Nota de débito de multa e juros: a cobrança do cliente atrasado virou parte da venda
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Com a reforma, a multa e os juros que você cobra do cliente que pagou atrasado deixam de ser só receita financeira: a LC 214/2025 manda incluí-los no valor da operação, e por isso pagam IBS e CBS (art. 12, § 1º, II). O documento para isso é a nota de débito do tipo "multa e juros", que referencia a nota original e permite ao cliente do regime regular tomar o crédito.
Sumário do conteúdo
- Juros, multas, acréscimos e encargos cobrados do cliente entram no valor da operação e na base do IBS e da CBS (LC 214/2025, art. 12, § 1º, II).
- Na NF-e, a cobrança é documentada por nota de débito (finalidade 6) do tipo 04 "Multa e juros", que referencia a nota da venda e traz só IBS e CBS.
- O cliente do regime regular toma crédito do IBS e da CBS da nota de débito. Se você não emitir, ele pode emitir uma nota de crédito, que depende do seu aceite.
- Em 2026 o imposto é de teste e o recolhimento é dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias. A partir de 2027 a CBS sobre multa e juros é cobrada de fato.
Por que multa e juros passam a pagar IBS e CBS
A base do IBS e da CBS é o valor integral cobrado pelo fornecedor "a qualquer título". A lei lista o que entra nesse valor, e juros e multas estão na lista. O art. 6º, V, que afasta o imposto sobre rendimentos financeiros, faz ressalva expressa para esses valores. Em outras palavras: o encargo que você cobra porque o cliente atrasou o pagamento da venda é tratado como parte do preço da venda.
O que diz a norma
LC 214/2025, art. 12, § 1º: "O valor da operação compreende o valor integral cobrado pelo fornecedor a qualquer título, inclusive os valores correspondentes a: [...] II - juros, multas, acréscimos e encargos".
Fonte: LC 214/2025, texto compilado (Planalto), conferido em 06/10/2026. O Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026) repete a regra.
O que muda em relação a hoje. Hoje, juros e multa por atraso são receita financeira. No lucro presumido, em regra, ficam fora da base do PIS/Cofins cumulativo. No lucro real, pagam PIS/Cofins de 4,65% sobre receitas financeiras (Decreto 8.426/2015). A partir de 2027, com o fim do PIS e da Cofins, esses valores passam a pagar CBS pela alíquota da operação original, e o IBS sobe gradualmente até 2033.
Exemplo com números. Uma distribuidora vende R$ 10.000 para um supermercado com vencimento em 30 dias. O cliente paga com 1 mês de atraso. O contrato prevê multa de 2% (R$ 200) e juros de 1% ao mês (R$ 100). Total de encargos: R$ 300.
- Em 2026: a nota de débito informa CBS de 0,9% (R$ 2,70) e IBS de 0,1% (R$ 0,30). Com as obrigações acessórias em dia, esses valores não são recolhidos (LC 214, art. 348, § 1º).
- Em 2027, com CBS ilustrativa de 9% (o Senado ainda não fixou a alíquota): CBS de R$ 27,00 e IBS de R$ 0,30 sobre os R$ 300. Se o supermercado está no regime regular e recebe a nota de débito, toma crédito de R$ 27,30. Para ele o custo é neutro. Para você, o imposto é débito de qualquer jeito.
- A conta do contrato: se o contrato diz só "multa de 2% e juros de 1%", o imposto sai dos R$ 300 que você recebe. Se a cláusula prevê que os tributos incidentes sobre os encargos são acrescidos, o cliente do regime regular paga e recupera o imposto pelo crédito.
Como emitir a nota de débito de multa e juros
A NT 2025.002-RTC criou na NF-e as finalidades "nota de débito" e "nota de crédito" para ajustes de IBS e CBS. Na versão 1.52 (01/10/2026), as regras para multa e juros são estas:
A própria NT explica a lógica: em operação entre empresas, o fornecedor que cobra multa e juros deve emitir a nota de débito do tipo "multa e juros" para que o adquirente do regime regular possa se creditar do valor pago. Se o fornecedor não emitir, o adquirente pode emitir uma nota de crédito do tipo 01 "Multa e juros" para se creditar. Esse crédito depende de o fornecedor registrar o evento "Aceite de débito na apuração por emissão de nota de crédito" e de quitar o débito correspondente.
Na prática: se você não emitir a nota de débito, o seu cliente pode emitir a nota de crédito, e você terá de aceitar e pagar o débito do mesmo jeito. A nota de débito emitida por você mantém o controle do valor e da data com você.
Prestador de serviço (NFS-e). A NT SE/CGNFS-e nº 009 v1.01 (01/10/2026) criou a NFS-e de débito (finNFSe = 2) com o tipo 04 "Multa e juros", e a NFS-e de crédito com o tipo 01 "Multa e juros". O próprio texto diz que o cronograma de implantação ainda será publicado no portal. Até lá, combine com o contador como registrar os encargos recebidos.
Simples Nacional. As orientações de preenchimento da NF-e para CRT 1, 2 e 4 (Simples, excesso de sublimite e MEI) continuam remetidas a "NT futura" na v1.52. Para o Simples, a obrigação de informar IBS e CBS nos documentos começa em 01/01/2027.
O que ajustar no contrato e na rotina de cobrança
- Revise a cláusula de encargos. Defina multa e juros e diga que os tributos incidentes sobre esses encargos são acrescidos ao valor cobrado. Veja como ajustar contratos por causa da reforma.
- Separe o encargo do preço no financeiro. O sistema precisa saber quanto de cada recebimento é principal e quanto é multa e juros, para gerar a nota de débito com o valor certo.
- Emita a nota de débito quando receber o encargo. Ela deve referenciar a nota da venda. Encargo negociado e não recebido não deve virar nota de débito sem a sua decisão de cobrar.
- Combine com o sistema emissor. Confirme que ele já gera NF-e de finalidade 6 com o tipo 04 e o grupo DFeReferenciado.
- Do lado das compras: quando você pagar juros a fornecedor, peça a nota de débito. Sem ela, o crédito do IBS e da CBS desses juros só vem pela nota de crédito com aceite do fornecedor.
O que ainda não está definido em 06/10/2026: a alíquota da CBS de 2027 (o Senado tem até 15/12/2026); o cronograma de produção das notas de débito e crédito da NFS-e (NT 009); e as orientações de preenchimento da NF-e para optantes do Simples.
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Tirar dúvida no WhatsAppAssinado por: Bruno Alexandre, contador com mais de 13 anos de experiência, MBA em Controladoria e Finanças pela Fucape.
Perguntas frequentes
Multa e juros cobrados do cliente atrasado pagam IBS e CBS?
Sim. A LC 214/2025 inclui juros, multas, acréscimos e encargos cobrados pelo fornecedor no valor da operação (art. 12, § 1º, II), e a não incidência sobre rendimentos financeiros (art. 6º, V) ressalva esses valores. Em 2026 o imposto é de teste, com recolhimento dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias. A partir de 2027 a CBS sobre esses encargos é cobrada de fato.
Como emitir a nota de débito de multa e juros na NF-e?
Pela NT 2025.002-RTC v1.52: finalidade 6 (nota de débito), tipo de nota de débito 04 (multa e juros), operação de saída, chave da NF-e da venda original no grupo DFeReferenciado e só IBS e CBS informados, sem ICMS, ISS, IPI, PIS ou Cofins.
O meu cliente toma crédito do IBS e da CBS sobre a multa e os juros?
Se estiver no regime regular, sim, com base na nota de débito. Se o fornecedor não emitir a nota de débito, o cliente pode emitir uma nota de crédito do tipo 01 "Multa e juros", e o crédito fica condicionado ao evento de aceite do fornecedor e à quitação do débito na apuração dele.
Prestador de serviço também emite nota de débito de multa e juros?
A NT SE/CGNFS-e nº 009 v1.01 (01/10/2026) criou a NFS-e de débito com o tipo 04 "Multa e juros", mas o cronograma de implantação ainda será publicado no portal da NFS-e. A regra de que multa e juros integram a base vale para serviços também (LC 214, art. 12, § 1º, II).
Vocês atendem empresas fora do Espírito Santo?
Sim. A Conexes tem base no Espírito Santo desde 2018 e atende empresas de todo o Brasil, 100% online. Nós revisamos a cláusula de encargos dos seus contratos, a configuração do emissor e a rotina para emitir a nota de débito de multa e juros.

