NFS-e com IBS e CBS desde 1º de outubro de 2026: o que o prestador de serviço precisa conferir na nota

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Desde 1º/10/2026, a NFS-e da maioria dos serviços deve trazer IBS e CBS (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026). Até 31/12/2026 o sistema nacional não rejeita a nota sem esses campos, mas ela fica em desconformidade. Em 2026 o imposto destacado não é pago por quem cumpre as obrigações acessórias, e é justamente essa dispensa que a nota mal preenchida coloca em risco.

Prestador de serviço conferindo a NFS-e com os campos de IBS e CBS desde 1º de outubro de 2026 — Conexes Contabilidade
Sumário do conteúdo
  • Desde 01/10/2026 a NFS-e da maioria dos serviços deve trazer IBS e CBS (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, art. 1º, III, "d"). O Simples Nacional entra em 01/01/2027.
  • Até 31/12/2026 o sistema nacional não rejeita a NFS-e sem IBS e CBS. A nota sai, mas fica em desconformidade e sujeita a sanção.
  • Em 2026 a CBS é de 0,9% e o IBS de 0,1%, e quem cumpre as obrigações acessórias está dispensado de pagar (LC 214/2025, art. 348, § 1º). A nota correta é o que garante essa dispensa.
  • Confira em cada nota: grupo IBSCBS preenchido, indicador da operação, CST e cClassTrib, código NBS, alíquotas de 2026 e CNPJ do tomador.

O que mudou em 1º/10/2026 e quem está obrigado

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026, fixou o calendário em que cada documento fiscal passa a trazer IBS e CBS. Para a NFS-e:

DataQuem passa a informar IBS e CBS na NFS-e
01/10/2026Serviços em geral da lista da LC 116/2003 (art. 1º, III, "d"): consultoria, engenharia, desenvolvimento e suporte de sistemas, saúde, educação, manutenção, publicidade e os demais não citados abaixo
01/12/2026Plataformas digitais; subitens 1.03, 1.05 e 1.09 (processamento de dados, licenciamento de software e streaming); subitem 16.01 (transporte coletivo municipal); bens imateriais; condomínio edilício; locação de bens móveis e locação, cessão onerosa e arrendamento de imóveis
01/01/2027Optantes do Simples Nacional, para todos os documentos fiscais (art. 1º, § 1º)

A data vale tanto para quem emite no Emissor Nacional quanto para quem usa o emissor da prefeitura. O município com sistema próprio continua obrigado a compartilhar as notas com o Ambiente de Dados Nacional, e o leiaute dele precisa receber os campos de IBS e CBS. Se a sua prefeitura ainda não liberou esses campos, guarde o comunicado oficial e a evidência de tentativa de emissão.

O que diz a orientação oficial

SE/CGNFS-e, 07/08/2026: "a ausência ou omissão das informações relativas ao IBS e à CBS na NFS-e até 31 de dezembro de 2026 não acarretará a rejeição do documento fiscal pelo sistema nacional". A mesma orientação diz que a falta dessas informações evidencia desconformidade e sujeita o emitente às sanções.

Fonte: Portal da NFS-e (gov.br), conferido em 06/10/2026.

O que conferir em cada NFS-e emitida

Abra a última nota emitida, de preferência o XML e não só o PDF, e confira item por item:

  1. O grupo IBSCBS está preenchido. No Emissor Nacional e na API, as informações de IBS e CBS vão no grupo IBSCBS da DPS (a declaração que gera a nota). Nota emitida sem esse grupo é a desconformidade mais comum.
  2. Indicador da operação (cIndOp). É o código que classifica a operação para definir onde ela se considera ocorrida e, com isso, para qual município e estado vai o IBS. A tabela de códigos foi montada com base no art. 11 da LC 214/2025. Serviço prestado a cliente de outra cidade precisa do código certo.
  3. CST e cClassTrib. Dizem se a operação é tributada integralmente, com redução, isenta ou com outro tratamento. A redução de 30% dos profissionais liberais (art. 127) e a de 60% de saúde e educação (arts. 129 e 130) só valem se o cClassTrib indicar a redução e se a empresa cumprir os requisitos.
  4. Código NBS coerente com o serviço. O NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) tem de corresponder ao item da lista de serviços e à descrição da nota.
  5. Alíquotas de 2026. CBS de 0,9% e IBS de 0,1% (arts. 343 e 346 da LC 214), com a redução aplicada quando houver.
  6. Dados do tomador. CNPJ ou CPF corretos. A partir de 2027, o crédito do cliente do regime regular depende de nota idônea em nome dele (art. 47, § 1º, II).
  7. Total da nota. Em 2026 o IBS e a CBS aparecem na nota, mas não somam ao valor cobrado. Pelo leiaute, a partir de 2027 o total passa a ser o valor líquido mais CBS e IBS.

Exemplo com números. Uma consultoria no lucro presumido emite em outubro de 2026 uma NFS-e de R$ 10.000. A nota deve informar CBS de R$ 90 (0,9%) e IBS de R$ 10 (0,1%). Com as obrigações acessórias em dia, esses R$ 100 não são pagos, e o cliente continua pagando R$ 10.000. A empresa continua recolhendo PIS e Cofins (art. 348, § 2º) e ISS normalmente em 2026. Se o grupo IBSCBS ficar vazio em todas as notas do mês, a empresa deixa de cumprir a obrigação acessória e pode ser enquadrada na multa de 20 UPF por período de apuração, R$ 4.000 (art. 341-G, IV, com a UPF de R$ 200 do art. 341-C), além de colocar em risco a dispensa do art. 348.

Se a nota saiu sem IBS e CBS: o risco e como corrigir

A nota sem os campos não trava o seu faturamento, mas tem três consequências:

O caminho prático: ajuste o emissor ou a integração agora, emita corretamente daqui para frente e, para as notas já emitidas sem os campos, combine com o contador a correção que o seu emissor permite (cancelamento e reemissão dentro do prazo, ou substituição). A NT SE/CGNFS-e nº 009 (01/10/2026) criou notas de ajuste de débito e de crédito na NFS-e, mas o próprio texto diz que o cronograma de implantação ainda será publicado no portal.

O que fazer até dezembro e o que ainda não está definido

  1. Esta semana: confira o XML de uma nota emitida depois de 01/10/2026 com a lista acima.
  2. Em outubro: peça ao fornecedor do sistema, ou à prefeitura, se o emissor é próprio, a confirmação de que o grupo IBSCBS sai preenchido.
  3. Até 30/10/2026: se a empresa é do Simples e vende para outras empresas, decida se recolhe IBS e CBS pelo regime regular em 2027 (Resolução CGSN 194/2026). O pedido de ingresso no Simples para 2027 vai até 15/10/2026.
  4. Até 01/11/2026: ME e EPP do Simples passam a emitir obrigatoriamente pela NFS-e de padrão nacional (Resolução CGSN 191/2026).
  5. Para 2027: revise contratos e propostas, porque o IBS e a CBS passam a ser cobrados de fato e a somar ao total da nota.

O que ainda não está definido em 06/10/2026: se e a partir de quando a NFS-e sem IBS e CBS passará a ser rejeitada (a orientação só garante a não rejeição até 31/12/2026); o cronograma das notas de ajuste da NT 009; e a alíquota da CBS de 2027, que o Senado tem até 15/12/2026 para fixar.

O Que Nossos Clientes Dizem?

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Assinado por: Bruno Alexandre, contador com mais de 13 anos de experiência, MBA em Controladoria e Finanças pela Fucape.

Perguntas frequentes

A NFS-e sem IBS e CBS está sendo rejeitada?

Não. Segundo orientação da SE/CGNFS-e de 07/08/2026, até 31/12/2026 a ausência das informações de IBS e CBS na NFS-e não leva à rejeição pelo sistema nacional. A nota é emitida, mas fica em desconformidade e o emitente fica sujeito às sanções, além de arriscar a dispensa de recolhimento de 2026 (LC 214/2025, art. 348, § 1º).

Vou pagar IBS e CBS sobre as notas de serviço de 2026?

Em regra, não. Em 2026 a CBS é de 0,9% e o IBS de 0,1%, mas o recolhimento é dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias, inclusive a nota com os campos preenchidos (art. 348, § 1º). PIS e Cofins (art. 348, § 2º) e ISS continuam devidos normalmente em 2026.

Sou do Simples Nacional. Preciso informar IBS e CBS na NFS-e agora?

Não. Para os optantes do Simples, a obrigação de informar IBS e CBS nos documentos fiscais começa em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, art. 1º, § 1º). Outra data vale já: a partir de 01/11/2026, ME e EPP do Simples devem emitir pela NFS-e de padrão nacional (Resolução CGSN 191/2026).

Quais campos da NFS-e devo conferir?

O grupo IBSCBS preenchido na DPS, o indicador da operação (cIndOp), o CST e o cClassTrib, o código NBS coerente com o serviço, as alíquotas de 2026 (CBS 0,9% e IBS 0,1%, com redução quando houver) e o CNPJ ou CPF do tomador. Confira no XML, não só no PDF.

Vocês atendem empresas fora do Espírito Santo?

Sim. A Conexes tem base no Espírito Santo desde 2018 e atende prestadores de serviço de todo o Brasil, 100% online. Você envia o XML de algumas notas recentes, e nós dizemos o que está faltando e o que ajustar no emissor.