Nota fiscal de aluguel a partir de 1º de dezembro de 2026: quem emite e o que muda para o locador

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A partir de 1º/12/2026, quem aluga imóvel como empresa passa a emitir nota fiscal do aluguel com IBS e CBS (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026). A pessoa física que se torna contribuinte entra em 01/01/2027, junto com o CNPJ. Em dezembro de 2026 o imposto é de teste e não é pago por quem cumpre as obrigações. O que pesa já na primeira nota: ela define o regime do contrato antigo e é a base do crédito do inquilino em 2027.

Locador emitindo nota fiscal de aluguel com IBS e CBS a partir de 1º de dezembro de 2026 — Conexes Contabilidade
Sumário do conteúdo
  • A partir de 01/12/2026, a locação de imóveis e de bens móveis passa a exigir documento fiscal com IBS e CBS (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, art. 1º, III, "g").
  • Quem emite: a empresa locadora do regime regular. A pessoa física só se torna contribuinte acima de R$ 240 mil de aluguéis e com mais de 3 imóveis no ano anterior, e o CNPJ e a nota dela começam em 01/01/2027.
  • Na nota: alíquotas reduzidas em 70%. IPTU, emolumentos e condomínio ficam fora da base, e o redutor de R$ 600 por mês por imóvel vale só na locação residencial.
  • Contrato firmado até 16/01/2025: a opção pelo recolhimento de 3,65% sobre a receita é feita na emissão da primeira nota e não pode ser desfeita até o fim do contrato.

Quem emite a nota fiscal do aluguel e a partir de quando

LocadorDesde quando emite nota com IBS e CBSObservação
Empresa (holding, imobiliária com imóveis próprios, administradora de bens) no lucro presumido ou real01/12/2026Ato Conjunto nº 4/2026, art. 1º, III, "g"
Pessoa física com receita de aluguéis acima de R$ 240 mil e mais de 3 imóveis no ano anterior01/01/2027É contribuinte pelo art. 251, § 1º, I, da LC 214 (limite corrigido pelo IPCA). A inscrição no CNPJ e a emissão de nota da pessoa física contribuinte foram adiadas para 01/01/2027 (Decreto 13.075/2026)
Pessoa física abaixo desses limitesNão emiteNão é contribuinte de IBS e CBS sobre o aluguel e continua só com o IR (carnê-leão ou declaração)
Locação de bens móveis (máquinas, equipamentos, veículos)01/12/2026 no regime regular; 01/01/2027 no SimplesA alínea "g" também alcança locação de bens móveis

A empresa que loca imóveis próprios não pode estar no Simples Nacional (LC 123/2006, art. 17, XV, com a redação da LC 214/2025). A imobiliária que só administra imóveis de terceiros emite nota da própria comissão de administração, e a nota do aluguel continua sendo do proprietário, quando ele for contribuinte.

Em que documento. A locação de imóveis é formalizada por NFS-e. A NT SE/CGNFS-e nº 009 (01/10/2026) reestruturou o grupo de informações de imóveis da NFS-e, com campos para a locação, para as parcelas que não entram na base e para o código de cada unidade no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB). O próprio texto diz que o cronograma de implantação ainda será publicado no portal. Até 31/12/2026, segundo a SE/CGNFS-e, a NFS-e sem IBS e CBS não é rejeitada pelo sistema nacional, mas fica em desconformidade.

O que vai na nota: base, redução de 70% e redutor social

Exemplo com números: sala comercial. Uma holding no lucro presumido aluga uma sala por R$ 5.000 por mês e cobra no mesmo boleto R$ 300 de IPTU e R$ 700 de condomínio. A base é R$ 5.000.

Exemplo com números: apartamento. A mesma holding aluga um apartamento residencial por R$ 3.000 por mês. Em 2027, a base é R$ 3.000 − R$ 600 = R$ 2.400, e a CBS ilustrativa é de 2,7% × R$ 2.400 = R$ 64,80 por mês.

Contrato antigo: a primeira nota decide o regime

Para contrato de locação por prazo determinado firmado até 16/01/2025, a LC 214 permite optar por recolher IBS e CBS de 3,65% sobre a receita bruta recebida, em vez do regime normal (art. 487):

O Regulamento da CBS detalha a forma de disponibilizar o contrato: a opção é manifestada pela emissão do primeiro documento fiscal da locação com a tributação de 3,65%, é irretratável para todo o período do contrato, e o contribuinte deve guardar o contrato pelo prazo prescricional (Decreto 12.955/2026, art. 463, § 1º, I, "b"). Na prática, a primeira nota de dezembro de 2026 já é a decisão.

Quando compensa. Em 2027 e 2028, com CBS ilustrativa de 9%, o regime normal fica em cerca de 2,7% do aluguel, abaixo dos 3,65%, e ainda dá crédito sobre os custos do imóvel. A partir de 2029 o IBS sobe; em 2033, com a estimativa de 26,5% de alíquota cheia, o regime normal chegaria a 7,95%. Por isso a opção tende a compensar em contrato não residencial longo, com inquilino que não toma crédito (pessoa física ou empresa do Simples). No residencial, que só pode ficar nos 3,65% até 31/12/2028, e com inquilino do regime regular, que credita o imposto, o regime normal costuma ser melhor. Faça a conta contrato a contrato antes de emitir a primeira nota.

O que fazer até 1º/12/2026 e o que ainda não está definido

  1. Liste os contratos: imóvel, uso residencial ou não, data de assinatura, forma de assinatura e registro em cartório.
  2. Separe as parcelas do boleto: aluguel, IPTU, condomínio e outros, porque só o aluguel é base.
  3. Decida a opção do art. 487 para cada contrato antigo antes da primeira nota.
  4. Prepare o emissor: confirme com a prefeitura ou com o fornecedor do sistema como a locação será emitida na NFS-e e se os campos de IBS e CBS estarão disponíveis.
  5. Pessoa física acima dos limites: confira a receita de 2026 para saber se é contribuinte em 2027. Se a receita de aluguéis passar de R$ 288 mil no próprio ano, vira contribuinte já naquele ano (art. 251, § 2º, II).
  6. Revise as cláusulas de preço para 2027, quando o imposto passa a ser cobrado de fato. Veja como ajustar contratos por causa da reforma.

O que ainda não está definido em 06/10/2026: o cronograma de produção dos novos campos de locação da NFS-e (NT 009); se e a partir de quando a NFS-e sem IBS e CBS passará a ser rejeitada, já que a orientação oficial só garante a não rejeição até 31/12/2026; e a alíquota da CBS de 2027 (Senado, até 15/12/2026).

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Assinado por: Bruno Alexandre, contador com mais de 13 anos de experiência, MBA em Controladoria e Finanças pela Fucape.

Perguntas frequentes

Quem precisa emitir nota fiscal de aluguel a partir de 1º/12/2026?

A empresa locadora do regime regular, como holding patrimonial ou imobiliária com imóveis próprios (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, art. 1º, III, "g"). A pessoa física só é contribuinte se, no ano anterior, teve mais de R$ 240 mil de aluguéis e mais de 3 imóveis alugados (LC 214, art. 251, § 1º, I), e o CNPJ e a nota fiscal dela começam em 01/01/2027.

Vou pagar IBS e CBS sobre o aluguel de dezembro de 2026?

Em regra, não. Em 2026 a CBS é de 0,9% e o IBS de 0,1%, com a redução de 70% da locação, e o recolhimento é dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias, inclusive a nota fiscal (LC 214, art. 348, § 1º). O PIS e a Cofins sobre o aluguel continuam devidos em 2026.

IPTU e condomínio entram na base do IBS e da CBS do aluguel?

Não. Tributos e emolumentos sobre o imóvel e despesas de condomínio não são computados no valor da locação (LC 214, art. 255, § 2º), mesmo que cobrados no mesmo boleto. Informe-os separadamente na nota. Na locação residencial, a base ainda cai R$ 600 por mês por imóvel (art. 260).

Meu contrato é anterior a 16/01/2025. Posso pagar 3,65%?

Pode, se cumprir os requisitos do art. 487 da LC 214: prazo determinado e data comprovada por firma reconhecida ou assinatura eletrônica (no residencial, também vale o comprovante de pagamento do primeiro aluguel). No não residencial, exige ainda registro em cartório até 31/12/2025 ou disponibilização à Receita e ao Comitê Gestor. No residencial, a opção vale no máximo até 31/12/2028. Pelo Regulamento da CBS, a opção é feita na emissão da primeira nota fiscal com essa tributação e vale até o fim do contrato. Quem opta perde o crédito e o redutor social.

Vocês atendem empresas fora do Espírito Santo?

Sim. A Conexes tem base no Espírito Santo desde 2018 e atende locadores e holdings de todo o Brasil, 100% online. Você envia os contratos de locação, e nós dizemos quem emite, a base de cada nota e se a opção pelos 3,65% compensa.