o recibo antes de pagar.
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Perguntas frequentes
Posso pagar o 13º em parcela única em dezembro?
Não. A Lei 4.749/1965 manda pagar o adiantamento entre fevereiro e novembro. Pagar tudo em dezembro deixa a 1ª parcela atrasada. Você pode pagar tudo até 30/11, desde que você recolha os encargos da 2ª parcela nos prazos.
O 13º de 2026 tem imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil?
Não deve ter. A Lei 15.270/2025 incluiu o § 3º no art. 3º-A da Lei 9.250/1995, dizendo que a redução se aplica ao IR retido exclusivamente na fonte sobre o 13º. Até R$ 5.000,00 a redução zera o imposto.
Quem foi admitido em agosto recebe quanto de 13º?
Se trabalhou 15 dias ou mais em agosto, são 5/12 do salário de dezembro (agosto a dezembro). Se entrou depois do dia 17 de agosto, são 4/12.
Empregado afastado pelo INSS recebe 13º da empresa?
A empresa paga os avos dos meses trabalhados, contando os primeiros 15 dias de afastamento que ela mesma pagou. O período de auxílio pago pelo INSS gera abono anual pago pelo próprio INSS. Para acidente de trabalho existem regras e convenções específicas: confira o caso antes de fechar a folha.
O que acontece se eu atrasar o 13º?
Multa administrativa de 160 BTN por empregado prejudicado, dobrada na reincidência (Lei 7.855/1989, art. 3º), além de multa da convenção coletiva, se houver, e dos acréscimos sobre INSS e FGTS pagos em atraso.
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Conversar pelo WhatsAppBruno Alexandre, contador com mais de 13 anos de experiência. MBA em Controladoria e Finanças pela Fucape e diversos cursos de extensão na área contábil desde 2012.
